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norma nº 746/2023

Tipo Lei
Número / Ano 746 / 2023
Date 2023-05-29
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a Implementar Ações de Combate à Violência em Instituições Públicas e Privadas de Ensino no âmbito do Município de Tocantins".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 746/2023
“Autoriza o Poder Executivo a Implementar Ações de Combate à Violência em
Instituições Públicas e Privadas de Ensino no âmbito do Município de Tocantins”.
Autor: Vereador Washington Luiz Nunes Apolinário
A Câmara Municipal de Tocantins, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a implementar ações de combate à violência
em instituições públicas e privadas de ensino no âmbito do Município. de Tocantins.
Art. 2º- São ações destinadas à prevenção de crimes que ocorram no ambiente das
instituições públicas e privadas de ensino no Município de Tocantins:
|- Ampliação da patrulha escolar;
Il - Ampliação de programas como o PROERD, entre outros, com finalidades sociais
semelhantes, das Polícias Militar e Civil;
HII- Instalação de botão de pânico nas escolas públicas e privadas;
IV - Vigilância qualificada nas escolas;
V- Ampliação de programas de saúde mental para alunos, servidores e professores,
VI- Reforço na segurança das escolas, com cercas, câmeras de vigilância, detector de
metais e cadeados reforçados;
VIl- Qualificação de professores e servidores da educação, de forma continuada, para
lidar com situações de violências nas escolas;
VIll- Criação de um protocolo definido de ações envolvendo a Secretaria Municipal de
Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Conselhos Municipais de
Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente, Superintendência Regional de Ensino,
Instituições Privadas de Ensino, Ministério Público, Corpo de Bombeiros Militar e Polícias
Militar e Civil e demais órgãos competentes;
AOS
8:
L
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete tocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
IX - Criação de um grupo de apoio jurídico;
X - Criação de um gabinete de crise permanente de combate a crimes e atentados
contra escolas;
XI - Otimização da atuação das equipes multiprofissionais de que trata o parágrafo
primeiro do art. 1º da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, na mediação das
relações sociais.
Art. 3º -As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 29 de maio de 2023.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete ctocantins.me.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG

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