| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Criação da Escola Municipal Capitão Antônio Pinto de Miranda e dá outras providências". |
| native_id | 1687 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 726/2022 “Dispõe sobre a Criação da Escola Municipal Capitão Antônio Pinto de Miranda e dá outras providências”. O povo de Tocantins, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criada a Escola Municipal Capitão Antônio Pinto de Miranda, localizada na Av. Padre Macário, nº 100, Centro, Tocantins, Minas Gerais, em função do Projeto Mãos Dadas, oriundo da Lei nº 685 de 26 de novembro de 2021. Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura será responsável pelo processo de transição, assumindo as matrículas dos estudantes da Escola Estadual Capitão Antônio Pinto de Miranda. Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 21 de dezembro de 2022. ) NR Pubiicado no Quadro de Silas Fortuna Atos Oficiais o de Carvalho ; em Prefeito Municipal EA A DT A nordanadarta) de Gabinete Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br