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norma nº 710/2022

Tipo Lei
Número / Ano 710 / 2022
Date 2022-09-22
Ementa"Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 613.262,61 (Seiscentos e treze mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) e contém outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 710/2022
“Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 613.262,61 (Seiscentos e
treze mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos)
e contém outras providências”.
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de
R$ 613.262,61 (Seiscentos e treze mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e um
centavos) às seguintes dotações do Município de Tocantins, conforme discriminação
abaixo.
Órgão 02 - Prefeitura Municipal de Tocantins
Unidade 05 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Sub - Unidade 00 - Departamento de Transp/Obras/Serviços Públicos
2.05.00.15.122.0001.2.0022 - 181 4.4.90.52.00 Gestão da Secretaria de Obras
e Serviços Públicos -------........... nn ananno nao nan nono ano nnnom R$ 613.262,61
Total da Sub - Unidade 00 ---———— —— R$ 613.262,61
Total da Unidade 05 ————— —— R$ 613.262,61
Total da Instituição 02 — men — R$613.262,61
Total Geral Acrescido ---=--=....aaaaaaaeananeneneaeasaaeaeeeeseeeeeememeeemeememeo R$ 613.262,61
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte
de recurso EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, na forma do parágrafo 1º, inciso | ao IIl do
artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 22 de setembro de 2022.
Silas Fortunato dê Carvalho
Prefeito Municipal
Avenida Padre Macário. 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete a tocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG

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