| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2023 |
| Date | 2023-06-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre o cancelamento da Rua Projetada localizada na quadra da Avenida Dr. João Cataldo Pinto, com divisa na Rua Adamastor Marques e Rua Vereador Ademir Cerdeira Cabido no Bairro Imperial, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 749/2023 " “Dispõe sobre o cancelamento da Rua Projetada localizada na quadra da Avenida Dr. João Cataldo Pinto, com divisa na Rua Adamastor Marques e Rua Vereador Ademir Cerdeira Cabido no Bairro Imperial, e dá outras providências”. O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o cancelamento da Rua Projetada localizada na quadra da Avenida Dr. João Cataldo Pinto, com divisa na Rua Adamastor Marques e Rua Vereador Ademir Cerdeira Cabido no Bairro Imperial, nos termos dos artigos 23, Il e 28 da Lei Federal n. 6.766/79, conforme memorial descritivo, levantamento topográfico (planta), ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pelo engenheiro responsável, e que integra a esta Lei. É Art. 2º - A área institucional do Projeto de Urbanização aprovado pelo Poder Público Municipal, denominada Rua Projetada, será de domínio e propriedade do atual proprietário, podendo o interessado requerer a retificação da área, de acordo com a realidade do terreno, respeitando as demais vias públicas e os limites dos imóveis confrontantes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 14 de junho de 2023. Silas Fortuna Carvalho [ee ano a Prefeito Munitipal . Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 I gabineteQtocantins.mg.gov.br MEMORIAL DESCRITIVO PROPRIETÁRIO: AUTO POSTO TOCANTINS LTDA. CNP): 21.975.495/0001-44 SOCIO PROPRIETARIO RESPONSÁVEL: ALUÍZIO MARCIANO LOPES — CPF 088.850.706-82 LOTES DE PROPRIEDADE DO AUTO POSTO TOCANTINS LTDA. ENDEREÇO: AV. DR. JOÃO CATALDO PINTO, BAIRRO IMPERIAL — TOCANTINS. LOTE AREA (M2) 14 | 360,00 ES 360,00 [16 360,00 17 | 360,00 (18 | 360,00 19 360,00 120 , 360,00 iz | 360,00 | 22 (350,00 23 360,00 24 360,00 25 | 360,00 26 | 459,00 [27 | 240,00 28 | 294,00 [29 354,00 EU [ 420,00 E | 360,00 32 | 360,00 [AREATOTAL | 6.807,00 VIA A TER FECHAMENTO DEFINITIVO: TRECHO DA RUA ALENCAR DIAS DE CARVALHO AREA DE TERRENO DA VIA A TER FECHAMENTO DEFINITIVO = 1.533,00 M2. Este trecho de Rua foi projetado e não implantado, conforme consta do mapa anexo. Pes er obson Granato Casella Engenheiro Civil - CREA 75.885/D “Nc9Ga WUIL “EibEIGL 40 VUOA 3INAITO 00 VIA E-BLBPRIGSS-EaT BIJIASI FOLNINVOVA 30 Odl 1 zotgs 2OLNIHVOVA 00 HOTVA 29:96 :OOV INDIO NOTVA toa *OLNIHLIVEV coa *OLNOJSIO eB'a “VEM ooo +dol ou'a :sounr 29'06 IYNTHON HOTVA EZBZ/NNC/ZL “OLNIHVOVA JU VIVO Ezoe/Nnr/Zz 3OLNIWIONIA 30 VIVO vh-1008/G6b'GZ6 TZ :LAND VOLT SNLINVIOL DISOd DLNY :WIJOS OVZYY VOL SNLINVIO! OISOd OLNV :VISYINVA 3WON uodvava E9-1080/605' PS ' 27 irdNo VHNAONI 30 IVNOI9IU OHTISNOI :WIIOS 0VZYY HN ONT O IVNOISIY OHTISNOO :VISVINVS 3MON OLYIOLSINIA CIIBHONBAEBE6 Z Z/LLBGSZL1O BIREEIZERZO BOBBAD6 IDA SVBBVA 3 DOTADO DO TIAVLISIO VHNTT W44033 VOTHONOII VXIVO: YOOIBIIIA OINVA V/S ISVAS 00 DUNVA :VUOSSIHI “ISNE SOONVE 013708 30 OLNINVIVA 3INVAOUAHOI BS9E :VOVINONIA “OY SNLINVOOL :30VOTTV9O 1 B-225S16"11 “107 ECO /NNC/2I E-BLBPAIGSS CIT “dy “OPeges E Estas epundos ep sojojJos :yNINd WY30IS VITHONDOS XIV r— g 2 s E ER g És 8 s2 E É E dr) as g E É FE a 8 g 8 E Ba = 5 ES s sus < G Ee o as pa q Or - a [s E : «< 8 ! au e i a Eis Ê E ES E $ Siga z 22E 3 g éra ê EsE8 E 38 õ essa o e |Ã2ESE SolB ENS DSiinBE DA SS Sea >k Ss Bo 5 ass [= O mis 8 es de|is 7) ERA É E olSE > SE ss 8 sy Sãj5á ogSiles Tr 5 SSlo B e 8 gos n>38 O ||8 62 O 25 ox gl E =D Ba zs sao Gisa vo Op EStiigoy BO OK g26/ 8213 So Se 558) É SE = az ON UZE <8 Às o E] Som É £DO Bs + cê S à Osgs go a]? ag Soa Sig8 2cocÊ| E MS Qaiégisislio x k à quis getcaas 8 % Es g SStas|6 E 5 d WSSA Side dá É so MEC SSSBCIT E a age es <E CEln gy o “ Ogisis tm a £ê 2 E s25 5 ao 8 ê ê Ze S ow S ax< rá é Anotação de Responsabilidade Técnica - ART E) RE the Mi É ART OBRA / SERVIÇO tl Rr. Leinº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais INICIAL -— 1 Responsável Técnico . — E ROBSON GRANATO CASELLA . Tltuio profissional: ENGENHEIRO GIVIL, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO RNP: 1404927654, no Registro: MGOOOOTEEBSD MG | 2. Dados do Contrato Contratante AUTO POSTO TOCANTINS LTDA CPFICMPN. 21.975.498M0NGáiA - AVENIDA DR. JOÃO CATALDO PINTO Ne dó Complemento Bairro: IMPERIAL Cidade. TOCANTINS UF: MG CEP 2651200: EN Cuntrato: Não especificado Celetrado um: 22/05/2023 Vato: R$ 8.000,00 Tipo de contratante: Pessoa Jurídica de Direito Pigimigio Ação Insituconai, Outros 3. Dados da ObraiServiço AVENIDA DR. JOÃO CATALDO PINTO Complemento: Cidade: TOCANTINS Data de Inícia. 22/05/2023 Previsão de término: ud Finalidade. CADASTRAL Proprietâno. AUTO POSTO TOCANTINS LTDA 4. Atividade Técnica 16- Execução Bo - Projeto > AGRIMENSURA > aRcELANÉRTO so SCLO >» DE REpeSigaa E 836.5.3.1 - URBANO 80 - Projeto > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPenRArçOS. plêicos > DE 6.807,00 me LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO > 233 1 1.1 - PLANIME TRICO Quantidade Unidade 6.807,00 m Após A saitiysão das atividades tecn!cal o profgsional deve proceder a baixa deste ART / e ea: 5. Obsarvações levantamento para fins planimétrico” diienção E Viês 6. Declarações 5 aa - Declarp estar Gene 9€ que devo cumper as regroo de acessibilidade previstas nas normas ternicas da ABNT na legislação especifica é no decreto n. 5296:2004. ke - Declaro. nos terras q: Fedarai nº 13.709 de 14 Je agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que estou ciente de que meus dados pessasta * :vantqnis dotumantos prá mun apresentados nesta solicitação serão utilizados conforme à Politica de Privacidade do CREA-MG, que ancontia-so À cisposição nó asquinto endoroça oletrônico: https ww craa-mg.org brtransparanciafgpa"poltuca-prvacidada-dados. Em caso de cadastro da ART para PESSOA FÍSICA, coclara que informoi à3 CONTRATANTE o ao PROPRIETÁRIO quo para à emissão desta ART é neownsário cadastra nos Setemas go CAFAMG em campos específicos. os seguntes dados pessoais. nome, CPF é endereço. Por fim, declaro que «teto cite que é proibida à insésção ds qu diques dado pessoal "o campo “observação” da ART, seja meu vu de terceiros. » Deciam, nos termos da Les feiergen: 14 cUM, 08 14 de agosto as 2018 - Lei Geral ge Hroleção de Vados Hessoais LUH), que estou ciente de que v paiso cqnpestilha: a ART com terceitos sem q devido consentimento do contratante etou do(a) propietáno(a”, exceto para cumprimento de dever leg 27. Entidade de Closas SEA-LIbá - Associação 885 Engenheiros e Agrônomos de Uba 8. Assinaturas Usciara seram verdaderas as informações acima ROBSON GRANATO CASELLA - CFF: 284.162.956:%0 de de -————————— Local E AUTO POSTO TOCANTINS LTDA - CNP: 21.975. 495/0001-44 9. Informações 10, Valor A eutenvadade desta ART pode sar vgnicada om hitpa serea-mg aitac com beipublicos com a chave 01245 Ungresso em. 12:05/2923 38 15.58:36 por: , dp: 200.25 52 198 vwcesmaogbr atenimenteices-mg org br REA-MG Tel: 0800 031 2732 Fue rpies oo =a Senhor Prefeito, Pelo presente expediente encaminhamos. para apreciação do Poder executivo Municipal e se de acordo, encaminhar a sohcitação para o poder legislativo municipal, o projeto para retificação da área de propriedade de Auto Posto Tocantins localizada na Av. Dr. João Cataldo Pinto, fazendo divisa com a Rua Adamastor Marques e Rua Ver. Ademir Cerdeiro Cabido no Bairro Imperial. JUSTIFICATIVA: O presente projeto se justifica porque, de acordo com o que dispõe o artigo 212, da Lei 6.015/73, é necessario realizar a retificação de área quando a descrição da propriedade presente na sua matricula no Registro de Imóvel for, de alguma forma, omissa, não contendo informação precisa, útil ou não condizente com a realidade. Para maior entendimento, esclareço que retificação é o procedimento que promove uma adequação da descrição do imóvel que consta no texto do Registro de Imóveis, de acordo com a realidade do terreno, respeitando as áreas públicas e os limites dos imóveis confrontantes. Em linhas gerais, esse procedimento faz uma atualização entre a descrição que consta na matricula do imóvel e a descrição das marcas e divisas que o imóvel realmente possui. No projeto original do loteamento existe um trecho de rua Projetada adentrando a área que está sendo regularizada. Todavia, logo um novo loteamento — Loteamento Francisco Moises de Souza - desviou o curso dessa rua levando o prolongamento da Rua Ver. Ademir Cerdeira Cabido até a Rua Francisco Moises de Souza. Mas, em virtude desse projeto anterior a descrição da àrea do referido imóvel ficou com o lançamento a menor, junto aos órgãos públicos. E considerando que o proprietário deseja a regularização imobiliária para que possa ter o direito real ao bem, requer, a retificação dos dados descritivos da área, nos termos do dispositivo ja citado Para tal, faz a juntada do memorial descritivo, de levantamento topográfico (planta), ART e demais documentos probantes para a devida avaliação e decisão. Este laudo está assinado pelo propnetário, e engenheiro responsável por este levantamento. Neste sentido, propomos as atualizações apresentadas. Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência a expressão do meu mais alto apreço e consideração. Tocantins (MG), 15 de maio de 2023. se - ze. Aluízio Marciano Lopes CPF- 008 850.706-82 aa” gia)