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norma nº 714/2022

Tipo Lei
Número / Ano 714 / 2022
Date 2022-09-22
Ementa"Abre Crédito Especial no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil de reais) e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 714/2022
“Abre Crédito Especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil
reais) e dá outras providências”.
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$110.000,00 (cento e dez mil reais) às seguintes dotações do Município de Tocantins,
conforme discriminação abaixo.
Órgão 02 - Prefeitura Municipal de Tocantins
Unidade 06 - Secretaria de Educação e Cultura
Sub - Unidade 01- Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
12.122 - Administração Geral
12.122.003 - Educação, Trabalho e Ação
12.122.003.1.0076 - Aquisição de Veículo para a Secretaria de Educação
4.4.90.52.00 - 101- Equipamentos e Material Permanente —-———-——- R$ 110.000,00
Total da Sub - Unidade 01 nana R$ 110.000,00
Total da Unidade 06 --————........... nona R$ 110.000,00
Total da Instituição 02 --————....... nm m —-———— R$ 110.000,00
Total Geral Acrescido ------=........ nn naanomenanenmacenenannem -- R$ 110.000,00
Art. 2º- Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte
de recurso ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, na forma do parágrafo 1º, inciso | aó Ill do
artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Órgão 02 - Prefeitura Municipal de Tocantins
Unidade 06 - Secretaria de Educação e Cultura
Sub- Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
12.365 - Educação Infantil
12.365.004 - Educando e Fazendo um Tocantins Melhor
12.365.004.1.0033 - Aquisição de Equipamentos p/ a Educação Infantil
4.4.90.52.00 - 101 — Equipamentos e Material Permanente ——-——— — R$ 10.000,00
Total da Sub- Unidade 01 ---——........... nm R$ 10.000,00
Total da Unidade 06 -----==.......... quan nano nona nanonn nono non nnnm R$ 10.000,00
SD
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete (a tocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Unidade 10 - Fundo Municipal de Saúde
Sub - Unidade 05 - Investimentos
10 - Saúde
10.301- Atenção Básica
10.301.006 - Saúde em Primeiro Lugar
10.301.006.1.0040 - Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para Saúde
4.4.90.52.00 - 102 - Equipamentos e Material Permanente ------------- R$100.000,00
Total da Sub - Unidade 05 - R$100.000,00
Total da Unidade 10 --—--—————— - R$100.000,00
Total da Instituição 02 R$100.000,00
Total Geral Anulado ---———————................ nn R$ 110.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 22 de setembro de 2022.
Silas RSA Carvalho
Prefeito municipal
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete (tocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG

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