| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2022 |
| Date | 2022-09-22 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil de reais) e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 714/2022 “Abre Crédito Especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) e dá outras providências”. O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais) às seguintes dotações do Município de Tocantins, conforme discriminação abaixo. Órgão 02 - Prefeitura Municipal de Tocantins Unidade 06 - Secretaria de Educação e Cultura Sub - Unidade 01- Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 12.122 - Administração Geral 12.122.003 - Educação, Trabalho e Ação 12.122.003.1.0076 - Aquisição de Veículo para a Secretaria de Educação 4.4.90.52.00 - 101- Equipamentos e Material Permanente —-———-——- R$ 110.000,00 Total da Sub - Unidade 01 nana R$ 110.000,00 Total da Unidade 06 --————........... nona R$ 110.000,00 Total da Instituição 02 --————....... nm m —-———— R$ 110.000,00 Total Geral Acrescido ------=........ nn naanomenanenmacenenannem -- R$ 110.000,00 Art. 2º- Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, na forma do parágrafo 1º, inciso | aó Ill do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Órgão 02 - Prefeitura Municipal de Tocantins Unidade 06 - Secretaria de Educação e Cultura Sub- Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação 12 - Educação 12.365 - Educação Infantil 12.365.004 - Educando e Fazendo um Tocantins Melhor 12.365.004.1.0033 - Aquisição de Equipamentos p/ a Educação Infantil 4.4.90.52.00 - 101 — Equipamentos e Material Permanente ——-——— — R$ 10.000,00 Total da Sub- Unidade 01 ---——........... nm R$ 10.000,00 Total da Unidade 06 -----==.......... quan nano nona nanonn nono non nnnm R$ 10.000,00 SD Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete (a tocantins.mg.gov.br Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Unidade 10 - Fundo Municipal de Saúde Sub - Unidade 05 - Investimentos 10 - Saúde 10.301- Atenção Básica 10.301.006 - Saúde em Primeiro Lugar 10.301.006.1.0040 - Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para Saúde 4.4.90.52.00 - 102 - Equipamentos e Material Permanente ------------- R$100.000,00 Total da Sub - Unidade 05 - R$100.000,00 Total da Unidade 10 --—--—————— - R$100.000,00 Total da Instituição 02 R$100.000,00 Total Geral Anulado ---———————................ nn R$ 110.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 22 de setembro de 2022. Silas RSA Carvalho Prefeito municipal Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete (tocantins.mg.gov.br Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG