| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos dos Servidores Públicos do Município de Tocantins e dá outras providências. |
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, MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GER/ . . 4 - J LEI COMPLEMENTAR Nº 077/2023 "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos dos Servidores Públicos do Município de Tocantins e dá outras providências”. O Povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO | Do plano de cargos e carreiras Capítulo | Das disposições gerais Art. 1º. Este título organiza o plano de cargos e carreiras dos servidores municipais, com os seguintes objetivos: |- assegurar vencimento e remuneração compatíveis com a natureza e complexidade de cada cargo; |I- assegurar tratamanto isonômico aos servidores públicos municipais; |Hl- organizar as atribuições de cada cargo. É Capítulo Il Da organização Art. 2º. O quadro administrativo será composto por servidores públicos: |- De investidura administrativa efetiva ou em comissão. || - Com função de direção, chefia e assessoramento. HW - Com atividades voltadas para a supervisão, coordenação, controle, planejamento e execução. IV - Lotados em estruturas administrativas superiores de direção e de execução, 81º. Os servidores efetivos serão providos em cargos isolados, mediante prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, respeitada a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso. 82º. Os servidores comissionados serão providos em cargos isolados, exoneráveis ad nutum. Art. 3º. Ficam criados, consolidados e unificados os seguintes cargos isolados: | - Quadro Geral: . Auxiliar de Serviços Gerais Publicado no Quaciro Auxiliar de Serviço Público no Jo Oficiais em Advogado SÍ 123. . Agente de Administração — Coerdonadoria de mara Assist. Admin. Fazendária o Assistente Administrativo + DO O TO N Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQ)tocantins.mg.gov.br . Assistente Social Auxiliar Administrativo Eletricista Engenheiro Engenheiro Agrônomo Fiscal de Posturas e Tributos . Fiscal Municipal Mecânico Motorista Oficial Especializado Operador de Máquina Pesada Técnico Agricola Técnico em Eletricidade Técnico em Segurança do Trabalho Tratorista CcrunxavOoOsI—AT = q || — Área de Educação: a. Auxiliar de Serviço Escolar b. Monitor Escolar c. Supervisora Escolar Il — Área de Saúde: Agente Comunitário Bioquímico Dentista Enfermeiro Farmacêutica Fisioterapeuta Médico Médico Veterinário Psicólogo Fonoaudiólogo Técnico de Enfermagem Técnico de Laboratório . m. Visitador Sanitarista 81º. Os símbolos de vencimento dos cargos, seu número, a jornada de trabalho, escolaridade e requisitos para provimento são aqueles constantes do Anexo | desta Lei. 82º. As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo IV desta Lei e, subsidiariamente, as que constam da classificação brasileira de ocupação — CBO. 83º. Os valores correspondentes a cada símbolo de vencimento são os constantes do Anexo V desta Lei. Publicado no Quadro co Atos Oficiais em MRE” > "DONG em - CEP 36. nbiatag ed Tocantins = ça —AT-TQ Meo Ds Av. Padre Macário, 129 REFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAI s Art.4º. Compõem a estrutura administrativa superior de direção os seguintes cargos: Chefe de Gabinete . Procurador Geral Secretário de Planejamento Governamental e de Informática . Secretário de Administração . Secretário de Fazenda Secretário de Urbanismo . Secretária de Educação e Cultura - Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania Secretário de Saúde —"350+000 0” 81º. Os cargos de Procurador Geral e Chefe de Gabinete são equiparados ao de secretário. 82º. Os cargos relacionados neste artigo são descritos no Anexo Il e fazem jus à subsídios fixados pelo Poder Legislativo, sendo considerados agentes políticos. 83º. As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo IV desta Lei, aplicando-se, subsidiariamente, a classificação brasileira de ocupação — CBO e de acordo ainda com as competências descritas nesta Lei. Art. 5º. Ficam criados, consolidados e unificados os seguintes cargos isolados de provimento em comissão ou funções de confiança, quando o provimento derivado recair sob servidor efetivo: | - Quadro Geral: Assessor Administrativo Assessor de Comunicação Assessor Especial de Gabinete Assessor de Gabinete Chefe da Divisão de Convênios e Contratos Controlador Geral Diretor do Departamento de Recursos Humanos Diretor do Departamento de Compras; Diretor do Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais; Seção de Contratos e Apoio Administrativo Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento e Tesouraria Chefe da Divisão de Liquidação e Fiscalização Chefe da Divisão de Água e Esgoto Chefe do Departamento de Transportes e Trânsito Publicado no Quadro dé Encarregado de Transportes da Saúde "Atos Oficiais em Encarregado de Transportes da Educação ADOOS 1 23 Encarregado do Setor de Manutenção Chefe do Departamento de Obras Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 3 Le Coerdanadoriz: dr PABX: (32) 3574-1319 | gabinete tocantins.mg.gov.br Encarregado do Setor Elétrico Encarregado do Setor de Serviços Públicos Ouvidor Geral ? Administrador do Parque de Exposições Diretor Geral de Almoxarifados || —- Quadro da Educação: Direções Escolares (7 unidades) Vice-direções Escolares (3 unidades) Orientadora de Creche (2 unidades) Departamento de Planejamento e Orçamento do Ensino Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e lazer Divisão de Gestão de Contratos Educacionais e Almoxarifado Gerência de Transporte Escolar Coordenação de Cultura Coordenação de Ensino Musical Secretarias Escolares (8 unidades) : Coordenação Pedagógica da Educação Infantil Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental Seção de Esporte e Lazer |ll — Quadro da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania Seção de Programas Sociais Seção de Proteção Social Básica Seção de Proteção Social Especial Direção do CRAS Seção de Emprego e Renda Divisão de Segurança Alimentar Seção de Almoxarifado IV — Quadro da Saude: Departamento de Planejamento e Orçamento da Saude Departamento de Saúde Bucal Departamento de Enfermagem Departamento de Transporte em Saúde Divisão de Estratégia de Saúde da Familia Departamento de Vigilância em Saúde Departamento de Atenção Primária Departamento Médico Departamento de Vigilância Nutricional Divisão de Fiscalização em Vigilância Sanitária Publicado no Quadro ci. Divisão de Controle Epidemiológico e de Zoonoses 3 ) rap 2 Departamento de Controle e Avaliação —So PE, Pas aaa ads e NEI º - E o As da read E E : » a a Y AENEARR 4 RS , É E [5%] e bet sd - o ” primei E ca nie — pe a = o E 2 . > + ' ea ed pe ç “W ' Y s NOR a ” ” Er . o ] > T Waieees : v ' E o A “aç “fo o Es e = Y DE TOCANTINS INAS GERAIS — Quadro da Secretaria de Fazenda Departamento de Contabilidade e Orçamento e Tesouraria a) Departamento de Tributação, Receita e Cadastro Departamento de Controle e Pagamentos Divisão de Liquidação e Fiscalização Divisão de Água e Esgoto. VII - Secretaria de Planejamento Governamental e Informática: seção de Informática e Controle de Dados Divisão de Convênios e Contratos. Departamento de Meio Ambiente Divisão de Agricultura. VIII - Secretaria de Urbanismo: Departamento de Iransportes e Trânsito; - Setor de Transportes da Educação; - Setor de Transportes da Saude. Departamento de Limpeza Publica e Manutenção Departamento de Manutenção de Estradas Setor de Manutenção Departamento de Obras; Seção de Almoxarifado setor Elétrico; Setor de Serviços Públicos; Parque de Exposições. 41º. Os cargos de provimento em comissão e funções de confiança serão de livre nomeação e exoneração. 82º. Os servidores gfelivos que vierem a ocupar cargos comissionados poderão optar pela remuneração que recebem no cargo efetivo que ocupam, acrescido de uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o valor do seu vencimento. 83º. Os símbolos de vencimento dos cargos em comissão, seu numero, a jornada de trabalho, escolaridade e requisitos para provimento são aqueles constantes do Anexo Ill desta Lei. 84º. As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo IV desta Lei, aplicando-se, subsidiariamente, a classificação brasileira de ocupação — CBO e de acordo ainda com as competências descritas nesta lei. 49º. Os valores correspondentes a cada simbolo de vencimento são os constantes , do Anexo V desta Lei. N Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: aca 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.bPublicado no Quac 19 Ea tos Oficiais em ASS QS IL 23 Coerdanadorta) Aba viero Ed a a Ea E pura “re adam: lg -— o Y - Sr oo e E "o E E - peter nica “ q AREAS = = É , , q emo s E z N ” » . “ 4 Y % % E ' q 2 > 1 A + a a V ) np o , 3 x + é :” a” ) t . o a Ia , Y A $ “ * pa 1 Ea x 2» p] O : ” q ni o a ç o) * Ê ? Me ns e r o A “A c = E per me, 5 | se % sy N A TE dA v Day . E Ric) à L = ço 4 aço, ” o RV > É ay * E pre y ” * TÍTULO II Da Estrutura Administrativa Municipal Capítulo | Disposições Preliminares Art. 6º. O município integra, com autonomia poliítico-administrativa, a Republica Federativa do Brasil e será regido por sua Lei Orgânica, observados os principios constitucionais federativos e republicanos inscritos na Constituição Federal de 1988. Art. 7º. O município buscará o seu desenvolvimento integral e aprimoramento dos serviços públicos de interesse local prestados à população, mediante planejamento de programas e projetos de suas autoridades, com a participação e colaboração de seus cidadãos, nos termos da lei e buscando o equilíbrio das finanças publicas. Art. 8º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos agentes públicos que integram o quadro de pessoal, distribuidos na estrutura administrativa aprovada por esta Lei. Art. 9º. A Administração Municipal é compreendida por: |- Administração Direta, que abrange os Órgãos de assessoramento, departamentos, divisões e seções subordinadas hierarquicamente; II l- Administração indireta, formada por entidades criadas por lei, dotadas de autonomia e personalidade jurídica, responsáveis pela prestação de serviços específicos, abrangendo as autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista municipais. Art. 10. A Prefeitura Municipa é o órgão que abriga a sedê do Poder Executivo Municipal. Art. 11. O município reger-se-á por sua Lei Orgânica, atendidos os preceitos de cooperação das entidades representativas no planejamento municipal. Capítulo Il Da Estrutura Administrativa Propriamente Dita Art. 12. Para a consecução de suas competências constitucionais e legais, bem como dos serviços públicos de necessidade e interesse da população, a estrutura administrativa do município é composta pelos seguintes órgãos: — Ora | Publicado no Quadro «o | —- Orgãos de assessoramento: Atos Oficiais em Gabinete do Prefeito; Procuradoria Geral; Assessoria Administrativa: Assessoria de SE EFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS x q n ú a Assessoria de Gabinete: Controladoria Geral: Ouvidoria Geral. II - Órgãos de direção e execução: Secretaria de Planejamento Governamental e Informática: Seção de Informática e Controle de Dados Divisão de Convênios e Contratos. Departamento de Meio Ambiente Divisão de Agricultura. Secretaria de Administração: Departamento de Recursos Humanos; Departamento de Licitações Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais Departamento de Compras Diretor Geral de Almoxarifados Seção de Contratos e Apoio Administrativo Secretaria de Fazenda: Departamento de Contabilidade e Orçamento e Tesouraria Departamento de Tributação, Receita e Cadastro Departamento de Controle e Pagamentos. Divisão de Liquidação e Fiscalização Divisão de Água e Esgoto. Secretaria de Urbanismo: Departamento de Transportes e Trânsito; - Setor de Transportes da Educação; - Setor de Transportes da Saude. Departamento de Limpeza Pública e Manutenção Departamento de Manutenção de Estradas Setor de Manutenção Departamento de Obras; Seção de Almoxarifado Setor Elétrico; Setor de Serviços Públicos; Parque de Exposições. Publicado no Quadro o Atos Oficiais em Secretaria de Educação e Cultura: .” eg - Coerdanadoria: Ca er Direções Escolares (/ unidades) Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabinete tocantins.mg.gov.br Vice direções Escolares (3 unidades) Departamento de Planejamento e Orçamento do Ensino Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e lazer Divisão de Gestão de Contratos Educacionais e Almoxarifado Gerência de Transporte Escolar Coordenação de Cultura Coordenação de Ensino Musical Secretarias Escolares (8 unidades) Coordenação Pedagógica da Educação Infantil Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental Seção de Esporte e Lazer Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania: Departamento de Planejamento e Orçamento Social Seção de Proteção Social Basica Seção de Proteção Social Especial Direção do CRAS Seção de Emprego e Renda Divisão de Segurança Alimentar Seção de Almoxarifado Secretaria de Saúde: Departamento de Planejamento e Orçamento da Saude Departamento de Saúde Bucal Departamento de Enfermagem Departamento de Transporte em Saude Divisão de Estratégia de Saúde da Família Departamento de Vigilância em Saúde Departamento de Atenção Primária Departamento Médico Departamento de Vigilância Nutricional Divisão de Fiscalização em Vigilância Sanitaria Divisão de Controle Epidemiológico e de Zoonoses Departamento de Controle e Avaliação Il — Orgãos de deliberação colegiada a serem instituídos de acordo com as exigências instituídas em leis federais, com estrutura e atribuições estabelecidas em regulamento ou leis específicas. , Publicado no Quasvo - Capítulo Hi PN Atos Oficiais em Das Competências e Atribuições 3 1IO4 123. Seção | So a - à A ETA ado a; Bo Gaio is Das Competências do Prefeito Municipal RPPN, Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteG)tocantins.mg.gov.br ê Art. 13. A lei orgânica municipal disporá sobre a competência do Prefeito Municipal. Seção Il Das Competências e Atribuições do Gabinete do Prefeito Art. 14. Compete ao Gabinete do Prefeito: |- assessorar ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas internas e com os munícipes, órgãos, entidades publicas e privadas; |l- promover, periodicamente, reuniões gerais e setoriais, para verificar O cumprimento do programa da administração, conforme determinação do Prefeito Municipal; Ni “ Ml- redigir e expedir as correspondências; IV-redigir, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito Municipal, V- redigir, organizar, numerar, protocolizar e manter sua guarda os originais de leis, decretos, portarias e outros atos; . Vi-promover, interna e externamente, a disseminação de informações institucionais e divulgação de resultados e serviços prestados pelo municipio; VIl- realizar as atividades de divulgação em conformidade com o plano de comunicação do Poder Executivo; VIII- promover a difusão, o acompanhamento e a análise do noticiário referente ao município; |X-promover a divulgação dos atos oficiais; X- assessorar o Prefeito Municipal nas atividades administrativas. Art.15. Compete à Assessoria Administrativa: | - assessorar administrativamente o Gabinete do Prefeito e outros orgãos a que estiver subordinada; || - executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Art.16. Compete a Assessoria de Comunicação: |. planejar, promover e executar a política de comunicação social do município. II. propor os planos de comunicação para as ações institucionais, zelando pela eficiência na transmissão da informação e a integração das areas; lll.promover e orientar estrategicamente, a divulgação dos programas desenvolvidos municipio; IV.articular o planejamento, promoção, procedimentos de viabilização, execução e divulgação de eventos, fóruns de debates, intercâmbios, simpósios, seminários, feiras e congressos pertinentes às Políticas Publicas Municipais. V. planejar, promover, coordenar e executar a comunicação institucional interna, de modo a apoiar a integração de ações das diversas áreas; VI.prestar assessoria às demais áreas e órgãos municiais sobre a política, processos e meios de comunicação, para fins de divulgação de dados ou matérias, velando sempre para um seja de caráter educativo, informativo ou de orientação Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PA 5X ; (82) 357 4-1 319 | gabineteO)tocantins.mg.gov.br Publicado no Que: Atos Oficiais em e AO, Coerdanad:. pre a do Sa er social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores publicos; VII. organizar e fornecer informações de suporte necessárias para uso em diferentes mídias; VII. prestar apoio na organização do cerimonial e atividades correlatas. Art.17. Compete a Assessoria de Gabinete: |. assessorar o prefeito no desempenho de suas funções, nas atribuições legais necessárias ao exercício de competência do gabinete; Il. gerenciar informações, auxiliar na execução de tarefas administrativas e em reuniões; III. promover o controle do fluxo de documentos, correspondências e informações estratégicas, cuidando da agenda pessoal do prefeito, recebendo, classificando, distribuindo e arquivando documentos oficiais ou de caráter confidencial, para selecionar assuntos afetos ao respectivo gabinete; IV.despachar diretamente com o prefeito, delegar atribuições, distribuir trabalho e controlar os resultados; . V. observar o cumprimento eficaz das disposições legais e normativas, monitorando as ações institucionais; Vl.elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse institucional; VII. acompanhar o agente político nas atividades do mandato; VIH. manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentos; IX.zelar pelo patrimônio e mit rias disparados para o exercício da atividade do gabinete; X. participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos; Xl.redigir, digitar e datilografar correspondência pessoal do prefeito e outros expedientes; XII. efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado; XIH. executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete. Art.18. Compete a Controladoria Geral: |. a defesa do patrimônio público, a nódoa a boa e regular aplicação dos recursos públicos, em benefício da sociedade e zelando pela aplicação dos princípios constitucionais nos atos da Administração Pública; Hl. as atividades de auditoria e de corregedoria governamental, coordenando o sistema de controle interno, as ações correcionais no âmbito do Poder Executivo, por intermédio de resolução consensual de conflitos, de processos e procedimentos disciplinares, de tomadas de contas especiais, de processos de responsabilização de fornecedores e de processos administrativos de responsabilização; ll.a prevenção da corrupção, erros e de desperdícios; feat Macário, 129 - CE nd , 90. 9312-000 - Tocantins - MG . BX (32 3574-131 9 | gabinete ODtocantins.mg.gov.br 10 runnendo no Quasi ro IV.o fomento das boas práticas de governança pública, compliance e a integridade nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. V. promover as ações de incentivo à realização do controle social da gestão pública e de prevenção e combate à corrupção, desvios e improbidade administrativa; VI.proporcionar o suporte técnico e administrativo necessários ao pleno funcionamento do Portal da Transparência, estimulando ferramentas que permitam o adequado controle social. Art.19. Compete a Ouvidoria Geral: |. coordenar as ações do Sistema de Gestão de Ouvidoria do município de modo a atender às demandas oriundas da sociedade; II. promover a transparência dos atos de gestão pública e dos dados relativos ao patrimônio público, atendendo a lei de acesso a informação; Ill. receber reclamações, denúncias, críticas, elogios e sugestões concernentes à atuação dos órgãos públicos; IV.executar o registro, a triagem e a classificação das demandas e fornecer a informação solicitada, mantendo o interessado inteirado de cada providência adotada; V. promover o intercâmbio ágil entre o Poder Público-e os cidadãos, inclusive servidores, VI.esclarecer dúvidas dos cidadãos acerca dos serviços pra pelas unidades administrativas e auxilia-los; VII. exercer a interlocução do Poder Público com o cidadão, inclusive com os servidores, repassando à unidade competente as demandas relativas ao aprimoramento dos serviços prestados, VIII. consultar as unidades administrativas afetas ao assunto de que trata a demanda, quando necessário; IX.diligenciar as consultas encaminhadas às unidades aciminisirativas e controlar o processamento das demandas, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos, X. prestar esclarecimentos aos cidadãos, pelos canais existentes, sobre atos praticados por agentes públicos, exceto nos casos em que a lei exigir o sigilo; Xl.remeter, quando possível, o requerimento ao órgão ou entidade competente, sempre que o assunto não for afeto ao Poder Executivo Municipal, comunicando a remessa ao interessado; XII. manter organizado e atualizado o arquivo das informações que foram recebidas e prestadas; XIH. manter os canais de comunicação disponibilizados aos publicos Interno e externo atualizados no portal da transparência; XIV. cumprir o disposto na lei ordinária nº13460/201/. XV. promover a pesquisa de satisfação do cidadão. Art.20. Os órgãos de assessoria deverão interagir entre si buscando a otimização dos processos administrativos municipais. Seção III Das Competências e Atribuições da Procuradoria Geral Art.21. Compete a Procuradoria Geral: Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg. goOV.br Publicado no qubd Atos Oficiais em | ar j G4 j 25 O gta) |- promover a representação judicial e extrajudicial do município, defendendo-lhe os interesses; |I- promover a orientação jurídica dos órgãos municipais, interagindo, se for o caso, com consultores contratados; |ll-assessorar a regular constituição dos créditos tributários, inscrição em divida ativa e execução fiscal dos valores inadimplidos; IV-estrutura proposições, contratos, convênios e ajustes em que figurar como parte o município, além de promover a análise daqueles que em forem apresentados para assinatura; V- fiscalizar a regularidade jurídica dos processos disciplinares; Vi-promover o arquivamento e atualização de todos os atos normativos municipais; VIl- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Seção IV Das Competências e Atribuições da Secretaria de Planejamento e Informatica Art.22. Secretaria de Planejamento Governamental e Informática: |-promover e estruturar o planejamento municipal, coordenando, controlando e avaliando as atividades administrativas, bem como a programação orçamentaria através da elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual em conjunto com a Secretária de Fazenda; |i- elaborar, atualizar e promover a execução de planos, projetos e ações que visem o desenvolvimento administrativo e municipal, analisando os resultados obtidos com as metas programadas; Ill-desenvolver atividades de fomento ao turismo local, mediante a realização de políticas publicas voltadas para o segmento; IV-desenvolver a coordenação dos órgãos núblicos | municipais, requisitando dados e informações dos setores administrativos; V- promover e estruturar projetos para a captação de recursos, bem como o desenvolvimento de todas as atividades acessórias inerentes a prestação de contas destas ações; Vl-implantar as políticas de desenvolvimento turístico municipal; Vii- acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo município, bem como a adequada aplicação das transferências voluntárias em conjunto com a Secretaria de Fazenda; VIII- manter atualizados os dados estatísticos e informações estratégicas; IX-analisar a viabilidade técnica e financeira de projetos apresentados a municipalidade e que envolvam a aplicação de recursos publicos; X-aperfeiçoar o planejamento dos órgãos municipais, ministrando cursos e palestras educativas voltadas para a padronização e uniformização de processos e de rotinas; Xl-executar e coordenar as atividades de processamento de dados e análise de sistemas; XIl- executar outras atividades correlatas ou que forem peter Publicado no Que Ho Atos Oficiais em. y N Ex Sp — " * . o > a o R , A d - - y x . o a 4 q o , - E q ns « ., ars N REFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS as Art.23. Compete à Seção de Informática e Controle de Dados: |. coordenar e fiscalizar o gerenciamento do servidor e dos sistemas de Tl. Il. coordenar a manutenção dos equipamentos de informática. |ll.coordenar e auxiliar as unidades administrativas no tocante ao funcionamento e conservação dos equipamentos de informática. IV. uniformizar rotinas de TI, parametrizando as especificações técnicas dos equipamentos necessários à manutenção e/ou substituição dos equipamentos. V. coordenar o gerenciamento do site e portal do Poder Executivo; VI. executar outras tarefas correlatas à chefia e à área de informática. Art.24. Compete a Divisão de Convênios e Contratos: |. coordenar, em conjunto com o Departamento de Licitações da Secretaria de Administração, o início dos procedimentos licitatórios com a otimização no uso de receitas, a minimização das despesas e a economicidade; ||. assessorar a elaboração de programas, projetos e ações da administração, bem como acompanhar sua execução; : Ill.assessorar a elaboração contratos, convênios, consórcios e equivalentes, bem como acompanhar sua execução; IV. analisar prestações de contas feitas por entidades subvencionadas pelo município; V. auxiliar a elaboração de procedimentos licitatórios, nos termos estabelecidos pela lei nº8.666/93 em conjunto com a comissão permanente de licitação e a Secretaria de Administração; VI. assessorar a elaboração de programas, projetos e ações da administração, bem como acompanhar sua execução; assessorar a elaboração contratos, convênios, consórcios e equivalentes, bem como acompanhar sua execução; VII. analisar prestações de contas feitas por didades subvencionadas pelo municipio; VII. executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas. Art. 25. Compete à Divisão de Agricultura: | - promover estudos e execução de medidas que possibilitem o desenvolvimento amplo do segmento agro-industrial, assentado dentro das diretrizes fornecidas pela Secretaria; || - incentivar o cultivo e plantio de mudas ou árvores, visando o incremento da arborização municipal, bem como o tratamento de árvores danificadas ou doentes no município; ll - estudar os requerimentos e autorizar o corte de árvores, quando houver riscos à segurança municipal ou perigo de dano a terceiros, IV - realizar estudos, elaborar plano de cultivo e conservação de árvores e plantas nas vias e logradouros públicos; V - promover programas de desenvolvimento rural, incentivando a capacitação e fixação do homem no campo; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.51 2-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGto 13 Publicado no Queor Pros Oficiais en n ADI O 4 mao Cosrdanadoris: de td: VI - incentivar o associativismo e o cooperativismo; Vil - promover ações de desenvolvimento agricola sustentável; VIII - manter contato e cooperar com os órgãos estaduais e federais que atuam na área rural; IX - desenvolver atividades correlatas determinadas pelo secretário. Seção V Das Competências e Atribuições da Secretaria de Administração Art. 26. Compete a Secretaria de Administração: |- coordenar as atividades de gestão de pessoas relativas a seleção, recrutamento, treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas concernentes aos agentes públicos e equiparados; |I- coordenar o recebimento, distribuição, controle, andamento e o arquivamento de dados e papéis na prefeitura, dando-lhes encaminhamento adequado, assim como promovendo a adequada estruturação de protocolos; lll-exercer o controle direto das atividades relativas ao registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes do municipio; IV-promover a guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e equipamentos do município, respeitadas as competências de outras secretarias, V- coordenar a logística e todos os serviços e atividades administrativas relativas a manutenção da prefeitura e dos órgãos municipais, bem como a promoção dos procedimentos licitatórios necessários a esse fim e em conjunto com a Assessoria de Planejamento e informatica; Vi-coordenar a análise, estudos e Apa moro das atividades meio da administração municipal; VIl- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Art. 27. Compete ao Departamento de Recursos pri: |- executar todas atividades relativas à política de recursos humanos do Poder Executivo municipal; | |Il- executar atividades relativas a seleção, recrutamento, treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas pertinentes aos agentes públicos e equiparados; |H- controlar a legalidade, registrar e fiscalizar a situação dos agentes públicos do município, como: a. contagem de tempo de serviço; b. progressões, benefícios e correlatos adquiridos ou a adquirir; c. pedidos de férias, licença, benefícios e aposentadoria, entre outros. IV-analisar e encaminhar requerimentos dos agentes publicos a autoridade competente, diligenciando no que for necessário, V- elaborar a folha de pagamento: Vl-auxiliar a Secretaria de Administração em todas as atividades concernentes aos agentes publicos rega ES Ra E % ” s 2 45 o OS " E Ea =? E Yi — , o &: . - E >. (ó VD N pa Nes PS SD , ao PE ' o A - Da E . RO “ua tão - y no, " o a oa mo é : - Atos Oficiais em. 13/04 1 23. Coerdanadoria: E sf ng .g OV. br”: Public ado no Qua q; + L res VIl- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Art.28. Compete ao Departamento de Licitações: |. coordenar os procedimentos licitatórios, nos termos estabelecidos pela lei de licitações e contratos públicos, em conjunto com os servidores responsáveis pelo setor, seja ele agente de contratação, comissão de licitação, comissão de contratação, pregoeiro ou outros. |l. acompanhar e dar impulso a tramitação dos procedimentos licitatórios, auxiliando os órgãos solicitantes na adequada especificação dos objetos. ll.zelar pela estrita legalidade dos procedimentos. IV.executar quaisquer outras atividades necessários ao bom andamento dos certames até a sua regular homologação pela autoridade competente. Art. 29. Compete ao Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais: |- promover diretamente o registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes do município; . |I- realizar a guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e equipamentos do município, respeitadas as competências de outras secretarias; |ll-executar atividades correlatas à manutenção da prefeitura e dos órgãos municipais; IV-proceder a avaliação e análise das demandas por serviços vinculados a atividade meio; V- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Art.30. Compete a Seção de Almoxarifado: |. Promover o controle, fiscalização e manutenção do patrimônio e bens utilizados no âmbito da Secretaria de Administração. |. Estabelecer as normas de utilização e racionalização dos bens móveis. |II.Promover, diretamente ou por intermédio de terceiros, a avaliação de bens. IV. Promover a administração de material, patrimônio, informática e serviços vinculados a atividade meio e a atenção direta a secretaria, coordenando as solicitações de compras e serviços com vistas a iniciar o processo licitatório. V. Coordenar a correta guarda dos bens de consumo da secretaria. VI. Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo Secretário. Art. 31. Compete ao Departamento de Compras: |. promover os expedientes necessários a correta formalização dos procedimentos de compras, Il. auxiliar a elaboração de procedimentos licitatórios, nos termos estabelecidos pela lei nº8.666/93 em conjunto com a comissão permanente de licitação; ll. executar atividades correlatas à manutenção da prefeitura e dos órgãos municipais Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 15 Publicado no Qua Atos Oficiais em a os Ai a io eps | Coerdenadsrtai du Gal So E q a q SN ; no Em > err , , , : 3 : a Ê da o a. 4 z o o 3 4 o x : a, . x y 3 Y dá a E e IV. proceder a avaliação e análise das demandas por serviços vinculados a atividade meio; V. municiar a comissão permanente de licitação com informações pertinentes a correta realização de procedimentos focados para as competências de seu departamento; Vl. executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Art. 32. Compete a Seção de Contratos e Apoio Administrativo: |- promover o apoio logístico das unidades administrativas, ||- desenvolver a política de informática do municipios; ll-assessorar os órgãos públicos na escolha e implantação dos sistemas de informática a serem utilizados; IV-coordenar a uniformização dos sistemas utilizados pelo municipio; V- elaborar relatórios gerenciais, estatísticos, sintéticos ou analíticos que permitam a adequada inserção nos sistemas utilizados pelo estado e união; Vl-executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário de Administração. ' Seção Vi Das Competências e Atribuições da Secretaria de estuda Art. 33. Compete a Secretaria de Fazenda: |- auxiliar na elaboração da programação orçamentária através da elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes a pAmentárdie e orçamento anual em conjunto com a Assessoria de Planejamento; |I- coordenar as atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e contabilidade pública; ll-promover o processamento da despesa, mantendo registros e controles contábeis; IV-preparar balancéles balanços e prestações de contas das movimentações financeiras municipais; V- realizar pagamentos, recebimentos e guarda de valores integrantes do erário; VI-promover a análise, o estudo e o aperfeiçoamento das atividades financeiras municipais; VIl- coordenar e fiscalizar a efetiva arrecadação dos tributos de competência municipal, bem como todo o procedimento de constituição de créditos tributários a inscrição destes em dívida ativa com assessoramento direto da Procuradoria Geral; VIIl- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Art.34. Compete ao Departamento de Contabilidade e Orçamento e Tesouraria: |- controlar, conferir, classificar e contabilizar as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais do município; |l- preparar os relatórios gerenciais, contendo elementos para a 1 programação pd cais e financeira do E Atos Oficiais em IB. IJ. SA | 25 à RE GRE: eq DE TOCANTINS no E » E + bo) o EN, DART A > , " H o A, Ea Re Ls ll-fiscalizar as despesas realizadas quanto a sua legalidade, comunicando imediatamente ao órgão de controle interno qualquer ocorrência anormal; IV-elaborar mensalmente balancetes demonstrativos; V- elaborar balanço anual do município; VI-elaborar, na forma da lei, a prestação de contas anuais; VIl- escriturar livros contábeis; VIll- elaborar as peças orçamentárias municipais, bem como acompanhar sua execução e cumprimento; |X-executar todas as atividades específicas e correlatas a área contábil dentro dos padrões técnico-legais exigidos, X- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Art.35. Compete ao Departamento de Tributação, Receita e Cadastro: |- realizar o cadastramento amplo de contribuintes; Il- realizar a efetiva arrecadação dos tributos de competência municipal, promovendo o correto lançamento de impostos, taxas, contribuições de melhorias e congêneres, - ' |ll- promover a efetiva análise da arrecadação de tarifas e preços publicos; IV-realizar a atualização e correta inscrição de tributos constituídos no cadastro da dívida ativa municipal com assessoramento direto da Procuradoria Geral; V- fornecer relatórios alusivos a realização de receitas municipais oriundas de suas atividades, mantendo-o atualizado mensalmente; Vl-realizar atividades correlatas determinadas pelo Secretário de Fazenda. Art.36. Compete ao Departamento de Controle e Pagamentos: a) coordenar a política fiscal e financeira do município. D) elaborar as peças orçamentárias municipais, bem como acompanhar sua execução e conjunto com o Departamento de Contabilidade e Orçamento. C) aferir o correto recolhimento de tributos e demais receitas municipais, bem como exercer todas as atividades correlatas ao efetivo e correto processamento das disponibilidades financeiras. a) receber, pagar, guardar e movimentar dinheiro ou valores que compõem o erário publico. e) instruir Os processos de o pretos aferindo se a despesa foi devidamente empenhada e liquidada. f) preparar os relatórios gerenciais, dbiniândo elementos para a programação orçamentária e financeira do município. g) fiscalizar as despesas realizadas, comunicando qualquer ocorrência anormal que comprometa a sua licitude. h) determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal. |) Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas pelo Secretário. Art. 37. pi mto a Divisão de es dq e Mierrsnetos - rRublicado no Quadisjeo E Atos Oficiais em [3 | gá 1 23 Cosrdanadorta) deBaL meto |- promover a adequada fiscalização do cumprimento da legislação municipal, especialmente aquela pertinente a tributos, obras e posturas, bem como da legislação de trânsito federal; |I- lavrar autos, expedir notificações e dar destino a comunicação expedida pela Administração Publica; |ll- realizar atividades externas de controle da conduta particular; IV-cooperar com os órgãos públicos na consecução de políticas publicas vinculadas a sua atividade; V- apreender, embargar, interditar, advertir e multar os infratores da legislação municipal; Vl-executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Art. 38. Compete à Divisão de Água e Esgoto: | - Cadastrar os contribuintes e manter atualizados os cadastros relativos à água e esgoto; | - emitir as cobranças e acompanhar a arrecadação dos preços publicos; promover a adequada fiscalização do cumprimento da legislação municipal, especialmente aquela pertinente aos preços públicos municipais; ll - cooperar com os órgãos públicos na consecução de políticas públicas vinculadas a sua atividade; IV - suspender o fornecimento, apreender, embargar, interditar, advertir e multar os infratores da legislação municipal, V - executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Seção VII Das Competências e Atribuições da Secretaria de Urbanismo Art. 39. Compete a Secretaria de Urbanismo: |- orientar a elaboração de projetos pertinentes a obras publicas municipais, nos termos estabelecidos pela lei nº8.666/93, visando manter um padrão estético e paisagístico urbano, bem como a preservação do meio ambiente; ||- executar os projetos e atividades concernentes à construção e conservação de próprios municipais de interesse local, administrativo ou para a comunidade; |II- dirigir e-acompanhar diretamente as atividades desempenhadas pelos agentes públicos envolvidos; IV-manter atualizada a planta cadastral do município; V- executar trabalhos topográficos e de desenho necessários a obras de interesse público; Vi-promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, vias e logradouros municipais; VIl- coordenar o cumprimento das normas referentes as construções, analisando a viabilidade técnica de projeto ou obra a ser Sua de acordo com as normas aplicáveis; Au. Padre Macário, 129 - CEP 36.51 2000 - Tocantins MC PABX: (32) 3574-1 319 | gab tocantins.mg.9Oy BEcado no Quadro 18 Rios Oficiais e sm a VIII- coordenar o cumprimento das normas referentes a ocupação do solo urbano e posturas do município; IX-realizar estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como às entidades privadas, informações, notadamente as indispensáveis à apreciação de Estudos Prévios de Impacto Ambiental - EPIA e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental; X- estabelecer normas e padrões municipais de controle da poluição; Xl-realizar o plantio, conservação e poda de árvores em estradas, vias e logradouros publicos; XII- coordenar a política municipal de conservação do meio ambiente; XIII- analisar reivindicações da comunidade relativas as aúvidades prestadas pela secretaria; XIV- promover ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social; XV- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Art. 40. Compete ao Departamento de Transportes e Trânsito: |- coordenar diretamente o trânsito urbano e rural em observância da legislação pertinente e em colaboração com órgãos ou entidades de outros entes da federação; |I- fiscalizar o transporte coletivo urbano; |Il- cuidar da documentação, manutenção e utilização da frota municipal; IV-cuidar da documentação, manutenção e utilização da frota municipal; V- Realizar o controle das multas, identificação e pontuações dos motoristas. VlI-executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Art. 41. Compete ao Setor de Transportes da Educação: | - coordenar as atividades de transportes da Secretaria de Educação e Cultura; |l- assessorar o Diretor do Departamento de Transportes na formulação da política de transportes da área de educação; II - execut7ar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Art.42. Compete ao Departamento de Limpeza Pública e Manutenção: a) Administrar a manutenção de veículos leves do município. b) Controlar as autorizações e habilitação dos servidores e servidoras municipais para utilizar esses veículos. c) Atender as reclamações e sugestões dos munícipes, no que tange ao comportamento no trânsito dos motoristas. d) Atender e assistir aos acidentes de trânsito, que envolvam veículos municipais. e) Controlar o serviço de socorro à frota. f) Controlar permanentemente os gastos com manutenção. NRO ê A Wa? YetfBlicado no Quacir: 19 Aos Oficiais em LA] — | 23 Cos: cdanador(a) do Gaiiieta q PREPEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS DE MINAS GERAIS 9) Manter atualizados os licenciamentos e seguros obrigatórios, bem como efetuar o seu cadastro junto ao Detran. h) Proceder à avaliação dos serviços executados pelas oficinas autorizadas, liguidando as despesas pertinentes. |) Programar e acompanhar as manutenções preventivas e corretivas, procedendo à avaliação dos defeitos apontados. |) Administrar o abastecimento. k) Solicitar, sempre que necessário, combustíveis e lubrificantes. |) Providenciar renovação de seguros obrigatórios de veiculos, quando necessário. m) | Controlar o processo de ressarcimento de multas de trânsito por infratores. n) coordenar e fiscalizar os serviços e limpeza e Sa dos bens e logradouros públicos no município; O) Executar outras atividades correiatas ao setor ou que forem delegadas pelo Secretário. Art.43. Compete ao Departamento de Chefe do Departamento de Manutenção de Estradas: a) Administrar a manutenção de máquinas pesadas do município. b) Controlar as autorizações e habilitação dos servidores e servidoras municipais para utilizar esses veículos. c) Atender as reclamações e sugestões dos munícipes, no que tange ao comportamento dos motoristas na realização de obras. d) Atender e assistir aos acidentes de trânsito, que envolvam essas máquinas, elaborando o laudo do acidente e croqui para a avaliação posterior. e) Controlar permanentemente os gastos com manutenção. f) Manter atualizados os licenciamentos e seguros obrigatórios, bem como efetuar o seu cadastro junto ao Detran. g) Proceder à avaliação dos serviços executados pelas oficinas autorizadas, liguidando as despesas pertinentes. | h) Programar e acompanhar as manutenções preventivas e corretivas, procedendo à avaliação dos defeitos apontados. |) Administrar o abastecimento. j) Solicitar, sempre que necessário, combustíveis e lubrificantes. k) Providenciar renovação de seguros obrigatórios de veículos, quando necessário. |) Controlar o processo de ressarcimento de multas de trânsito por infratores. m) Estabelecer diretrizes de planejamento, implantação e manutenção de vias municipais; n) Orientar a contratação e execução de obras de pavimentação: o) Orientar a execução da manutenção de estradas rurais. p) Elaborar cronograma e plano de trabalho relativo à manutenção e conservação do sistema viário do interior do município, baseando-se na atuação, em toda área do município, nos bairros rurais, priorizando pontos críticos das estradas rurais devido à extensa malha viária municipal; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins' - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabinete tocantins.mg.gov.falbliicado no Quadr$b. | Atos Oficiais em ASI DAS LS Coerdanador(ta! do OR susto DE TOCANTINS O DE MINAS GERAIS q) Solicitar e monitorar materiais de consumo e serviços de terceiros, no que diz respeito à manutenção de infraestrutura da área rural do município; r) Realizar a Gestão de manutenção dos Equipamentos e maquinários sob sua responsabilidade no que diz respeito às manutenções preventivas, corretivas e preditivas; s) Executar obras e serviços decorrentes de programa municipal de estímulo à atividade econômica do setor rural; t) Suporte operacional: manutenção máquinas e equipamentos, consertos, aquisição de peças e itens diversos (pedras, vigas de madeira, pregos, etc) para O bom andamento das ações; u) Suporte logístico: planejamento das equipes e execução das ações de manutenção e reforma de estradas e pontes rurais e outras demandas similares; v) Gestão de horas extras, férias, abonadas, etc, x) Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo Secretário. Art. 44. Compete ao Setor de Transportes da Saude: | - coordenar as atividades de transportes da secretaria de saúde; || - assessorar o Diretor do Departamento de Transportes na formulação da política de transportes da área de saude; Il - executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Art. 45. Compete ao Setor de Manutenção: | - coordenar a execução das atividades de manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza urbana, coleta de lixo, cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres, iluminação pública, saneamento, água, capina e poda de arvores e serviços assemelhados de interesse local; || - executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Art.46. Compete ao Departamento de Obras: |- Analisar e orientar a elaboração de projetos pertinentes a obras publicas municipais, nos termos estabelecidos pelas normas técnicas e aplicáveis também as licitações, visando manter um padrão estético e paisagístico urbano, bem como a preservação do meio ambiente. |I- Executar os projetos e atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais de interesse local para a comunidade. ll-Aprovar projetos de obras privadas. IV - Dirigir e acompanhar diretamente as atividades desempenhadas pelos agentes públicos envolvidos na execução de obras. V- Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, vias e logradouros municipais. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG Quadro € PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gohP eciaisem 21 os Oficiais em ab) SALES Coertdanadorta) de Gal 8% VI- Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares, a ocupação do solo urbano e posturas do município, sem prejuizo da fiscalização ordinária. VII- Executar diretamente as atividades de manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza urbana, coleta de lixo, mercados, feiras livres, iluminação pública, saneamento, água, capina e poda de arvores e serviços assemelhados de interesse local. VII- Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo Secretário. Art.47. Compete a Seção de Almoxarifado: (NR) a) Promover o controle, fiscalização e manutenção do asian e bens utilizados. b) Estabelecer as normas de utilização e racionalização dos bens móveis. c) Promover, diretamente ou por intermédio de terceiros, a avaliação de bens. d) Promover a administração de material, patrimônio, informática e serviços vinculados a atividade meio e a atenção direta a secretaria, coordenando as solicitações de compras e serviços com vistas a iniciar o processo licitatório. e) Coordenar a correta guarda dos bens de consumo da secretaria. f) Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo secretário. Art. 48. Compete ao Setor Elétrico: | - coordenar a execução das atividades relacionadas com a eletricidade dos serviços públicos locais; | - fiscalizar a colocação de padrões, postes, fiação e peer cs elétricas dos prédios públicos e particulares; III - executar outras atividades correlatas ou que forem diinandi Art. 49.Compete ao Setor de Serviços Públicos: |- coordenar a estruturação e desenvolvimento dos serviços públicos locais, tais como limpeza urbana, coleta de lixo, cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres, iluminação pública, saneamento, agua, nes e poda de árvores e serviços assemelhados de interesse local; |l- acompanhar a demanda por serviços e O giindimento à população: lll-receber e encaminhar queixas ao setor responsável, dando retorno ao interessado; IV-executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Art. 50. O Parque de Exposições é órgão ligado à secretaria de obras e tera seu funcionamento disciplinado em regulamento próprio, competindo ao seu administrador cumprir e fazer cumprir as normas pertinentes ao local. e E O . To pes - o a) Et BA Pare ks ECN DIS E Ra DEN ese EA a ED, MET ER da z E RA Res “Fo ESTA a 4% E - a - E iss Es ço , . ss ” = = q Qu , a a an dd - ” a as = ha = ua ps ss Ux - oiii eia OM a Rs E as - “ E EAN RENRÉST ÉS E j : Pre ç Rd » o Rd k: ; ) e - Mn E No em , = E : Rd > , 5 “a ing ' Publicado no Quadra > (See Oficiais em sim o a = a Seção VII Das Competências e Atribuições da Secretaria de Educação e Cultura Art. 51. Compete a Secretaria de Educação e Cultura, juntamente com suas coordenações e direções: | - elaborar os planos e programas municipais de educação, em consonância com as normas nacionais e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, 898.655.0bservando, sobretudo, os seguintes principios: a) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; b) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; c) pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; d) respeito à liberdade e apreço à tolerância; e) coexistência de instituições publicas e privadas de ensino; f) gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; 9) valorização do profissional da educação escolar; h) gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; | |) garantia de padrão de qualidade: j) valorização da experiência extra-escolar; k)vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais, Il- fiscalizar o cumprimento dos preceitos acima pelos órgãos municipais de ensino; |ll- executar atividades relacionadas ao ensino, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação; IV- buscar viabilizar o atendimento gratuito em creches e preé-escolas às crianças de zero a seis anos de idade; V- proporcionar a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; Vi- promover a oferta de educação escolar regular para crianças, adolescentes, jovens, adultos e indivíduos especiais, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; VIl- promover o atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; VIII- realizar, anualmente, levantamento de munícipes em idade escolar, procedendo sua chamada para a matrícula, interpelando pais ou responsáveis sobre a necessidade de frequência à escola e promover campanhas para incentiva-la; IX- combater a evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e assistência aos alunos; X- manter a rede escolar que atenda a zona rural; Xl- propor ao Prefeito Municipal meios adequados para a radicação de penses na zona rural, ou, ainda, para dar-lhes boas condições de trabalho; Av. Padre Macário, 129 - Er P O. 51 £-000 - Tocantins - MG PABX : (32) 3574-1 319 lg este (mt ins.mg.gov.br 25 Publicado no Quadro “Rios Oficiais em Cosrdanadoria) executar atividades que garantam a plena assistência educacional; XII- desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades, aprimorando a qualidade do ensino; XIIlI- | promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com professores, família e comunidade; XIV- desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra; XV- promover atividades culturais do município, com foco prioritário no segmento jovem e estudantil; XVI- adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do município, considerando-se diversos fatores de ordem climática e econômica; “XVIl- promover estudos e viabilizar a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas municipais, com vistas na melhoria qualitativa da força de trabalho local; “XVilll-executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os em programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União; XIX- elaborar cardápio para as merendas, observando-se padrões de nutrição, recorrendo à orientação de profissionais da saúde, quando necessário; XX- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas pelo Prefeito Municipal. Art.52. Compete ao Departamento de Planejamento e Orçamento do Ensino: a) Supervisionar a coleta de dados e de estatísticas alusivas à educação, coordenando diretamente a atividade dos técnicos e digitadores responsáveis pela coleta e registro dessas informações, organizando o fluxo de informações obtidas de sorte a permitir a correta alimentação do banco de dados municipal, estadual e federal. b) Promover a análise dos dados coletados com vistas a realizar o dispêndio eficiente de recursos publicos. c) Estruturar relatórios aplicáveis ao sistema de informação em educação. d) Acompanhar as atividades relativas a execução de obras ou serviços municipais vinculados a educação e realizadas através de convênios, permitindo a coleta de material e elementos necessários a correta prestação de contas. e) Acompanhar a execução orçamentária, criando ferramentas que permitam aperfeiçoar o planejamento orçamentário das instituições públicas de ensino. f) Coletar informações dos órgãos pertencentes ao sistema municipal de ensino e entidades vinculadas, para propor a realização de ações de controle com vistas ao aprimoramento da gestão e à execução de programas e ações da área de educação, sobremaneira ao suporte para informações alusivas ao censo escolar e ao bolsa família. 9) Manter o cadastro de estabelecimentos de ensino do município. h) Fomentar, junto aos órgãos pertencentes à estrutura do sistema municipal de ensino e entidades vinculadas, iniciativas e boas práticas relacionadas ao q e S 2 A: o Publicado no Quadr: | tos Oficiais e em Cosrdanadurta; de « aprimoramento dos controles internos administrativos, ao gerenciamento de riscos e a transparência. i) Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas pelo Secretário. Art.53. Compete a Coordenação de Cultura: a) Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades as culturais do municipio. | b) Organizar competições de forma a desenvolver o espírito cultural e esportivo de confraternização entre os alunos e integrantes da comunidade. c) Promover eventos recreativos destinados às diversas faixas etárias da população. d) Coordenar as festividades tradicionais, buscando resgatar a cultura local e a implantação de novos eventos (artísticos, culturais e musicais) que fomentem a cultura e o turismo local. e) Elaborar calendário cultural que atenda aos interesses do município e de sua população. | . f) Apoiar a organização e o desenvolvimento de associações e agremiações com fins culturais e de lazer. 9) Executar outras atividades correlatas e que forem delegadas pelo Secretário. Art.54. Compete ao Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer: a) Realizar estudos buscando manter atualizados os registros municipais sobre pontos turísticos e com potencial de desenvolvimento nesse segmento. b) Prospectar e apoiar a comunidade, buscando desenvolver suas potencialidades de sorte a incrementar o fluxo de interessados nas belezas locais. c) Realizar estudos individualizados, buscando respaldar as políticas, programas, ações e atividades municipais voltadas ao desenvolvimento turístico local ou regional. d) Promover levantamentos estatísticos dos potenciais turísticos locais, com vistas a estruturar e apoiar políticas de desenvolvimento municipal com aproveitamento, treinamento e adaptação de mão de obra. e) Realizar cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades turísticas municipais, incluindo nesse contexto o apoio ao artesanato e atividades similares. f) Promover festivais ou eventos culturais e outros com o propósito de aumentar o fluxo de turistas para a cidade. " 9) Promover o cadastramento e a efetiva proteção ao patrimônio cultural, histórico e artístico local, fomentando a iteração entre as diversas esferas de governo e da sociedade, visando às articulações necessárias à gestão do patrimônio cultural. h) Realizar a proteção de bens que contam a história de uma geração através de sua arquitetura, vestes, acessórios, mobílias, utensílios, armas, ferramentas, meios de transportes, obras de arte e documentos. i) Estabelecer conceituações comuns, princípios e regras gerais de ação. j) Aplicar os incentivos no fortalecimento institucional, na estruturação de sistema municipal de informação, dando maior efetividade e robustez às ações de proteção. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36. ndo ndo Tocantins - MG PA BX: : (32) 3574-1319 | gabinete(Gtocantins.mg.gov. DE ricado no Quafo Es Aos Oficiais em 12. J.O4 LS do a O * e pa fu de Gelsieo k) Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo Secretário. Art.55. Compete a Divisão de Gestão de Contratos Educacionais e Almoxarifado: a) Coordenar a elaboração de programas, projetos e ações da Secretaria, bem como acompanhar sua execução; b) Assessorar a elaboração contratos, convênios, consórcios e equivalentes, bem como acompanhar sua execução; c) Promover a análise dos dados coletados com vistas a realizar o dispêndio eficiente de recursos públicos, estruturando indicadores que promovam a estruturação eficiente de programas. d) Estruturar relatórios apontado pontos sensíveis e indicadores de melhoria. e) Promover o controle, fiscalização e manutenção do patrimônio e bens utilizados. f) Estabelecer as normas de utilização e racionalização dos bens moveis. 9) Promover, diretamente ou por intermédio de terceiros, a avaliação de bens. h) Promover a administração de material, patrimônio, informática e serviços vinculados a atividade meio e a atenção direta a secretaria, coordenando as solicitações de compras e serviços com vistas a iniciar o processo licitatório. |) Coordenar a correta guarda dos bens de consumo da secretaria. j) Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo Secretário. Art.56. Compete a Gerência de Transporte Escolar: a) Administrar a manutenção de veículos leves afetados a educação, atuando em caráter complementar na execução das panpeisncas do Departamento de Manutenção e Logistica de Veículos Leves. b) Receber e analisar as reclamações e sugestões de niá, alunos e professores, no que tange ao transporte escolar e rotas de atendimento ao educando. c) Controlar permanentemente os gastos com manutenção. d) Solicitar, sempre que necessário, itens de segurança, velando pela segurança dos usuários do sistema. e) Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo Secretário. Art.57. A Coordenação Pedagógica da Educação Infantil compete desenvolver a orientação educação e pedagógica de alunos do ensino infantil, os professores e da comunidade escolar vinculada aos alunos do segmento. Art. 58. A Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental compete desenvolver a orientação educação e pedagógica de alunos do ensino infantil, os professores e da comunidade escolar vinculada aos alunos do segmento, (NR ja. Fios Oficiais o DA Pee [NAN 3 A NR RN ge E, SON - E Ny JO DE MINAS GERAIS Art. 59. A Coordenação de Ensino Musical compete desenvolver e estimular o ensino e a difusão da música e as apresentações artísticas a ela correlatas no âmbito do município. Art.60. Compete a Seção de Esporte e Lazer: a) Coordenar e avaliar as atividades as esportivas e recreativas do município. b) Promover e apoiar práticas esportivas no município, velando pela realização de atividades periódicas em projetos populares e nas escolas publicas municipais, inclusive nas aulas de educação física. c) Organizar competições de forma a desenvolver o espírito esportivo de confraternização entre os alunos e integrantes da comunidade. d) Incentivar a prática de esportes, mediante acompanhamento técnico específico. e) Promover eventos esportivo e recreativos, destinados às diversas faixas etárias da população. f) Executar outras atividades correlatas que forem delegadas pelo Secretário. Art.61. Compete aos 7 Diretores Escolares e 3 Vice-diretores implantarem as políticas pública de ensino aprovadas para o ano letivo, guardando estreita vinculação com as diretrizes aprovadas pela Secretaria de Educação e Cultura, bem como administrar as unidades de ensino sob suas responsabilidades em conformidade com as normas aplicáveis. Art.62. Compete às 8 Secretarias Escolares executarem atividades de apoio administrativo a unidade escolar, assessorando no atendimento e desenvolvimento das atividades educacionais. Seção IX Das Competências e Atribuições da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social: Art. 63. Compete a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania: |- realizar estudos sócio-econômicos e atividades correlatas com vistas a manter atualizado os registros municipais deste segmento; |I- atuar na proteção básica, contribuindo para prevenção de situações de risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições fortalecendo vínculos familiares e comunitários; |l- atuar na proteção social especial, contribuindo para proteção de situações de risco graves; IV-realizar estudos individualizados, a critério da administração, buscando respaldar as políticas, programas, ações e atividades municipais voltadas a assistência social; V- receber, avaliar e encaminhar os necessitados que procuram o Poder Executivo, indicando à administração as soluções mais viáveis; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - PA E te X - (32) 3974-1319 | | gabineteOtocantins. mg.gov.br Publicado no Quadr: 2xos Oficiais em IS IL. GA TIDO Cousrdanadorta; de Na: 2 a VI-orientar e subsidiar as políticas de assistência social municipal, principalmente as que envolverem auxílios financeiros diretos, em caso de carência ou quando o interesse publico assim o exigir; VII- orientar a administração sobre as solicitações das entidades assistenciais, quando envolverem subvenções ou auxílios, controlando e fiscalizando sua aplicação; VIl- estimular e orientar as diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social; IX-promover e incentivar campanhas sociais com vistas a garantir o bem estar da comunidade; X- executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo Prefeito Municipal. Art.64. Compete ao Departamento de Planejamento e Orçamento Social: a) Supervisionar a coleta de dados e de estatísticas alusivas à assistência social, coordenando diretamente a atividade dos técnicos e digitadores responsáveis pela coleta e registro dessas informações, organizando o fluxo de informações obtidas de sorte a permitir a correta alimentação do banco de dados municipal, estadual e federal. b) Promover a análise dos dados coletados com vistas a realizar o dispêndio eficiente de recursos públicos. C) Estruturar relatórios aplicáveis ao sistema de informação em assistência social. d) Acompanhar as atividades relativas a execução de obras ou serviços municipais vinculados a assistência social e realizadas atraves de convênios, permitindo a coleta de material e elementos necessários a correta prestação de contas. e) Acompanhar a execução orçamentária, criando ferramentas que permitam aperfeiçoar o planejamento orçamentário das unidades de assistência social do municipio. f) Coletar informações dos órgãos pertencentes ao sistema municipal de assistência e entidades vinculadas, para propor a realização de ações de controle com vistas ao aprimoramento da gestão e à execução de programas e ações da area. g) Fomentar, junto aos órgãos pertencentes à estrutura do sistema municipal de assistência e entidades vinculadas, iniciativas e boas práticas relacionadas ao aprimoramento dos controles internos administrativos, ao gerenciamento de riscos e à transparência. h) Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas pelo Secretário. Art. 65. Compete ao Seção de Proteção Social Básica: |- desenvolver ações que visem integrar o município no programa de assistência integral a família — PAIF — e desenvolver os atos inerentes a realização deste programa; 28 |: E Bim - TS -GOMblicado no Quadro A Btos Oficiais em E + . s > 1 - A | Ê ! ; A 4 % ” Ny . E 4 a 3 Td y + f |I- promover a inclusão produtiva e desenvolvimento de projetos contra a pobreza; |l- estruturar centros ou núcleos de convivência do idoso; IV-estruturar políticas públicas de socialização e fortalecimento do vínculo familiar de crianças de 0 a O anos; V- promover medidas sócio-educacionais para crianças e adolescentes; VI- estruturar centros ou núcleos de capacitação para jovens e adultos. Art.66. Compete ao Seção de Proteção Social Especial coordenar a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, destinado a familias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, visando contribuir para a prevenção de agravamentos e potencialização de recursos para o enfrentamento de situações que envolvam risco pessoal e social, violência, fragilização e rompimento de vínculos familiares, comunitários e/ou sociais. Art.67. Compete a Direção do CRAS promover e prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania, com caráter preventivo, protetivo e proativo. Art.68. Compete a Seção de Emprego e Renda: a) Auxiliar na promoção da política local de Trabalho, Emprego e Renda, em consonância com a Política Nacional. b) Apreciar e aprovar o plano de ações e serviços do SINE, na forma estabelecida pelo CODEFAT, bem como a proposta orçamentária da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda e suas alterações. c) Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política de Trabalho, Emprego e Renda no âmbito do Município, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e pelo Ministério da Economia. d) Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas pelo Secretário. Art.69. Compete a Divisão de Segurança Alimentar: a) Promover e padronizar as regras de acesso a alimentos saudáveis e nutritivos a população em condição de vulnerabilidade social. b) Contribuir pra criação de práticas alimentares mais dignas e que proporcionam maior qualidade de vida e bem-estar para todos. c) Coordenar ações afirmativas que garantam maior acesso a alimentos balanceados. d) Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas pelo Secretário. Art.70. Compete a Seção de Almoxarifado: a) Promover o controle, fiscalização e manutenção do patrimônio e bens utilizados. b) Estabelecer as normas de utilização e sis dos bens móveis Pios Oficiais em AR) a LAS c) Promover, diretamente ou por intermédio de terceiros, a avaliação de bens. d) Promover a administração de material, patrimônio, informática e serviços vinculados a atividade meio e a atenção direta a secretaria, coordenando as solicitações de compras e serviços com vistas a iniciar o processo licitatório. e) Coordenar a correta guarda dos bens de consumo da secretaria. f) Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo Secretário. Art. 71. Os coordenadores ligados à assistência social deverão auxiliar a Secretária nas atividades indicadas no artigo anterior. Seção X Das Competências e Atribuições da Secretaria de Saúde Art. 72. Compete a Secretaria de Saude: |- avaliar, definir as instâncias e mecanismos de ação, controle e fiscalização das atividades de saúde municipal, com maior ênfase na atenção basica; |I- executar as atividades referidas no inciso anterior; |ll- coordenar o programa de saude da família; IV-acompanhamento, avaliação, divulgação e registro do nível de saúde da população com o fim de identificar as causas e combater doenças; V- organização e coordenação do sistema de saúde municipal de sorte a enquadrá-lo rigorosamente dentro do sistema único de saude; Vl-aplicação de normas e de padrões técnicos de qualidade na assistência à saúde, estruturada em um programa de saude; VIl- auxiliar a elaboração da proposta orçamentária para a Secretaria de Saude em conformidade com o programa de saude; VIIl- aplicar as normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde; IX-promover programas, ações ou serviços de saúde municipal em parceria com a sociedade civil organizada; X- realizar pesquisas e estudos, Xl-atuar e instituir mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária em conjunto com os Departamentos de Vigilância Sanitária e Epidemiológica; XIl- manter-se coordenada e em sintonia com os órgãos e entidades de saude estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa médico-sanitária do município, integrando-se ao Sistema Unico de Saúde, na forma da legislação pertinente; XII- administrar as unidades de saude existentes no municipio, promovendo atendimento a população; XIV- executar programas de assistência médica e odontológica nas escolas; XV- providenciar o encaminhamento de pessoas doentes, notadamente as carentes, a outros centros de saúde fora do município, quando os recursos médicos locais não forem suficientes; 30 Êtos Oficiais em « e port aa DRA: a ublicado no Quadro «o AJ QÁ IA Cousrdanadorta: É ET e mom, vets = as “E . . ae oa ci -á E JE DE MINAS GERAIS XVI- promover, junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária; XVII- promover a vacinação da população local, em campanhas específicas ou casos de epidemias; XVIII- dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde publica municipal; XIX- controlar e fiscalizar o desenvolvimento do trabalho das equipes do programa de saúde da família ou outros semelhantes afetos a saude; XX- participar na formulação de política de saneamento básico; XXlI-formular a política de aquisição de medicamentos, equipamentos ou outros insumos de interesse para a saude; XXII- participar no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos ou radioativos; formular e executar a política de sangue e seus derivados; XXIII- executar outras atividades correlatas ou que forem e one pelo Prefeito Municipal. Art. 73. Compete à Secretaria Adjunta: |- assessorar o Secretário em todas as suas atividades: ||- avaliar, definir as instâncias e mecanismos de ação, controle e fiscalização das atividades de saude; |ll- acompanhamento, avaliação, divulgação e registro do nível de saúde da população; IV- supervisão dos recursos humanos envolvidos na saúde, mantendo estreito contado com o Departamento de Recursos Humanos; V- manter-se coordenada e em sintonia com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa médico-sanitária do município, integrando-se ao Sistema Unico de Saúde, na forma da legislação pertinente; VI- elaboração de relatórios gerenciais, estatísticos, sintéticos ou analíticos que permitam a adequada inserção no sistema único de saúde; VIl- promover o remanejamento dos agentes lotados nas unidades de saúde em estreita vinculação com as políticas implementadas pelo Departamento de Recursos Humanos. Art.74. Compete ao Departamento de Planejamento e Orçamento da Saúde: a) Supervisionar a coleta de dados e de estatísticas alusivas à saúde, coordenando diretamente a atividade dos técnicos e digitadores responsáveis pela coleta e registro dessas informações, organizando o fluxo de informações obtidas de sorte a permitir a correta alimentação do banco de dados municipal, estadual e federal. b) Promover a análise dos dados coletados com vistas a realizar o dispêndio eficiente de recursos públicos. c) Estruturar relatórios aplicáveis ao sistema de informação em saude. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG | A: (3 | 19 | gabinete tocantins. mg.gov.br a Publicado no Quadro co “Rios Oficiais em PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS d) Acompanhar as atividades relativas a execução de obras ou serviços municipais vinculados a saúde e realizadas através de convênios, permitindo a coleta de material e elementos necessários a correta prestação de contas. e) Acompanhar a execução orçamentária, criando ferramentas que permitam aperfeiçoar o planejamento orçamentário das instituições públicas de saude. f) Acompanhar a execução orçamentária, criando ferramentas que permitam aperfeiçoar o planejamento orçamentário das unidades de saude. g) Participar da estruturação da programação pactuada integrada — PPlI, do Plano de Saúde e Relatório de Gestão do Município, acompanhando seminários e reuniões necessarias a estruturação. h) Manter o cadastro de estabelecimentos de saúde do município, bem como promover o suporte para a realização do credenciamento de novas unidades junto a Secretaria de Estado da Saúde. i) Executar, acompanhar e controlar a produção ambulatorial e hospitalar. j) Auditar as autorizações de internação hospitalar — AlH, representando contra irregularidades ou abusos. k) Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas pelo Secretário. = Art. 75. Compete ao Departamento Medico: |- dar suporte e promover a coordenação do corpo clínico; |I- planejar a atuação coordenada das divisões específicas, ll- realizar atividades correlatas. IV-promover a vacinação da população local, em campanhas para ou casos de epidemias; V- auxiliar na formulação da política de aquisição de medicamentos, equipamentos ou outros insumos de interesse para a saude; VI- aplicar as normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde; | VIl- providenciar o- encaminhamento de pessoas doentes, notadamente as carentes, a outros centros de saúde fora do município, quando os recursos médicos locais não forem suficientes; VIII- Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de saúde, em benefício da população, sendo responsável por faltas eticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas da instituição. IX- Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante as horas de funcionamento das unidades com atendimento médico. X- Implementar ações para promoção da saúde, contribuindo para os trabalhos de equipes multidisciplinares através da elaboração de material educativo no âmbito do sistema municipal de saúde e da própria comunidade. XI- Definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos, promovendo de campanhas de combate aos agravos da saude. XII- Realizar a orientação de equipes nas unidades de saúde. XIII- executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas. ES, ns es ss ini 4 Tas ” ' - EN - g Y d ço, ME * Cm y at Rs” * q: Ee Vaqei” E he ç 2 he : e. e 3. YE io no Quadro Co Aros Oficiais em Da) e DAS Ar “ed. pe =. TR ' » A bo) é not Peas RA À » É) " N » Art.76. Compete ao Departamento de Saúde Bucal: a) Promover a ampliação e qualificação do atendimento na atenção basica, possibilitando o acesso a todas as faixas etárias e a oferta de serviços que assegurem o atendimento nos níveis secundário e terciário para a integralidade da atenção. b) Coordenar a detecção e resolução das necessidades odontológicas do usuário, bem como providenciar o encaminhamento para as devidas referências para reabilitação, monitorando e realizando a manutenção pos-tratamento. c) Promover a orientação do processo de trabalho para a atuação da saude bucal no âmbito dos serviços de saude. d) Promover a conformação de uma equipe de trabalho que se relacione com usuários para dar respostas às demandas ampliando o acesso às ações de serviços de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal. e) Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas pelo Secretário. Art.77. Compete ao Departamento de Enfermagem: a) Coordenar as ações de assistência ao paciente através de consultas, ações e assistência direta ao usuário através de procedimentos, exames, acionamento de equipes, velando pelo registro de dados, dos cuidados e procedimentos prestados. b) Desenvolver indicadores para analisar a eficiente da assistência prestada pela equipe de enfermagem e da evolução clínica de pacientes. c) Coordenar serviços de enfermagem na padronização de normas e procedimentos, monitorando o processo de trabalho, aplicando métodos para avaliação de qualidade, da seleção de materiais e de equipamentos. d) Planejar ações de enfermagem atinentes às necessidades e problemas, diagnosticando as situações, áreas de risco, prioridades com a subsequente elaboração de projetos de ação que permitam avaliar resultados. e) Implementar ações para promoção da saúde, contribuindo para os trabalhos de equipes multidisciplinares através da elaboração de material educativo no âmbito do sistema municipal de saúde e da própria comunidade. f) Definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos, promovendo de campanhas de combate aos agravos da saúde. g) Realizar a orientação de equipes para controle de infecção nas unidades de saude. h) organização e direção dos serviços de enfermagem e das atividades técnicas e auxiliares desses Serviços; |) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem, dos planos assistenciais e da programação da saúde; j) consulta e prescrição da assistência de enfermagem; k) atuar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; |) assistência à gestante, parturiente e puerpera; m) atuação em campanhas de educação visando à melhoria de saúde da população; 33 k indo no Quadro U. º átos Oficiais er nl AD JOAN LS E: 2 A E n y E % , é n) Executar outras atividades correlatas ao departamento ou que forem delegadas pelo Secretário. Art.78. Compete ao Departamento de Transporte em Saude: (NR) a) Administrar a frota da secretaria em caráter complementar com o propósito de otimizar viagens e reduzir despesas sem prejuízo a atenção a demanda. b) Controlar as autorizações e habilitação dos servidores e servidoras municipais para utilizar os veículos. c) Monitorar pontos de suporte a veículos e pacientes em municípios destinatários de usuários. d) Coordenar o fluxo de pessoas e disponibilidades logísticas atento as solicitações feitas pelos médicos assistentes dos parar, nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS. e) Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo Secretário. Art. 79. Compete ao Departamento de Vigilância Nutrictonal: |- avaliar, definir as instâncias e mecanismos de ação, controle e fiscalização ligadas à nutrição, inclusive dos órgãos publicos; |I- desenvolver ações que visem eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saude causados por alimentos; |ll-inspecionar a qualidade da merenda escolar dos estudantes; IV- promover a vigilância nutricional e a orientação alimentar; V- intervir nos problemas nutricionais decorrentes de ma alimentação; VI-Coordenar as ações de acolhimento e avaliação contínua do perfil alimentar e nutricional da população e seus fatores determinantes, conforme diretrizes instituídas pela Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) do Ministério da Saúde. VII- Planejar a organização e a execução de práticas mais adequadas para prevenção e cuidado de todas as formas de má nutrição, incluindo a desnutrição, O excesso de peso e a obesidade e outros agravos relacionados à alimentação e nutrição com as doenças crônicas. VII- Realizar a avaliação do estado nutricional e dos marcadores de consumo alimentar da população acompanhada na Atenção Primária de forma que gerem informações sobre a situação de saúde no território e subsidiem a organização do cuidado em nível individual e coletivo. IX- Entabular dados que vistos de forma conjunta. devem refletir a situação sanitária de uma população e servir para a vigilância das condições de saúde. X- Definir a rotina e o fluxo de informações da Vigilância Alimentar e Nutricional, baseando-se no fluxo proposto e definir estratégias de ajustes, quando necessário. XI- Orientar os profissionais da atenção básica para a definição e arrumação de local adequado no Estabelecimento de Saúde para realizar a tomada de medidas antropométricas do público materno infantil e zelar pelo estado de conservação dos equipamentos, determinando a periodicidade de manutenção destes. XII- Desencadear ações de saúde e nutrição visando o melhoramento dos possíveis de nutricionais da RR? monitorada. ublicado n | Pu fntos oficiais em Cosrdanadorta; de XII- executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Art.80. Compete a Divisão de Estoques e Abastecimento: a) Promover o controle, fiscalização e manutenção do patrimônio e bens utilizados, principalmente equipamentos e remédios. b) Estabelecer as normas de utilização e racionalização dos bens móveis c) Promover, diretamente ou por intermédio de terceiros, a avaliação de bens. d) Promover a administração de material, patrimônio, informática e serviços vinculados a atividade meio e a atenção direta a secretaria, coordenando as solicitações de compras e serviços com vistas a iniciar o processo licitatório. e) Coordenar a correta guarda dos bens de consumo da secretaria. f) Executar outras atividades correlatas a seção ou que forem si siri pelo Secretário. Art.81. Compete à Divisão de Estratégia de Saude da Familia: a) Promover a organização da atenção básica de acordo com os preceitos do Sistema Unico de Saúde b) Planejar a estratégia de Saúde da Família em sua rede de shui visando à organização sistêmica da atenção à saude. c) Organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica d) Alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais, de serviços e de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua competência. e) Elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção Básica na esfera municipal. f) Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos para gestão, planejamento, monitoramento e avaliação da Atenção Básica. 9) Definir estratégias de articulação com os serviços de saúde com vistas à institucionalização da avaliação da Atenção Basica. h) Consolidar e analisar os dados de interesse das equipes locais, das equipes regionais e da gestão municipal, disponíveis nos sistemas de informação, divulgando os resultados obtidos. |) Estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais das equipes. ij) Auxiliar o conselho municipal de saúde, cumprindo suas deliberações. k) Expedir instruções de serviços vinculados a Atenção Primária. 1) Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo Secretário. Art. 82. Compete à Divisão de Fiscalização em Vigilância Sanitária: |- avaliar, definir as instâncias e mecanismos de ação, controle e aa das atividades de saude mental da população; av. ad re Mac 29 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX : (32) 3574-1 319 | gabinete tocantins.mg. gov.br Publicado nº Quedr: Aos Oficiais em 3 1 MR omsem, Cosrdenadorta! de: 35 |I- avaliar, definir as instâncias e mecanismos de ações que proporcionem o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva; |ll- desenvolver ações que visem eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saude; IV-recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; V- intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saude, abrangendo: - O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; - O controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saude. VI -Planejar ações de fiscalização e/ou inspeção sanitária em locais de produção, transporte e comercialização de alimentos, medicamentos e produtos de interesse para a saude. VIl - Fiscalizar locais onde são prestados serviços de saude, ambientes e processos do trabalho e saúde do trabalhador, bem como em projetos de arquitetura e obras vinculadas a sua esfera de competência; ; VIII - Apresentar indicadores que sirvam de elemento para a formulação de dados sobre a saúde no município, servindo de coadjuvante para formação das políticas públicas focadas na vigilância sanitária, saúde ambiental e saude do trabalhador. IX - Promover o cadastramento de estabelecimentos, o monitoramento de produtos e situações de risco através, inclusive, de coleta de amostras para análise. X - Coordenar ações de educação sanitária XI - executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. Art. 83. Compete a Departamento de Controle e Avaliação e Tratamento Fora do Domicílio: |- regulação, fiscalização, formulação, implementação, controle e avaliação dos indicadores da saude publica; |I- atuação pró-ativa na correção de políticas públicas que apresentem estatisticas deficitárias; |I- promover o adequado encaminhamento para tratamento fora do domicílio; IV- Promover a regulação médica da atenção pré-hospitalar e hospitalar as urgências. V- Controlar os leitos disponíveis e as agendas de consultas e procedimentos especializados ou não para pacientes atendidos na rede pública, ambulatorial = hospitalar, conveniada ou contratada do SUS. Vi-Padronizar as solicitações de procedimentos por meio dos protocolos assistenciais, velando pelo controle quantitativo e qualitativo de serviços prestados dando condições seguras para a realização de pagamentos. | VII- Promover o encaminhamento ao estabelecimento de referência entre unidades de diferentes níveis de complexidade, de abrangência local, intermunicipal e interestadual, segundo fluxos e protocolos pactuados. AM. derem do facário, 129 - CEP 36. 5912-000 - Tocantins - MG Dtocantins.mg.gov.br 36 Publicado no Quadro. Atos Oficiais em PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS VIII- Participar ativamente do processo de construção da programação pactuada e integrada da atenção em saúde, do processo de regionalização, do desenho das redes. IX- Promover o encaminhamento do usuário do SUS, quando esgotados todos os meios de tratamento dentro do município apenas quando estiver garantido o atendimento no município de destino, através do agendamento pelos canais adequados, atendo a Programação Pactuada Integrada — PPI. X- Promover a regulação médica da atenção pré-hospitalar e hospitalar as urgências. XI- Controlar os leitos disponíveis e as agendas de consultas e procedimentos especializados ou não para pacientes atendidos na rede publica, ambulatorial e hospitalar, conveniada ou contratada do SUS. XII- Padronizar as solicitações de procedimentos por meio dos protocolos assistenciais, velando pelo controle quantitativo e qualitativo de serviços prestados dando condições seguras para a realização de pagamentos. XII- Promover o encaminhamento ao estabelecimento de referência entre unidades de diferentes níveis de complexidade, de abrangência local, intermunicipal e interestadual, segundo fluxos e protocolos pactuados. : XIV- Participar ativamente do processo de construção da programação pactuada e integrada da atenção em saúde, do processo de eqponaização, do desenho das redes. XV- Promover o encaminhamento do usuário do SUS, quando esgotados todos os meios de tratamento dentro do município apenas quando estiver garantido o atendimento no município de destino, através do agendamento pelos canais adequados, atendo a Programação Pactuada Integrada — PPI. XVI- Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo Secretário. Art.84. Compete a Departamento de Vigilância em Saude: a) Monitorar, coordenar, avaliar e consolidar as informações sobre a saúde no município, organizando as políticas públicas focadas na vigilância sanitária, saude ambiental e saúde do trabalhador. b) Elaborar e divulgar informações e análise de situação da saúde que permitam estabelecer prioridades, monitorar o quadro sanitário do município e avaliar o impacto das ações de prevenção e controle de doenças e agravos, bem como subsidiar a formulação de- políticas da Secretaria de Saúde. c) Formular planos e programas em sua área em articulação com as demais secretarias, propondo políticas, normas e ações de educação, comunicação e mobilização social referentes à área de Vigilância em Saúde. d) Controlar e avaliar as políticas do sistema único de saude — SUS — no município, promovendo o processo de descentralização dos serviços e ações de saúde. e) Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo Secretário. Art.85. Compete ao Departamento de Atenção Primaria: adre Macário, 129 - CEP 36.51 2-000 - Tocantins - e ABX : (32): 3574- 1319 | gabinete)! padamo o Qurado ada ST a) Organizar, planejar, supervisionar e gerenciar os serviços e ações de saude no primeiro nível de atenção de forma universal, em estreito alinho com o Secretário. b) Otimizar as ações de saúde, visando a prevenção de agravos, o diagnóstico, O tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades e do indivíduo. c) Organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências a serviços e ações de saúde subsequentes a sua entrada no sistema. d) Elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da atenção à saúde na sua esfera de competência. e) Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos para gestão, planejamento, monitoramento e avaliação dos procedimentos adotados. f) Estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais das equipes. 9) Auxiliar o conselho municipal de saúde, cumprindo suas deliberações. h) Expedir instruções de serviços vinculados a Atenção Primária. |) Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo Secretário. Art.86. Compete a Divisão de Controle Epidemiológico e de Zoonoses: a) Participar do planejamento, coordenação e avaliação das ações de vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e não transmissíveis. b) Coordenar e executar, em caráter complementar, a vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e não transmissíveis, agravos e fatores de risco, monitorando e avaliando seu comportamento epidemiológico para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle. c) Executar tecnicamente as ações de vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e não transmissíveis, agravos e fatores de risco. d) Coordenar as atividades de informações estratégicas em vigilância em saúde, na detecção e respostas às emergências de saude pública. e) Coordenar a pactuação, monitoramento e avaliação dos indicadores e metas de vigilância de doenças transmissíveis e não transmissíveis, agravos e fatores de FISCO. f) Realizar a avaliação sistemática das ações de saúde, medindo impactos e resultados. q) Consolidar, analisar e divulgar informações relativas ao controle das doenças, agravos, fatores de risco e óbitos, no âmbito do município. h) Realizar a vigilância da situação de saúde como subsidio para a definição de prioridades em saude. i) Coordenar a mobilização dos recursos necessários na ocorrência de agravos à saúde decorrentes de calamidades públicas. j) Coordenar e avaliar o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informação em sua area de atuação. “Publicado no Quadro | OS Oficiais em soca tà MUNICIPAL DE TOCANTINS E STAD O DE MINAS GERAIS k) Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e tecnológico da vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e não transmissíveis. |) Participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais de saúde em sua área de atuação. m) Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo Secretário. Art.87. Seção de Almoxarifado: a) Promover o controle, fiscalização e manutenção do patrimônio e bens utilizados. b) Estabelecer as normas de utilização e racionalização dos bens móveis c) Promover, diretamente ou por intermédio de terceiros, a avaliação de bens. d) Promover a administração de material, patrimônio, informática e serviços vinculados a atividade meio e a atenção direta a secretaria, coordenando as solicitações de compras e serviços com vistas a iniciar o processo licitatório. e) Coordenar a correta guarda dos bens de consumo da secretaria. f) controlar, regular e fiscalizar os estoques de medicamentos, insumos, materiais de laboratório e de consumo; 9) assessorar a Secretária de Saúde na formulação e desenvolvimento da política de aquisição de medicamentos, equipamentos e outros insumos de interesse para a saúde: h) promover o adequado armazenamento e dar destinação final aos medicamentos, insumos e demais materiais utilizados nas unidades de saude; i) executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário de Saude j) Executar outras atividades correlatas ao setor ou que forem delegadas pelo Secretário. Art.88. Compete ao Departamento de Meio Ambiente: a) Realizar estudos relacionados ao meio ambiente e atividades correlatas com vistas a manter atualizados os registros municipais deste segmento. D) Realizar estudos individualizados, buscando respaldar as políticas, programas, ações e atividades municipais voltadas a proteção do meio ambiente. C) Incentivar o cultivo e plantio de mudas ou árvores, visando o incremento da arborização municipal, bem como o tratamento de árvores danificadas ou doentes no município. d) Estudar os aquisilibentos e autorizar, sem prejuízo da competência de outros órgãos, a poda e corte de árvores, quando houver riscos à segurança municipal ou perigo de dano a terceiros. e) Realizar estudos, elaborar plano de cultivo e conservação de árvores e plantas nas vias e logradouros públicos. f) Promover, junto a Secretaria de Educação, o ensino e a disseminação de informações sobre o meio ambiente, necessários à sua conscientização e preservação. a o Em € Publicado no Quadro de Atos Oficiais em Mio QI 23 enador(a) de(MaD:nsts E 0) Realizar estudos buscando a medição dos índices de poluição e da qualidade do meio ambiente. h) Prevenir e controlar a poluição, a erosão, o assoreamento ou outras formas de degradação do meio ambiente. |) Estimular e desenvolver o reflorestamento com espécies nativas, objetivando proteger as encostas e os recursos hídricos. ) Proteger a fauna e a flora, visando assegurar a diversidade das espécies, dos ecossistemas e a preservação do patrimônio genético. k) “Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo Secretário. TÍTULO III Das disposições finais e transitórias Art. 89. A estrutura administrativa e os procedimentos organizacionais previstos na presente lei entrarão em vigor gradativamente, à medida que os Orgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades orçamentárias. Art. 90. A implantação da estrutura administrativa aprovada e a sua lotação far- se-á gradativamente através das seguintes medidas: |- provimento dos servidores no gabinete, nas secretarias e nas divisões através de enquadramento dos atuais servidores efetivos, nomeações dos comissionados, concurso e investidura de novos titulares, contratação temporária; |l- aparelhamento dos órgãos com os elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu pleno e eficaz funcionamento; ||l- instruções das diretorias, secretarias e chefias com nica às competências que lhe são atribuídas; IV-outras medidas correlatas as anteriores que forem indicadas, devidamente examinadas e aprovadas pelo Prefeito Municipal. | Art. 91. Ficam extintos os cargos vagos descritos no Anexo VI, sendo os ocupados considerados em extinção e extintos quando vagarem. $1º. Enquanto permanecerem ocupados estes cargos se regerão pelo mesmo regime dos demais, mantendo-se sua estrutura atual. 82º. Ficam extintos ainda: a) 1 cargos de Orientador de Creche; b) 1 cargo de Coordenador Psicopedagógico; c) 1 cargo de Coordenador do Centro de Informática; d) 1 cargo de Chefe da Divisão de Educação; e) 1 cargo de Administrador da Usina de Reciclagem; f) 1 cargo de Coordenador da Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social; 9) 1 cargo de Coordenador Social do CRAS: h) 1 cargo de Coordenador Técnico do CRAS; |) 1 cargo de Orientador Social do CRAS; Av. fucreagdo Macário, 129 - CEP 56. 9212-000 - nn - MG PABX - (32) 3914-1319 | gabinete(tocantins.mg.gov.br. 40 Publicado no Quadro és Atos Oficiais em MATO Ss > PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS j) 1 cargo de Coordenador do PSF. Art. 92. Ficam extintos os cargos não ocupados descritos no Anexo VII. Art. 93. As modificações introduzidas por esta lei no plano de cargos e carreiras e “na estrutura administrativa importará em: |. revisão e racionalização das lotações numéricas e nominais, visando maior eficiência das atividades sistêmicas, setoriais e individuais, sendo promovidas as lotações de acordo com as competências dos agentes públicos e atendendo a critérios de conveniência e oportunidade. |. redimencionamento e adequação das estruturas físicas para comportar a nova estrutura humana revista e racionalizada. |ll.aprimoramento e desenvolvimento intelectual do servidor público municipal, adequando-o a nova sistemática criada, visando subsequente melhoria no atendimento ao cidadão. Art.94. As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 95. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 96. Revogam-se as disposições em contrário, em dra a Lei Complementar 023/2007. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 13 de abril de 2028. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal “ublicado diga Quadro 215 E re ps Esmmadis do q. e dinata Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.51 2-000 - Focantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 41 sr 7 Ro 7 » e) e ? : Es, " Ê : ANEXO | RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS a Nome do Cargo Simbolo Requisito Carga de Horária Vencimento oa Auxiliar de Serviços Gerais CE-01 Ensino fundamental Auxiliar de Serviço Publico CE-01 Ensino fundamental . Advogado |. CE-07 Superior em — gro inda e inscrição na OAB Agente de Administração CE-04 Assist. Admin. Fazendária CE-05 Assistente Administrativo — CE-05 Assistente Social Ensino superior. Inscrição no CRESS. Aptidão física para esforço físico moderado E ec esforço intelectual alto. Auxiliar Administrativo CE-01 Ensino fundamental Eletricista CE-02 — Ensino fundamental 40 Engenheiro CE-06 Superior em 20 Engenharia Civil Engenheiro Agrônomo Superior em CE-06 0S 20 CE-06 A 30 | gronomia Fiscal de Posturas e Tributos CE-05 40 | Fiscal tunicipa CE-01 CE-02 Ensino fundamental 40 e Carteira de Habilitação |. 40 tipo D —operdordeMéguna | oo [77 [7 Erano fndamental | Operador de Máquina Ensino fundamental Pesada CE-03 03 | e Carteira de Habilitação tipo € Técnico Agricola CE-05 Técnico em area agrícola Técnico em Eletricidade CEO | 02 Curso Técnico de Eletricidade Técnico em Segurança do Curso Técnico de Te Ensino fundamental 40 O|/0/0 40 CE-05 01 Trabalho Segurança no Trabalho Tratorista Ensino fundamental CE-01 04 | e Carteira de Habilitação tipo C | Publicado no Quadro cu Atos Oficiais em JS 194 4 ca mapyerdenadorta) do Gar ieio 42 pr PAO o É “o EUNGAR 5 E DÊ A Mu 6) nd N r a => P >. e : fe di e e: E FS m Cast e. RR ás at N [és ) : : Rs RAR. + PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Nome do Cargo Simbolo Nº de Requisito Carga de Cargos Horária Vencimento Auxiliar de — Auxiliar de Serviço Escolar Auxiliar de Serviço Escolar. CE-01 Ensino fundamental | 32 Professor Ensino superior em educação — pedagogia “Professor de Educação ES Aptidão fisica para esforço físico moderado. Graduação em Educação Fisica Aptidão física para esforço físico moderado. Licenciatura plena em lingua inglesa. Aptidão fisica para esforço físico moderado. ou normal superior. Física Professor de Inglês Ensino Médio Magistério Aptidão física para esforço físico moderado. Pedagogia ou normal Superior com Habilitação em supervisão Monitor Escolar Supervisor Escolar Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG X: (32) 3574-1319 | gabineteQ)tocantins.mg.gov.br 43 RA MUNICIPAL DE TOCANTINS SECRETARIA DE SAÚDE Nome do Símbolo Nº de Requisito | Carga Horária Cargo de Cargos Vencimento Agente Ensino Comunitário CE-02 03 foca 40 Bioquímico Superior em Farmácia com Habilitação em Bioquimica Dentista Superior em | Enfermagem Farmacia -— Fisioterapeuta CE-06 06 50 Fisioterapia Medicina Curso CE-06 02 20 , 20 20 20 Ê Superior em Médico Medicina, Ginecologista CE-07 | 01 Especialização ou Residência em Ginecologia e registro no CRM Curso Superior em Médico Medicina, Pediatra CE-07 01 Especialização 12 ou Residência em Pediatria e registro no CRM Curso Médico Superior em Psiquiatra | " Medicina, Especialização CE-07 | 01 ou Residência em Psiquiatria e registro no CRM; Curso Superior em Medicina Veterinária rena CE-07 01 20 Veterinário Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | g ee g.gov.br 44 | Publicado no Quadro co Atos Oficiais em ADJ QÁlZI pets FEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS CE-03 | 20 Certificado ou diploma de Técnico em Enfermagem Inscrição no COREM. Aptidão física para esforço físico moderado e. esforço intelectual alto. Curso Técnico de Patologia/laborat orista Ensino fundamental m Técnico de Enfermagem Técnico de Laboratório Visitador Sanitarista Ensino superior Inscrição no CRP Aptidão fisica para esforço físico baixo e esforço intelectual alto. Ensino superior Inscrição no CREFONO. Aptidão física para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Ensino superior Inscrição no CRN. Aptidão fisica para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Psicólogo Fonoaudiólogo Nutricionista * CE-06 1 20 Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabinete(Q)tocantins.mg.gov.br 45 Publicado no Quadro Co Atos Oficiais em 041 23 Ao, Coerdanadorta; de e ELA TE ea PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo ll Agentes Politicos (Secretários municipais e equiparados, com subsídio fixado pelo Poder Legislativo) Denominação do Cargo Forma de Requisito Provimento Chefe de Gabinete Amplo Procurador Geral | Bacharelado e Amplo Direito e inscrição na OAB Secretário de Planejamento Governamental e Informática Amplo Ensino Médio Secretário de Administração Affipio Secretário de Fazenda Amplo — Secretário de Urbanismo Amplo “Superior Secretário de Educação e Cultura Amplo Secretária de Desenvolvimento RE olo Social e Cidadania ú Secretário de Saude Superior . — Âmplo Publicado no Quadro Cs Atos Oficiais em 04 | Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabinete tocantins.mg.gov.br 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo III Cargos em Comissão (Dedicação exclusiva) ADMINISTRAÇÃO Denominação do Cargo Nº de Simbolo Forma Requisito Cargos de de om Vencimento | Provimento GABINETE Assessor Administrativo CC-01 Amplo Ensino fundamental Formação em Jornalismo, Comunicação Social ou Amplo | correlato. Aptidão física para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Nível superior. | Aptidão física para esforço físico baixo e esforço intelectual alto. Nivel Médio. | Aptidão física para ? esforço físico Assessor de Gabinete Ç CC-09 Amplo mad esforço intelectual moderado. Assessor de Comunicação Assessor Especial de Gabinete Amplo Ensino Superior. Aptidão física para esforço Ouvidor Geral 1 CC-05 AFRO físico baixo e esforço intelectual alto. PLANEJAMENTO Ensino Fundamental. Secretário Adjunto de "| Aptidão fisica para Planejamento Governamental e | 1 CC-0/ Amplo | esforço físico Informática moderado e esforço intelectual alto. re Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG 47 Av. Pad PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOt | Publicado no Quadro Co Atos Oficiais em LS É OA LA usrdanadot(a : XK s A q q ” - - | a " + é . : Chefe da Divisão de Convênios e Contratos Chefe da Seção de Informática e Controle de Dados “Chefe do Departamento de . Meio Ambiente Chefe da Divisão de 1 CC-05 Amplo | 1 CC-06. Amplo | esforço | alto. Ensino Fundamental. RA MUNICIPAL DE TOCANTINS Ensino médio. Aptidão física para esforço físico moderado e esforço intelectual Aptidão fisica para físico 1 CC-02 Amplo |esforço moderado e esforço intelectual alto. Ensino Fundamental. Aptidão física para físico moderado e esforço intelectual alto. Ivisã — Ensino Agricultura E a nda Fundamental ADMINISTRAÇÃO Ensino médio. Secretário Adjunto de Ensino Administração à: Etr N Fundamental Chefe do Departamento de | Recursos Humanos Diretor E Departamento de 4 CC-06 ompras Chefe da Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais; Chefe da Seção de Contratos e Apoio Administrativo | 1 CC-06 Amplo CC-09 Amplo CC-05 Amplo alto. Ensino Fundamental. Aptidão física para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. alto. - — = E E. e x ” ' à disso. — ” ' - ” a e : 4 N. e . Dto e “mm cd E Es ' RNA a Ro . . 4 am EN ce o a E vi =. > = ci “a — Fai Eira is E as mr pie is á E Os 3.gOV. br Publicado no Quadro ÉS Atos Oficiais em oo a “eva CISSA do ar cs: Ensino medio. | Aptidão física para esforço físico moderado e esforço intelectual » Aptidão física para esforço físico moderado e esforço intelectual Ensino médio HO ESTADO DE MINAS GERAIS Administrador da Estação de | Enei Tratamento de Agua 1 CC-05 Amplo ISO Fundamental Ensino Fundamental. Aptidão física para CC-08 Amplo esforço físico moderado e esforço intelectual alto. FAZENDA Diretor Geral de Almoxarifados Ensino médio. Aptidão física para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Chefe do Departamento de Contabilidade e Orçamento e Tesouraria médio. Aptidão fisica para esforço físico moderado e esforço intelectual Ensino medio. Aptidão física para esforço físico moderado e . esforço intelectual alto. Ensino médio. Aptidão física para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. "* médio. Aptidão física para esforço físiCO Chefe do Departamento de Tributação, Receita e Cadastro Chefe da Divisão de Liquidação e Fiscalização Chefe do Departamento de Controle e Pagamentos moderado E alto. Chefe da Divisão de Água e CC-04 Amplo Ensino Esgoto | Fundamental de Administração, Ciências Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG Ni PABX: RRaa- 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 49 N Atos Oficiais em RJ SA 123 esforço intelectual | “Nível superior Controlador Geral CC-05 Amplo “Contábeis e Publicado no Quaciro dv Cusrdanador(a; do Gar cedo disciplinas afins. Aptidão física para esforço físico baixo e esforço intelectual alto. Ensino nd Fundamental CC-0/ CC-09 CC-09 CC-07/ CC-07/ Amplo Ensino Ensino Fundamental. Aptidão fisica para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. fundamental. Amplo Aptidão fisica para. esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Ensino fundamental. Amplo Aptidão fisica para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. “Amplo Amplo Ensino Ensino fundamental. fundamental Aptidão física para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. ENSINO fundamental Ensino CC-05 Amplo | CC-0/ URBANISMO Secretário Adjunto de Urbanismo. Chefe do Departamento de : Transportes e Trânsito Chefe do Departamento de Limpeza Publica e Manutenção | Chefe do Departamento de | io Manutenção de Estradas | Encarregado do Setor de Manutenção E > tá a Chefe do Departamento de | E. Obras | | | Encarregado do Setor | | Elétrico ua Encarregado do Setor de 1 Serviços Publicos Administrador do Parque de | Exposições = Encarregado do Setor de | Máquinas Pesadas | Chefe de Seção de . Almoxarifado | E PELES. 20 Ps a Ee “ + a E Cos or “49 “a - a ' = = Sea | SS | Amplo Ensino fundamental e Carteira de Ensino médio Habilitação C Amplo 3.gOV. br ge no Quadro és Atos Oficiais em Ensino fundamental. Aptidão fisica para esforço físico PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS E O O O intelectual alto. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Simbolo Forma de d Vencimento | Provimento e Superior na Area de 3 CC-05 Amplo Educação. Aptidão fisica para esforço físico moderado e esforço intelectual alto Orientadora de 3 CC-03 Amplo Superior na Area de Creche Educação ô Magistério ou Superior na Área de Educação. Aptidão física CC-02 Amplo | para esforço físico moderado e . esforço intelectual alto. Coordenador de Prática de Ensino Musical Nº de Cargos Denominação do Cargo Requisito Ensino Fundamental. Aptidão fisica para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Superior em Pedagogia. Aptidão física para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Superior em Pedagogia. Aptidão física para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Superior na Area de Educação. Aptidão fisica para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Gerente de Transporte Escolar Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental Coordenador Pedagógico da Educação Infantil Diretora Escolar Vice-Diretor Escolar Secretaria Escolar Chefe da Seção | de Esporte e Lazer Ensino Médio. Aptidão física para esforço físico , Gio ia moderado e esforço intelectual alto. Cultura | Chefe do Departamento de “ccos Amplo Planejamento e Orçamento de Ensino Chefe do Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e lazer Chefe da Divisão | de Gestão de 1 CC-05 Amplo |para esforço físico moderado e Contratos esforço intelectual alto. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabinete(Gtocantins.mg.gov.br 51 o Publicado no Quasiro co | Ensino Médio. Aptidão física para esforço fisico moderado e esforço intelectual alto. Ensino médio. Aptidão física para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Ensino Médio. Aptidão fisica Atos Oficiais em AD OA 123 + Es a e ma Ls Cosrdenadorta) do Cas ieio + E h , J z ; . . DS PM um nie Nem Educacionais e | Almoxarifado. | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA no . à dy Ed Là q . E E 83 * q - > ç $ : : E q A õ Denominação do Cargo Nº de Símbolo de de Cargos | Vencimento | Provimento Seção do Departamento de Proteção Social Básica CC-05 Amplo ——uu . ! Seção do Departamento de Proteção Social Especial CC-03. Amplo | mama , À | | Diretor do CRAS CC-05 Amplo Chefe de Seção de Almoxarifado Salg! PATRÃO | pise pe CC-03 Amplo Programas Sociais CC-03 Amplo Chefe da Seção de Emprego e Renda e paca no Quadro co Requisito Ensino Médio. Aptidão física para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Ensino ' Médio. Aptidão fisica para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Ensino superior. Aptidão física para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Ensino Fundamental. Aptidão física para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Ensino ' Médio. Aptidão fisica | para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Ensino ' Médio. Aptidão física para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. 52 Atos Oficiais em PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Ensino Médio. Aptidão física Chefe da Divisão de CC-05 Amplo para esforço Segurança Alimentar físico moderado e esforço RE Mada TE intelectual alto. SECRETARIA DE SAÚDE Denominação do ava rage Forma de Requisito Cargo Provimento sa pe e E pre Adjunta CC07 Amplo À ESgE ss Diretor do | CCO “Amplo Superior em Departamento Médico Medicina Superior em Enfermagem. De Se TVE RO CC-06 Aptidão física para partamento de Amplo é ciel Enfermagem | | | PTI yo FIM | moderado e esforço | e igor MR intelectual alto. Superior em Nutrição, Economia Diretor do Domestica, Departamento de | CC-0/ — Amplo Engenharia de Vigilância Nutricional Alimentos ou Tecnologia de ÉS po Ss pa, Alimentos | Ensino Fundamental. Chefe do id Er Departamenio de 1 | CC-0o Amplo ApuaO rísica sesta Transporte em Saúde gi | moderado e esforço MESMO PIT: intelectual alto. Chefe da | Departamento de | | Controle e Avaliação e 1 | CC-06 Amplo Ensino Médio Tratamento Fora do | Município == : o | | ERCREE T2o Ensino | Fundamental. R Chefe de tando de | CC-01 Amplo Aptidão física para moxarifado E: esforço físico | moderado e esforço Ea | intelectual alto. Av. Padre Macário, 129 - CER 6. 51 2-000 - Tocantins - MG PABX: : (32). 3974-1319 | gabinete eOtocantins.mg.gov.br BÊ, NY Publicado no Quaciro Co Atos Oficiais em DJ 05 123 Cosrdanadoris: cx: tê Divisão de Fiscalização |1 CC-05 Ampla Ensino Superior na em Vigilância Sanitária | | Área de Saúde asia | iba sa Departamento de CC-06 Amo E Ea | Planejamento e APR 12] Meo sea Orçamento da Saúde moderado e esforço O Espe se intelectual alto. | Ensino Superior em Chefe do rg Pp Departamento de Saúde. 1 | CC-06 Amplo eg, Relais oc e Bucal | ÍSICO moderado e esforço | intelectual PEC + a ds plo a alto. É Ensino Superior. Chefe da Divisão de Aptidão fisica para Estratégia de Saude da 1 CC-05 Amplo [esforço físico Família | RE | E — Tm Chefe do Departamento de E | 1 | coco Vigilância em Saúde E DRT ra c RE CS ESTE 3 Chefe do Departamento de É CC-06 | Atenção Primária Chefe da Divisão de | Controle Epidemiológico | CC-05 CC-03 Coordenador de Triagem e Atendimentos ANTENOR E = name Au. Padre Macário, 129 - CEP S6. 5512-000 - Tocantins - MG PABX: Gud 3974-1319 | gabinete) tocantins.mg.go em Amplo moderado e esforço intelectual alto. Ensino Médio. Aptidão fisica para Amplo [esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Ensino Médio. [Aptidão fisica para Amplo |esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Ensino Fundamental. Aptidão fisica para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Ensino Fundamental. Aptidão fisica para esforço físico moderado e esforço intelectual alto. Ensino. Superior. Aptidão fisica para Amplo Amplo esforço físico baixo e esforço intelectual falto. a Publicado no Quaciro vc. Atos Oficiais em Cousrdanacoriz; do BA. ro (SS: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV ATRIBUIÇÕES SECRETÁRIOS CARGO: Secretário Municipal/Coordenador de Gabinete/Procurador Geral Objetivo Geral: planejar, organizar, controlar e coordenar as ações pertinentes à Secretaria Municipal de que é titular. ATRIBUIÇÕES: , participar das atividades de planejamento global da Administração Munioiil: executar, em nível da sua Secretaria, o planejamento global aprovado pelo conjunto do governo; despachar com o Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e outras autoridades e participar de reuniões: representar ou acompanhar o Prefeito Municipal em atividades a que for convocado; planejar, em conjunto com a equipe de trabalho, as ações específicas da Secretaria de que é titular, de conformidade com os macro-objetivos estabelecidos para o Governo Municipal: implantar métodos que alcancem a eficiência e a eficácia nos trabalhos da Secretaria: promover a integração das unidades e dirigentes subordinados à Secretaria: atuar em observância permanente aos princípios legais que devem reger a Administração Pública; estabelecer contatos com órgãos externos das diversas esferas de governo para a apresentação de projetos, obtenção de recursos financeiros e estabelecimento de parcerias; garantir a elaboração de dados e documentos de sua competência, de circulação interna ou externa; e expedir ordens e normas de serviços, circulares internas e outras disposições relativas ao funcionamento interno da Secretaria e aos serviços externos por ela prestados: e acompanhar e orientar todas as atividades desenvolvidas pelas unidades da Secretaria, avaliando- -as junto com os executores e propondo alterações necessárias; promover a descentralização e a democratização das decisões internas da Secretaria: acompanhar o desempenho dos servidores, estimulando-os ao aperfeiçoamento permanente; acompanhar todos os processos de compra e contratação de serviços, bem como a sua execução; responsabilizar-se pelos recursos financeiros que administrar, prestando contas nas formas usuais; manter sob permanente organização os dados da execução financeira e patrimonial para efeito de prestação de contas; e entregar nos prazos determinados os documentos que comporão a prestação de contas do Município; e cumprir, nos termos acordados, os convênios assinados, prestando contas na forma usual: Obs: As Atribuições específicas de cada secretário são as listadas nos artigos que tratam da competência da secretaria na estrutura administrativa. Publicado no Quaciro vs Atos Oficiais em Cosrdanadur(a) do Mais eis Av. Padre Macário, 129 - CEr 36. 51 £-000 - Tocantins - MG BX: (32) 3574-1319 | gabineteGtoca gov.br 55 E nti RS ts RC sm R A M UN IC PAL DE TOCANTINS CARGOS EM COMISSÃO CARGO: Diretor de Departamento, Chefe de Divisão, Encarregado, Assessor, Administrador, Coordenador Objetivo Gerai: assessorar, planejar, organizar, controlar e coordenar as ações pertinentes ao órgão de que é titular. ATRIBUIÇÕES: participar das atividades de planejamento da Secretaria a que estiver vinculado; executar, em nível de seu órgão, o planejamento giobal aprovado pelo conjunto do governo; despachar com o Secretário a que está vinculado e outras autoridades e participar de reuniões; “Planejar, em conjunto com a equipe de trabalho, as ações específicas do órgão de que é titular, de conformidade com os macro-objetivos estabelecidos para o Governo Municipal: implantar métodos que alcancem a eficiência e a eficácia nos trabalhos de seu órgão: “atuar em observância permanente aos princípios legais que devem reger a Administração Pública; e estabelecer contatos com órgãos externos das diversas esferas de governo para a apresentação de projetos, obtenção de recursos financeiros e estabelecimento de parcerias: e garantir a elaboração de dados e documentos de sua competência, de circulação interna ou externa; e expedir ordens e normas de serviços, circulares internas e outras disposições relativas ao funcionamento interno de seu órgão e aos serviços externos por ele prestados; e acompanhar e orientar todas as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas, avaliando- as junto com os executores e propondo alterações necessárias: e acompanhar o desempenho dos servidores, estimulando-os ao aperfeiçoamento permanente: e acompanhar todos os processos de comprá e contratação de serviços, bem como a sua execução; e manter sob permanente organização os dados da execução financeira e patrimonial para efeito de prestação de contas; e cumprir, nos termos acordados, os convênios assinados, prestando contas na forma usual. Obs: As Atribuições específicas de cada cargo são as listadas nos artigos que tratam da respectiva competência do órgão na estrutura administrativa. CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ATRIBUIÇÕES: Redigir, condensar, interpretar, or gantzar e coordenar noticias e textos a respeito de acontecimentos políticos, sociais e econômicos de interesse do município, a serem divulgados em jornais, rádio, televisão e internet; possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade que digam respeito à atuação institucional! do Poder Executivo; elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de material de divulgação das ações e atividades institucionais; assessorar e preparar divulgação de campanhas, enviando material jornalístico (releases, folders, panfletos e outros); estabelecer contatos com veículos de comunicação para veiculação das noticias do município: Av. Padre Macário, 129 - CEP 36. 54 2-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabinetea!t ocantins.mg.gov.br 56 Publicado no Quaciro co Atos Oficiais em ” . ai . : Má É z ia Am » s tp a e 1 e hd g : - ” PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS À DO DE MINAS GERAIS manter o arquivo de informações; analisar textos e campanhas; fiscalizar as atividades de publicidade, divulgação e inserção realizadas; promover entrevistas ou encontros de interesse institucional; atuar, prestar apoio e colaboração por ocasião de atos e solenidades públicas; preparar minuta de pronunciamentos oficiais: registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais; planejar e conduzir pesquisas de opinião pública em conjunto com a Ouvidoria Geral; Realizar tarefas e atividades similares determinadas pelo prefeito municipal. CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE ATRIBUIÇÕES: Têm conhecimentos sobre as atividades legislativas, administrativas, estratégicas e operacionais do município; Garantem o suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática e serviços para as àreas meio e finalísticas da administração pública municipal, com ênfase nas questões afetas ao gabinete do prefeito. Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Elaboram proposições, iniciam processos. licitatórios, cumprem normas de segurança do trabalho. Realizam tarefas e atividades similares determinadas pelo prefeito municipal. CARGO: ASSESSOR DE GABINETE ATRIBUIÇÕES: Assessoram diretamente o Prefeito; Exercem atividades de atendimento ao público, anotação de recados, compromisso, além de cuidar de toda a agenda do Gabinete; Arquivam documentos e outros papéis; Auxiliam O Coordenador de Gabinete e Assessor Especial de Gabinete, quando se fizer necessário; Digitam documentos quando solicitado pela Chefia; Verificam informações de expediente interno; Realizam tarefas e atividades similares determinadas pelo prefeito municipal. CARGO: CONTROLADOR GERAL ATRIBUIÇÕES: Realizam o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; fiscalizam e avaliam o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município; examinam as prestações de contas dos agentes da Administração Direta, Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Av. Pad PABX re Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG : (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 57 Publicado no Quadro c. Atos Oficiais em E e Mr : A S o : ? “E : pa a E) > a! : Y Y q jo à — R : ; RA É . a Sa "o » - Municipal; propõe ao Chefe dc Executivo a realização de bloqueios de transferência de recursos orçamentários de órgãos, entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e outras, quando detectadas irregularidades e outros; acompanham e avaliam os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas a elaboração da prestação de contas do Município; apuram denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária; propõe a instauração de sindicância e tomada de contas especial, quando recomendável face à natureza da irregularidade detectada; apoiam os órgãos de controle externo no exercício de sua missão constitucional e no exercício de suas funções inerentes ao Poder Público Municipal; instauram e processam as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, bem como designar as respectivas comissões especiais, quando necessário; coordenam e executam a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; coordenam e executam as atividades relativas à disciplina de servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Município; coordenam e executam as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelos órgãos de controle externo, relacionadas à sua área de atuação; prestam assessoramento ao Prefeito nas matérias de sua competência; desenvolvem mecanismos de prevenção à corrupção; elaboram os relatórios periódicos de controle interno exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado; editam normativas e instruções às Secretarias e demais órgãos das Administrações Direta e Indireta; avaliam os controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional da municipalidade; Estabelecem métodos e procedimentos de controles a serem adotados pelo Município para proteção de seu patrimônio e seus ativos; realizam estudos no sentido de estabelecer a confiabilidade e tempestividade dos registros e demonstrações orçamentárias, contábeis e financeiras, bem como de sua eficácia operacional; Realizam tarefas e atividades similares determinadas pelo preteito municipal. CARGO: OUVIDOR GERAL ATRIBUIÇÕES: Recebem informações, sugestões, reclamações e denúncias dos usuários sobre as atividades do Poder Executivo, encaminhando tais manifestações aos setores administrativos competentes, além de propor melhorias para os serviços prestados pela Instituição, na busca constante da eficiência e da transparência Publicado no Quadro c. Atos Oficiais em id Ai x Cusrdanador'a; de 1» E ando 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS administrativa, sendo suas ações norteadas em princípios éticos, morais e constitucionais; Estabelecem canais de comunicação de forma aberta, honesta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informações; agem com transparência, integridade e respeito; atuam com agilidade e precisão; respeitam toda e qualquer pessoa, preservando sua dignidade e identidade; reconhecem a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre expressão e julgamento de cada pessoa; exercem suas atividades com independência e autonomia; ouvem seu representado com paciência, compreensão, ausência de pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito, resguardando o sigilo das informações; facilitam o acesso à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos, agindo com imparcialidade e justiça; respondem ao representado no menor prazo possível, com clareza e objetividade; atendem com cortesia e respeito as pessoas; buscam a constante melhoria das suas práticas, utilizando eficaz e eficientemente os recursos colocados à sua disposição; atuam de modo diligente e fiel no exercício de seus deveres e responsabilidades; promovem a reparação do erro cometido contra o seu representado; buscam a correção dos procedimentos errados, evitando a sua repetição, estimulando, persistentemente, a melhoria da qualidade na administração; promovem a justiça e a defesa dos interesses legítimos dos cidadãos; jamais utilizam a função de Ouvidor para atividades de natureza político-partidária ou auferir vantagens pessoais e/ou econômicas. Realizam tarefas e atividades similares determinadas pelo prefeito municipal. CARGO: SECRETÁRIOS ADJUNTOS. ATRIBUIÇÕES: Auxiliam o secretário na organização, orientação, coordenação e controle das atividades de sua pasta, além de exercerem atividades delegadas pelo mesmo em caráter complementar as atribuições legalmente estabelecidas para o secretário; despacham com o secretário e o substituem automática e eventualmente em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências da pasta respectiva. Realizam tareias e atividades similares determinadas pelo prefeito municipal. CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR ATRIBUIÇÕES: Assessoram os diretores no desempenho de suas funções. atendendo pessoas (cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam correspondência física e eletrônica, prestam serviços em idioma estrangeiro, organizam eventos e viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e eletrônicos auxiliando na Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabinete()tocantins.mg.gov.br Publicado no Quadro « - Atos Oficiais em 59 Coerdanadoria! dr MA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS execução de suas tarefas adminisirativas e em reuniões; despacham com o secretário e desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências da pasta respectiva. Realizam tarefas e atividades similares determinadas pelo secretário municipal de educação. CARGO: OUVIDOR DA SAUDE ATRIBUIÇÕES: Recebem informações, sugestões, reclamações e denúncias dos usuários sobre as atividades da Secretaria de Saúde, encaminhando tais manifestações aos setores administrativos competentes, além de propor melhorias para os serviços prestados pela Instituição, na busca constante da eficiência e da transparência administrativa, sendo suas ações norteadas em princípios éticos, morais e constitucionais: Estabelecem canais de comunicação de forma aberta, honesta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informações; agem com transparência, integridade e respeito; atuam com agilidade e precisão; respeitam toda e qualquer pessoa, preservando sua dignidade e identidade; reconhecem a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre expressão e julgamento de cada pessoa; exercem suas atividades com independência e autonomia; ouvem seu representado com paciência, compreensão, ausência de pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito, resguardando o sigilo das informações; facilitam o acesso à Ouvidoria da Saúde, simplificando seus procedimentos, agindo com imparcialidade e justiça; respondem ao representado no menor prazo possível, com clareza e objetividade; atendem com cortesia e respeito as pessoas; buscam a constante melhoria das suas práticas, utilizando eficaz e eficientemente os recursos colocados à sua disposição; atuam de modo diligente e fiel no exercício de seus deveres e responsabilidades; promovem a reparação do erro cometido contra o seu representado; buscam a correção dos procedimentos errados, evitando a sua repetição, estimulando, persistentemente, a melhoria da qualidade na administração; promovem a justiça e a defesa dos interesses legítimos dos cidadãos: jamais utilizam a função de Ouvidor para atividades de natureza político-partidária ou auferir vantagens pessoais e/ou econômicas. Realizam tarefas e atividades similares determinadas pelo prefeito municipal ou secretário de saúde. : a Publicado no Quasro v. CARGOS EFETIVOS BY DA To Coeranadoria; do Ba. CARGO: Ausiliar de Servicos Públicos Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Objetivo Geral: prestar serviços gerais como servente em obras, marcenaria e manutenção. Atribuições: e executar atividades de limpeza nas dependências veículos e máquinas motorizadas dos diversos setores da Prefeitura, para mantê-los em condição de uso; e auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis bem como carregar e descarregar veículos quando solicitado; e estabelecer trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos; e cavare fechar valas visando a manutenção de vias públicas; e realizar serviços de coleta de lixo domiciliar, público e especial, bem como recolher entulho visando manter a limpeza da cidade: e executar serviço de varrição nas vias públicas; executar serviços de plantio, poda, coleta de muda e Renpreação dos parques, jardins municipais e similares: e executar serviços auxiliares de alvenaria, levantando pdceiidiidos de material e mão- de-obra, utilizando instrumentos apropriados, assentando tijolos, blocos de calçamento e componentes; fazer manutenção de rede água; executar eventualmente atividades de vigilância patrimonial; e realizar serviços de pintura, conforme necessidades, verificando o tipo de material, lixando, amassando paredes ou superfícies a serem pintadas, preparando e aplicando tintas, verniz: e executar tarefas pertinentes ao serviço de recuperação asfaltica, abrir valas para "“ canalização, instalação de meio-fio e outras tarefas afins; e manter organizados e conservados as ferramentas e os materiais utilizados na execução dos serviços; e executar outras tarefas correlatas, quando determinado. CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais Objetivo Geral: prestar serviços gerais de limpeza, manutenção e zeladoria no órgão designado pela Administração Municipal. Atribuições: e preparar e servir café, lanche ou similar nas diversas repartições da Prefeitura; e receber e transmitir recados. e executar serviços de limpeza e manutenção em eeral de prédios, mobiliários, utensílios. máquinas, veículos e equipamentos da secretaria: e ligar aparelhos elétricos, luzes.ventiladores, desligando-os no final do expediente; e cfetuar reparos. reposições, montagem, desmontagem e remoção de utensílios, móveis, equipamentos e máquinas: e zelar pelo patrimônio colocado sob sua responsabilidade ou sob a responsabilidade da secretaria de sua lotação, bem como pelas condições de higiene: Êo. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabinete tocantins.mg.gov.br 61 Publicado no Quaciro c Atos Oficiais em 3 Doál 2a. Coernanaectorías gh Lda o REFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS e controlar a entrada e a saída de pessoas c/cu veículos no seu local de prestação de serviços; prestar serviços de manutenção do espaço físico como troca de lâmpadas, conserto de carteiras, etc.: e produzir artefatos em geral, de conformidade com as Atribuições da sua unidade, a serviço da Administração Pública; e prestar serviços de limpeza geral e manutenção de sn e prédios públicos; e cumprir demais objetivos afins. CARGO: Advogado Objetivo Geral: executar atividades profissionais superiores no campo do Direito, representando o Município em juízo ou fora dele e desenvolvendo demais serviços de natureza jurídica por delegação da autoridade competente. Atribuições: e prestar serviços de natureza jurídica, representando o Município; e elaborar peças processuais é encaminhar ao juizo competente, observadas as regras de Direito Processual: e vistar processos e contratos, conferindo dados e documentos. para verificar a sua conformidade: e exarar parecer técnico em propégss: amparado. em estudos e análises, para dar orientação e suporte; e contatar contratantes ou quaisquer contendolii que litiguem com o Município para solucionar questões relativas à sua área de atuação; atender ao público, esclarecendo dúvidas referentes a assuntos jurídicos; examinar e estudar questões Jurídicas, documentos ou processos relativos a direitos e obrigações de que o Município seja titular ou interessado: e fazer relatórios mensais da movimentação de todos os processos sob sua custódia, para prestar informações, quando necessárias e solicitadas; e manter-se permanentemente atualizado sobre eventuais alterações das legislações federal e estadual, propondo as adequações necessárias no âmbito do Município: promover estudos à legislação municipal, propondo alterações e conformações necessárias; elaborar projetos de lei, regulamentos, decretos, portarias e outros atos administrativos afins; sugerir a aquisição de obras literárias jurídicas de interesse do Município; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade; cumprir demais objetivos afins. CARGO: Assistente de Administração Fazendária Objetivo Geral: Orientar, controlar e executar atividades relativas à tributação, arrecadação, fiscalização, tesouraria e contabilidade. Publicado no Quaciro c Atribuições: Atas Oficiais em Couerdanadorís; do Bar. oro Av. Padre Macário, 129 - CEF 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS e acompanhar a legislação tributária e s. | modificações, de modo a manter-se informado para orientar os contribuintes < na execsição das atividades; > orientar, controlar e executar atix tades relativas à tributação, arrecadação, fiscalização. tesouraria e contabilidade: e operar no sistema de processamento de dados as inclusões e/ ou alterações de dados cadastrais dos contribuintes de impostos e taxas, visando o controle efetivo dos mesmos, quando for o caso; * acompanhar as atividades referentes ao cadastramento e cálculo de cobrança de tarifas dos usuários de água e esgotos do Município: » calcular os valores das contribuições de melhoria, dividindo o custo da obra entre os habitantes beneficiados, visando o cumprimento da legislação pertinente: s efetuar o cálculo e cobrar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e outros impostos, para fins de arrecadação, conforme legislação específica; 3 executar o planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes da tesouraria: e preparar os relatórios e demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas e controle interno: e elaborar o fluxo de caixa, verificando o saldo disponível, a fm de emitir os cheques para pagamento das despesas contraídas; % emitir cheques de pagamento de despesas, com base na posição dos saldos bancários, para efetuar o pagamento dos mesmos. a verificar O posicionamento da receita referente ao ICMS, Fundo de Participação e outros repasses de órgãos federais e estaduaisias | e executar outras tarefas correlatas; ganso solicitado. / CARGO: Assistente Administrativo Objetivo Geral: Efetuar cálculos, elaborar comandos de pagamento, atos, certidões, atestados, declarações, instruir processos na área de pessoal, proceder o necessário para admissões e desligamentos, comprar, receber, registrar e estocar materiais e executar atividades pertinentes a administração geral. Atribuições: e desenvolver atividades administrativas de sua área de atuação, visando a realização e aperfeiçoamento das atividades: e recolher a documentação exigida para admissão verificando baixa no último emprego, situação com o serviço militar e eleitoral, inscrição no PIS ou PASEP, visando o cumprimento da legislação pertinente; e processar a demissão dos servidores, calculando a rescisão contratual, anotações em "carteira profissional e assentamentos individuais, aplicando a legislação sobre a matéria: e anotar as ocorrências dos servidores tais como: faltas, férias, hora-extra, licença médica, registrando em controle próprio. altm de fornecer subsídios para elaboração na folha de pagamento; e calcular os valores relativos as férias dos servidores, de acordo com os procedimentos legais, para compor o recibo de férias: Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabinete tocantins.mg.gov.br 65 Publicados no Quaciro T Bitas a em PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS e elaborar certidões, uiestado:. deciarações < ouiros documentos sobre a situação funcional e financeira dos ser idores: e instruir processos na área de pessoal. pesquisando a legislação pertinente: e organizar o armazenamento dos diversos materiais em estoque, distribuindo e determinando os locais adequados. para assegurar uma estocagem racional; e organizar e executar os serviços de administração provenientes de acordos, convênios ou ajustes: e efetuar as compras de materiais diversos, fazendo tomada de preços a fim de comprar o produto nas melhores condições de pagamento. prazo de entrega e MA, e emitir ordens de compras: e efetuar pesquisas, estudos. levantamentos de rotina de serviços, análise e interpretação de instruções, esquemas gráficos, desenhos e formulários, para escolha de alternativas, visando o desenvolvimento e/ ou adequação de novos métodos e metas de administração municipal: executar atividades específicas de recursos humanos, recrutamento e seleção de pessoal: executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. “e CARGO: Agente de Administração Objetivo Geral: prestar serviços de natureza administrativa na Secretaria designada pela Administração Municipal. Atribuições: redigir e digitar memorandos, nibias despachos. circulares | internas, certidões, formulários. impressos e outros documentos afins; | conferir e arquivar, com observação dos procedimentos adequados, os documentos confiados à secretaria, mantendo-os organizados para conferência em caso de necessidade: reproduzir documentos; efetuar cálculos simplificados, de conformidade com a natureza do documento e do serviço executado; receber e distribuir corresposnfisciaa: realizar serviços externos à unidade, como serviços bancários e cartoriais e entrega de documentos: fazer e receber ligações telefônicas; efetuar coleta e organização de dados add as stividades e aOS Serviços executados pela unidade; atender as pessoas de outras unidades ao externas ao quadro de servidores do Municipio, no âmbito da competência da unidade, | zelar pelo patrimônio sob a spoeaabilidade d da unidade, bem como controlar os estoques de materiais necessários ao seu funcionamento: executar as tarefas acometidas buscando sempre a eficiência e a eficácia; executar demais tarefas aíins. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.51 2-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | e toc O. 64 podido no Quaciro « e Atos Oficiais em PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS CARGO: Assistente Social Objetivo Geral: prestar serviços nos programas e ações de assistência social desenvolvidos pelo Município, objetivando a melhoria do nível de bem-estar social da comunidade. Atribuições: Prestar serviços sociais orientando indiv íduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO. y CARGO: Auxiliar Administrativo Objetivo Geral: Executar atividades auxiliares na unidade onde atua, como também atividades com alguma autonomia na área de apoio à administração geral. Atribuições: e prestar serviços de datilografia; e redigir expedientes administrativos simples; e conferir documentos e valores e efetuar penca de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação: e organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; | distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho: prestar serviço de atendimento ao público; anotar e transmitir recados; operar mesa telefônica de transmissão e recepção efetuando ligações internas e externas; executar as ligações interurbanas, determinadas por autoridades competentes; identificar defeitos nos aparelhos ou mesas e providenciar os reparos necessários: zelar pela conservação da mesa telefônica; executar outras atividades correlatas que lne forem atribuídas. Publicado no Quadro v. Atos Oficiais em em, Q4 | mm Cosrdana oria! ce Sai. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteG)tocantins.mg.gov.br 65 8: REFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS CARGO: Eletricista Objetivo Geral: executar serviços gerais de auxiliar elétrico. Atribuições: executar atividades de assistência elétrica e de acompanhamento técnico; executar a instalação e manutenção de circuitos elétricos necessários ao funcionamento dos equipamentos e órgãos públicos: executar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas elétricos instalados; executar a implantação de projetos elétricos, com o acompanhamento de técnicos e engenheiros; Desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO; “desempenhar outras atividades correlatas. CARGO: Engenheiro . Objetivo Geral: prestar serviços técnicos e assessoramento na área de engenharia civil Atribuições: estudar, avaliar e elaborar projetos:de engenharia; elaborar normas e acompanhar concorrências; elaborar cronogramas físico-financeiro, diagramas gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras; acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob PRN da Prefeitura Municipal ou de terceiros ligados ao município: promover levantamento das características de terrenos onde serão executadas as obras; analisar processos e aprovar projetos de loteamento quando aos seus diversos aspectos técnicos, tais como: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros; promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares: fiscalizar a execução do plano de obras de loteamento, verificando O PCR e projetos aprovados: realizar adaptações de projetos de obtas públicas em função das dificuldades e necessidades do órgão competente durante a execução do projeto: proceder a cotação de preços de mercado; elaborar projetos de sinalização: atuar no plano de combate a enchentes: participar na discussão e interagir na elaboração das proposituras de legislação de edificações e urbanismo, plano diretor e matérias correlatas; executar as tarefas acometidas buscando sempre a eficiência e a eficácia: executar demais tarefas afins. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX (32). 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 66 Quadro o e "Aço Oni er em A pREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS V) ESTADO DE MINAS GERAIS CARGO: Eiugerheiro Agrônomo Objetivo Geral: prestar Serviços tecnicos e assessoramento na área de engenharia “agrônoma Atribuições: e desempenhar as atividades correlatas ao cargo de engenheiro civil adaptadas à engenharia rural; e acompanhar as obras de construções para fins rurais e suas instalações complementares; desenvolver e acompanhar atividades de irrigação, drenagem para fins agrícolas, fitotecnia, zootecnia, melhoramento animal e vegetal; e supervisionar e acompanhar o desenvolvimento, beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; e acompanhar o uso e controle de fertilizantes e corretivos no processo de cultura e de utilização de solo: . e interagir e cooperar com os órgãos agrícolas de nível federal e estadual: e auxiliar os produtores na elaboração e acompanhamento de projetos ligados à economia rural e crédito rural; e executar demais tarefas afins. CARGO: Fiscal Municipal Objetivo Geral: Efetuar inspeções com as finalidades de fazer cumprir normas derivadas do poder de policial administrativa do Município. Atribuições: fiscalizar o embarque e desembarque de passageiros em Ônibus municipais, intermunicipais e estaduais: verificar a ocupação de passeio público, tapumes das construções, horário de funcionamento de comércio, poluição sonora, hídrica, visual e ambiental, notificar, controlar os locais visitados e notificações: efetuar inspeções com as finalidades de fazer unas normas derivadas do poder de polícia adrninistrativa do Município; verificar a observância de posturas municipais relacionadas com a obstrução das vias públicas. poluição ambiental, comércio e outros assuntos correlatos; elaborar relatórios, comunicações e notificações relativos ao trabalho de fiscalização. “orientar o público sobre a observância de normas fiscais pertinentes: informar processos e expedientes relacionados com sua atividade; fiscalizar o serviço de coleta de lixo, calçamento e jardinagem das ruas e praças públicas, visando atender as exigências da Prefeitura; fiscalizar as bocas de lobo das ruas verificando se não estão entupidas, a fim de evitar o alagamento das mesmas; Exequtapouiras q atividades correlatas à quando solicitado. V. re Macário, 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32). 3574-1 bl | ed mg. gov.br 67 Publicado no Quadro c Pros Oficiais em 3 1/04/23 e TER ” PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS CARGO: Fis.al : Posturas e Tributos Objetivo Geral: executar serviços de fiscalização de posturas e tributária. — Atribuições: e executar atividades de fiscalização tributária; e examinar e analisar livros fiscais, contábeis, notas fiscais, balanços e outros documentos dos contribuintes; | e expedir notificações, autos de infrações, diligências e lançamentos previstos em leis, regulamentos e códigos municipais; e visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços exercendo atividades de fiscalizações e inspeções: e fiscalizar, acompanhar e atualizar o cadastro de contribuintes municipais, fiscalizar obras, “edificações e serviços; exercer outras atividades correlatas. executar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do Município; e cumprir demais objetivos afins. e CARGO: Mecânico Objetivo Geral: executar serviços de conservação e reparo de toda a parte mecânica de veículos, caminhões e maquinas que compõem a frota municipal. Atribuições: e executar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do Município; ajustar, consertar, substituir peças e equipamentos; testar reparos efetuados; requisitar peças para reposição; indicar que os reparos sejam feitos em oficinas especializadas quando não puder realizá-los na própria oficina municipal: executar as atividades do cargo com responsabilidade, eficiência e eficácia: e zelar pelo patrimônio e controlar os estoques de materiais sob sua responsabilidade; cumprir demais objetivos afins. CARGO: Motorista Objetivo Geral: conduzir veículos da frota municipal. Atribuições: e executar atividades de direção de veículos de transportes de passageiros e de cargas; e cuidar da segurança de passageiros e cargas; e observar e cumprir a legislação de trânsito; e cuidar e zelar dos veículos, providenciando os reparos que se fizerem necessários; e desempenhar outras atividades correlatas. publicado no Quadro + Atos Oficiais €M 13 | OD 091 LB amemcdongroria! Ad AS VW. ES má dr à ERA F preto 129 - CEP 36. 51 2-000 - Tocantins - MG | PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS CARGO: Oficiai Especializado Objetivo Geral: Fxecutar atividades manuais qualificadas em oficinas, edificações, vias públicas e similares. Atribuições: e cortar, dobrar e armar ferragens nas obras de construção civil: e realizar serviços de carpintaria, operando máquinas próprias, verificando médias, cortando e selecionando madeiras conforme especificações do croqui, confeccionando, montando as partes e efetuando o acabamento; e preparar formas para concreto; e confeccionar móveis para uso dos órgãos da Prefeitura; e executar serviços de eletricidade, verificando o sistema de distribuição de energia, efetuando manutenção de redes, instalações, sistemas e componentes elétricos de máquinas e equipamentos, visando o perfeito funcionamento; e executar serviços de instalação e manutenção de sistemas hidráulicos, desentupir pias, ralos e vasos sanitários, executar outras tarefas afins; , e realizar serviços de preparação e manutenção de instalações elétricas em veículos e máquinas rodoviárias; e executar serviços específicos de alvenaria, levantando necessidades de material e mão- de-obra, utilizando instrumentos «apropriados, assentando tijolos e componentes, consertando conforme determinação: e executar serviços de instalação hidráulica em prédios, logradouros e próprios da Prefeitura: | e realizar serviços de pintird conforme necessidades, verificando o tipo de material, lixando, emassando paredes e outras superfícies a serem pintadas, preparando e aplicando tinta. verniz, laca e substâncias similares conforme técnicas de sinalização e indicativas, móveis de aço, eletrodomésticos; e espalhar massas asfálticas para proteção da pintura de ligação, bem como espalhar O asfalto nas pistas, recompor o asfalto e redes pluviais; e montar e reparar esquadrias metálicas: e fazer soldagens e cortes em peças s metálicas recuperar peças de maquinas e veículos automotores: | e efetuar o levantamento de materiais necessários à execução dos serviços; e zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho atendendo as normas'de segurança e higiene do trabalho: | e executar outras atividades correlatas que lhe iorme atribuídas. CARGO: Operador de Máquinas Pesadas Objetivo Geral: executar serviços gerais de operação de máquinas pesadas nos locais determinados pela Pp fração Municipal. Publicado no Quadro «= | Atos Oficiais r 44 Atribuições: (0,24 ria am qui Á rena ortai do Dada 66 e operar máquinas, tratores ou outros equipamentos motomecanizados de po é pesa PANA Padre Macário, 129 - CEP 36.51 2-000 - Tocantins - Més PABX dd 3574-1319 E da gov.br 69 ESTADO DE MINAS GERAIS cuidar da manutenção e bom funcionamento das máquinas e equipamentos; registrar dados necessários ao controie de serviços efetuados: fazer serviços de terraplanagem em gerai; executar serviços de manutenção das vias públicas e estradas vicinais do Município: fazer cascalhamento em estradas; realizar serviços de aragem, gradagem e outros serviços agrícolas; zelar pelo equipamento colocado sob sua responsabilidade: cumprir demais objetivos afins. CARGO: Técnico Agrícola Objetivo Geral: executar serviços gerais de técnico agricola. Atribuições: executar atividades de natureza técnica, envolvendo a prestação de assistência técnica aos Produtores Rurais: “elaborar, planejar, propor e implantar projetos de apoio ao produtor rural: realizar visitas técnicas nas propriedades rurais; interagir e cooperar com os órgãos ligados à área agrícola no âmbito federal e estadual: desempenhar outras atividades correlatas. CARGO: Técnico em Eletricidade Objetivo Geral: executar serviços gerais de técnico em eletricidade. Atribuições: executar atividades de natureza técnica, envolvendo a en de assistência técnica elétrica aos diversos órgãos municipais: instalar e manter circuitos elétricos necessários ao funcionamento dos equipamentos e órgãos públicos; proceder à manutenção preventiva e corretiva dos sistemas elétricos instalados; elaborar, planejar, propor e implantar projetos elétricos, com o acompanhamento de engenheiros: realizar visitas técnicas: Desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO; desempenhar outras atividades correiatas. CARGO: Técnico em Segurança go Trabalho Objetivo Geral: executar serviços gerais de técnico de Segurança do Trabalho. Atribuições: e informar o poder público e os trabalhadores. por meio de parecer técnico, sobre os riscos nos ambientes de trabalho: e executar os procedimentos de segur ança e » higiene do trabalho; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 70 do no Quatro C- aa e Oficiais Ei I314SE E Paio masa am pm Pa é ida PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS » ECA, == PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS 7] ESTADO DE MINAS GERAIS executar programas de prevenção de acidentes do trabalho; executar normas de segurança do irabalho: inspecionar ambientes onde se desenvolvam atividades laborais; prestar assessoria no que concerne a assuntos ligados à segurança do trabalho: analisar métodos e processos de trabalho e identificar os fatores de risco, propondo sua eliminação ou controle: e executar e fazer cumprir Ro de segurança e higiene do trabalho e avalia os resultados: E e desenvolver programas de treinamento, .cursos, campanhas e palestras, com objetivo de divulgar normas de segurança, visando evitar acidentes do trabalho, doença profissional e do trabalho: e indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção coletiva e individual dos trabalhadores; executar atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho que objetivem a eliminação. controle ou redução permanente dos riscos de acidentes e melhorias das “condições do ambiente; e levantar dados estatísticos de acidente é doenças para ajustes nas ações preventivas; e identificar atividades insalubres, perigosas e penosas existentes nos órgãos públicos a empresa, informando ao empregador e trabalhadores sobre seus riscos, bem como medidas preventivas ou neutralizadoras; e interagir e cooperar com os órgãos ligados à área de segurança no âmbito federal e estadual; e desempenhar outras atividades correlatas. CARGO: Tratorista Objetivo Geral: Operar trator de pneus, zelando pela manutenção do equipamento, efetuando simples reparos de limpeza, lubrificação e abastecimento. e Pg 4 e TA Atribuições: e operar trator de pneus. executando trabalhos de coleta de lixos e preparação de A terrenos para agricultura: io o zelar pela manutenção das máquinas, efetuando e acompanhando os reparos necessários ao seu bom funcionamento; e montar e desmontar implementos para cada operação: e registrar dados necessários ac controle de serviços efetuados: Publicado no Quadro c-. Ask o a e executar outras tarefas correiatas, quando solicitade. /3 q pera 2 3 CARGOS DO QUADRO DA EDUCAÇÃO CARGO: Auxiliar de Serviço Escolar Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.51 2-000 - Tocantins - MG PABX: (32) ; 3574-1319 | gabinete tocantins.mg.gov.br A 4 e, nur o, E í a - . pe Eos “e PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS io SUMÁRIO: Executar atividades cie apoio administrativo nas escolas municipais. ATRIBUIÇÕES: Executam serviços de manutenção e limpeza de escolas, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas; trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; cuidam de bebês e crianças com os monitores e professores, dentro dos objetivos estabelecidos pela rede municipal de educação, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida; auxiliam no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos, na montagem de pratos; verificam a qualidade dos gêneros alimentícios, minimizando riscos “de contaminação; trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde. Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO. CARGOS E FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO Denominação: Professor (Cargo Efetivo) Ministram aulas na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, ensinando os alunos com técnicas de alfabetização. expressão artística e corporal; exercem atividades de planejamento do ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição da proposta pedagógica, fixando metas, definindo objetivos e cronogramas e selecionando conteúdos; preparam aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações; diagnosticam a realidade dos alunos e avaliam seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento dos alunos e aplicando instrumentos de avaliação; podem interagir com a comunidade escolar, buscando conscientizá-la sobre temas fundamentais para a cidadania e a qualidade de vida. Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO. Denominação: | Professor de Educação Física (Cargo Efetivo) Atribuições: Ministram aulas nas séries finais do ensino fundamental, promovendo a educação do aluno por intermédio dos seguintes componentes curriculares: educação física e línguas estrangeiras modernas. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins PABX: (32) 3574-1 319 | gabinet ewtocantins.mg.gov.br Publicado no Quadro is Atos Oficiais em E e im 18 > Cosrranadoris) du Baccieto ESTADO DE MINAS GERAIS escolares de caráter pedagógico; : senvoiv :m atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comur.carias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um coniunto de capacidades comunicativas. Desempenham outras tarefas correlatas, compativeis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO. CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS ATRIBUIÇÕES: Ministram aulas nas séries finais do ensino fundamental, promovendo a educação do aluno por intermédio dos seguintes componentes curriculares: educação física e linguas estrangeiras modernas. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas. Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO Er o e a CARGO: Monitor Escolar (acrescentado peia Lei Complementar nº 026/2008) | Objetivo Geral: Planejar, administrar e monitorar atividades pedagógicas e recreativas desenvolvidas nas creches, estimulando a participação das erigrças, Atribuições: e desenvolver atividades nas Creches Municipais, direcionadas para o ensino, asseio e higiene corporal; e planejar, elaborar e ministrar os planos de aula e atividades educacionais, conforme orientação e objetivo da creche; e executar outras atividades inerentes ao cargo; e preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo das crianças; e acompanhar a aprendizagem do aluno e estimular o conhecimento, através de atividades pedagógicas e outras; 2 Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG ZA, BX: (32) 35 3574-1 319 | gabinete(Qtocantins.mg.gov.br 13 cATC 3 ps ublicado no tuuadre , atos Oficiais em AZ Size PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS e colaborar com diretores “orientadores e demais rofissionais da escola, fornecendo informações que possam auxilia-los em seu trabalho com alunos: e cuidar para que as recreações ocorram ordeiramente, evitando atropelos ou acidentes; e envolver-se em todos os eventos organizados pela Creche ou Secretaria de Educação, promovendo a socialização e a interação do aluno com o meio, objetivando uma aprendizagem mais significativa; e desenvolver a socialização das crianças. CARGO: Supervisor Escolar (acrescentado pela Lei Complementar nº 026/2008) Objetivo Geral: Elaborar e avaliar programas de treinamento, estudar adequação de programas e currículos, proporcionar e desenvolver orientação educacional e supervisão pedagógica e métodos didáticos, Atribuições: Implementam, avaliam, coordenam e planejam o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância; participam da elaboração, implementação e coordenação de projetos de recuperação de aprendizagem, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuam em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizam o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas. Atuam no contexto clínico, avaliando as funções cognitivas, motoras e de interação social dos educandos e promovendo a reabilitação das funções prejudicadas dos mesmos. Desempenham outras tarefas Av. Pad re | Macário 1 29 - Publicado no Quadro €2 R4os Oficiais em = PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ei ESTADO DE MINAS GERAIS correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO. CARGOS DO QUADRO DA SAUDE DOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO Objetivo Geral: Promover coleta e preparo de material para exames e participar junto à equipe de saúde no planejamento das ações de prevenção e combate à epidemias. Atribuições: e Desenvolver programas que elevem o nível de consciência sanitária da população, alertando-os quanto aos problemas de saúde mais comuns, ensinando-os a prevení- los. e Promover medidas simplificadas de saneamento e higiene, como o uso de água - filtrada ou fervida e implantação de fossas onde não houver rede de esgotos. e Colaborar nas atividades de vigilância epidemiológica e ajudar no controle de doenças transmissíveis, notificando aos órgãos competentes. e Executar outras tarefas correlatas. CARGO: Bioquimico Objetivo Geral: executar atividades de saúde pública em geral no campo das análises clínicas laboratoriais ou de campo. Atribuições: e realizar todos os exames compiementares (sangue, urina, fezes, secreções, líquidos biológicos, raspado dérmico, biópsia, lesão, leishmania). dentro da relação de exames realizados pelo jaboratório do SUS: e realizar exame de sangue de doadores para desprezar bolsas inadequadas para o uso e liberar aquelas adequadas ao mesmo; e realizar a análise de outros materiais de acordo com as necessidades dos programas de saúde W pública do Município: fazer atendimento ao público: fazer a coleta e a preparação de material a ser examinado: fazer a conferência do resultado apresentado e enviar para ser datilografado e entregue ao paciente: e acompanhar os funcionários da vigilância. sanitária nas atividades de inspeção, quando necessário: e participar das campanhas é programas de saúde desenvolvidos pelo Município: e zelar pelo v Badro M e controlar os estoques de materiais sob sua responsabilidade; adre Macário, 129 - CEP 3 36. 9212-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 Te gabinete) ocantins.mg.gov.br fe Publicado no Quadro Atos Oficiais om. E Sn Cuerdenadoris: é PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS e Desempenhar outras tarefas correlai: :. compativeis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classtiicação Brasileira de Ocupações — CBO; e cumprir demais objetivos afins. CARGO: Dentista Objetivo Geral: realizar procedimentos curativos, educativos e preventivos na área odontológica, objetivando melhorar a qualidade de saúde bucal da população do Município. Atribuições: si A e prestar serviços e orientar pacientes sobre higiene bucal, cuidados básicos e acompanhamentos preventivos; prestar atendimentos após exames clínicos realizados nos pacientes; “atender à comunidade e aos alunos de escolas municipais: realizar atendimento de urgências; “participar de programas. projetos e campanhas de saúde pública dentro da sua área de atuação profissional: zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade: cumprir demais objetivos afins. CARGO: Enfermeiro Objetivo Geral: executar serviços de saúde pública em nível superior, considerando os seus aspectos profiláticos e preventivos, ob) etivando a melhoria dos níveis de saúde e bem-estar da comunidade. Atribuições: e participar das atividades de planejamento da Secretaria ou unidade de sua lotação: e participar e/ou gerenciar programas de saúde pública desenvolvidos pelo Município, bem como das campanhas de mesma natureza; e obter ou produzir dados sobre o quadro sanitário municipal, com destaque para os que se relacionaram aos atendimentos e programas efetuados pelo Município: e remeter relatórios, formulários e outros documentos de rotina para órgãos internos da Administração Municipal ou externos a ela; e prestar informações quando solicitadas; e visitar consultórios médicos, clínicas de fisioterapia e médica, asilos e hospitais, para avaliar condições de funcionamento, dentro das exigências do Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária, para fornecer alvará de funcionamento ou autuar; e realizar visitas domiciliares de conformidade com os programas de saúde em execução; orientar e treinar os agentes que participam dos diversos programas de saúde do Município; realizar pesquisas de interesses da saúde púbiica e dos programas em andamento ou a serem implantados: e efetuar o controle de pessoal, prestando informações ao órgão de Recursos Humanos: e ajudar na divulgação e orientar os funcionários que trabalham nas Campanhas de vacinação: zelar pelo patrimônio e controle os estoques de materiais sob sua responsabilidade: Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX (82). 3574-1319 | gabineteO)tocantins.mg.gov.br 76 Publicado no Quadro Co Atos Oficiais em 31) qul23 Cosrdenadoris: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS e cumprir demais objetivos afins. CARGO: rarmacêutico Objetivo Geral: executar atividades de saúde pública em geral no campo da farmácia. Atribuições: e fazer atendimento ao público; e desenvolver atividades na área dos medicamentos e correlatos, desde a padronização, passando pelo processo de aquisição. manipulação, armazenagem, controle de qualidade e distribuição: e supervisionar as atividades desenvolvidas no setor, inclusive do pessoal, auxiliar as rotinas e processos de dispensação: e participar das comissões de padronização e de controle de infecção dna e de atividades de fármaco-vigilância, de ações de saúde coletiva e educação em saúde: e acompanhar os funcionários da vigilância sanitária nas atividades de inspeção, quando “necessário; | ; 8 responsabilizar -se tecnicamente, quando designado, pela Farmácia da Prefeitura, realizando o serviço de vigilância sanitária em farmácias, drogarias, hospitais e outros EI CANO que lidem com medicamentos: e participar das campanhas e programas de saúde desenvolvidos pelo Município: zelar pelo patrimônio e controlar os estoques de materiais sob sua responsabilidade: e Desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com “as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO; e cumprir demais objetivos afins. CARGO: Fi isioterapeuta Objetivo Geral: executar serviços gerais de fisioterapia, com atuação preventiva e curativa, objetivando a melhoraria dos 1 níveis de saúde física e bem-estar social da comunidade. Atribuições: e participar das atividades de planejamento global da Secretaria de sua lotação; e executar, em nível de sua competência, as tarefas propostas pelo planejamento global: e prevenir e tratar deformidades e incapacidades físicas de pessoas portadoras de patologias inscritas comio de ordem pública peia Vigilância Sanitária e Saúde Pública; e orientar pacientes sobre suas ati vidades de vida diária, para melhoria do nível de vida; e fazer orientações gerais quanto às patologias existentes (forma de contágio, segielas, entre outros): | | e participar de programas, projetos e campanhas de saúde pública no âmbito de sua competência: fazer treinamento da equipe de trabalho: preencher documentos gerais de controle dos atendimentos efetuados: fazer atendimentos domiciliares de conformidade com os programas de saúde em execução: zelar pelo patrimônio e controlar os estoques de materiais sob sua responsabilidade: Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32). 3574-1319 | gabineteG)tocantins.mg.gov.br 71 Publicado no Quadiro € tios Oficiais em Cuserdanadoria; de f & PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS e cumprir demais objetivos afins. CARGO: Médico Objetivo Geral: executar serviços gerais de medicina, com atuação preventiva e “curativa, objetivando a melhoraria dos níveis de saúde física e bem-estar social da comunidade. Atribuições: e realizar exames médicos: e emitir diagnóstico; | eo TA: e prescrever e ministrar tratamentos e e os aliadas da medicina preventiva e terapêutica aceitos e reconhecidos cientificamente: e emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar leis do SUS; e desenvolver ações de saúde coletiva; participar dos PaRPSSOS educativos e de vigilância em saúde: e planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de-atenção à saúde individual e coletiva; e assessorar e prestar suporte no âmbito do Sistema Unico de Saúde do Município integrando- o com outros níveis do sistema: e cumprir demais objetivos afins. CARGO: Médico Ginecologista Objetivo Geral: executar serviços gerais de medicina, com atuação preventiva e curativa, objetivando a melhoraria dos níveis de saúde física e bem-estar social da comunidade em especial na especialidade ginecológica. Atribuições: e executar atividades correspondentes à sua respectiva formação; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação: preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente: realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes: implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuals quanto coletivas; e elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir conhecimentos médicos correspondentes à sua respectiva formação de Nível Superior: e assessorar e prestar suporte no âmbito do Sistema Unico de Saúde do Município integrando-o com outros níveis do sistema; e outras atividades definidas em regulamento; e cumprir demais objetivos afins. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX (32): 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 18 Publicado no Quaciro vs Atos Oficiais em 13/04 1 23 Coerdanadoris: ce da” PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS CARGO: lviédico Pediatra Objetivo Geral: executar serviços gerais de medicina, com atuação preventiva e curativa, objetivando a melhoraria dos níveis de saúde física e bem-estar social da comunidade em especial na especialidade pediátrica. Atribuições: e Executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de Nível Superior: e orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; e Desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; e preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; e realizar consultas e atendimentos médicos: e tratar pacientes e clientes; e implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; . elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica: assessorar e prestar suporte no âmbito do Sistema Unico de Saúde do Município integrando-o com outros níveis do sistema; | outras atividades definidas em regulamento; e cumprir demais objetivos afins. : CARGO: Médico Psiquiatra Objetivo Geral: executar serviços gerais de medicina, com atuação preventiva e curativa, objetivando a melhoraria dos níveis de saúde física e bem-estar social da comunidade em especial na especialidade psiquiátrica. Atribuições: e Descrição sumária do cargo: Executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de Nível Superior: e orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; e desenvolver atividades de programação em sua área de atuação: e preparar-relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes: implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. assessorar e prestar suporte no âmbito do Sistema Unico de Saúde do Município integrando-o com outros níveis do sistema; outras atividades definidas em reguiamento; cumprir demais objetivos afins. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.51 2-000 - Tocantins - MG PABX: ncia 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br 19 Publicado no Quaciro Us Atos Oficiais em PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS CARGO: (UT RICIONISTA Atribuições: Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejam, “organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuam em conformidade ao manual de boas práticas. Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO. CARGO: Psicólogo Objetivo Geral: atender à população do Município com técnicas psicológicas, através de programas de saúde, dentro das abordagens de Psicologia Clínica e Comunitária. Atribuições: Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação: diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes: desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins. Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO. CARGO: Fonoaudiólogo Objetivo Geral: Atividades de pesquisas, supervisão, coordenação e execução relativas à prevenção e recuperação da saúde individual e coletiva, no que se refere à área de comunicação oral e escrita, voz e audição. Atribuições: Realizam tratamento fonoaudiológico para prevenção, habilitação e reabilitação de pacientes aplicando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Avaliam pacientes: realizam diagnóstico fonoaudiológico; orientam pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; atuam em programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos. Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32). 3974-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br 80 Publicado no Quadro Co Atos Oficiais em “I3BI DIS LDA p RO “nsrianadoris: | Gasto 4 GREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ] ESTADO DE MINAS GERAIS CARG CC. vVedico Veterinário Objetivo Geral: Desenvolver c xccutar ações de saúde animal, orientando os criadores do município, no sentido de prevenir doenças. Atribuições: * prestar atendimento aos criadores do município para prevenção das doenças dos animais de abate ou de leite, garantindo assim um consumo saudável: e fiscalizar e evitar os abates clandestinos de ovinos, caprinos, suínos e bovinos; e cuidar de prevenir e erradicar a raiva animal no município, promovendo vacinação periódica: e executar outras tarefas pertinentes à função. CARGO: Técnico de Enfermagem Objetivo Geral: Executar diversas tarefas de enfermagem valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior bem-estar físico, mental e social aos pacientes. Ba Atribuições: a Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas e privadas como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios. Atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adeguada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Realizam visitas domiciliares orientando familiares, usuários e comunidade e visitas a instituições como escolas e orfanatos. Trabalham em conformidade às boas práticas. normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e reaiizam ações para promoção da saúde da família. Desempenham outras tarefas correlatas, compatíveis com suas atribuições e de acordo com as competências encartadas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO. Realizam tarefas e atividades similares determinadas pelos superiores hierárquicos. CAR Go: É Fáenios | de Laboratório Objetivo Geral: Executar diversas tarefas de laboratório valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior bem-estar físico, mental e social aos pacientes. . Atribuições: e executar tarefas complementar Es ao tratamento farmacêutica especializado: Av. Padre cooper d 129 - CEP 36. 51 2-000 - Tocantins - Ii Es PABX gabinete(Q)tocantins.mg gov.br o) E Publicado no Quadro É Atos Oficiais em IB O41423 grama qa nas us: ic 3 BA Lcaieio PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS e executar atividades técnicas em Laboratório de Patologia Clínica, realizando as dosagens e as análises bacteriológicas, bacterioscópicas e química, realizando e orientando exames, testes e cultura de microorganismos, por meio de manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar diagnóstico, tratamento ou prevenção das doenças; e auxiliar na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades; e seguir rigidamente os padrões técnicos estabelecidos para realização dos exames e as normas de biossegurança e participar de campanhas de vacinação; e comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos da unidade pe saúde, a fim de que seja providenciado o devido reparo: e executar demais atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato. CARGO: Visitador Sanitarista Objetivo Geral: Atuar em Centros de Saúde e na comunidade desenvolvendo ações simplificadas de saúde e saneamento, com base na identificação dos problemas sanitários mais comuns. Atribuições: e desenvolver ações, que elevem o nível de consciência sanitária da população, conhecendo os problemas de saúde mais comuns e encaminhando-os a discussão nos diversos níveis da comunidade para elaboração de propostas de melhor encaminhamento das situações apresentadas; e promover medidas simplificadas de saneamento, através de atividades que tornem evidentes as relações existentes entre as situações de desconforto e a ausência/deficiência de saneamento do meio: e apoiar a manutenção e reparo dos equipamentos simplificados de saneamento visando a preservação dos mesmos; e identificar doenças e síndrome mais comuns prestando os cuidados mínimos, correspondentes; e identificar e aplicar procedimentos padronizados na presença de sintomas e sinais comuns prestando atendimento; e colaborar nas atividades de vigilância epidemiológica e participar no controle de doenças transmissíveis, notificam do o órgão competente: e executar outras tarefas correlatas. Publicado no Quadro vs Atos Oficiais em 143 | 9491 ca erdanadoris; do Ba. o 4 t) | Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS ANTEXO V VALORES DOS CÓDIGOS DE VENCIMENTOS Valor | Comissionados CE-01 1.302,00 CC-01 1.741,89 CE-02 1.440,82 CC-02 2.127,06 CE-03 1.584,48 E E e PGO-0S 2.403,48 CE-04 1.850,94 CC-04 — 2.660,80 CE-05. 2.666, 7. DO 0o 2.811,08 CE-06 — 349899 | 6606. [3.006,50 CE- 07 | — 4991,32 CC-07 3.333,80 de ea ai: a AGC-09 "| 4.050,00 A CC-10 “| 4.910,67 % ”. à. | r DN Publicado no Quatiro cv Atos Oficiais em PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS IXO VI CARGOS EM EXTINÇÃO Nome do Cargo Nº Total de Cargos Cargos Ocupados Agente Administração Faz 1] 0» Dentista Il 03 01 02 *Quando não houver mais nenhum ocupante o cargo será extinto independentemente de qualquer ato. e Publicado ho Quadro vc Atos Oficiais em Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteG)tocantins.mg.gov.br 34 Nome do Cargo Advogado Il o SE 01 Advogado II E RR O Agente Administração Faz. 0 0 [o 0 01 O Agente Administrativo! 1 0 00 pOr Agente Administrativo II | 01 1 00 Or 01 [A] Agente Comunitário HI 01 E DR TS Apontador 1 02 o OD 02 Apontador Il 01 00 O ss se Apontador Il Av. Padre Macário, 129 PABX: (32) 3574-1319 | aa O a Tm as se + e CARGOS EXTINTOS 01 e - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG gabinete Dtocantins.mg.gov.br 85 Publicado o qu "o «os IGtát | DO A | 23 e | 2.3. É q E ê prata — NºTotal de Cargos [a Assist. Admin. Fazendária II 01 de NE O RS | Assist. Admin. Fazendária HI ee 4 0 O Assistente Administrativo IL. 1 01 00 Assistente Administrativo HI my 00 "| Assistente Educacional IL o ge Oly%s RE RR | emo [00 Assistente Social II O Assistente Social II Ra 00 Atend. Educacional | | 01 00 Atend. Educacional Il E/ 0 00 Atend. Educacional HI FE 00 Atendente Administrativo IL | 01 00 Auxiliar Administrativo 1 a“ 02 00 Auxiliar Administrativo HI Fá 01 00 Auxiliar de Enfermagem Il a. 01. 00 Auxiliar de Enfermagem HI (01 00 Auxiliar de Serviço Escolar IL. | 12 00 o od Auxiliar de Serviço Escolar HI | 05 ER E DR Auxiliar de Serviço Il 03 0 1 03 Auxiliar de Serviço HI | 02 E | Auxiliar de Serviço Público IL | 16 00 Auxiliar de Serviço Público HI 06 0 | 06 Bioquímico II 01 00 Bioquímico III 0! E O Dentista III o 02 00 Digitador | 06 00 06 Digitador II o E 00 S PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS TT — 1. e - — —— [— ——— o O — O e aa —— ——————— '.. e. US e e e Digitador III a Lo i|o ii Eletricista Il ER + Po oq o 00 Eletricista II | 0 00 Enfermeiro II 01 O RR Emei || — RF E O Engenheiro Agrônomo III 0] 0 Po OL Engenheiro Il 01 UM RA E Engenheiro III 01 O O Fiscal Municipal II 0] o | Fiscal Municipal HI 01 0 o OL Fisioterapeuta II E CFEM RR Fisioterapeuta Il 01 A SS | AE Mecânico ll 01 O Mecânico HI | É 01 RA E 01 Médico II 05 00 | Médico HI o. a 03 00 Médico Veterinário Il | EA 00 01 Médico Veterinário HI 4. 0 00 01 Monitor Il - 08 Poe OU A 08 Monitor III 05 00 Motorista II Motorista Il 00 Ofc Administração Faz. Il 00 Ofc Administração Faz. HI 00 0] Ofc. Administrativo IL | 00 Ofc. Administrativo HI 00 Ofc. Especializado II E 00 pos Ofc. Especializado HI O 00 Operador de Máquina Pesada IL | 01 Operador de Máquina Pesada HI | | 01 DE A ER RE Operador de Máquna Leve | 04 J 00 04 | Operador de Máguna Leve IL. | 01 00 Operador de Máquna Leve Ill 01 00 “01 Orientador de Creche II o 01 00 Professor Municipal HI | E 05 us EE RE RS Psicólogo II A 00 01 Psicólogo II o [ 0 | À Técnico de Administração Il 02 | 00 Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Ss E | Publicado no Quadro táãos Oficiais em CREA ERES Coerdanadorisi du Gakqisio | PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS v ESTADO DE MINAS GERAIS Técnico di Contabilidade no E o 00 01 Técnico de Contabilidade HI E us Oo DO 01 Técnico de Enfermagem IL 2 REAR E RE A: Técnico de Enfermagem ll. | O E RES 7 Técnico de Laboratório 01 01 Técnico de Laboratório HI E 01 00 Tratorista 1 O. 00 01 Tratorista HI Eos RE ER RR 01 Vigilante Il | 10 00 10 Vigilante II ge 05 00 05 Visitador Sanitarista 1 0] 00 01 Visitador Sanitarista HI Agente Administrativo 1 | 02 00 E E A PE Assistente Educacional 1 Atendente Administrativo I F: | Atendente Administrativo IL. 02 00 02 Auxiliar de Enfermagem EEE apt: Vathopo do a “5 O 02 Oficial Administrativo 1 ES = 96 0 06 Orientador de Creche | Bjo. VIADT | 00 a 2 Orientador de Creche dL. 00 01 Oficial de Administração 05 | 00 05 Fazendária I Pd ps E | dO VA | Técnico de Conta! ontabilidade 1 Í eo “e o | —- 01 Vigilante — ES 26 AT publicado no Quadro Er rd Oficiais EM Coogan adurini Ge Av. Padre Macário. 129 - PABX CEP 36. 512-000 - Tocantins - MG | : (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins. mg.gov.br 8 /