| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2022 |
| Date | 2022-09-22 |
| Ementa | "Autoriza o repasse de recursos provenientes de Emenda Parlamentar ao Orçamento da União a Sociedade de Amparo ao Idoso Tocantinense e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 717/2022 “Autoriza o repasse de recursos provenientes de Emenda Parlamentar ao Orçamento da União a' Sociedade de Amparo ao Idoso Tocantinense e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, e dá outras providências”. O Povo do Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos no valor total de R$60.000,00 (sessenta mil reais) às entidades de assistência social abaixo relacionadas proveniente de transferência do Fundo Nacional de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social e decorrentes da Emenda Parlamentar nº 202224880001 ao Orçamento Geral da União: |- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tocantins: R$ 30.000,00; Il - Sociedade de Amparo ao Idoso Tocantinense : R$ 30.000,00. Art. 2º - Para a transferência dos recursos serão observados os dispositivos da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal de 2022. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 22 de setembro de 2022. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete tocantins.mg.gov.br Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG