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norma nº 749/2023

Tipo Lei
Número / Ano 749 / 2023
Date 2023-06-14
Ementa"Dispõe sobre o cancelamento da Rua Projetada localizada na quadra da Avenida Dr. João Cataldo Pinto, com divisa na Rua Adamastor Marques e Rua Vereador Ademir Cerdeira Cabido no Bairro Imperial, e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 749/2023
" “Dispõe sobre o cancelamento da Rua Projetada localizada na quadra da Avenida Dr.
João Cataldo Pinto, com divisa na Rua Adamastor Marques e Rua Vereador Ademir
Cerdeira Cabido no Bairro Imperial, e dá outras providências”.
O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o cancelamento da Rua Projetada localizada na quadra da Avenida
Dr. João Cataldo Pinto, com divisa na Rua Adamastor Marques e Rua Vereador Ademir
Cerdeira Cabido no Bairro Imperial, nos termos dos artigos 23, Il e 28 da Lei Federal n.
6.766/79, conforme memorial descritivo, levantamento topográfico (planta), ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica) pelo engenheiro responsável, e que integra a
esta Lei. É
Art. 2º - A área institucional do Projeto de Urbanização aprovado pelo Poder Público
Municipal, denominada Rua Projetada, será de domínio e propriedade do atual
proprietário, podendo o interessado requerer a retificação da área, de acordo com a
realidade do terreno, respeitando as demais vias públicas e os limites dos imóveis
confrontantes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 14 de junho de 2023.
Silas Fortuna Carvalho [ee ano a
Prefeito Munitipal .
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 I gabineteQtocantins.mg.gov.br
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO: AUTO POSTO TOCANTINS LTDA.
CNP): 21.975.495/0001-44
SOCIO PROPRIETARIO RESPONSÁVEL: ALUÍZIO MARCIANO LOPES — CPF 088.850.706-82
LOTES DE PROPRIEDADE DO AUTO POSTO TOCANTINS LTDA.
ENDEREÇO: AV. DR. JOÃO CATALDO PINTO, BAIRRO IMPERIAL — TOCANTINS.
LOTE AREA (M2)
14 | 360,00
ES 360,00
[16 360,00
17 | 360,00
(18 | 360,00
19 360,00
120 , 360,00
iz | 360,00
| 22 (350,00
23 360,00
24 360,00
25 | 360,00
26 | 459,00
[27 | 240,00
28 | 294,00
[29 354,00
EU [ 420,00
E | 360,00
32 | 360,00
[AREATOTAL | 6.807,00
VIA A TER FECHAMENTO DEFINITIVO: TRECHO DA RUA ALENCAR DIAS DE CARVALHO
AREA DE TERRENO DA VIA A TER FECHAMENTO DEFINITIVO = 1.533,00 M2.
Este trecho de Rua foi projetado e não implantado, conforme consta do mapa anexo.
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obson Granato Casella
Engenheiro Civil - CREA 75.885/D
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é Anotação de Responsabilidade Técnica - ART E) RE the Mi É ART OBRA / SERVIÇO
tl Rr. Leinº 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
INICIAL
-— 1 Responsável Técnico . — E
ROBSON GRANATO CASELLA .
Tltuio profissional: ENGENHEIRO GIVIL, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO RNP: 1404927654, no
Registro: MGOOOOTEEBSD MG |
2. Dados do Contrato
Contratante AUTO POSTO TOCANTINS LTDA CPFICMPN. 21.975.498M0NGáiA -
AVENIDA DR. JOÃO CATALDO PINTO Ne dó
Complemento Bairro: IMPERIAL
Cidade. TOCANTINS UF: MG CEP 2651200: EN
Cuntrato: Não especificado Celetrado um: 22/05/2023
Vato: R$ 8.000,00 Tipo de contratante: Pessoa Jurídica de Direito Pigimigio
Ação Insituconai, Outros
3. Dados da ObraiServiço
AVENIDA DR. JOÃO CATALDO PINTO
Complemento:
Cidade: TOCANTINS
Data de Inícia. 22/05/2023 Previsão de término: ud
Finalidade. CADASTRAL
Proprietâno. AUTO POSTO TOCANTINS LTDA
4. Atividade Técnica
16- Execução
Bo - Projeto > AGRIMENSURA > aRcELANÉRTO so SCLO >» DE REpeSigaa E
836.5.3.1 - URBANO
80 - Projeto > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPenRArçOS. plêicos > DE 6.807,00 me
LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO > 233 1 1.1 - PLANIME TRICO
Quantidade Unidade
6.807,00 m
Após A saitiysão das atividades tecn!cal o profgsional deve proceder a baixa deste ART
/ e ea:
5. Obsarvações
levantamento para fins planimétrico” diienção E Viês
6. Declarações 5 aa
- Declarp estar Gene 9€ que devo cumper as regroo de acessibilidade previstas nas normas ternicas da ABNT na legislação especifica é no decreto
n. 5296:2004. ke
- Declaro. nos terras q: Fedarai nº 13.709 de 14 Je agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que estou ciente de que
meus dados pessasta * :vantqnis dotumantos prá mun apresentados nesta solicitação serão utilizados conforme à Politica de Privacidade do
CREA-MG, que ancontia-so À cisposição nó asquinto endoroça oletrônico: https ww craa-mg.org brtransparanciafgpa"poltuca-prvacidada-dados.
Em caso de cadastro da ART para PESSOA FÍSICA, coclara que informoi à3 CONTRATANTE o ao PROPRIETÁRIO quo para à emissão desta ART é
neownsário cadastra nos Setemas go CAFAMG em campos específicos. os seguntes dados pessoais. nome, CPF é endereço. Por fim, declaro que
«teto cite que é proibida à insésção ds qu diques dado pessoal "o campo “observação” da ART, seja meu vu de terceiros.
» Deciam, nos termos da Les feiergen: 14 cUM, 08 14 de agosto as 2018 - Lei Geral ge Hroleção de Vados Hessoais LUH), que estou ciente de que
v paiso cqnpestilha: a ART com terceitos sem q devido consentimento do contratante etou do(a) propietáno(a”, exceto para cumprimento de dever
leg
27. Entidade de Closas
SEA-LIbá - Associação 885 Engenheiros e Agrônomos de Uba
8. Assinaturas
Usciara seram verdaderas as informações acima ROBSON GRANATO CASELLA - CFF: 284.162.956:%0
de de
-—————————
Local E AUTO POSTO TOCANTINS LTDA - CNP: 21.975. 495/0001-44
9. Informações
10, Valor
A eutenvadade desta ART pode sar vgnicada om hitpa serea-mg aitac com beipublicos com a chave 01245
Ungresso em. 12:05/2923 38 15.58:36 por: , dp: 200.25 52 198
vwcesmaogbr atenimenteices-mg org br REA-MG
Tel: 0800 031 2732 Fue rpies oo =a
Senhor Prefeito,
Pelo presente expediente encaminhamos. para apreciação do Poder executivo Municipal e se de acordo,
encaminhar a sohcitação para o poder legislativo municipal, o projeto para retificação da área de propriedade de
Auto Posto Tocantins localizada na Av. Dr. João Cataldo Pinto, fazendo divisa com a Rua Adamastor Marques
e Rua Ver. Ademir Cerdeiro Cabido no Bairro Imperial.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto se justifica porque, de acordo com o que dispõe o artigo 212, da Lei 6.015/73, é
necessario realizar a retificação de área quando a descrição da propriedade presente na sua matricula no
Registro de Imóvel for, de alguma forma, omissa, não contendo informação precisa, útil ou não condizente com
a realidade.
Para maior entendimento, esclareço que retificação é o procedimento que promove uma adequação da
descrição do imóvel que consta no texto do Registro de Imóveis, de acordo com a realidade do terreno,
respeitando as áreas públicas e os limites dos imóveis confrontantes.
Em linhas gerais, esse procedimento faz uma atualização entre a descrição que consta na matricula do
imóvel e a descrição das marcas e divisas que o imóvel realmente possui.
No projeto original do loteamento existe um trecho de rua Projetada adentrando a área que está sendo
regularizada.
Todavia, logo um novo loteamento — Loteamento Francisco Moises de Souza - desviou o curso dessa
rua levando o prolongamento da Rua Ver. Ademir Cerdeira Cabido até a Rua Francisco Moises de Souza. Mas,
em virtude desse projeto anterior a descrição da àrea do referido imóvel ficou com o lançamento a menor, junto
aos órgãos públicos.
E considerando que o proprietário deseja a regularização imobiliária para que possa ter o direito real ao
bem, requer, a retificação dos dados descritivos da área, nos termos do dispositivo ja citado
Para tal, faz a juntada do memorial descritivo, de levantamento topográfico (planta), ART e demais
documentos probantes para a devida avaliação e decisão. Este laudo está assinado pelo propnetário, e
engenheiro responsável por este levantamento.
Neste sentido, propomos as atualizações apresentadas.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
Tocantins (MG), 15 de maio de 2023.
se - ze.
Aluízio Marciano Lopes
CPF- 008 850.706-82
aa”
gia)

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