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norma nº 751/2023

Tipo Lei
Número / Ano 751 / 2023
Date 2023-07-03
Ementa“Dispõe sobre a doação de bens móveis em desuso do Município a instituições sem fins lucrativos”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 751/2023
“Dispõe sobre a doação de bens móveis em desuso do
município a instituições sem fins lucrativos”.
O povo de Tocantins, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação de bens móveis em desuso de propriedade
do município às instituições sem fins lucrativos legalmente constituídas e registradas
no âmbito deste município.
Artigo 2º - Consideram-se bens móveis em desuso, para fins desta Lei, os
objetos de uso, consumo, equipamentos e demais itens que possam ser transportados
ou removidos sem prejuízo à sua funcionalidade, que perderam sua utilidade ou foram
substituídos no acervo municipal.
Artigo 3º - As instituições sem fins lucrativos interessadas na doação de bens
móveis deverão apresentar requerimento formal à administração municipal, indicando
a finalidade pretendida para os referidos bens.
Artigo 4º - Caberá à administração municipal avaliar a adequação da finalidade
pretendida pela instituição solicitante, considerando a disponibilidade dos bens e o
interesse público.
Artigo 5º - Após a aprovação da solicitação, a administração municipal deverá
firmar um termo de doação com a instituição contemplada, estabelecendo as condições
da transferência, a destinação dos bens e as responsabilidades das partes envolvidas.
Artigo 6º - Os bens doados deverão ser utilizados exclusivamente para os fins
previstos no termo de doação, não podendo ser vendidos, cedidos ou transferidos a
terceiros sem autorização prévia da administração municipal.
Artigo 7º - A administração municipal poderá estabelecer critérios adicionais
para a seleção das instituições beneficiadas, levando em consideração critérios como
relevância social, transparência na gestão e capacidade técnica das entidades.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 03 de Julho de 2023.
SILAS FORTUNATO DE Assinado de forma digital por
SILAS FORTUNATO DE Publicado y
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Dados: 2023.07.03 10:30:24 03/00" 3
Silas Fortunato de Carvalho Relé -
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Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br

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