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norma nº 728/2022

Tipo Lei
Número / Ano 728 / 2022
Date 2022-12-21
Ementa"Declara área de expansão urbana de área rural e dá outras providências"
native_id1689

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 728/2022
“Declara área de expansão urbana de área rural e dá outras providências”.
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica declarada área de expansão urbana a área rural com parcelamento
para fins urbanos, localizada no Centro, neste município, com o seguinte memorial
descritivo do perímetro:
A referida gleba é denominada Núcleo Sítio Paraopeba, situado no Centro, Município de
Tocantins/MG, de propriedade de Graciliano Pires Tavares, imóvel este registrado no
Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Ubá/MG, matrícula 55.216. A referida
gleba é delimitada por polígono irregular cuja descrição se inicia e fecha com área de
66.792 m? (metros quadrados), definidos pelos seguintes dados:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 50, de coordenadas N 7.656.908,356 m. e
E 706.270,225 m., situado no limite com ALDAIR VERBENA deste, segue com azimute de
140º44'48" e distância de 3,63 m., confrontando neste trecho com RIO PARAOPEBA até o
vértice 49, de coordenadas N 7.656.905,545 m. e E706.272,535 m.; deste, segue com
azimute de 135º11'02" e distância de 13,52 m., até o vértice 48, de coordenadas N
7.656.895,955 m. e E706.282,063 m.; deste, segue com azimute de 138º41'14" e distância
de 12,08m., até o vértice 47, de coordenadas N 7.656.886,883 m. e E706.290,037 m.; deste,
segue com azimute de 169º34'56" e distância de 11,02 m., até o vértice 46, de coordenadas
N7.656.876,042 m. e E706.292,030 m.; deste, segue com azimute de 183º18'18" e distância
de 11,52 m., até o vértice 45, de coordenadas N 7.656.864,536 m. e E706.291,366 m.; deste,
segue com azimute de 237º44'59" e distância de 9,95 m., até o vértice 44, de coordenadas
N 7.656.859,226 m. e E706.282,949 m.; deste, segue com azimute de 268º41'58" e distância
de 9,75 m., até o vértice 43, de coordenadas N 7.656.859,004 m. e E706.273,204 m.; deste,
segue com azimute de 240º16'46" e distância de 3,57 m., até o vértice 42, de coordenadas
N 7.656.857,234 m. e E706.270,103 m.; deste, segue com azimute de 192º32'27" e distância
de 6,12 m., até o vértice 41, de coordenadas N 7.656.851,260 m. e E706.268,774 m.; deste,
segue com azimute de 226º32'08" e distância de 11,90 m., até o vértice 40, de coordenadas
N 7.656.843,073 m. e E706.260,137 m.; deste, segue com azimute de 265º25'50" e distância
de 5,55 m., até o vértice 39, de coordenadas N 7.656.842,631 m. e E706.254,600 m.; deste,
segue com azimute de 318º47'10" e distância de 4,71 m., até o vértice 38, de coordenadas
N 7.656.846,171 m. e E706.251,499 m.; deste, segue com azimute de 351º33'53" e distância
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
de 6,04 m., até o vértice 37, de coordenadas N 7.656.852,145 m. e E706.250,613 m.; deste,
segue com azimute de 358º18'49" e distância de 7,53 m., até o vértice 36, de coordenadas
N 7.656.859,668 m. e E706.250,392 m.; deste, segue com azimute de 356º33'47" e distância
de 11,08m., até o vértice 35, de coordenadas N 7.656.870,731 m. e E706.249,727 m.; deste,
segue com azimute de 324º50'21" e distância de 14,61 m., até o vértice 34, de coordenadas
N7.656.882,679 m. e E706.241,311 m.; deste, segue com azimute de 283º43'24" e distância
de 10,26m., até o vértice 33, de coordenadas N 7.656.885,113 m. e E706.231,344m.; deste,
segue com azimute de 256º41'17" e distância de 8,65 m., até o vértice 32, de coordenadas
N 7.656.883,122 m. e E706.222,928 m.; deste, segue com azimute de 232º33'04" e distância
de 8,37 m., até o vértice 31, de coordenadas N 7.656.878,033 m. e E706.216,283 m.; deste,
segue com azimute de 195º32'19" e distância de 8,27 m., até o vértice 30, de coordenadas
N 7.656.870,067 m. e E706.214,069 m.; deste, segue com azimute de 175º54'37" e distância
de 12,42 m., até o vértice 29, de coordenadas N 7.656.857,677 m. e E706.214,955m.; deste,
segue com azimute de 159º49'28" e distância de 10,53 m., até o vértice 28, de coordenadas
N 7.656.847,793 m. e E706.218,586 m.; deste, segue com azimute de 145º58'39" e distância
de 6,82 m., até o vértice 27, de coordenadas N 7.656.842,140 m. e E706.222,402 m.; deste,
segue com azimute de 132º09'23" e distância de 7,47 m., até o vértice 26, de coordenadas
N 7.656.837,126 m. e E706.227,941 m.; deste, segue com azimute de 130º37'16" e distância
de 4,87 m., até o vértice 5, de coordenadas N 7.656.833,952 m. e E 706.231,642 m.; deste,
segue com azimute de 130º37'16" e distância de 6,41 m., até o vértice 24, de coordenadas
N 7.656.829,777 m. e E706.236,508 m.; deste, segue com azimute de 124º05'18" e distância
de 3,24m., até o vértice 23, de coordenadas N 7.656.827,962 m. e E706.239,191 m.; deste,
segue com azimute de 108º12'26" e distância de 3,21 m., até o vértice 22, de coordenadas
N7.656.826,958 m. e E706.242,243 m.; deste, segue com azimute de 159º50'44" e distância
de 5,53 m., até o vértice 21, de coordenadas N 7.656.821,771 m. e E706.244,147 m.; deste,
segue com azimute de 210º38'36" e distância de 4,92 m., até o vértice 20, de coordenadas
N 7.656.817,535 m. e E706.241,638 m.; deste, segue com azimute de 187º43'46" e distância
de 5,15 m., até o vértice 19, de coordenadas N 7.656.812,434 m. e E706.240,945 m.; deste,
segue com azimute de 162º14'20" e distância de 4,54 m., até o vértice 18, de coordenadas
N7.656.808,111 m. e E706.242,330 m.; deste, segue com azimute de 143º48'54" e distância
de 5,57 m., até o vértice 17, de coordenadas N 7.656.803,616 m. e E706.245,618 m.; deste,
segue com azimute de 131º46'06" e distância de 15,35 m., até o vértice 16, de coordenadas
N 7.656.793,390 m. e E706.257,068 m.; deste, segue com azimute de 121º08'47" e distância
de 8,19m., até o vértice 15, de coordenadas N 7.656.789,154 m. e E706.264,078 m.; deste,
segue com azimute de 90º00'00" e distância de 8,05 m., até o vértice 14, de coordenadas N
7.656.789,154 m. e E706.272,126 m.; deste, segue com azimute de 79º37'16" e distância de
4,79 m., até o vértice 60, de coordenadas N 7.656.790,017 m. e E 706.276,838 m.; deste,
segue com azimute de 79º37'16" e distância de 11,04 m., até o vértice 13, de coordenadas
N 7.656.792,007 m. e E706.287,702 m.; deste, segue com azimute de 98º07'20" e distância
de 6,73 m., até o vértice 12, de coordenadas N 7.656.791,056 m. e E706.294,366 m.; deste,
segue com azimute de 120º06'43" e distância de 4,74 m., até o vértice 11, de coprdenadas
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
epi de PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br (y
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
N 7.656.788,677 m. e E706.298,466 m.; deste, segue com azimute de 146º17'02" e
distância de 6,24 m., até o vértice 10, de coordenadas N 7.656.783,490 m. e
E706.301,928 m.; deste, segue com azimute de 154º43'30" e distância de 5,07 m., até o
vértice 9, de coordenadas N 7.656.778,908 m. e E706.304,091 m.; deste, segue com
azimute de 136º1814" e distância de 5,26 m., até o vértice 8, de coordenadas N
7.656.775,104 m. e E706.307,726 m.; deste, segue com azimute de 126º01'14" e distância
de 18,08 m., até o vértice 7, de coordenadas N 7.656.764,471 m. e E706.322,351 m.;
deste, segue com azimute de 117º2919" e distância de 10,99 m., até o vértice 6, de
coordenadas N 7.656.759,400 m. e E706.332,097 m.; deste, segue com azimute de
254º10'13" e distância de 557,98 m., confrontando neste trecho com WALTER VERBENA
até o vértice 59, de coordenadas N 7.656.607,194 m. e E705.795,278 m.; deste, segue
com azimute de 20º43'43" e distância de 19,32 m., confrontando neste trecho com
ANTÔNIO DE SOUZA NUNES até o vértice 58, de coordenadas N 7.656.625,266 m. e
E705.802,117 m.; deste, segue com azimute de 30º52'05" e distância de 45,54 m., até o
vértice 74, de coordenadas N 7.656.664,356 m. e E 705.825,842 m.; deste, segue com
azimute de 30º52'05" e distância de 3,69 m., até o vértice 57, de coordenadas N
7.656.667,526 m. e E705.827,377 m.; deste, segue com azimute de 26º33'52" e distância
de 53,96 m., até o vértice 56, de coordenadas N 7.656.715,793 m. e E705.851,510 m.;
deste, segue com azimute de 25º26'21" e distância de 13,43 m., até o vértice 61, de
coordenadas N 7.656.727,925 m. e E 705.857,281 m.; deste, segue com azimute de
25º26'21" e distância de 13,81 m., até o vértice 55, de coordenadas N 7.656.740,398 m.
e E705.863,214 m.; deste, segue com azimute de 27º07'22" e distância de 16,67 m., até
o vértice 54, de coordenadas N 7.656.755,239 m. e E705.870,816 m.; deste, segue com
azimute de 26º25'18" e distância de 21,42 m., até o vértice 53, de coordenadas N
7.656.774,425 m. e E705.880,349 m.; deste, segue com azimute de 22º24'49" e distância
de 24,20 m., até o vértice 52, de coordenadas N 7.656.796,801 m. e E705.889,578 m.;
deste, segue com azimute de 38º58'54" e distância de 2,96 m., até o vértice 51, de
coordenadas N 7.656.799,105 m. e E 705.891,442 m.; deste, segue com azimute de
73º54'40" e distância de 394,23 m., confrontando neste trecho com ALDAIR VERBENA
até o vértice 50, de coordenadas N 7.656.908,359 m. e E 706.270,236 m.; ponto inicial
da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como o Datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no
plano de projeção UTM.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal dá Tocantins, em 21 de dezembro de 2022.
N
Silas Fortunato de Carvalho
Puolicago no Quadro
Atos
2]
-corde:
Ofiei
12
de - =.
amem Av. Padre Macário, 129 - ces tsito MunigiPIL cantins - MG
AE 27 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br
Es
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