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norma nº 73/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-02-16
Ementa"Altera a Lei Complementar n° 008/2002, e dá outras providências"
native_id1697

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2023
“Altera a Lei Complementar Nº008/2002, e dá outras providências”.
O povo de Tocantins, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterada, na Lei Complementar Nº 008, de 22 de março de 2002,
o caput do Art. 57-A que passa a vigorar com a seguinte redação:
“57-A. A Taxa de Administração será de 3,6% (três vírgula seis por cento) do valor
total das remunerações de contribuição dos servidores ativos vinculados ao Plano
de Benefício administrado peio FAPSEiV, com base no exercício anterior e cujos
recursos serão destinados exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de
capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão gestor do Regime
Próprio de Previdência Social.”
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 16 de fevereiro de 2023.
3
Silas Fortunato de Carvalho russo o tur us
E iai ps Oficiais e
Prefeito Municipal JE LOLIaS
Treinar de Gabinita”
Av. Padre Macário, 129 « CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br

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