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norma nº 748/2023

Tipo Lei
Número / Ano 748 / 2023
Date 2023-06-14
Ementa" Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 748/2023
“Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária
do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências".
O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Em cumprimento às disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual, da
Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas
as diretrizes orçamentárias do Município de Tocantins para o exercício financeiro de 2024,
compreendendo:
I- as disposições sobre prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - a estrutura do orçamento municipal;
II - a elaboração, alteração e execução orçamentária;
IV - as despesas de pessoal e encargos sociais;
V - as condições para concessão de recursos públicos;
VI - as alterações na legislação tributária;
VII - as disposições sobre a dívida pública municipal; e
VIII - as disposições finais.
Parágrafo único - Integram esta Lei, os seguintes Anexos, nos termos do art. 4º e seus $8 1º
a 3º da Lei Complementar nº 101, de 2000:
a) Anexo 1 - Prioridades e Metas;
b) Anexo TI - Metas Fiscais; e
no Quadro do
Publicado no '
b) Anexo III - Riscos e Eventos Fiscais. 140) Za
Eoordenadorta) de Gabinete
CAPÍTULO II . .
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ),
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s prioridades e as metas da Administração Pública Municipal para o exercício de
2028 en as despesas que constituem obrigação constitucional e legal do Município e as de
funcionamento dos órgãos e entidades municipais, são as constantes do Anexo I desta Lei, as quais
terão precedência na alocação dos recursos na lei orçamentária de 2024 e na sua execução, não se
constituindo em limite à programação das despesas.
8 1º - O Orçamento Anual será elaborado em consonância com as prioridades e metas de que
trata o caput deste artigo e deverão estar adequadas ao Plano Plurianual - PPA 2022/2025.
$ 2º - Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício financeiro de 2024, o
Poder Executivo poderá alterar as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa
orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento
às necessidades estabelecidas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art.3º - O Orçamento para o exercício financeiro de 2024 abrangerá os Poderes Legislativo e
Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e será elaborado
levando-se em conta à estrutura organizacional do Município e suas possíveis alterações.
Art. 4º - A proposta orçamentária do Município evidenciará as receitas por rubricas e suas
respectivas despesas, por função, subfunção, programa, projetos, atividades e operações especiais de
cada unidade gestora e conterá:
1 - mensagem encaminhando o projeto de lei;
II - texto da lei;
III - demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas;
IV - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
V - quadro das dotações por órgãos de governo e administração;
VI - demonstrativo da despesa por órgãos e funções;
VII - programa de trabalho através da funcional programática; e
VIII - demonstrativo da despesa segundo sua natureza.
Art. 5º - Para efeito desta Lei entende-se por:
I- Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos
objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
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Toordenadorta Gabineta
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ade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envtven o conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar O objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre
para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços.
Parágrafo único - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas na
proposta orçamentária de 2024 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas
e respectivos projetos, atividades ou operações especiais, podendo ser readequadas e redefinidas a
codificação e as especificações das fontes, obedecendo as normativas da Secretaria do Tesouro
Nacional e/ou Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
“CAPÍTULO IV
DA ELABORAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 6º - A proposta orçamentária do Município, relativa ao exercício financeiro de 2024,
deverá ser elaborada em conformidade com os diversos princípios, além dos contábeis geralmente
aceitos, o de igualdade, prioridade de investimentos nas áreas sociais, austeridade na gestão dos
recursos públicos, modernização na ação governamental, transparência na elaboração e execução do
orçamento.
Art. 7º - O Poder Legislativo elaborará seu detalhamento de despesas para O exercício
financeiro de 2024, observadas as determinações contidas nesta Lei e no art. 29-A da Constituição
Federal, devendo encaminhá-lo ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo de remessa do
projeto de lei orçamentária de 2024 à Câmara Municipal.
Art. 8º - As emendas ao projeto de lei do orçamento devem obedecer ao disposto no 83º do art.
166, da Constituição Federal e na alínea “b” do inciso HI do art. 160 da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e não poderão indicar recursos provenientes de anulação das seguintes despesas:
I - dotações com recursos vinculados;
II - dotações referentes à contrapartida;
Publicado no Quadro de
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III - dotações referentes a obras em andamento; e Mia) 1.023
IV - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais. anda dia
Art.9º - O projeto de lei orçamentária anual conterá dotação para Reserva de Recursos para
Emendas Individuais, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal.
g 1º - Para fins de atendimento aos dispositivos relacionados às emendas individuais ao
orçamento público municipal, os órgãos de execução observarão, nos termos legais, o cronograma
para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos
necessários à viabilização da execução das respectivas emendas.
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programações orçamentárias de origem nas emendas individuais não serão de
úria nos casos de impedimentos de ordem técnica insuperáveis.
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& 3º - Consideram-se impedimentos de ordem técnica insuperáveis:
I - as emendas individuais que desconsiderarem os preceitos constitucionais previstos no art.
37 da Constituição Federal de 1988;
II - as emendas que apresentarem a adoção de ações e serviços públicos para a realização de
objeto de forma insustentável ou incompleta;
HI - as emendas que apresentarem a alocação de recursos insuficientes para a execução do seu
objeto, salvo em atividade dividida por etapas e tecnicamente viável;
IV - a não comprovação de que os recursos orçamentários ou financeiros são suficientes para a
conclusão do projeto ou de etapa útil com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos
benefícios pela sociedade;
v - a incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da ação
orçamentária emendada;
VI - a incompatibilidade do valor proposto com O cronograma físico-financeiro de execução do
projeto, no caso de emendas relativas à execução de obras;
VII - a emenda individual que conceder dotação para a instalação ou o funcionamento de
serviço público ainda não criado por lei, em desacordo ao disposto na alínea “c” do art. 33 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
VIII - a aprovação de emenda individual que conceder dotação para O início de obra cujo
projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes, em desacordo ao disposto na alínea “b” do art.
33 da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
IX - a destinação de dotação a entidade que não atenda os critérios estabelecidos pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
X - a destinação de dotação a entidade em situação irregular, em desacordo com o disposto no
art. 17 da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
XI - a criação de despesa de caráter continuado para o Município, direta ou indiretamente;
XII - os impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o empenho ou o pagamento dentro
do exercício financeiro.
g 4º - Os impedimentos de ordem técnica de que trata este artigo serão apurados pelos gestores
responsáveis pela execução das respectivas programações orçamentárias e nas unidades
orçamentárias, e comporão relatório a ser formalmente comunicado pelo Poder Executivo.
85º - A parcela da reserva de recursos a que se refere o caput deste artigo que não for utilizada
pelos vereadores para indicação de emendas individuais durante o processo de tramitação da lei
orçamentária de 2023 poderá ser utilizada pelo Poder Executivo como fonte de recursos para abertura
de créditos adicionais.
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ntidades privadas eventualmente indicadas como beneficiadas deverão, para fins de
operacionalização das emendas individuais de execução obrigatória a elas destinadas, apresentar
plano de trabalho, sujeito a avaliação técnica do Poder Executivo, que deverá conter:
I- cronograma físico e financeiro;
II - plano de aplicação das despesas;
HI - informações de conta corrente específica.
Art. 10 - O projeto de lei orçamentária de 2024 contemplará autorização ao Chefe do Poder
Executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares, observando o disposto na
Lei Federal nº 4320, de 1964, visando:
I - criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente;
II - movimentar, internamente, O Orçamento quando as dotações existentes se mostrarem
insuficientes para a realização de determinadas despesas; e
III - incorporar valores que excedam às previsões constantes da Lei Orçamentária.
Art.11 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total
ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 ou em créditos adicionais,
quando for necessária a repriorização de programas, ações ou gastos governamentais fixados na
estrutura do orçamento, determinadas as respectivas realocações de recursos nos termos seguintes:
I - Remanejamento: realocações na organização do ente público, com destinação de recurso de
um órgão, secretaria, departamento, ou congênere para outro, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
programação, conforme definida no parágrafo único do art.5º desta Lei;
II - Transposição: realocações no ambito dos programas de trabalho já existentes no orçamento
do órgão executor das ações governamentais;
III - Transferência: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro
do mesmo órgão, secretaria, departamento ou congênere e do mesmo programa de trabalho, em
função da repriorização dos gastos a serem efetuados.
Parágrafo único - À transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em
alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 ou em créditos
adicionais.
Art. 12 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, incluir ou alterar fontes de recursos nas
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024, respeitadas as devidas vinculações.
Parágrafo único - A movimentação entre fontes de recursos de uma única dotação
orçamentária não configura abertura de crédito adicional. Publicado no Quadro Ee
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; Governo Municipal destinará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua
receita resultante de impostos € das transferências federais e estaduais de impostos, na manutenção €
desenvolvimento do ensino, como estabelece o caput do art. 212 da Constituição Federal e a Lei
Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Parágrafo único - O Município aplicará parte dos recursos a que se refere o caput deste artigo,
na manutenção e no desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de
seus profissionais, nos termos estabelecidos no art. 212-A da Constituição Federal, incluído pela
Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020.
Art. 14 - A proposta orçamentária consignará previsão de recursos pará financiamento das
ações e serviços públicos de saúde no ano de 2024, no mínimo, de 15% (quinze por cento) do produto
da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e
159, inciso I, alínea “tp” e seu 83º, da Constituição Federal.
Art. 15 - A Lei Orçamentária de 2024 deverá conter Reserva de Contingência, limitada a 2%
(dois por cento) da receita corrente líquida prevista, destinada a atender os passivos contingentes, os
riscos e eventos fiscais, dentre outros imprevistos e imprevisíveis.
Parágrafo único - Para efeito desta Lei, entendem-se como eventos e riscos fiscais imprevistos
e imprevisíveis, entre outros, às despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos serviços
públicos e da estrutura da Administração Municipal, não orçadas ou orçadas a menor, às decorrentes
de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais às necessidades do Poder Público.
Art. 16 - Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no $3º do art.16 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, a despesa cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos
nos incisos 1 e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos casos,
respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Art. 17 - Até 30 (trinta) dias após a aprovação € publicação da Lei Orçamentária de 2024, 0
Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso, bem como as metas bimestrais de arrecadação.
Parágrafo único - O cronograma anual de desembolso mensal do Poder Legislativo terá como
referencial o repasse previsto no art.168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos, respeitado
o limite constitucional, o prazo mensal e a proporção fixada na Lei Orçamentária de 2024, em
observância as regras dispostas no art. 29-A da Constituição Federal, alterado pela Emenda
Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.
Art. 18 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente
para garantir o equilíbrio das contas públicas, os Poderes Executivo e Legislativo procederão à
respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais
específicos para O conjunto de projetos, atividades e operações especiais, calculado de forma
proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária
de 2024.
$ 1º - Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem obrigação constitucional e
legal de execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
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hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo
co cará oder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e para
movimentação financeira.
g 3º - Para efeito de aplicação deste. artigo serão considerados, preferencialmente, os recursos
orçamentários destinados às despesas de capital e às despesas correntes que não são afetas a serviços
básicos.
$ 4º - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das
dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporc ional às reduções efetivadas.
Art. 19 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença
judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta
dos créditos respectivos, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal.
Art. 20 - A destinação de recursos para novos projetos somente será permitida depois de
adequadamente atendidos os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio,
salvos os projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito.
CAPÍTULO V
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 21 - Para efeito do disposto nos incisos V e X do art. 37, observado o inciso II, 81º e caput
do art.169, da Constituição Federal, com as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 109,
de 15 de março de 2021, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, fica estabelecido que a
Administração Direta e Indireta, e O Poder Legislativo, poderão criar cargos, empregos e funções,
alterar a estrutura de carreira, realizar concurso público, conceder qualquer vantagem, corrigir,
reajustar ou aumentar à remuneração dos servidores públicos municipais e admitir pessoal, mediante
lei e prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da respectiva despesa, de acordo com
os limites constitucionais e legais.
Parágrafo único - Os recursos para as despesas decorrentes dos atos dispostos no caput deste
artigo deverão estar previstos no Orçamento de 2024 ou acrescidos por créditos adicionais.
Art. 22 - A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente,
não excederá os limites de 54% (cingienta e quatro por cento) e 6% (seis por cento) da Receita
Corrente Líquida, observada os limites prudenciais.
Art. 23 - No exercício financeiro de 2024 a realização de hora extra, quando a despesa com
pessoal houver excedido o limite disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal
nº 101, de 2000, somente poderá ocorrer nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse
público, devidamente justificado pela autoridade competente.
Art. 24 - Serão considerados contratos de terceirização de mão-de-obra, para efeito do disposto
no $1º do art.18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as despesas provenientes de Q
contratação de pessoal para substituição de servidores pertencentes a categorias funcionais abrangidas
por planos de cargos do quadro de pessoal de órgão ou entidade, desde que haja vacância dos cargos
a serem substituídos, sendo tais despesas contabilizadas como Outras Despesas de Pessoal
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CAPÍTULO VI .
Rea AS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Art. 25 - O Poder Executivo poderá, mediante autorização legislativa específica, transferir
recursos do Tesouro Municipal, a título de subvenção social, às entidades sem fins lucrativos, as
quais desenvolvam atividades nas áreas social, médica, educacional, cultural e desportiva, desde
que estejam legalmente constituídas, em observância as regras aplicáveis na Lei Federal nº 13.019,
de 2014.
g 1º - As entidades beneficiadas nos termos do caput deste artigo deverão prestar contas dos
recursos recebidos ao Poder Executivo.
$ 2º - Fica vedada à concessão de subvenção a entidades que não cumprirem as exigências do
81º deste artigo, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo.
Art. 26 - O Poder Executivo poderá destinar recursos para pessoas físicas ou jurídicas situadas
no Município, visando cobrir suas necessidades ou déficit, respectivamente, observadas as
disposições contidas em lei municipal específica.
Art. 27 - A Lei Orçamentária conterá dotação para acobertar despesas com contribuições a
entidades que visem O desenvolvimento municipal ou regional.
CAPÍTULO VII ;
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 28 - Qualquer Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivos, isenção ou benefícios de
natureza tributária ou financeira, que gere efeitos sobre a receita estimada para o Orçamento de 2024,
deverá, para sua aprovação, observar os termos do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000, no que couber.
Art. 29 - O Chefe do Poder Executivo, autorizado em lei, poderá conceder benefício fiscal aos
contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e no prazo de vencimento, ou ainda em dia
com suas obrigações tributárias, devendo, nesses casos, serem considerados os cálculos da estimativa
da receita.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art.30 - A administração da dívida pública municipal interna ou externa terá por objetivo
principal a minimização de custos e à viabilização de fontes alternativas de recursos para o tesouro
municipal.
Art. 31 - Observada a legislação vigente, o Município poderá realizar operações de crédito |
destinadas a financiar despesas de capital previstas no Orçamento. U
Art. 32 - As operações de crédito deverão ser autorizadas por lei específica e constar do
Orçamento Anual para 2024. .
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e]
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 - A despesa de competência de outros entes da Federação só será assumida pelo
Município quando firmado convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, previsto
recurso na lei orçamentária e que visem ao desenvolvimento municipal.
Art. 34 - A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura
adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar os custos de cada ação governamental.
Art. 35 - A Proposta Orçamentária do Município, relativa ao exercício de 2024, deverá ser
elaborada de conformidade com o princípio de transparência dos atos de gestão, além dos princípios
contábeis geralmente aceitos, à fim de garantir o livre acesso € participação dos cidadãos às
informações relativas a elaboração, execução e acompanhamento do orçamento, inclusive na
discussão em audiências públicas.
Parágrafo único - São instrumentos de transparência dos atos de gestão fiscal, aos quais será
dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
I - lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
IX - relatórios resumidos da execução orçamentária;
III - relatórios de gestão fiscal;
IV - balanço geral anual;
YV - audiências públicas; e
VI - leis, os decretos, as portarias € demais atos do Executivo.
Art. 36 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2024 não seja devolvido até 31 de dezembro
de 2023 ao Poder Executivo para sanção, até que o mesmo O seja, a programação dele constante
poderá ser executada à razão de 1/12 (um doze avos).
Art. 37 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 14 de junho de 2023.
Silas Fortunat de arvalho Puiicado no Quadro de
Prefeito Municipal l 106 12943
rrordendasaar de Gbiners
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qual PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercicio: .0cs
Anexo | - Metas e Prioridades Exercício de 2024 Página(s):1/7
4 Programa (Denominação):000- ENCARGOS ESPECIAIS o o
2 -Ações:
Titulo da Ação
GOO -AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA JUNTO AO FAPSEM
Finalidade: PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL.
,002:PAGAMENTO DE APORTES AO RPPS
Finalidade: — EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL DO RPPS
G003 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA JUNTO AO INSS
Finalidade: — PAGAMENTO DA DÍVIDA CONTRATADA
[5004:PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIÁRIAS
Finalidade: PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIÁRIAS
5005-CONTRIBUIÇÕES AO PASEP
Finalidade: PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO PASEP
|5005:AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA JUNTO AO PASEP
Finalidade: AMORTIZAÇÃODOPARCELAMENTO JUNTO AO PASEP
1 -Programa (Denominação):001- GESTÃO ADMINISTRATIVA
2 -Ações:
Título da Ação
|Hr505AQUIS; DE EQUIPTOS P/ ASSESSORIA DE GOVERNO
Finalidade: MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
[004 INVESTIMENTOS NA POLÍCIA MILITAR
Finalidade: — MELHORARAS CONDIÇÕES DE PATRULHAMENTO MUNICIPAL
[-7005-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/A POLÍCIA CIVIL si)
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES PARA O POLICIAMENTO MUNICIPAL
Z005-GESTÃO DA ASSESSORIA DO GOVERNO
Finalidade: GESTÃO DA ASSESSORIA DO GOVERNO
5006 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS
Finalidade: REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICEPREFEITO
TOOTAQUIS DE EQUIPTOS P/ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Finalidade: —MELHORARAS CONDIÇÕES DET RABALHO DOS SERVIDORES DO SETOR
[Z007-GESTÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
Finalidade: GESTÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
' T008-AQUIS. DE EQUIPTOS:P/ SECRETARIA DE FAZENDA
Finalidade: —MELHORARAS CONDIÇÕES DE TRABALHODOS SERVIDORES DO SETOR
F065-GONVENIO TOM AAMM ASSOC MINEIRA DE MUNICIPIOS
Finalidade: COOPERAÇÃO TÉCNICA COM VISTAS À ORGANIZAÇÃO, O APOIO E A EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE INFORMAÇÕES, DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL SUSTENTÁVEL, TECNOLÓGICO, DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL,E O
pa e DAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS ATRAVÉS DO CONHECIMENTO, ASSESSORIA JURÍDICA, TRIBUTÁRIA ADMINISTRATIVA E
TOOS-CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS
Finalidade: MANTER A LOGÍSTICA PARA QUE OS SERVIDORES E CIDADÃOS TENHAM LOCAL FAVORÁVEL AS CONDIÇÕES DE USO
Z 005-CONVÉNIO COM A POLÍCIA MILITAR
Pa Finalidade: ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES DE COOPERAÇÃO MÚTUA,VISANDO APERFEIÇOAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO E APRESERVAÇÃO
DA ORDEM PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TOCANTINS/MG. CONFORME PLANO DE TRABALHO
- ZDIOCONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL
Finalidade: ESTABELECIMENTO DA BASE DE COOPERAÇÃO MUTUA ADMINISTRATIVA ENTRE O MUNICÍPIO DE TOCANTINS-MG E A POLÍCIA CIVIL,
VISANDO A EFETIVA E CADA VEZ MAIS EFICIENTE MANUTENÇÃO DA ORDEM E DA DEFESA SOCIAL
FENTEGONVENIO GOM A POLÍCIA AMBIENTAL
DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE MEIO AMBIENTE E DA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE
Finalidade: APERFEIÇOAMENTO
TOCANTINS/MG POR MEIO DE APOIO MATERIAL A PMMG
SDTECONVENIO COM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Finalidade: AUXILIAR A ENTIDADE NO CUSTEIO PARA COORDENAÇÃO E A EXECUCAO DE ACOES DE DEFESA CIVIL,A PREVENCAO A COMBATE A
INCENDIOS E DE MAIS AÇÕES EM FAVOR DOS HABITANTES DO MUNICIPIO
E SUIGGESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Finalidade: —PROVERAÇÕES DE APOIO GOVERNAMENTAL
[F07CONTRIBUIÇÕES A CONF:NACIONAL DE MUNICÍPIOS CNM
a Finalidade: — CONTRIBUIR PARA A SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS COMUNS AOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS, PUGNANDO PELA VALORIZAÇÃO DO
MUNICIPALISMO E DAS ENTIDADES REPRESENTANTES DOS MUNICÍPIOS, CONVERGINDO INTERESSES.
2 018-CONTRIBUIÇÕES A AMPAR
Finalidade: — ASSOCIAR O MUNICÍPIO A ESTA ENTIDADE COM FINS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS POR ELA PRESTADOS.
2015 JORNAIS REVISTAS E PERIÓDICOS
Finalidade: — ASSINATURA DEJORNAIS,REVISTAS E PERIÓDICOS VISANDO O ACOMPANHAMENTO DAS ATUALIZAÇÕES NAS LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS
7020-GESTÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA
Finalidade: —GERIRAS ATIVIDADES DASECRETARIA DEFAZENDA
ZOZTGESTÃO D ADIVISÃO DE TRIBUTA ÃO E FISCALIZAÇÃO “Rubiicada ne Auquea no:
e a Atos Oficiais em
Wo] Lioda
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercicio: 20c4
Metas e Prioridades Exercício de 2024 Página(s):2/7
Orgão:PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Finalidade: GERIR A DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
F02EGESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERV.PÚBLICOS
Finalidade: —GERENCIADA SECRETARIA DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
ZOSE-GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAUDE
Finalidade: GERIR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE
TO75 AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA AADMINISTRAÇÃO
Finalidade: — ADQUIRIR VEÍCULOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2065 -CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
emite CONTRIBUIR COM AS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Z091-CONSÓRCIO CIMPAR
| Finalidade: RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO-CIMPAR
1 .Programa(Denominação):002-AÇÃO LEGISLATIVA
2 Ações:
Titulo da Ação
ZOOTCAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO LEGISLATIVO
Finalidade: FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES
[TOOTOBRASE INSTALAÇÕES
Finalidade: —ADEQUAR E MANTER A ESTRUTURA FÍSICA DAS DEPENDÊNCIAS
T002-AQUISIÇÃO DE EQUIPMÓVEIS E UTENSÍLIOS NEÍCULO
Finalidade: ADQUIRIR EQUIPAMENTOS MOVEIS, UTENSÍLIOS E VEICULO
2002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA TAMARA a]
(Piratas: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
2005-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR INSS
Finalidade: MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS COM ASSISTÊNCIA PREVIDÊNCIA E AUXÍLIOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
Z004 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR FAPSEM
NUTENÇÃO DOS ENCARGOS COM LICENÇAS APOSENTADORIA E PENSÃO COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Finalidade: MA
DO PODER LEGISLATIVO
|
4 -Programa (Denominação):003- EDUCAÇÃO, TRABALHO E AÇÃO
2 -Ações:
Titulo da Ação |
H527AQUIS DE EQUIPTOS P/ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Finalidade: MELHORIA DE QUALIDADE DOS EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTO AS ESCOLAS MUNICIPAIS
2054. GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. E)
Finalidade: GERIR A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ATRAVÉS DE PROGRAMAS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E BÁSICA MUNICIPAL
Z055-GAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO |
Finalidade: CAPACITAR TODOS OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
TT00-AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA À SEGRETARIA DE EDUCAÇÃO
| Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULO PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 4
1 -Programa (Denominação):004- EDUCANDO E FAZENDO UM TOCANTINS MELHOR
2 -Ações:
Titulo da Ação
T055-RENOVAÇÃO E AQUIS DE FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR
Finalidade: MELHORAR A QUALIDADE DO TRANSPORTE PUBLICO MUNICIPAL DE ALUNOS
11029-CONSTR.REFORMA DE “REDE FISICA DO ENS.FUNDAMENTAL |
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES FÍSICAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
TOSO-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/O ENSINO FUNDAMENTAL
| Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES FÍSICAS DA ESCOLA PROPORCIONANDO UM ENSINO DE QUALIDADE
TO31-CONST.REFORMA DA REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Finalidade: —CONST.REFORMA DA REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL MELHORANDO AS CONDIÇÕES DE ENSINO DOS ALUNOS
TOS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA À EDUCAÇÃO INFANTIL
Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA À EDUCAÇÃO INFANTIL, MELHORANDO A QUALIDADE PARA O APRENDIZADO DOS ALUNOS
T035-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PIA EDUCAÇÃO INFANTIL
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE APRENDIZADO DOS ALUNOS à
Z053-DISTRIBUIÇÃO E ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR
Finalidade: PROPORCIONAR UMA ALIMENTAÇÃO DE QUALIDADE
[2035-DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Finalidade: REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
[2037:DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Finalidade: MANTER A FROTA DE VEÍCULOS MUNICIPAIS EM BOAS CONDIÇÕES PARA OTRANSPORTE Publicado no Quadro de,
2,038-DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 70% PN
Finalidade: REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO COM RECURSOS DO FUNDEB A a) 120923
(a rir
= reedanadoria) de Gabineto -
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«Uia PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercicio-<Ucs
Metas e Prioridades Exercício de 2024 Página(s):3/7
Orgão:PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
2.039-DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Finalidade: REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2,040-DESENVOLVIMENTO DE ATIV.DA EDUCAÇÃO INFANTIL 70%
Finalidade: REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2,041-CONVENIO COM A APAE MUNICIPAL
Finalidade: REPASSE MENSAL DE VALORES PARA SUPORTE AOS ALUNOS DA APAE
[Z55TREMUNDOS PROFISSIONAIS DO PRÉ ESCOLAR
Finalidade: REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2,088-REMUN.DOS PROFISSIONAIS DA CRECHE
Finalidade: REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
72,089-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PRÉ ESCOLAR
|inanstaçios MANUTENÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
7050:MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE
Finalidade: MANUTENÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1,093-RENOVAÇÃO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR
Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR
2101-REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
2104-TRANSF DE RECURSO DESCENT.PARA GESTÃO ESCOLAR
Finalidade: TRANSFERIR RECURSOS PARA OS CAIXAS ESCOLARES
05-TRANSF.DE RECURSO DESCENT.PARA GESTÃO ESCOLAR
2
Finalidade: TRANSFERIR RECURSOS PARA OS CAIXAS ESCOLARES
1 .Programa(Denominação):005-CULTURA DESPORTO E VIDA
2 -Ações:
Título da Ação
E]
TOZA MELHORAMENTOS NA ÁREA DE LAZER E EVENTOS
Finalidade: MELHORAMENTOS NA ÁREA DE LAZER É EVENTOS, VISANDO O BEM ESTAR DA POPULAÇÃO LOCAL
TO25:CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLEESPORTIVA
Finalidade: CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA
TOZG-CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CAMPOS DE FUTEBOL
Finalidade: CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CAMPOS DE FUTEBOL VISANDO O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR MUNICIPAL
2052 MANUTENÇÃO DA ÁREA DE LAZER E EVENTOS
Finalidade: MANUTENÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
TOSA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ BIBLIOTECA MUNICIPAL
Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ BIBLIOTECA MUNICIPAL, VISANDO OFERTAR AOS ALUNOS UM ESPAÇO ONDE POSSAM ESTAR
ADQUIRINDO CONHECIMENTOS
T055-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/A BANDA DE MÚSICA T|
Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ A BANDA DE MÚSICA VISANDO A MANUTENÇÃO DA BANDA MUNICIPAL
Z042-PROMOÇÃO DE EVENTOS TOCANTINENSES
ROMOVER A INTEGRAÇÃO DOS TOCANTINENSES ATRAVÉS DE REALIZAÇÃO DA SEMANA DO TOCANTINENSE AUSENTE,CARNAVAL,E
- | Finalidade: P|
OUTROS EVENTOS MUNICIPAIS
7043-DESENVOLVIMENTO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL
Finalidade: MANTER A BANDA DE MÚSICA EM ATIVIDADE VISANDO A INCLUSÃO DE CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS NOMEIO MUSICAL.
2,044-DESENVOLVIMENTO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL
Finalidade: MANTER A BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL EM FUNCIONAMENTO PARA QUE ALUNOS, CIDADÃOS, TENHA A CESSO A LITERATURA
7045-MANUTENÇÃO DAS TORRES REPETIDORAS DE SINAIS DE TV
Finalidade: GERAÇÃO DE SINAL PARA TRANSMISSÃO DE CANAIS DE TELEVISÃO ABERTA
2.046-MELHORIAS NAS QUADRAS POLIESPORTIVAS DO MUNICIPIO
Finalidade: PROMOVER À INTEGRAÇÃO ENTRE O JOVENS, COMO TAMBÉM A PRATICA DE EXERCÍCIOS FÍSICOS,E O ESPORTE AMADOR
Z.047-APOIO ÃO DESPORTO AMADOR
Finalidade: APOIO DESPORTO AMADOR DO MUNICIPAL, EM TODAS AS CATEGORIAS ESPORTIVAS
Z048-DESENVOLVIMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL
Finalidade: CONSERVAR E CATALOGAR O PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL
2094-SUBVENÇÃOA ENTIDADES CULTURAIS
Finalidade: REPASSE A ENTIDADES CULTURAIS
2098-REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE LAZER
Finalidade: REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE LAZER
[055:CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS a
Finalidade: CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
n u R
1 .Programa(Denominação):006-SAUDE EM PRIMEIRO LUGAR Aros Oficiais em ,
2 -Ações:
Titulo da Ação
T059-AMPLIAÇÃO E REFORMA DA UNIDADE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ARDE Ra da
Metas e Prioridades Exercício de 2024 Página(s):4/7
Orgão:PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Finalidade: MELHORAR O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS
[H546-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA SAÚDE 78]
Finalidade: MELHORAR A CAPACIDADE E A QUALIDADE DE ATENDIMENTOS AOS USUÁRIOS DOS SUS
Z059-GESTÃO DO NASF
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE VIDA DOS TOCANTINENSES
Z060-DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE al
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE VIDA DOS TOCANTINENSES
706 DESENVOLVIMENTO DO PSFIPACSISAUDE BUCAL |
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE VIDA DOS CIDADÃOS TOCANTINS
7062REEMBOLSO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO
| Finalidade: REALIZAR AJUDA DE CUSTO PARA PACIENTES QUE FAZEM TFD E ACOMPANHANTES DOS MESMOS
Z063-CONSORCIO CISDESTE
Finalidade: — MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGENCIA
Z064:CONSÓRCIO SIMSAUDE
Finalidade: — AMPLIAR A REDE DE ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DO SUS
7065: APOIO E AMPLIAÇÃO AO TRATAMENTO ESPECIALIZADO
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE VIDA DOS CIDADÃOS DE TOCANTINS
Z066-DESENVOLVIMENTO DA VIGILANGIA SANITÁRIA | |
Finalidade: MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DOS CIDADÃOS TOCANTINENSES
[5067 DESENVOLV.DO CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO E ZOONOSE
Finalidade: MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DOS TOCANTINENSES
7065- DESENVOLVIMENTO DE ACOES DE CONT.DE ZOONOSES
Finalidade: IMPLANTAR AÇÕES DE ZOONOSES, CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS
Z069-AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS
Finalidade: DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS AOS USUÁRIOS DOS SUS
7070 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DE ALTO CUSTO
Finalidade: MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DOS TOCANTINENSES, ATENDER A PESSOAS CARENTES E MANDADOS JUDICIAIS
TU75- AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A SAUDE
Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULO PARA ATENDER À DEMANDA
[TOBIGONSTRUÇÃO DE UNIDADE BASICADE SAÚDE —
Finalidade: — CONSTRUIR UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
TOB2 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E EQUIP PARA À EPIDEMIOLOGIA
Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULO E EQUIPAMENTO PARA À VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Z085-MANUT.DO PROGRAMA DE AGENTESGOMUNITÁRIOS —
"| Finalidade: — MANTER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS
[2084-MANUT. DO PROGRAMA ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA
= | Finalidade: — MANTER AS ATIVIDADES DO PROGARAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
086: AQUISIÇÃO DE VEIGULO E EQUIP PARA A VIG SANITÁRIA
Finalidade: — ADQUIRIR VEÍCULO E QUIPAMENTO PARA MANTER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
[556 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE BUCAL
pense MANTER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAUDE BUCAL
TOSG AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE IMUNIZAÇÃO a]
Finalidade: REFORMAR E AMPLIAR O CENTRO DE IMUNIZAÇÃO
5106 TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DE SAÚDE
1 -Programa (Denominação):007- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
2 -Ações:
Titulo da Ação
: TE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PIO CRAS
Finalidade: MELHORIA NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUAS
T055-AMPLIAÇÃO E REFORMA NO CRAS T)
inalidade:— MELHORAR O ATENDIMENTO AOS SERVIDORES E USUÁRIOS DO SUAS
[Z055TERMO DE PARCERIA ENTIDADES INSCRITAS NO CMAS. ei)
Finalidade: APOIAR TÉCNICO E FINANCEIRAMENTE AS ENTIDADES DA REDE SÓCIO ASSISTENCIAL
7054 DESENVOLVIMENTO DO CRAS
Finalidade: GERIR OS PROGRAMAS SERVIÇOS E PROJETOS DOCRAS
055 EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONVEE FORT. DE VINGULOS
Finalidade: VISA COMPLEMENTAR O TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS E PREVENIR A OCORRÊNCIA DE SITUAÇÕES DE RISCO SOCIAL.
SOSTATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Finalidade: —ACOLHER E GARANTIR PROTEÇÃO AS CRIANÇAS E ADOLESCENTE COM DESTITUIÇÃO OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR
Z095-SUBVENÇÃO E ENTIDADES ASSISTENCIAIS |
Finalidade: REPASSAR SUBVENÇÃO A ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS Publicado no Quadro as
[2097-MANUT.DO PROGRAMA DE REFORMA HABITACIONAL
JU ab Moda
(4 AantiEmadntia) de Giineis
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS EXECICO cus
Metas e Prioridades Exercício de 2024 Página(s):5/7
Orgão:PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Finalidade: ADQUIRIR MATERIAIS PARA O PROGRAMA REFORMA HABITACIONAL
ZAOZCONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA A APAE
Finalidade: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA À APAE
Z103-CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA ASSOC.DE AMPARO AO IDOSO
Finalidade: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA ASSOC.DE AMPARO AO IDOSO
ZAOT-GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CAD.ÚNICO
Finalidade: GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CAD.ÚNICO
1 .Programa(Denominação):008-REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
2 -Ações:
Titulo da Ação
3.007-SENTENÇAS JUDICIAIS
Finalidade: — PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAIS QUE VENHAM A SER IMPLEMENTADA CONTRADO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
Z07LGESTÃO ADMINISTRATIVA DO FAPSEM TAS]
Finalidade: GERENCIAR AS ATIVIDADES DO FUNDO DEPREVIDÊNCIA SOCIAL MANTENDO SUA FUNCIONALIDADE, E OBJETIVO SOCIAL
Z072:PAGAMENTO DA PREVIDÊNCIA BÁSICA E]
Finalidade: PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS DE ACORDO COMA LEI QUE REGE O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
* [TOZERESERVA DE CONTIGENCIA
| Finalidade: RESERVA DE CONTIGENCIA
1 -Programa (Denominação):009- GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUAS
2 -Ações:
r Título da Ação
— HrosGAQUIS DE EQUIPTOS P/ SECRETARIA DE ASSIST.SOCIAL
Finalidade: MELHORAR À GESTÃO NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUAS
ZOAS-GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
— | Finalidade: GERIRAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2050-DESENVOLVIMENTO DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Finalidade: SUPORTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO PARA FUNCIONÁRIOS DO CMAS
— [Z051-DESENVOLVIMENTO DO CONSELHO TUTELAR a]
Finalidade: PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE,QUE TENHA SEUS DIREITOS VIOLADOS,ZELAR PELO CUMPRIMENTO DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
— | 2/052-MANUT CONS MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL-3%IGD
Finalidade: Deliberare definir acerca da Política Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Nacional de Assistência Social.
1 .Programa(Denominação):010-POLÍTICA DE INFRA-ESTRUTURA URB.E DESENVOLVIMENTO
2 -Ações:
Titulo da Ação
TO1GOBRADE INFRAESTRUTURA EM LOTEAMENTO MUNICIPAL 1
Finalidade: OBRA DE INFRA-ESTRUTURA EM LOTEAMENTO MUNICIPAL
TON ICAMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
- | Finalidade: MELHORIA NAS REDES DE ELETRICIDADE MUNICIPAL
TDIZ AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PARQUES E JARDINS
Finalidade: FAZER OBRAS PUBLICAS VISANDO À QUALIDADE DOS PARQUES E JARDINS
— |HECONSTRUÇÃO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL
Finalidade: CONSTRUÇÃO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL
> [LDIM-AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS
— | Finalidade: — AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS
T015-PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS URBANAS E RURAIS
Finalidade: PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS URBANAS E RURAIS
— [MGCONSTRUÇÕES E REFORMAS EM HABITAÇÕES URBANAS
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE MORADIA DOS HABITANTES DE BAIXA RENDA
TOTIGAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS
Finalidado: CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS
TO1G-AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABAST DE AGUA E ESGOTO
Finalidade: AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABAST DE ÁGUA E ESGOTO
E TD19-AQUISIÇÃO DE EQUIP PIGAPTAÇÃO,TRATAME DIST ÁGUA
Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIPPICAPTAÇÃO, TRATAME DIST ÁGUA VISANDO OFERTAR UMA AGUA DE MELHOR QUALIDADE
[77020:CONST DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO ETE |
Finalidade: PROMOVER O TRATAMENTO DO ESGOTO MUNICIPAL PARA MELHORIA DA QUALIDADE DEVIDA DA POPULAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO
Al
TOBTCONSTRUÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL
Finalidade: CONSTRUÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL PARA QUE POSSA CRIAR OPORTUNIDADES DE EMPRESAS SE INSTALAREM NO MUNICÍPIO,
AUMENTANDO A OFERTA DE EMPREGO E RENDA
2025: REVITALIZAÇÃO DE PARQUES E JARDINS
Fubuicado no Quadro de
Atos Oficiais em
Moo 1 $oi3
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício:2024
Metas e Prioridades Exercício de 2024 Página(s):6/7
Orgão:PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Finalidade: MANUTENÇÃO DOS PARQUES E JARDINS EM CONDIÇÕES DE USO PELOS CIDADÃOS TOCANTINENSES
Z OZ DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EM VIAS URBANAS ]
Finalidade: MANUTENÇÃO DAS VIAS URBANAS MUNICIPAIS
[025 DESENVOLVIMENTO DO CEMITÉRIO E CAPELA MUNICIPAL
Finalidade: MANUTENÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA MUNICIPAL E CEMITÉRIO MUNICIPAL
[2026-DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA
Finalidade: — MANTER A CIDADE LIMPA TRAZENDO UMA MELHOR QUALIDADEDE VIDA PARA OS CIDADÃOS TOCANTINENSES
|5527MANUT DA REDE PUBCMUNICIPAL DE ENERGIA ELETRICA Ri]
Finalidade: Manter a rede municipal de energia elétrica em funcionamento
Z028-CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE AGUA
Finalidade: CAPTAR,TRATAR E FORNECER ÁGUA DE QUALIDADE PARA A POPULAÇÃO TOCANTINENSE
H525-DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ESGOTO
Finalidade: TRATAMENTO DA REDE DE ESGOTO MUNICIPAL
073 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS Sal
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DO SETOR DE OBRAS
[HO7ECONSTE REURBANIZAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Finalidade: CONSTRUIR E MELHORAR AS PRAÇAS PARQUES E JARDIN
— [T.080-REFORMA E AMPLIAÇÃO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL g]
Finalidade: REFORMAR A RODOVIÁRIA MUNICIPAL
TOS INFRAESTRUTURA PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO
Finalidade: OBRAS DE INFRAESTRUTURA, PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO
A
4 -Programa(Denominação):011-CONTROLE DE POLUIÇÃO AMBIENTAL
2 -Ações:
Titulo da Ação
— [Z030-CONSÓRCIO CISAB a ST TS UI]
— | Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE ABASTECIMENTO DE AGUA E RECUPERAÇÃO DE ESGOSTOS
4 -Programa (Denominação):012- APOIO À AGRICULTURA E PECUÁRIA
2 -Ações:
TitulodaAção
1,006- EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTES P/ AGROPECUÁRIA
a | Fmafiaça, MELHORAR A AGROPECUÁRIA MUNICIPAL
Z013:CONVÊNIO COM O IMA INST.MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 1
Finalidade: INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE ATENDIMENTO,PARA FORMALIZAR A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE AS PARTES CONVENENTES,A
FIM DE GARANTIR A PLENA EXECUÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO IMA.
Z014-CONVÊNIO COMA EMATER
Finalidade: —DINAMIZAÇÃO DO SETOR RURAL COM O APROVEITAMENTO ADEQUADO DAS POTENCIALIDADES DO MUNICÍPIO, DE MODO ABUSCAR
AUTOS SUFICIÊNCIA NA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS E GERAÇÃO DE EXCEDENTES COMERCIALIZÁVEIS
- [BOIS ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL
Finalidade: FORNECIMENTO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA A ARRAÇÃO DE TERRAS, AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE TOCANTINS
T078-AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS
Finalidade: AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
1 .programa(Denominação):013-CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS E ESTRADA VICINAIS
2 -Ações:
mm Titulo da Ação
UBE TONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES O EE RR TR]
Finalidade: CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES
- FTOZSPATRODAMENTO E ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS RURAIS
Finalidade: — ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS PARA UM MELHOR ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO RURAL DO MUNICÍPIO
7051 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS
“| Finalidade: — MANTER AS ESTRADAS VICINAIS EM BOM ESTADO
077: AQUISIÇÃO DE MAQUINAS/EQUIP E VEICULOS PARA OBRAS SE]
Finalidade: — ADQUIRIR MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA O SETOR DE OBRAS
Publicado no Quadro CU
1 -Programa (Denominação):014- PROTECAO SOCIAL ESPECIAL Atos Oficiais em
A tob Iodo
Toetanadort(a) de
2 -Ações:
Titulo da Ação
[Z05GBENEFICIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS
Finalidade: -PROPORCIONARAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DEVULNERABILIDADE SOCIAL PROVISÕES SUPLEMENTARES
1 -Programa(Denominação):999-RESERVA DE CONTINGENCIA
2 -Ações:
Titulo da Ação
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PREFEITURAMUNICIPAL DETOCANTINS Exercicio: 20.4
Metas e Página(s):7/7
PrioridadesExercíci
ode2024
[9.006-RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Finalidade: A RESERVA DE CONTINGÊNCIAS ERÁ DESTINADA AO ATENDIMENTO DE PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS E EVENTOS FISCAIS
REVISTOS A EXEMPLO DO PAGAMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS
Quaaiy us
Publicado no uni
1 E) Bb
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo Il
Metas Fiscais
LDO 2024
quadro de
punea do ioiais em
[E DZ
Tosrdenador(a) de-Gabinetd
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete(mtocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
ANEXO
METAS FISCAIS
Em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, e em conformidade com O determinado nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional de
nº 1.447, de 14 de junho de 2022, o presente Anexo de Metas Fiscais contém os seguintes
demonstrativos:
Demonstrativo 1 — Metas Anuais;
Demonstrativo 2 — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo 3 — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo 4 — Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo 5 — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
Demonstrativo 7 — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Demonstrativo 8 — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
4. Metas Anuais
4.1. Metas Anuais de 2024 a 2026
O demonstrativo em análise estabelece as metas de resultado primário e nominal da
Administração Municipal de Tocantins, Minas Gerais, para O exercício de 2024 e indicando as metas
para 2025 e 2026 em valores correntes e constantes, destacando receitas e despesas, totais e
primárias, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida.
As metas indicadas para os anos de 2025 e 2026 deverão ser revistas nas próximas
proposições de suas diretrizes orçamentárias.
MUNICÍPIO DE TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS Publigádo no Quadro de
s Oficiais em
E Ato oii
Metas Anuais )
2024 res : Ê
Faardenadorta) de Babineto
AME - Demonstrativo 1 (LRF, art. 42,819
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete (a tocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
à PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
em
2024 L 2025 2026
A Valor Valor Valor Valor Valor Valor
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante
(a) (b) (c)
Receita Total 78.127.886 75.029.181 82.689.396 76.355.550 87.517.449 77.705.562
Receitas Primárias (1) 67.730.704 65.044.372 71.681.691 66.191.014 75.863.372 67.358.064
Receitas Primárias Correntes 64.730.704 62.163.358 68.531.691 63.282.298 72.555.872| 64421 .379
Impostos, taxas e Contribuição de
Melhoria 6.707.651 6.441.613 7.101.524 6.557.562 7.518.526 6.675.598
Contribuições 2.291.709 2.200.816 2.426.279 2.240.430 2.568.750 2.280.758
Transferências Correntes 52.612.028 50.525.332 55.701.407 51.434.788 | 58.9721 93| 52.360.614
Demais Receitas Primárias
Correntes 3.119.315 2.995.597 3.302.481 3.049.518 3.496.403 3.104.409
Receitas Primárias de Capital 3.000.000 * 2.881.014 3.150.000 2.908.716 3.307.500 2.936.685
Despesa Total 78.127.886 75.029.181 82.689.396 76.355.550 87.517.449 77.705.562
Despesas Primárias (1H) 69.838.474 67.068.543 73.913.229 68.251.621 78.225.946 69.455.761
= Despesas Primárias Correntes 59.907.804 | 57.531 aa 63.349.664 58.497.204 67.042.089 59.525.765
a Pessoal e Encargos Sociais 34.660.646 33.285.937 36.646.153 33.839.129 38.798.015 34.448.234
Outras Despesas correntes 25.247. 158 24.245.806 26.703.511 24.658.075 28.244.074 25.077.532
Despesas Primárias de Capital 8.855.327 8.504.108 9.375.312 8.657.181 9.925.830 8.813.011
Pagamentos de Restos a Pagar de
Despesas Primárias 1.075.343 1.032.693 1.138.487 1.051.281 1.205.339 1.070.204
Resultado Primário - Acima da Linha (II)
=(1-11) (2.107.770) (2.024.171) (2.231.538) (2.060.606) (2.362.574) (2.097.697)
Dívida Pública Consolidada 1.158.525 1.112.575 1.228.036 1.133.971 1.301.718 1.155.778
Dívida Consolidada Líquida (12.790.328) (12.283.038) (13.362.464) (12.338.925) (13.959.944) (12.394.846)
Resultado Nominal - Abaixo da Linha (547.853) 526.124) L (572.136) (528.311) (597.481) (530.495)
Nota: PIB Estadual projetado não divulgado
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
a) Receitas Primárias: Correspondem ao total das receitas orçamentárias correntes e
de capital, deduzidas das receitas financeiras, que não contribuem para O resultado primário do
exercício e são adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da contratação de operações
de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras, juros recebidos,
amortização de empréstimos concedidos, bem como à alienação investimentos.
b) Despesas Primárias: Correspondem ao total das despesas orçamentárias correntes
e de capital, deduzidas as despesas financeiras, que não contribuem para O resultado primário do
exercício e são que pagas ao mercado financeiro, como amortizações empréstimos e juros e
encargos da dívida contratada.
Publicado no Quadro
Av. Padre Macário, 1429 - CEP 36.51 2-000 - Tocantins - MG Ados Oficiais em
PABX: (32) 35741 319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br U 104 12
Foordenadoria) de Gal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
c) Resultado Primário: Pelo método acima da linha representa a diferença entre as
receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais pagas. O resultado positivo
corresponde a um superávit de fluxo de caixa primário e O negativo a um déficit de fluxo de caixa
primário.
d) Dívida Pública Consolidada: corresponde ao montante apurado das obrigações
financeiras do ente da Federação decorrente de emissão de títulos, assumidos em virtude de leis,
contratos, convênios ou tratados; da realização de operações de crédito para amortização em prazo
superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como
receitas no orçamento; e dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não
pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
e) Dívida Consolidada Líquida/DCL: corresponde à dívida pública consolidada menos
as deduções que compreendem O ativo disponível e os haveres financeiros líquidos dos restos a
pagar processados.
f) Resultado Nominal: Para fins do arcabouço normativo criado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e pela Resolução do Senado Federal nº 40/2001, esse resultado
representa a variação da Dívida Consolidada Líquida — DCL, em um dado período. O valor a ser
considerado para avaliação do cumprimento da meta de resultado nominal deve ser O apurado pela
metodologia abaixo da linha. Pela metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a
variação da dívida consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da DCL em 31 de
dezembro do exercício anterior em relação ao apurado no período de referência. Caso o ente
federativo não possua dívida consolidada, ou seja, caso sua DC seja igual a zero, O resultado
nominal abaixo da linha será calculado apenas com base na variação dos estoques de
disponibilidades financeiras, ou seja, representará a diferença entre O saldo das “DEDUÇÕES” em
31 de dezembro do exercício anterior em relação ao apurado no período de referência.
1.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
O cálculo das metas descritas no Demonstrativo | foi realizado considerando-se Os
seguintes parâmetros macroeconômicos, constantes do Relatório Focus do Banco Central de Brasil,
de 31 de março de 2023:
Parâmetros Macroeconômicos
Variáveis 2023 2024 2025 L 2026
PIB Total (variação % sobre o ano anterior) 0,90 1,48 1,80 1,80
IPCA (%) 5,96 413 4,00 4,00
IGP-M (%) 3,70 4,20 4,00 4,00
Meta Taxa Selic - gu doi (haa).. 12,75 10,00 9,00 875
V. Padre Macário, 429 - CEP 36.51 -000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabinete Gtocantins.mg-gov.by, .
Puntisade RO Quadro de
Atos Oficiais om
ly 104 1 4223
Foordenadorta) de bineta
? PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Taxa de câmbio - fim de período (R$/USS) 5,25 | 530] 530] 540
Fonte: Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 31/03/2023
Para efetuar o cálculo em valores constantes de 2023, os valores correntes foram
deflacionados com base nas variações previstas para O Índice de Preço ao Consumidor Amplo/
IPCA, destacados na tabela acima.
1.2.1. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas
As metas anuais de receitas do Município de Tocantins/MG foram calculadas a partir das
seguintes receitas orçamentárias:
Total de Receitas
Valores nominais
Especificação Previsão
2024 2025 2026
RECEITAS CORRENTES 75.221.021 79.637.999 84.314.343
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.707.651 7.101.524 7.518.526
Contribuições 2.291.709 2.426.279 2.568.750
Receitas Patrimoniais 2.815.724 2.981.064 3.156.112
Receitas de Valores Mobiliários 2.815.724 2.981.064 3.156.112
Demais Receitas Patrimoniais - - -
Receita Agropecuária - - -
Receita Industrial - E :
Receitas de Serviços 3.127.649 3.311.305 3.505.744
Transferências Correntes 60.254.575 63.792.724 67.538.633
Cota-Parte do FPM 26.523.290 28.080.738 29.729.639
Cota-Parte do ITR 11.041 11.689 12.376
Cota-Parte do ICMS 8.865.313 9.385.884 9.937.023
Cota-Parte do IPI 99.995 105.867 112.084
Cota Parte do IPVA 2.713.096 2.872.409 3.041.077
Transferências do SUS 7.326.448 7.756.657 8.212.128
Transferências do FUNDEB 9.081.643 9.614.917 10.179.505
Emendas Parlamentares Correntes 266.805 282.472 299.059
Outras Transferências Correntes 5.365.239 5.680.286 6.013.832
Outras Receitas Correntes 23.712 25.104 26.578
Outras Receitas Financeiras 32.045 33.927 35.919
Av. Padre Macário, 429 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 abineteOtocantins.mg- ov.br
a o o 9-9OV.Dr, miçado no Quadro de
Oficiais em
41 | Q(o Jal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Receitas Correntes Restantes (8.334) (8.823) (9.341)
7.992.714 8.462.046
Receitas Intra-Orçamentárias 7.549.412
RECEITAS DE CAPITAL 3.000.000 3.150.000 3.307.500
Operações de Crédito - -
Amortização de Empréstimos - -
Alienações
Receitas de Alienação de Investimentos
Temporários
Receitas de Alienação de Investimentos
Permanentes
Outras Alienações de Bens
Transferências de Capital 3.000.000 3.150.000 3.307.500
Outras Receitas de Capital
Outras Receitas de Capital Não Primárias
Outras Receitas de Capital Primárias
(8.091.317) (8.566.439)
82.689.396 | 87.517.449
DEDUÇÃO FUNDEB (7.642.547,
TOTAL 78.127.886
As descrições seguintes apresentam a metodologia e O cálculo das principais fontes
de receitas do Município:
4.2.1.1. Receitas Correntes
As Receitas Correntes são ingressos de recursos financeiros, que podem ser
arrecadados no próprio Município ou recebidos por meio de transferências da União ou do Estado
A base das projeções desta categoria de receitas são as variáveis macroeconômicas
citadas, sobretudo os comportamentos esperados para O PIB e para a inflação nos períodos
vindouros, aplicados sobre a receita projetada em 2023. Estima-se, então, as receitas para 2024 a
2026, comparando-se, ainda, com as arrecadações efetivas em 2021 e 2022, conforme detalhado
a seguir:
Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 52.799.042 *
2022 66.751.547 26,43
2023 71.184.083 6,64
2024 75.221.021 5,67
2025 79.637.999 5,87
não Padre Macário, 429 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
ABX: (32) 3574-1319 abinet: ins.mg. É
(32) ig e(Dtocantins.mg-goV br publicado np Quadro de
Atos Oficiais em
4 1 06 1223
Toordenador(a) de Gina
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
2026 84.314.343 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
a) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria:
Os Impostos, Taxas & Contribuições de Melhoria de Tocantins é composta por IPTU,
Imposto de Renda Retido nas Fontes, ITBI, ISSQN, Taxas e Dívida Ativa.
O aumento gradual e constante previsto para OS Impostos, Taxas & Contribuições de
Melhoria provém da expectativa de continuidade na política de intensificação da fiscalização
tributária municipal.
A tabela a seguir mostra o valor arrecadado em 2021 e 2022 e projetado para 2023 a
2026.
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Valor Nominal Variação %
Metas Anuais
2021 3.567.600 -
2022 5.953.418 66,87
2023 ' 6.347.667 6,62
2024 6.707.651 5,67
2025 * 74101.524 5,87
2026 7.518.526 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
Contribuições:
As fontes de arrecadação no Município são a Contribuição para O Custeio do Serviço de
|luminação Pública e a Contribuição dos Servidores do Regime Próprio de Previdência Social.
Com base no fluxo da arrecadação recente e em previsões sobre o desempenho futuro,
estima-se a arrecadação no montante descrito na tabela a seguir:
Contribuições
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 1.964.319 -
2022 2.034.021 3,55
2023 2.168.719 6,62
2024 2.291.709 5,67
2025 2.426.279 5,87
2026 2.568.750 587
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada paáiio ndo po a aro de
b) Receita Patrimonial: oa) 1 4222
ie aiésines
Coordena
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins. .mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sua principal fonte de arrecadação é proveniente de recursos originados da
remuneração de depósitos bancários.
Receita Patrimonial
+
Variação %
Metas Anuais Valor Nominal
2021 473.368 E
2022 2.499.114 427,94
2023 2.664.611 6,62
2024 2.815.724 5,67
2025 2.981.064 5,87
2026 3.156.112 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
c) Receita de Serviços:
Para 2024 a 2026 foram estimadas receitas de Serviços.
Receita de Serviços
Metas Anuais * Nalor Nominal Variação %
2021 4.761.781 E
2022 2.175.965 57,57
2023 2.959.795 6,62
2024 3.127.649 5,67
2025 3.311.305 5,87
2026 3.505.744 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
d) Transferências Correntes:
Esta fonte de recursos incluem as transferências constitucionais, legais e voluntárias da
União e do Estado de Minas Gerais, as transferências multigovernamentais e as transferências de
pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Os valores para 2024 a 2026 foram obtidos com base nas variações previstas para O
Índice de Preço ao Consumidor Amplo/IPCA e o crescimento estimado do PIB.
Transferências Correntes
Valor Nominal Variação %
Metas Anuais
2021 44.789.833 É N
19,38 N
2022 53.467 .983
2023 57.020.852 6,64
2024 60.254.575 5,67
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabinete Gtocantins.mg.SOV.-DF pupiic ado no Quadro de
Asos Oficiais em
[a Joga
Toordenadorta) bineta
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
2025 63.792.724 5,87
2026 67.538.633 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
A evolução desta fonte de receita tem apresentado uma performance positiva, situando-
se sempre acima dos índices de inflação.
As projeções das transferências correntes são detalhadas a seguir:
FPM
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 18.892.187 -
2022 É 23.540.915 24,61
2023 25.099.847 6,62
2024 26.523.290 5,67
2025 28.080.738 5,87
2026 29.729.639 5,87
o Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual |
2023-2026 Receita projetada
ICMS
Metas Anuais To Valor Nominal Variação %
2021 7.910.169 -
2022 7.868.465 (0,53)
2023 8.389.532 6,62
2024 8.865.313 5,67
2025 9.385.884 5,87
2026 9.937.023 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
IPI
E Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 88.907 -
2022 88.752 (0,17)
2023 94.629 6,62
2024 99.995 5,67
2025 105.867 5,87
2026 112.084 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual Publicado no Quadro d
Av. Padre Macário, 429 - CEP 36.51 2-000 - Tocantins - MG Ajos Oficiais em
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg-gov.br Dr
Sordenadorta) de bine
E)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
2023-2026 Receita projetada
IPVA
Valor Nominal
Metas Anuais Yo
2.033.765
2021
2022 2.408.025 18,40
2023 2.567.490 6,62
2024 2.713.096 5,67
2025 2.872.409 5,87
2026 3.041.077 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
Sus
= Metas Anuais o * Valor Nominal 4 Variação %
2021 4.731.404 -
- 2022 6.502.636 37,44
E 2023 6.933.254 6,62
— 2024 7.326.448 5,67
2025 7.756.657 5,87
2026 8.212.128 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
FUNDEB
. Metas Anuais Valor Nominal
2021 7.156.583
2022 8.060.470
2023 8.594.252
2024 9.081.643
2025 9.614.917
2026 10.179.505
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
À
Emendas Parlamentares
Metas Anuais . Valor Nominal Variação % Q
2021 800.000 -
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG Publicado ne Qu
PABX: (32) 35741 319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Atos Oficiaio airo o
—k 106 4 aa.
Coordenadoria) PTP
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
2022 242.000 (69,75)
2023 254.100 5,00
2024 : 266.805 5,00
2025 282.472 5,87
2026 299.059 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
Outras Transferências Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 3.168.388 -
2022 4.746.922 49,82
2023 5.077.299 6,96
2024 5.365.239 5,67
2025 5.680.286 5,87
2026 6.013.832 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
e) Outras Receitas Correntes:
São incluídas neste grupo de receitas as multas, OS juros, as indenizações e restituições,
a dívida ativa de outras receitas correntes, dentre outras.
De acordo com O histórico recente de arrecadação das outras receitas correntes foram
projetados os valores para 2024 a 2026.
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 242.140 -
2022 21.045 (91,31)
2023 22.439 6,62
2024 23.712 5,67
2025 25.104 5,87
2026 26.578 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
f) Receitas Intra-Orçamentárias
Com relação a projeção das receitas intra-orçamentárias, além de considerar as
arrecadações dos anos de 2021 e 2022 e projeção de 2023, foi incluído no exercício de 2024 o
incremento das receita referente ao aporte para cobrir o déficit atuarial do RPPS, que não
constava em anos anteriores, justificando as variações a seguir:
di
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG publicado no Qua
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br ss!) 1223
ea Gabi
Toordenadortal
À pREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Receitas Intra-Orçamentárias
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 2.810.503 -
2022 3.531.065 25,64
2023 3.764.900 6,62
2024 7.549.412 100,52
2025 7.992.714 5,87
2026 8.462.046 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
4.2.1.2. Receitas de Capital
Esta categoria econômica de receita compreende as operações de crédito, a alienação
de bens, as transferências de capital e outras.
São estimados os seguintes valores para O período 2024 a 2026:
Receitas de Capital
Metas Anuais - Valor Nominal Variação %
2021 2.357.606 -
2022 4.665.955 97,
2023 2.546.407 (45,43)
2024 2.550.000 0,14
2025 2.546.407 (0,14)
2026 2.546.407
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
a) Operação de crédito:
Para o período de 2024 a 2026 não foram previstos recursos através da operação de
crédito.
b) Amortização de Empréstimos:
Para o período de 2024 a 2026 não foram previstos recursos através da amortização de
empréstimos.
c) Alienações de Bens:
Para o período de 2024 a 2026 não foram previstos valores relativos para alienação de
bens móveis.
d) Transferências de Capital:
De acordo com as metas constantes do Plano Plurianual do Município de Tocantins, para
o quadriênio 2024/2026, são projetados os seguintes valores de transferências de convênios
Av. Padre Macário, 429 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Publigado nó Quad
Mot
Toordenadorta) Gabi
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
firmados e emendas parlamentares com à União e o Estado de Minas Gerais para investimentos
em programas nas áreas de saúde, educação, meio ambiente e infraestrutura.
Transferências de Capital
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 1.827.519 -
2022 8.999.170 392,43
2023 2.500.000 (72,22)
2024 3.000.000 20,00
2025 3.150.000 5,00
2026 3.307.500 5,00
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
e) Outras Receitas de Capital:
Para o período de 2024 a 2026 não foram previstos recursos através das outras receitas
de capital.
1.2.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas
As metas anuais de despesas do Município de Tocantins/MG foram projetad
as de acordo
com as estimativas de receita, objetivando O equilíbrio orçamentário financeiro e com base nas
seguintes despesas orçamentárias:
Total de Despesas
Valores nominais
Especificação
2024 2025 2026
DESPESAS CORRENTES 61.072.037 64.632.027 68.399.752
Pessoal e Encargos 34.707.652 36.745.685 38.903.391
Juros e Encargos da Dívida 90.000 95.285 100.880
Outras Despesas Correntes 26.274.386 27.791.058 29.395.481
DESPESAS DE CAPITAL 9.505.327 10.063.480 10.654.408
Investimentos 8.855.327 9.375.312 9.925.830
Inversões Financeiras e bs E
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
(XVII ms - -
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG Publicad Quad
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg-gov.br bica a O
)
fria
Toordenadorta) de &
PREFEITU
(XVII)
Aquisição de Título de Crédito (XIX)
Demais Inversões Financeiras
ESTAD
Aquisição de Título de Capital já Integralizado
RA MUNICIPAL DE TOCANTINS
O DE MINAS GERAIS
Amortização da Divida Contratada 650.000 688.168 728.577
Despesas Intra-Orçamentárias 7.549.412 7.992.714 8.462.046
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.110 1175 | 1.244
TOTAL 78.127.886| | 82.689.396 87.517.449
As descrições seguintes apresentam a metodologia e O cálculo das fontes de despesas
do Município:
1.2.2.1. Despesas Correntes
As Despesas Correntes são as
estão ligadas à manutenção da ação governa
Com
e Outras Despesas Correntes.
Os valores realizad
na seguinte tabela:
preendem as despesas de Pessoal e
aquelas que se realizam de forma contínua, uma vez que
mental.
Encargos Sociais, Juros € Encargos da Dívida
os de 2021 a 2022 e 0s previstos para 2023 a 2026 são apresentados
Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 42.429.987 -
2022 58.445.046 37,74
2023 57.508.129 (1,60)
2024 61.072.037 6,20
2025 64.632.027 5,83
2026 68.399.752 5,83
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
a) Despesas de Pessoal e Encargos:
As despesas com pessoa
Municipal com base nos valores gastos em
da folha de pagamento, O reajuste anual e O pre
ampliação, expansái
| e encargos sociais foram projetadas pela Administração
2021 e 2022 e considerados O crescimento vegetativo
enchimento de cargos públicos necessários à
o ou criação de ação governamental.
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 26.267.553 ,
2022 30.804.997 17,27 À
2023 32.844.972 6,62 y
2024 34.707.652 5,67
2025 36.745.685 5,87
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG gro de
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br ublicado no ag
E) Qt DAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
2026 | 38.903.391 | 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
b) Juros e Encargos da Dívida:
Houve valores realizados em 2021 e 2022, bem como os estimados para O período de 2023 a
2026, conforme a seguir:
Juros e Encargos da Dívida
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 127.918 -
2022 28.462 (77,75)
2023 30.347 6,62
2024 90.000 196,57
2025 95.285 5,87
2026 100.880 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
c) Outras Despesas Correntes:
São incluídas neste grupo de despesas orçamentárias a aquisição de material de
consumo, o pagamento de diárias, as contribuições e subvenções, a contratação de serviços
terceiros, o pagamento de auxílio-alimentação, além de outras despesas.
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 16.034.516 a
2022 27.611.588 72,20
2023 24.632.810 (10,79)
2024 26.274.386 6,66
2025 27.791.058 5,77
2026 29.395.481 5,77
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
1.2.2.2. Despesas de Capital
Compreendem as despesas de Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da
Dívida. As metas anuais de Despesas de Capital para o triênio 2024 a 2026 é a que segue:
Despesas de Capital
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 3.479.474 -
2022 12.810.651 268,18
2023 8.942.515 (30,19)
2024 9.505.327 6,29
2025 Ay. Padte Macário, 129 - CEP 48844860 - Tocantins - MG Es
PABX: (32) 3574-1319 ] gabineteOtocantins.mg.gov.br Publicado no Quadro de
Atos Oficiais em
ly 1Q6 1223
o) de Gabinete
“PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
2026 | 10.654.408 | 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
a) Investimentos é Inversões Financeiras:
As projeções anuais para estes 2 grupos da despesa foram calculadas a partir das metas
do Plano Plurianual do Município Tocantins/MG, e são apresentadas abaixo:
Investimentos/Inversões Financeiras
Metas Anuais | Valor Nominal Variação %
2021 3.375.865 -
2022 12.283.151 263,85
2023 8.380.082 (31,78)
2024 É 8.855.327 5,67
2025 9.375.312 5,87
2026 9.925.830 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
b) Amortização da Dívida:
Para previsão dos valores de pagamento da dívida foram considerados os contratos em
vigor da Administração Direta e Indireta, incluindo o parcelamento do INSS.
Amortização da Dívida Contratada
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 103.609 -
2022 527.500 409,13
2023 562.432 6,62
2024 650.000 15,57
2025 688.168 5,87
2026 728.577 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
c) Despesas Intra-Orçamentárias
Com relação a projeção das despesas intra-orçamentárias, além de considerar os
pagamentos dos anos de 2021 e 2022 e projeção de 2023, foi incluído no exercício de 2024 o
incremento das despesas do aporte para cobrir o déficit atuarial do RPPS, que não constava em
Despesas Intra-Orçamentárias
anos anteriores, justificando as variações a seguir: N.
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2021 2.839.024 -
2022 2.032.300 (28,42)
2023 3.764.900 85,25
4 é
2074 Av. Padie Macário, 129 - CEP 36512600 - Tocantins - MG ua
PABX: (32) 3574-131
(32) 1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Fublisauo no Quadro de
Atos Oficiais em
A 1O6 dd
Toordenadorta) rá GaLineta
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
2025 7.992.714 5,87
2026 8.462.046 5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
4.2.3. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para O Resultado Primário
A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos
orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são
capazes de suportar as Despesas Primárias.
Em atendimento ao art. 4º, 8 2º, inciso Il da Lei de Responsabilidade Fiscal, a tabela a
seguir demonstra as metas de resultados primários projetados para O Município de Tocantins/MG,
para O exercício financeiro a que se refere à LDO e para OS dois subsequentes.
Os dados relativos a receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais
estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado anteriormente.
O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo
Governo Federal, por meio das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional/STN,
relativas às normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público/CASP, sendo embasada,
complementarmente, no Manual de Demonstrativos Fiscais — 122 edição, da Secretaria do Tesouro
Nacional, utilizando-se à padronização do método acima da linha, cuja redação é:
“Registra O resultado primário, por meio da metodologia “acima da linha”, que representa
a diferença entre as receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais pagas.
O resultado positivo corresponde a um superávit de fluxo de caixa primário e O negativo
a um déficit de fluxo de caixa primário.”
Meta Fiscal - Resultado Primário
Valores nominais
Especificação 2021 2022 2023 2024 2025 2026
+
RECEITAS CORRENTES (1) 52.799.042 | 66.751 .547 Eus] 75.221.021 | r5.637.900 | 84.314.343
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.567.600 | 5.953.41 8| 6.347.667 6.707.651 | 7.101.524 7.518.526
Contribuições 1.964.319 | 2.034.021 2.168.719 | 2.291.709 2.426.279 2.568.750
Receitas Patrimoniais 473.368 | 2.499.114 2664611 | 2.815.724 2.981.064 | 3.156.112
Aplicações Financeiras (2) 473.368 | 2.499.114 2.664.611 | 2.815.724 2.981.064 | 3.156.112
Outras Receitas Patrimoniais o [o] o [o] o] o
Receita Agropecuária o o] (o) o o o
Receita Industrial o o o o 0 o
Av. Padre Macário, 429 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br publicado no Quadro de
Atos
Oficiais em
oo 122
o CA
c
PREFEITURA
Receitas de Serviços
Transferências Correntes
ESTADO
1.761.781
44.789.833
2.775.965
53.467.983
MUNICIPAL DE TOCANTINS
DE MINAS GERAIS
3.311.305 3.505.744
63.792.724 | 67.538.633
Outras Receitas Correntes 242.140 21.045 25.104 26.578
Outras Receitas Financeiras (3) 126.196 28.442 33.927 35.919
Receitas Correntes Restantes 115.944 7.397 -8823] 934
DEDUÇÃO FUNDEB (3 -5.790.557 | -6.794.681 -8,091.317 | -8.566.439
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (4)=(1-2-3)
57.429.311
68.531.691
ir
RECEITAS DE CAPITAL (5) 8.999.170 3.150.000 | 3.307.500
Operações de Crédito (6) o| o [o]
Amortização de Empréstimos (7) (o) [o] o
Alienação [o] (o) [o] [o]
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (8) o o [o] fo]
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (9) o [o] [o] [o]
Outras Alienações de Bens 0 (o) o 0
Transferências de Capital 1.827.519 | 8.999.170 3.150.000 | 3.307.500
Outras Receitas de Capital o] [o] [o] o
Outras Receitas de Capital Não Primárias (10) o [o] [o] [o]
Outras Receitas de Capital Primárias o [o Ol. [o
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (11)=(5- 6-7-8-9-10) 1.827.519 8.999.170 3.000.000 | 3.150.000 | 3.307.500
RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAL (12 4 66.428.480 71.681.691 | 75.863.372
DESPESAS CORRENTES (13)
Pessoal e Encargos
Outras Despesa:
26.266.445
30.763.277
8 | 61.1.
61.072.037 | 64.632.027 68.399.752
36.695.919 38.850.703
Investimentos
Inversões Financeiras
Pessoal e Encargos Restos à Pagar Pagos 1.108 41.720 49.766 52.688
Juros e Encargos da Divida ( 14a) 127.918 28.462 95.285 100.880
Juros e Encargos da Divida Restos a Pagar Pagos (14b) o [o] [o] o
Outras Despesas Correntes 15.866.036 | 26.698.881 26.702.337 28.242.830
s Correntes Restos a Pagar Pagos 912.707 1.088.721 | 1.152.651
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (15) =( 13-14a-14D) 42.302.069 | 58.416.585 64.536.742 68.298.872
DESPESAS DE CAPITAL ( 16) 3.479.474 | 12.810.651 E 0.063.480 | 10.654.408
3.150.613 | 1.902.245 8.920.948 | 9.444.786
Investimentos Restos a Pagar Pagos 225.252 380.907 454.364 481.044
o o o o
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (17a ) 0 0 (o) o
Concessão de Empréstimos e Financiamentos RP Pagos (17b) o o] [o] o
Aquisição de Titulo de Capital já Integralizado (18a b) o o [o] o
Aquisição de Titulo de Capital já Integralizado RP Pagos (18b) o o] [o] fo]
Aquisição de Título de Crédito (193) o o] fo] [o] fo]
Aquisição de Título de Crédito Restos a Pagar Pagos (19b) (o) fo] o 0 [o]
Demais Inversões Financeiras o o (o o o
Demais Inversões Financeiras Restos a Pagar Pagos o o 0 [o] o
Amortização da Divida Contratada ( 20a ) 103.609 527.500 688.168 728.577
Amortização da Divida Contratada Restos a Pagar Pagost 20b (o) o o o
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (2)= 16-17-18-19-20). uns pç 9.375.312 | 9.925.830
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br
Rubligodo no Quedro de
Atos Oficiais em
du), Ioga
"PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
[) o| mu 1.110 1475 1.244
45.677.934 | 70.699.736 PÇA 73.913.229 | 78.225.946
2.558.506 | -4.271.255 2102157 | -2.107.770
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (22)
DESPESAS PRIMÁRIAS (23) =( 15+21+22)
RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA (24) = (12-23) -2.231.538 | -2.362.574
1.2.4. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para O Montante da
Dívida Pública
A Divida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada deduzida as
disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.
Em atendimento ao art. 4º, 8 2º, inciso Il da Lei de Responsabilidade Fiscal,
apresentamos a seguir a Dívida Consolidada Líquida do Município de TOCANTINS/MG, em
conformidade com o Anexo 2 do Relatório de Gestão Fiscal, data-base 31/12/2021 e 31/12/2022 e
a prevista para O período de 2023 a 2026.
Meta Fiscal - Montante da Dívida
Valores nominais
— ————
Especificação 2021 2022 u 2023 2024 2025 2026
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 1.396.617 1.031 083 | 1.092.848 + 1.158.525 | 1228086. 1.301.718
Dívida Mobiliária - - (o) (o) 0 0
Outras Dívidas Lo 1.396.617 1.031 983 | 1.092.948 | 1.158.525 | 1.228.036 | 1.301.718
DEDUÇÕES (2) 12.696.775 13.335.423 13.948.853 | 14.590.500 15.261.663
Ativo Disponível 8.561.892 13.943.846 14.645.221 | 15.318.901 16.023.571 16.760.655
Haveres Financeiros 322.756 418473 439.207 459.410 480.543 502.648
(-) Restos a Pagar Processados 1 641.783 1.665.243 | 1.749.005 | 1.829.459] 1.91 3.614 2.001.641
DCL(3)=(1-2) o -6.846.248 -11.665.692 2.242.475 | À 2.790.328 | -13.362.464 -13.959.944
1.2.5. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para O Resultado
Nominal
O cálculo/projeção de metas para O Resultado Nominal é elaborado com embasamento
no Manual de Demonstrativos Fiscais - 132 edição, da Secretaria do Tesouro Nacional, conforme
redação extraída:
“Para fins do arcabouço normativo criado pela LRF e pela RSF nº 40/2001, o resultado
nominal representa a variação da DCL em dado período e pode ser obtido a partir do resultado
primário por meio da soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos).
Para o valor a ser considerado para avaliação do cumprimento da meta de
resultado nominal deve ser O apurado pela metodologia abaixo da linha.
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG Puntiçade no auadro
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocanti Atos Oficiais om
ins.mg.gov.br
as pa
Esordenadoria) de Gabir
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ela metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a variação da dívida
consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da DCL em 31 de dezembro do
exercício anterior em relação ao apurado no período de referência. Caso o ente federativo não
possua dívida consolidada, ou seja, caso sua DC seja igual a zero, O resultado nominal abaixo da
linha será calculado apenas com base na variação dos estoques de disponibilidades financeiras, ou
seja, representará a diferença entre o saldo das “DEDUÇÕES” em 31 de dezembro do exercício
anterior em relação ao apurado no período de referência.”
Meta Fiscal - Resultado Nominal - Abaixo da Linha
Valores
nominais
Especificação
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha = DCL Exercício - DCL
Anterior
— 76.783) (572.136) 4597. 481)
O cálculo das metas anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado de acordo com
a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria de Tesouro
Nacional/STN.
2. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
O demonstrativo a seguir apresenta O comparativo entre as metas de receita, despesa,
montante da dívida, resultado primário e resultado nominal, fixadas para 2022, e Os valores
efetivamente verificados no exercício.
MUNICÍPIO DE TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2024
AME - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |)
Metas Previstas Metas Realizadas Variação
ESPECIFICAÇÃO 2022 RA Ea L 2022 Es a Valor Es ;
a (b) (g=(ba | 100
Receita Total 54.530.478 - 72.487.102 = 17956624 | 32,93
Receitas Primárias (1) 51.179.759 - 66.428.480 : 15248721| 29,79
Despesa Total 54.530.478 é 73.287.998 - 18757520] 34,40
Despesas Primárias (1) : 54.060.149 s 70.699.736 à 16639587 | 30,78 N
am: Er NA (2.880.390) E (4.271.255) E (1.390.865) | 48,29
Divida Pública Consolidada 1.008.462 E 1.031.083 : 2621] 224
Divida Consolidada Líquida (2.338.230) - (11.605.692) ' (9.327.462) | 398,91
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
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bios Oficiais
ul gh Sa
Toordenadorta) de ta
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Resultado Nominal - Abaixo da Linha | (6.846.248) | ! | | adaga é | | 2.026.804 | (29,60)
Fonte: Meta Prevista 2022. Fiscalizando com o TCE
Nota: PIB Estadual de 2022 não divulgado
3. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
De acordo com o $ 2º, inciso Il, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, compõe,
ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o comparativo das Metas Anuais fixadas nos três exercícios
anteriores com as projetadas para OS três exercícios subsequentes.
MUNICÍPIO DE TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores
2024
AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, g2º,
inciso Il)
VALORES A PREÇOS CORRENTES
—
ESPECIFICAÇÃO 2021 | 2022 % 2023 | % 2024 % 725 [% | 2020 | %
t ii
Rca: asosto1o | s4530478| 1867] 64500480] 1847 rasos | 2094] 82689396] 584] 8751740] 55
Receitas Primárias (1) 42862232] 51179759) 1941] 60361354 “qt9a| 67730704] 1221] 71681691 583| 75863372 | 583
Despesa Total 45951619 | 54.530.478 1867| 64600480 | 1847] 78127866 2094| 82689396] 584] 87517449 | 584
Despesas Primárias (2) a8s7088 | 54060149) 2617] 60818870 1250] cosss4r | 1483] 73913220] 589 78.225.946 | 5.83
Resultado Primário (= (19.120. o
(1-2) 15.144 | (2.880.390) ! (as7.516) | (8442) | (2407770) | S60T0 (2.231.538) | 587 | (2362574) | 587
9
Divida Pública
Consolidada 1131280 | 1008462 | (10,86) (28.079) | (10278 1158525 | (42258) 1220036 | 6,00 1.301.718 | 6,00
Divida Consolidada
Líquida 1115116 | (2.338.230) | (309,68) | 1.294.955 (15538 | (42:790.328) | ( ti (13.362.484) | 4,47 | (13.959:944) | 447
Resultado Nominal -
Abaixo da Linha (2.220.407) | (6.846.249) | 20570) (1.160.710) 1536 | (uresa| (gasm| (or21s0)| Ao (597.481) | 443
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
F y
ESPECIFICAÇÃO | 20240 | 20220 % | 20230 % | 20240 % | 20280 | * | 20260 %
Receita Total 50.516223 | 57.780.494 1438 | 64600480| 11,80] 75029181 1814| 76355550] 177] 77705562 477
Receitas Primárias (1) an99s2| Samora | 1509) costas | 1151 65.044.372 176] coroa | 170] 87358064 | 176
Despesa Total sos16223| 7780494 | 1438] 64600480 | 11,80 15020481] 4844] 76355550] 477] 77705562] 477
Despesas Primárias (2) a1103303| 7282134 | 2161] coMBBTO| 617 cross sas | 1028| 68251821] 176] 69455761 178
Resultado Primário (3) = fisasos
(4-2) 16.648 | (3.052.061) 5) (57519) (650) (20% 171)| 34243] (2050806) | 180] (2097697) | 1,89
Divida Pública
Consolidada 1.243.656 | 1.068.566 | (14,08) (28.079) quase 1112575 nas 1123971 | 192] 1155778] 1.92
Divida Consolidada
Liquida 1.225.886 | (2.477.589) | (30211)| 1294858 (152,27 | (42203038) | noir! (12.338.925) | 0,45 | (12:394.846) | 0.45
Resultado Nominal -
Abaixo da Linha (481957 | (1254205) | 19466 | (1.760.770) 6.88 (626124 | (9822) (s2na1n)] 042] — (930.495) 041 K
A parte superior da tabela apresenta as metas fixadas em valores correntes, enquanto
que a parte inferior da tabela expressa O comparativo a preços constantes 2023, adotando-se as
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Atos Oficiais em
k ) oo lbods
Toordenadorta) de ne
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
e de Preços ao Consumidor Amplo/lPCA, como fator de
seguintes v riações anuais para O Índic
atualização dos valores.
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
Índices de Inflaçãt 2021 | 2022. | 2023 2024 2025 | 2026
indices de Inflação 295) 375 5,96 413] 400] 4,00
ja com base no IPCA - Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 10/03/2023
Nota: 2024 - 2026 inflação média (% anual) projetad
4. Evolução do Patrimônio Líquido
Em atendimento ao Ss 2,
olução do Patrimônio Líquido do M
inciso Il, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal,
apresentamos à Evi unicípio de Tocantins nos anos de 2020 a
2022.
MUNICÍPIO DE TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
“Evolução do Patrimônio Líquido
2024
AME - Demonstrativo 4 LRF, art.4º, 82º, inciso y
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % 2020 %
Patrimônio/Capital -
Reservas -
Resultado Acumulado 49.035.080 35.800.525 100 24.682.294 100
TOTAL 49.035.080 35.800.525 24.682.294 100
5. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
r a receita de capital oriunda da
Este demonstrativo tem como finalidade destaca
s exercícios de 2020 a 2022
a aplicação em despesa de capital no:
alienação de ativos, bem como su
2º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
em consonância com O inciso Ill, $
Conforme disposto no Art. 44 da referida lei, é vedada a aplicação de receita de capital
trimônio público para O financiamento
derivada da alienação de bens e direitos que integram O pa
de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio
dos servidores públicos.
publicado no Quadra as
Atos Oficiais em
ly 4 Ioga
Fanrenadortá! 'Gabiheta
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com à Alienação de Ativos
2024
AME - Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, 82º, inciso DD)
2022 021 2020
RECEITAS REALIZADAS | E
(a) (b) (e)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 331 245 251.747
Alienação de Bens Móveis - 251.250
Alienação de Bens Imóveis - -
Alienação de Bens Intang íveis - -
Rendimentos de Aplicações Financeiras 331 245 497
DESPESAS EXECUTADAS asa O aus
22.594 241.287
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida A
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
9.216 22.594 241.287
A
SALDO FINANCEIRO 2.022 2.021 2.020
=(ta-d2)+3h =(1b-20)+3i ()=(1c-29)
VALOR (Ill) 7.078 15.963 | 38.311
Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária, data-base 31/12/2022
6. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
As tabelas que compõem este demonstrativo visam atender o estabelecido no inciso IV,
g 2º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que O Anexo de Metas Fiscais
conterá avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores/RPPS.
Primeiramente é apresentada a avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS
conforme os exercícios de 2020, 2021 e 2022. Cabe destacar que O RPPS do município de
TOCANTINS possui apenas Plano Previdenciário.
MUNICÍPIO DE TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS publicado ao Quadro de
ANEXO DE METAS FISCAIS sos Oficiais E, a
) 1o25-
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS ii ga
2024 sorgenadorta Gab
[7
AME - Demonstrativo 6 (LRE, art.4º, 82º, inciso IV, alínea "a”)
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS — RPPS 2020 2021 es 2022
RECEITAS CORRENTES (1) 3.936.577 4.226.588 5.498.857
Receita de Contribuições dos Segurados 930.114 1.079.279 1.124.549
Civil
Ativo 930.114 1.078.928 1.124.114
Inativo 351 435
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo -
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais 2.072.371 1.801.784 1.765.282
Civil -
Ativo 2.072.371 1.801.784 1.765.282
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Em Regime de Parcelamento de Débitos 278.294 326.755 400.547
Receita Patrimonial 730.379 425.829 871.966
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários 730.379 425.829 871.966
Outras Receitas Patrimoniais -
Receita de Serviços
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos 681.963 1.365.236
Outras Receitas Correntes (74.581) (89.022) (28.724)
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 55.674 4.405
Demais Receitas Correntes 42.350 57.514
(-) deduções de receitas (116.931) (202.210) (33.129)
RECEITAS DE CAPITAL (Il) E! - - V
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (111) = (1+
MN 3.936.577 4.226.588 5.498.857
7
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS — RPPS 2020 2021 2022
ADMINISTRAÇÃO (V) 161.819 160.745 185.611
Despesas Correntes sssaos 159.955 180.371
Despesas de Capital 3.516 790 5.240
Av. Padre Macário, 429 - CEP 36.
PABX: (32) 35741 319 | gabinete
512-000 - Tocantins - MG
tocantins.mg.gov.br Publicado no Quadro de
Aãos Oficiai
ciais em
My top !doda
Toordenador(a) apéstines
* PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREVIDÊNCIA (V) aT57816| 5.205.412 5.970.198
Benefícios — Civil
Aposentadorias 3.918.156 4409447] SA12121
Pensões 742.071 795.965 858.077
Outros Benefícios Previdenciários 97.589
Benefícios — Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV
+V) 4.919.634 5.366.157 6.155.809
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (VI) (983.058) (1.139.569) (656.952)
———
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES 2020 2021 2022
VALOR 0 0 0
T +
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2020 2021 2022
VALOR a
————————
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO
PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2020 2021 2022
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar - - =
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores
Predefinidos a - E
Outros Aportes para O RPPS - a &
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - n
Es
BENS E DIREITOS DO RPPS 2020! 2021 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa - - -
Investimentos e Aplicações 10.118.626 8.957.442 8.318.406
Outro Bens e Direitos 37.594 40.561 41.256
Agora, apresentamos à última projeção atuarial elaborada para O RPPS do município de
TOCANTINS. Publigade no Quadro de
' Atos Oficiais em
MUNICÍPIO DE TOCANTINS
Ut abododa
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS =eedenadine(a) d ibineta
PROJEPÃO ATUARIAL DO REGIME PNQFES DR PRSMPÊNCA DOS as = MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br
AME — Demonstrativo VI(LRE, art4º, 82
PREFEI
TURA MUNIC
ESTADO DE MINAS GERAIS
2024
o inciso IV, alínea “a”
———————
EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a-b) (d=(d Exercício anterior) + (c)
2021 4.226.588 5.384.819 (1.158.231) 8.957.442
2022 4.950.477 4.475.003 475.474 9.432.916
2023 5.158.941 4.420.316 738.624 10.171.541
2024 6.396.506 4.691.608 1.704.898 11.876.438
2025 6.515.506 4.859.444 1.656.062 13.532.501
2026 6.640.923 5.209.595 1.431.329 14.963.829
2027 6.756.601 5.533.910 1.222.692 16.186.521
2028 6.863.334 5.657.544 1.205.790 17.392.311
2029 6.963.762 5.773.579 1.190.183 18.582.494
2030 7.071.282 5.947.496 1.123.786 19.706.280
2031 7.476.777 6.223.779 952.998 20.659.278
2032 7.275.223 7.606.720 (331.497) 20.327.781
2033 7.312.844 7.746.140 (433.296) 19.894.485
2034 7.346.783 7.852.414 (505.631) 19.388.854
2035 7.365.131 7.759.936 (394.805) 18.994.049
2036 7.383.553 7.724.984 (341.431) 18.652.618
2037 7.392.723 7.929.532 (536.808) 18.115.810
2038 7.380.817 7.926.573 (545.756) 17.570.054
2039 7.383.487 7.930.197 (546.710) 17.023.344
2040 7.400.972 7.728.441 (327.469) 16.695.875
2041 7.417.500 7.727.715 (310.215) 16.385.660
2042 7.423.544 7.738.755 (315.211) 16.070.449
2043 7.405.266 7.655.299 (250.033) 15.820.416
2044 7.411.804 7.474.526 (62.721) 15.757.695
2045 7.423.011 7.507.424 (84.413) 15.673.282
2046 7.403.317 7.582.791 (179.474) 15.493.808
2047 7.394.339 7.411.818 (17.479) 15.476.329
2048 7.370.287 7.202.142 168.145 15.644.474
2049 7.370.563 6.965.766 404.796 16.049.270
2050 7.447.529 6.832.375 615.153 16.664.424
2051 7.486.702 6.495.565 991.137 17.655.561
2052 7.558.935 6.251.142 1.307.793 18.963.353
2053 7.648.843 5.916.762 1.732.081 20.695.435
2054 7.786.131 5.585.819 2.200.312 22.895.747
2055 7.948.151 5.259.494 2.688.657 25.584.404
2056 2.033.309 4.938.854 (2.905.544) 22.678.859
2057 1.815.883 3.659.282 (1.843.399) 20.835.460
2058 1.668.645 3.416.988 (1.748.343) 19.087.118
2059 1.514.842 3.181.524 (1.666.682) 17.420.436
2060 1.359.953 2.953.550 (1.593.597) 15.826.839
2061 1.244.738 2.733.686 (1.488.948) 14.337.891
2062 1.105.911 2.522.456 (1.416.545) 12.921.346 *
2063 994.613 2.320.299 (1.325.685) 11.595.661
2064 876.746 2.127.600 (1.250.854) 10.344.807
2065 797.500 1.944.620 (1.147.119) 9.197.687
2066 678.067 4.771.511 (1.093.444) 8.104.243
2067 562.076 1.608.330 (1.046.254) 7.057.989
2068 482.832 1.455.109 (972.277) 6.085.713
2069 396.412 1.311.826 (915.414) 5.170.299
Av. Padre Macário,
PABX: (32) 3574-1
129 - CEP 36.512
-000 - Tocantins - MG
319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br
IPAL DE TOCANTINS
NS
Publicado no Quadre di
Atos Oficiais em
|y 1 on (tos
Toordenador(al Gabine
PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE MINAS GERAIS
2070 346.442 1.178.378 (831.936) 4.338.363
2071 306.072 1.054.512 (748.440) 3.589.923
2072 264.282 939.859 (875.577) 2.914.347
2073 215.250 833.990 (618.740) 2.295.607
2074 179.947 736.459 (556.512) “1.739.095
2075 153.068 646.852 (493.785) 1.245.310
2076 124.306 564.725 (440.419) 804.892
2077 104.678 489.655 (384.977) 419.915
2078 88.150 421.326 (333.177) 86.738
2079 74231 359.539 (285.309) (198.570)
2080 62.510 304.088 (241.579) (440.149)
2081 52.639 254.711 (202.071) (642.220)
2082 44.328 211.116 (166.788) (809.008)
2083 37.328 173.002 (135.674) (944.682)
2084 31.434 140.038 (108.604) (1.053.287)
2085 26471 111.852 (85.382) (1.138.668)
2086 2221 88.028 (65.737) (1.204.405)
2087 48771 68.146 (49.375) (1.253.781)
2088 15.807 51.797 (35.990) (1.289.770)
2089 1331 38.582 (25.271) (1.315.042)
2090 11.209 28.092 (16.883) (1.331.924)
2091 9.439 19.932 (10.492) (1.342.416)
2092 7.949 13.754 (5.805) (1.348.222)
2093 6.694 9.230 (2.536) (1.350.757)
2094 5.637 9.095 (3.458) (1.354.215)
2095 4747) 8.962 |. ECHDIE (1.358.431)
FONTE: Fiscalizando com O TCE MG
Nota: Projeção atuarial elaborada em 06/2022.
7. Estimativa e Compensação da
compreende anistia,
geral, alteração de alíquota
de tributos ou contribuições e outros be
do qual decorra renúnci
estar prevista na projeção orçam!
remissão, subsídio, crédito presumid
ou modificação de base de cálculo que im
Na mesma norma se define também qu
a de receita deve atender alternativam!
Renúncia de Receita
A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 14, $1º
e a concessão ou ampliação de incentiv
entária constante das metas fiscais e:
negativo, ser acompanhada de medida de compensação, de forma a não comprometer
Para o triênio 2024/2026 não está previsto a concessão de benefícios fiscais que
representem renúncia de receita.
MUNICÍPIO DE TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
2024
AME Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 82º, inciso V)
estabelece: “a renúncia
o, concessão de isenção em caráter não
plique redução discriminada
nefícios que correspondam a tratamento diferenciado”.
ente a um dos seguintes critérios:
stipuladas ou,em caso
o fiscal
tais metas.
E TOCANTINS
V
Publicado no Quadro de
Atos Oficiais em
UR !Zois
= medenndnrial
R$ milhares
TRIBUTO MODALIDADE
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO
Av. Padre Macário, 129 -
-512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br
Gabineta
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
SETORES/ =
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO 2024 L 2025 2026 |
TOTAL 0 (o) (o) [o]
8. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
A Lei Complementar n.º 101/2000, LRF, define no art. 17 despesa obrigatória de caráter
continuado (DOCC) como “a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios”.
Para o exercício de 2024, a referida cobertura dar-se-á mediante o aumento permanente
de receita, considerando o crescimento real da atividade econômica refletido diretamente na
arrecadação municipal.
Nessa apuração foi aplicada a taxa de crescimento esperada para O PIB Nacional de
3%, obtendo-se uma margem de R$1.985.835,95, para cobertura das despesas obrigatórias de
caráter continuado.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS publicado no Quadro de
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Atos Oficiais em
2024 dy Léia
-—a nado) de ibineta
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
E
EVENTOS Valor Previsto
Aumento Permanente da Receita 1 2.256.631
(-) Transferências Constitucionais -
(O Transferências ao FUNDEB 270.796
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 1.985.835
Redução Permanente de Despesa (2) + -
Margem Bruta (3) = (1+2) L 1.985.835
Saldo Utilizado da Margem Bruta(4)
Novas DOCC E
Novas DOCC geradas por PPP -
Margem Líquida de Ex ansão de DOCC (5) = (3-4) 1.985.834,95
no. Padre Macário; 129 CEP 36:51 2-600- Tocantins = MS—
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Publisado no Quedre de
Atos Oficiais em
a ==
=nordenadorta) bineta
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to PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
a
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo Ill
Riscos Fiscais
LDO 2024
Publicado no Quadre de
Atos Oficiais em.
oie 1 4043
”"nnrdenadorta) de Gabineta )
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
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2024
ANEXO III
RISCOS FISCAIS
Em conformidade com o art. 4º, $ 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000) e com o disposto na Portaria da Secretaria do
Tesouro Nacional de nº 924, de 8 de julho de 2021, e de nº 1.130 de 04 de novembro de 2021,
apresenta-se o Anexo de Riscos Fiscais do Município de Tocantins/MG.
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
2024
ARF (LRF, art 4º, 8 3º)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Abertura de créditos adicionais a partir do
cancelamento de dotação de despesas
Demandas judiciais -
Dívidas em processo de reconhecimento -
Avais e garantias concedidas - | discricionárias -
Assunção de passivos - | Abertura de créditos adicionais a partir da
Assistências diversas - | Reserva de Contingência 1.110
Outros passivos contingentes 1.110
SUBTOTAL 1.110 | SUBTOTAL 1.110
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de arrecadação Abertura de créditos adicionais a partir do
Restituição de tributos a maior - | cancelamento de dotação de despesas
Discrepância de projeções - | discricionárias -
Abertura de créditos adicionais a partir da
Reserva de Contingência -
Outros Riscos Fiscais -
SUBTOTAL - | suBTOTAL
TOTAL 1.110 | TOTAL 1110
quadro de
Publica ais em
dp)
qa de meta,
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