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norma nº 719/2022

Tipo Lei
Número / Ano 719 / 2022
Date 2022-10-06
Ementa“ Abre Crédito Especial no valor de R$94.000,00 (noventa e quatro mil reais) e contém outras providências)"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 719/2022
“Abre Crédito Especial no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro
mil reais) e contém outras providências”.
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 94.000,00
(noventa e quatro mil reais) às seguintes dotações do Município de Tocantins, conforme
discriminação abaixo:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal de Tocantins
Unidade 05 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Sub - Unidade 00 - Departamento de Transp/Obras/Serv. Públicos
15 - Urbanismo
15.451- Infra - Estrutura Urbana
15.451.010 - Política de Infra-Estrutura Urbana e Desenvolvimento
15.451.010.1.0078 - Aquisição de Equipamentos para o Setor de Obras
4.4.90.52.00 - 164 - Equipamentos e Material Permanente —-———.......... R$ 94.000,00
Total da Sub - Unidade 00 ----.............. anne nnenanaa nn R$ 94.000,00
Total da Unidade 05 —............ nn R$ 94.000,00
R$ 94.000,00
R$ 94.000,00
Total da Instituição 02
Total Geral Acrescido -----===--=............
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES, na forma do parágrafo 1º, inciso | ao Ill do artigo 43 da Lei Federal
4.320:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal de Tocantins
Unidade 06 - Secretaria de Educação e Cultura
Sub - Unidade 01 - Fundo Municipal da Educação
12 - Educação
12.361- Ensino Fundamental
12.361.004 - Educando e Fazendo um Tocantins Melhor
12.361.004.1.0029 - Constr. Reforma de Rede Física do Ensino Fundamental
4.4.90.51.00- 164 - Obras e Instalações R$ 94.000,00
Total da Sub- Unidade 01 -— R$ 94.000,00
Total da Unidade 06 ---- -- R$ 94.000,00
Total da Instituição 02 -—————........... nin innnnommnoonnoo R$ 94.000,00
Total Geral Anulado -----==...... mma oneaeaeameaemencmaanameneommeamemmemm- R$ 94.000,00
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.
Prefeitu nicipal de Tocantins, em 06 de Outubro de 2022.
i : icada ne quadro de
Silas Fortunato, de Carvalho Publicado n
tos Oficiais 2
Prefeito Municipal cê ese.
Rrncdonsdor(a de Gabirsta
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinetecatocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG

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