| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | "Autoriza o repasse de recursos provenientes de Emenda Parlamentar ao Orçamento da União a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 722/2022 “Autoriza o repasse de recursos provenientes de Emenda Parlamentar ao Orçamento da União à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências”. O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos provenientes de emendas parlamentares à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Tocantins/MG no valor total de R$150.000,00, a saber: | — Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social decorrente da Emenda Parlamentar nº 202281000306 no valor de R$ 100.000,00. Il — Transferência Especial código de indicação nº 91367 no valor de R$ 50.000,00. Art. 2º - Para transferência dos recursos serão observados os dispositivos da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 3º - Para realizar o repasse previsto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) às seguintes dotações do Município de Tocantins, conforme discriminação abaixo: Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Unidade 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Unidade 01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL . 08.244 — ASSSITÊNCIA COMUNITÁRIA 08.244.007 — PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 08.244.007.2.0080 - CONSTRUÇÃO SOCIAL PARA APAE 3.3.50.41.00- 164 — CONTRIBUIÇÕES - - --------- =... .. 2200000000 R$ 100.000,00 4.4.50.41.00- 169 — CONTRIBUIÇÕES --------- --- =. 2202 lion R$ 50.000,00 Total da Sub-Unidade 01 --- - =... ... 2222222220 R$ 150.000,00 Total da Unidade 08 --— -- -. . .-.... 2. 2222222222 R$ 150.000,00 Total da Instituição 02 - - - --. -. .... 2222222222 nino R$ 150.000,00 Total Geral Acrescido - ------ -- . .. 222222 ui oiii n con n R$ 150.000,00 vio no Quadro de 5 Oficisiz asa Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG DN PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 4) PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º- Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: excesso de arrecadação de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e anulação da seguinte dotação do orçamento do Município, na forma do 81º, inciso Il e III do artigo 43 da Lei Federal 4.320: Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Unidade 05 —- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Sub-Unidade 00 — DEPARTAMENTO DE TRANSP/OBRAS/SERVIÇOS PÚBLICOS 17 — SANEAMENTO 17.512 — SANEAMENTO BÁSICO 17.512.010 — POLÍTICA DE INFRAESTRUTURA URBANA E DESENVOLVIMENTO 17.512.010.1.0017 — CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS 4.4.90.51.00-164 — OBRAS E INSTALAÇÕES - ---------- -- =... =... R$ 100.000,00 Total da Sub-Unidade 00 -------- =... 2.2 222222222 nino R$ 100.000,00 Total da Unidade 05 - - ----- =... 22222222 R$ 100.000,00 Total da Instituição 02 --------- ==. =. =. 2222222 nn nuno nn R$ 100.000,00 Total Geral Anulado - -- --. ..... 2222 R$ 100.000,00 Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Municipal de 2022. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 23 de novembro de 2022. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br