| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | "Disciplina a campanha anual de incentivo ao pagamento de Tributos, denominado IPTU PREMIADO, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 744/2023 “Disciplina a campanha anual de incentivo ao pagamento de Tributos, , denominado IPTU PREMIADO, e dá outras providências”. O povo de Tocantins, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha anual de incentivo ao pagamento dos tributos municipais (IPTU, ISSQN, Taxas e Contribuição de Melhoria) e Preços Públicos (Água e Esgoto, dentre outros) destinadas aos contribuintes ou responsáveis que sejam apenas pessoas físicas, mediante as seguintes condições: Il. Estejam registrados no Cadastro Municipal de Contribuintes. H. Estejam adimplentes com o pagamento dos tributos e preços públicos no exercício da campanha e em exercícios anteriores. $ 1º - São considerados contribuintes e responsáveis adimplentes as pessoas físicas pontuais e em dia com o pagamento de tributos. 8 2º - Não é considerado impontual ou inadimplente, o contribuinte ou responsável que esteja sendo beneficiado com moratória ou parcelamentos com as prestações em dia. 8 3º - Sendo o contribuinte ou responsável sujeito a tributações por fatos geradores diversos, ele será considerado adimplente quando estiver pontual em todas as situações. Art. 2º - A campanha consistirá na distribuição de prêmios por meio de sorteios, cujas condições e particularidades serão definidas em regulamento, tais como: IR Os prêmios a serem sorteados. H. A forma como serão realizados e fiscalizados os sorteios. HI. O cronograma dos sorteios e de entrega dos prêmios. IV. O procedimento para comprovação de que o contemplado faz jus ao recebimento do prêmio; e V. Tudo o que se fizer necessário para a efetivação e publicidade da campanha. Art. 3º - Para a organização da campanha “IPTU PREMIADO” a Secretaria da Fazenda promoverá ações no intuito de: ki; Zelar pelo cumprimento do disposto nesta lei e seus regulamentos. H. Orientar e dirimir as dúvidas dos participantes do Programa "IPTU PREMIADO". IR Organizar os eventos de premiação. IV. | Proceder à aferição da adimplência dos premiados antes da retirada dos prêmios. V. Cuidar da transparência e impessoalidade nos sorteios. VI. | Homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no momento da apuração, bem como, proceder a publicação no site oficial da Prefeitura de Tocantins. Av. Padre Macário, 129 = CEP 36.512-000 - Tocantins = MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br ”u! PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Vil. Encaminhar os prêmios não reclamados no prazo de até 180 dias ao Fundo Social de Solidariedade. Art. 4º - Estarão impedidos de participar dos sorteios e de receberem qualquer prêmio do programa “IPTU PREMIADO”: R As pessoas jurídicas e os espólios. H. Os contribuintes ou responsáveis dotados de imunidade tributária. HI. Os contribuintes ou responsáveis inadimplentes ou em atraso com o pagamento de moratórias, parcelamentos, inscritos em dívida ativa ou que tenham ajuizado contra si execuções fiscais, ainda que tenham suspensa a exigibilidade do tributo. VA Os agentes políticos municipais como Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais ou ocupantes de cargos a eie equiparados iegaimente, os vereadores. V. Os servidores vinculados a organização dos sorteios; e Art. 5.º - Os valores a serem sorteados durante o ano não poderão ultrapassar o montante da Go ines nor cam do valor arrecadado de IPTU (Imoosto sobre a Propricdade ul. Su (cinco por cento) GS vaior arrecacado GC FO UMIpOSTO SONIC GQ TOPICO GGO Predial e Territorial Urbana) no exercício anterior à respectiva campanha. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Esta Lei será regulamentada por decreto expedido pelo Prefeito Municipal. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 03 de Maio de 2023. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito iviunicipai PUBLICADO NO QUADRO DE ATOS OFICIAIS EM 03 OZ [23 Eão) COORDENADOR(A) DE GABINETE Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabinete(G)tocantins.mg.gov.br