| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | "Disciplina o reconhecimento de prescrição extintiva de créditos tributários ou não e dá outras providências". |
| native_id | 1725 |
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É PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 745/2023 “Disciplina o reconhecimento de prescrição extintiva de créditos tributários ou não e dá outras providências”. O povo de Tocantins, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo promover a reconhecer e proceder ao cancelamento dos créditos tributários e não tributários devidamente constituídos e inscritos em dívida ativa que não esteiam em fase aiuizados, consolidados nor cadastro ou inscrição e vencidos até 31 de dezembro de 2017 que estiverem consumidos pela prescrição extintiva (art. 146, inciso III alínea “b” da Constituição Federal e art. 173 e 174 do Código Tributário Nacional). $ 1º - O cancelamento não atingirá os débitos que sejam objeto de execuções fiscais já ajuizadas pelo município. 82º - A consolidação se dará por cadastro ou inscrição mobiliária ou imobiliária ou inscrição individual de cada contribuinte em cada ano fiscal. 8 3º- O cancelamento aludido no caput não abrange dívidas quitadas, nem permite a repetição de quantias já recolhidas. Art. 2º - Esta Lei será regulamentada por decreto expedido pelo Prefeito Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em conirário. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 03 de maio de 2023. Ny Silas Fortunatôde Carvalho Prefeitura Municipal PUBLICADO NO QUADRO DE : ATOS OFICIAISEM | 03 405 L2d COORDENADOR(A) DE SABINETE Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteG)tocantins.mg.gov.br