| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a Implementar Ações de Combate à Violência em Instituições Públicas e Privadas de Ensino no âmbito do Município de Tocantins". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 746/2023 “Autoriza o Poder Executivo a Implementar Ações de Combate à Violência em Instituições Públicas e Privadas de Ensino no âmbito do Município de Tocantins”. Autor: Vereador Washington Luiz Nunes Apolinário A Câmara Municipal de Tocantins, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a implementar ações de combate à violência em instituições públicas e privadas de ensino no âmbito do Município. de Tocantins. Art. 2º- São ações destinadas à prevenção de crimes que ocorram no ambiente das instituições públicas e privadas de ensino no Município de Tocantins: |- Ampliação da patrulha escolar; Il - Ampliação de programas como o PROERD, entre outros, com finalidades sociais semelhantes, das Polícias Militar e Civil; HII- Instalação de botão de pânico nas escolas públicas e privadas; IV - Vigilância qualificada nas escolas; V- Ampliação de programas de saúde mental para alunos, servidores e professores, VI- Reforço na segurança das escolas, com cercas, câmeras de vigilância, detector de metais e cadeados reforçados; VIl- Qualificação de professores e servidores da educação, de forma continuada, para lidar com situações de violências nas escolas; VIll- Criação de um protocolo definido de ações envolvendo a Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Conselhos Municipais de Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente, Superintendência Regional de Ensino, Instituições Privadas de Ensino, Ministério Público, Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militar e Civil e demais órgãos competentes; AOS 8: L Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete tocantins.mg.gov.br Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS IX - Criação de um grupo de apoio jurídico; X - Criação de um gabinete de crise permanente de combate a crimes e atentados contra escolas; XI - Otimização da atuação das equipes multiprofissionais de que trata o parágrafo primeiro do art. 1º da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, na mediação das relações sociais. Art. 3º -As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 29 de maio de 2023. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete ctocantins.me.gov.br Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG