| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2022 |
| Date | 2022-09-22 |
| Ementa | "Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 613.262,61 (Seiscentos e treze mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) e contém outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 710/2022 “Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 613.262,61 (Seiscentos e treze mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) e contém outras providências”. O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 613.262,61 (Seiscentos e treze mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) às seguintes dotações do Município de Tocantins, conforme discriminação abaixo. Órgão 02 - Prefeitura Municipal de Tocantins Unidade 05 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos Sub - Unidade 00 - Departamento de Transp/Obras/Serviços Públicos 2.05.00.15.122.0001.2.0022 - 181 4.4.90.52.00 Gestão da Secretaria de Obras e Serviços Públicos -------........... nn ananno nao nan nono ano nnnom R$ 613.262,61 Total da Sub - Unidade 00 ---———— —— R$ 613.262,61 Total da Unidade 05 ————— —— R$ 613.262,61 Total da Instituição 02 — men — R$613.262,61 Total Geral Acrescido ---=--=....aaaaaaaeananeneneaeasaaeaeeeeseeeeeememeeemeememeo R$ 613.262,61 Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, na forma do parágrafo 1º, inciso | ao IIl do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 22 de setembro de 2022. Silas Fortunato dê Carvalho Prefeito Municipal Avenida Padre Macário. 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete a tocantins.mg.gov.br Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG