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norma nº 740/2023

Tipo Lei
Número / Ano 740 / 2023
Date 2023-04-18
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, Agentes Políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Presidente da Câmara e Vereadores
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PUBLICADO NO QUADRO E
* PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 740/2023
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais, ativos,
inativos e pensionistas, Agentes Políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários,
Presidente da Câmara e Vereadores ”.
O povo do Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal conceder, a título de
revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 78,
inciso X da Lei Orgânica Municipal, para os servidores públicos municipais, correção
integral de todos os vencimentos pelo percentual de 6,00% (seis por cento), incidentes
sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2022.
81º - O percentual a título de revisão geral anual de que trata o “caput” é
extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais.
$ 2º - O vencimento dos Profissionais do Magistério, é corrigido no percentual de
6,00% (seis por cento) até que haja a pacificação de entendimento quanto à legalidade
da forma utilizada para regulamentação do Piso Nacional do Magistério no ano de 2023
e ainda recursos para tal.
Art. 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal aplicar, para a
Administração Direta do Município de Tocantins, o valor de um salário mínimo como
piso salarial, nos termos da Constituição Federal e da legislação nacional aplicável.
8 1º - Somente os servidores públicos que, após a incidência dos percentuais
previstos no art.1º, não atingirem o salário mínimo fixado pela União serão beneficiados
pelo disposto no caput do artigo 2º.
Art. 3º - O subsídio dos Agentes Políticos é corrigido em 5,79% (cinco, setenta
e nove centésimo por cento) relativo ao IPCA - Índice Nacional de Preço ao Consumidor
Amplo - IBGE, conforme legislação municipal pertinente.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com a incidência dos
percentuais acima indicados a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
«
Prefeitura icipal de Tocantins, em 18 de abril de 2028.
ATOS OFICIAIS E
4% 194423
COORDENADOR(A) E GABINETE
Av. Padre Macário, 129 = CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabinete)tocantins.mg.gov.br
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal

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