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norma nº 731/2023

Tipo Lei
Número / Ano 731 / 2023
Date 2023-02-16
Ementa"Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Tocantins, revoga a lei N°435, de 27 de novembro de 2009 (COMDEC) e dá outras providências".
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 731/2023
“Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC)
do município de Tocantins, revoga a Lei Nº435, de 27 de novembro de 2009
(COMDEC) e dá outras providências”.
O povo de Tocantins, por seus representantes iegais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
- COMPDEC do Município Tocantins, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu
eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações
de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Extingue-se a COMDEC (Coordenadoria Municipal de Defesa
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TOVICVUS.
), e consequentemente fica revogada a Lci Municipa
Art. 3º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
Il. Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais
e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a
população e restabelecer a normalidade social.
Il. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados
pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais
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ientais e cor isequentes prejuízos econo
micos e sociais;
. Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade
de resposta do poder público do ente atingido.
IV. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por
desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento
substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Art AO A COMDAIO mantará cam oa damaia óra& nÃmara:
ALT ST O AO NONGAVIT LADO MIGINÇIOA QUI VOS ULIIaAIS órgãos conse
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e
fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov. Rua
pego HO tau U cs
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3 1º SE Los guie em
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º- A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
- SINPDEC.
Art. 6º - A COMPDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
Il. Conselho Municipal
Ill. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 7º- O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e
Defesa Civil no município.
Art. 8º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art.9º- O Conselho Municipal será composto pelo Presidente,
representantes das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras
entidades interessadas em colaborar (ONG's, entidades privadas e etc).
Art. 10 - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e
não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Art. 11 - Fica criado o cargo de em comissão de Coordenador Municipal
de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo
Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao
Gabinete do Prefeito.
Art. 12 - Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa
Civil - COMPDEC do Município de Tocantins a Unidade Gestora de Orçamento.
Art. 13 - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de
Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do
Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais
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, Atos Oficiais em
JO 1021 2B
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
É agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União
para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços
essenciais.
Art. 14 - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa
Civil do Município de Tocantins-MG.
Art. 15 - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá
como atribuições:
p Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será
assinado um Contrato para operação do cartão;
H. Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
HH. Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,
visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar
qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC;
IV. Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo
ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público;
V. Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos
os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas,
bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e
extrajudicialmente pela verba utilizada.
Art. 16 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a
Proteção e Defesa Civil.
Art. 17 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar,
mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e
proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da
Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à
Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Tocantins-MG.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipakde Tocantins, em 16 de fevereiro de 2023.
FUDNGARO FU uau y us
Silas Fortunato'de Garvalho JÉNGEN
Prefeito Municip:
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br
E CANO
Coronado ii do Gabinsto”

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