| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a doação de bens móveis em desuso do Município a instituições sem fins lucrativos” |
| native_id | 1736 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 751/2023 “Dispõe sobre a doação de bens móveis em desuso do município a instituições sem fins lucrativos”. O povo de Tocantins, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizada a doação de bens móveis em desuso de propriedade do município às instituições sem fins lucrativos legalmente constituídas e registradas no âmbito deste município. Artigo 2º - Consideram-se bens móveis em desuso, para fins desta Lei, os objetos de uso, consumo, equipamentos e demais itens que possam ser transportados ou removidos sem prejuízo à sua funcionalidade, que perderam sua utilidade ou foram substituídos no acervo municipal. Artigo 3º - As instituições sem fins lucrativos interessadas na doação de bens móveis deverão apresentar requerimento formal à administração municipal, indicando a finalidade pretendida para os referidos bens. Artigo 4º - Caberá à administração municipal avaliar a adequação da finalidade pretendida pela instituição solicitante, considerando a disponibilidade dos bens e o interesse público. Artigo 5º - Após a aprovação da solicitação, a administração municipal deverá firmar um termo de doação com a instituição contemplada, estabelecendo as condições da transferência, a destinação dos bens e as responsabilidades das partes envolvidas. Artigo 6º - Os bens doados deverão ser utilizados exclusivamente para os fins previstos no termo de doação, não podendo ser vendidos, cedidos ou transferidos a terceiros sem autorização prévia da administração municipal. Artigo 7º - A administração municipal poderá estabelecer critérios adicionais para a seleção das instituições beneficiadas, levando em consideração critérios como relevância social, transparência na gestão e capacidade técnica das entidades. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 03 de Julho de 2023. SILAS FORTUNATO DE Assinado de forma digital por SILAS FORTUNATO DE Publicado y CARVALHO:38250977653 CARVALHO:38250977653 um Quadro Nos Qfcs em Dados: 2023.07.03 10:30:24 03/00" 3 Silas Fortunato de Carvalho Relé - . ana nele Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br