| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | " Altera a Lei Complementar Nº 065/2019 e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 079/2023 "Altera a Lei Complementar nº 065/2019 e contém outras providências”. Autoria da Mesa Diretora O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o Art. 3º da Lei Complementar nº 065/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - São atribuições específicas do Cargo de Assessor Jurídico: | — Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal, e tributária, de recursos humanos e outras; || — Examinar processos específicos, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos pertinentes; ll — Pesquisar jurisprudência, doutrina e outras fontes do Direito; Iv — Emitir parecer de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade; V — Prestar informação jurídica aos Vereadores, a Administração da Câmara Municipal e aos Servidores, sempre que solicitado; VI — Participar de programas interdisciplinares que envolvam a Câmara Municipal; VIl —- Desempenhar outras atividades especificas da profissão; Vit - Realizar atendimento aos cidadãos, prestar orientações jurídicas e encaminhamento para os órgãos competentes. IX - Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; X - Providenciar a minuta do Edital da licitação a ser analisado pelo corpo jurídico do órgão; XI - Providenciar as documentações requisitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e demais órgãos de fiscalização e controle internos e externos, bem como sanar as dúvidas que possam surgir; XIl- Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratações de que trata a Resolução referente ao Plano Anual de Contratações seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e eu - XIII - Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as intes-ações: -...-.. = Atos Oficiais e! Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins MG. PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br “= css ld PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS a) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário: b) Verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) Verificar e julgar as condições de habilitação; d) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) Encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. Os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no $& 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021: e 2. Os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) Negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado: g) Indicar o vencedor do certame: h) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) Encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. Art. 2º - O Cargo de Assessor Jurídico terá remuneração mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Art. 3º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal. Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura AN Tocantins, em 12 de junho de 2023. Silas Fortunato de Carvalho 6 Prefeito Municipal | Frincamo thus aa | LA! De 43 Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG o PABX: (32) 3574-1319 | gabinete(tocantins.mg.gov.br