| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2022 |
| Date | 2022-09-22 |
| Ementa | “Altera o art.5º, da Lei nº 686, de 06 de Dezembro de 2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tocantins para o exercício de 2022”. |
| native_id | 1671 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 712/2022 “Altera o art. 5º, da Lei nº 686, de 06 de dezembro de 2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tocantins para o exercício de 2022”. O Povo do Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 686, de 06 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a autorização de abertura de crédito suplementar, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: [— abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa total fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso | do art. 7º e 81º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 22 de setembro de 2022. Silas Fortunato de-Carvalho Prefeito Municipal Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabineteúttocantins a) us o Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG