| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | "Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Tocantins, revoga a lei N°435, de 27 de novembro de 2009 (COMDEC) e dá outras providências". |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 731/2023 “Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Tocantins, revoga a Lei Nº435, de 27 de novembro de 2009 (COMDEC) e dá outras providências”. O povo de Tocantins, por seus representantes iegais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município Tocantins, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Extingue-se a COMDEC (Coordenadoria Municipal de Defesa 2E/NNNA ennenanam tamento fina raunaad 4 TOVICVUS. ), e consequentemente fica revogada a Lci Municipa Art. 3º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: Il. Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social. Il. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais mahbiamtinia m snanaonata ba: iona annanà [87 ientais e cor isequentes prejuízos econo micos e sociais; . Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. IV. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. Art AO A COMDAIO mantará cam oa damaia óra& nÃmara: ALT ST O AO NONGAVIT LADO MIGINÇIOA QUI VOS ULIIaAIS órgãos conse municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov. Rua pego HO tau U cs ses 3 1º SE Los guie em PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º- A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. Art. 6º - A COMPDEC compor-se-á de: I. Coordenador Il. Conselho Municipal Ill. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 7º- O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município. Art. 8º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. Art.9º- O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas em colaborar (ONG's, entidades privadas e etc). Art. 10 - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 11 - Fica criado o cargo de em comissão de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao Gabinete do Prefeito. Art. 12 - Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Tocantins a Unidade Gestora de Orçamento. Art. 13 - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG AM PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br FuBilgage nO mucuiu ERA , Atos Oficiais em JO 1021 2B PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS É agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. Art. 14 - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de Tocantins-MG. Art. 15 - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições: p Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão; H. Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; HH. Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC; IV. Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público; V. Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada. Art. 16 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil. Art. 17 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Tocantins-MG. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipakde Tocantins, em 16 de fevereiro de 2023. FUDNGARO FU uau y us Silas Fortunato'de Garvalho JÉNGEN Prefeito Municip: Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br E CANO Coronado ii do Gabinsto”