| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar n° 008/2002, e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2023 “Altera a Lei Complementar Nº008/2002, e dá outras providências”. O povo de Tocantins, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterada, na Lei Complementar Nº 008, de 22 de março de 2002, o caput do Art. 57-A que passa a vigorar com a seguinte redação: “57-A. A Taxa de Administração será de 3,6% (três vírgula seis por cento) do valor total das remunerações de contribuição dos servidores ativos vinculados ao Plano de Benefício administrado peio FAPSEiV, com base no exercício anterior e cujos recursos serão destinados exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social.” Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 16 de fevereiro de 2023. 3 Silas Fortunato de Carvalho russo o tur us E iai ps Oficiais e Prefeito Municipal JE LOLIaS Treinar de Gabinita” Av. Padre Macário, 129 « CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br