| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | Autoriza o repasse de recursos para a Sociedade de Amparo ao Idoso Tocantinense e dá outras providências. |
| native_id | 1686 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 725/2022 "Autoriza o repasse de recursos para a Sociedade de Amparo ao Idoso Tocantinense e dá outras providências”. O Povo do Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos no valor total de R$100.000,00 (cem mil reais) para a Sociedade de Amparo ao Idoso Tocantinense. Art. 2º - Para cobrir as despesas provenientes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) na seguinte rubrica orçamentária: Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Unidade 07- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Unidade 00 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO SMAS E PSB Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Unidade 07 — SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Unidade 00 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DA SMAS E PSB 08.241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO 08.241.007 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 08.241.007.2.0083 - CONTRIBUIÇÃO PARA A SOCIEDADE DE AMPARO AO IDOSO 3.3.50.41.00-100 - CONTRIBUIÇÕES - --—----—-- =... === 00. R$ 100.000,00 Total da Sub-Unidade 00 --------. .. 2200000222 2 2000 =-=— R$ 100.000,00 Total da Unidade 07 ------ ==... 22 220220 non nn R$ 100.000,00 Total da Instituição 02 - ------- =... == 2002200000 000000 = R$ 100.000,00 Total Geral Acrescido ----------- -. .. 2. nun n nua nono R$ 100.000,00 Art. 3º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso excesso de arrecadação anulação na forma do $ 1º, inciso Il, do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Art. 4º - Para a transferência dos recursos serão observados os dispositivos da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 15 de dezembro de 2022. atos Ofi Silas Fortunato|de Carvalho AS 42 fogo Ops Av. Padre Macário, 129 - Prefeito, M nie, cin Tocantins - MG 7: PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Pose poa Quadro de são