| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar n° 022/2007 proporcionando a otimização das estruturas a evolução normativa e dá outras providências" |
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 074/2023 “Altera a Lei Complementar Nº 022/2007 proporcionando a otimização das estruturas à evolução normativa e dá outras providências”. A Câmara Municipal do Município de Tocantins aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art.1º - Ficam ampliados os quantitativos de cargos em mais 1 cargo de Diretor Escolar e mais 1 cargo de Secretário Escolar, para suprir a demanda da nova Escola Municipal Capitão Antônio Pinto de Miranda, recentemente municipalizada através do Projeto Mãos Dadas, em parceria com o Governo Estadual. Parágrafo Único - A forma de provimento, remuneração e requisitos são os constantes da legislação municipal. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 16 de fevereiro de 2023. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal FUBIGAGO HO eua o cms os Oficiais em VET OE Eis) Essrdarae RIR Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br