| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | “ Abre Crédito Especial no valor de R$94.000,00 (noventa e quatro mil reais) e contém outras providências)" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 719/2022 “Abre Crédito Especial no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais) e contém outras providências”. O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais) às seguintes dotações do Município de Tocantins, conforme discriminação abaixo: Órgão 02 - Prefeitura Municipal de Tocantins Unidade 05 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos Sub - Unidade 00 - Departamento de Transp/Obras/Serv. Públicos 15 - Urbanismo 15.451- Infra - Estrutura Urbana 15.451.010 - Política de Infra-Estrutura Urbana e Desenvolvimento 15.451.010.1.0078 - Aquisição de Equipamentos para o Setor de Obras 4.4.90.52.00 - 164 - Equipamentos e Material Permanente —-———.......... R$ 94.000,00 Total da Sub - Unidade 00 ----.............. anne nnenanaa nn R$ 94.000,00 Total da Unidade 05 —............ nn R$ 94.000,00 R$ 94.000,00 R$ 94.000,00 Total da Instituição 02 Total Geral Acrescido -----===--=............ Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES, na forma do parágrafo 1º, inciso | ao Ill do artigo 43 da Lei Federal 4.320: Órgão 02 - Prefeitura Municipal de Tocantins Unidade 06 - Secretaria de Educação e Cultura Sub - Unidade 01 - Fundo Municipal da Educação 12 - Educação 12.361- Ensino Fundamental 12.361.004 - Educando e Fazendo um Tocantins Melhor 12.361.004.1.0029 - Constr. Reforma de Rede Física do Ensino Fundamental 4.4.90.51.00- 164 - Obras e Instalações R$ 94.000,00 Total da Sub- Unidade 01 -— R$ 94.000,00 Total da Unidade 06 ---- -- R$ 94.000,00 Total da Instituição 02 -—————........... nin innnnommnoonnoo R$ 94.000,00 Total Geral Anulado -----==...... mma oneaeaeameaemencmaanameneommeamemmemm- R$ 94.000,00 Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data desua publicação. Prefeitu nicipal de Tocantins, em 06 de Outubro de 2022. i : icada ne quadro de Silas Fortunato, de Carvalho Publicado n tos Oficiais 2 Prefeito Municipal cê ese. Rrncdonsdor(a de Gabirsta Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinetecatocantins.mg.gov.br Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG