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norma nº 120/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 120 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaEstabelece procedimentos para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, para aquisição de bens e contratação de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 120/2023
“Estabelece procedimentos para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares —
ETP, para aquisição de bens e contratação de serviços e obras de que trata a Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal".
Autoria da Mesa Diretora
Faço saber que a Câmara Municipal de Tocantins, aprovou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Dos Objetos
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP,
para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Das Definições
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
| - Estudo Técnico Preliminar - ETP: documento constitutivo da primeira etapa do
planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor
solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem
elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
LH - Contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si:
HI - Contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação direta na execução do
objeto, devem ser contratadas Juntamente para a plena satisfação da necessidade da
Administração:
IV - Reguisitante: agente ou núcleo responsável por identificar a necessidade de contratação de
bens, serviços e obras e requerê-la:
V - Area técnica: agente ou núcleo com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto
demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a
agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; e
VI - Equipe de planejamento da contratação: conjunto de agentes que reúnem as competências
necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui
conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto. licitações e contratos,
dentre outros.
9 1º - Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente
público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-
operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III do caput.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
VI - Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das
memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo
classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII - Justificativas para o parcelamento ou não da solução:
VII - Contratações correlatas e/ou interdependentes:
IX - Demonstrativo da previsão da contratação no Plano Anual de Contratações, de modo a
indicar o seu alinhamento com o instrumento de planejamento do Órgão;
A - Demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor
aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis:
AÍ - Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato,
tais como adaptações no ambiente do órgão, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou
autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual:
AL - Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos
requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para
destazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável: e
AHI - Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da
necessidade a que se destina.
$ 1º - O ETP deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, V.VI, VIL e XIII do
“caput” deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos,apresentar as devidas
justificativas.
9 2º - Caso, após o levantamento do mercado de que trata o inciso III, a quantidade de
fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a
participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.
4 3º - Em todos os casos, o estudo técnico preliminar deve privilegiar a consecução dos
objetivos de uma contratação, nos termos do art. 11 da Lei nº 14.133, de 2021, em detrimento
de modelagem de contratação centrada em exigências meramente formais.
Art. 7º - Durante a elaboração do ETP deverão ser avaliadas:
| - À possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas
existentes no local da execução, conservação e operação do em, serviço ou obra, desde que não
haja prejuízos à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato,
nos termos do 42º do art. 25 da Lei nº 14.133, de 2021:
IH - A necessidade de ser exigido, em edital ou em aviso de contratação direta, que os Serviços
de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou
disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com
suas necessidades, conforme dispõe o 84º do art.40 da Lei nº 14.133, de 2021: e
HI - As contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante
a atual, como forma de melhorar a performance contratual, em especial nas contratações de
execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (modelo)
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os
devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor
solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a
Administração Pública.
1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a
perspectiva do interesse público. Detalhar a necessidade que foi identificada e que originou a
demanda de contratação. Quanto mais detalhes acerca da necessidade, melhor para a
identificação dos requisitos da futura contratação.
2 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e
práticas de sustentabilidade. Importante listar todos os requisitos que sejam essenciais,abstendo-
se de relacionar requisitos desnecessários e especificações demasiadas, para não frustrar o
caráter competitivo da futura licitação. Destacar aqui as práticas de sustentabilidade sob as suas
diferentes dimensões (ambiental,social e econômica, por exemplo).
3- LEVANTAMENTO DE MERCADO
Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de
soluções, podendo, entre outras opções:
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de
identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações quemelhor atendam as
necessidades da administração; e b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo
transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.Levantamento de
mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica
da escolha do tipo de solução a contratar. Pesquisar e indicar as diferentes soluções existentes
no mercado e que podem atender à necessidade levantada.
Solução 1 — Descrição completa e Preço Estimado
Solução 2 — Descrição completa e Preço Estimado
Fazer uma comparação entre as soluções encontradas no mercado para mostrar, de forma
objetiva, qual delas é a mais vantajosa para a Administração sob os aspectos da conveniência,
economicidade e eficiência. A comparação deve considerar os custos e benefícios durante o
ciclo de vida do objeto (melhor relação custo-benefício).
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Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à
assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da
escolha do tipo de solução. Após conclusão do estudo comparativo entre as soluções, descrever
aqui a solução que se mostrou mais vantajosa para a contratação.Lembrando que essa solução
deverá ser caracterizada detalhadamente no Termo de Referência ou Projeto Básico.
5 — ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos
documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de
modo a possibilitar economia de escala. Apresentar as memórias de cálculo que justifiquem as
quantidades designadas para cada item da solução pretendida.Essas quantidades devem ser
estimadas em função do consumo anterior (perfil de consumo) ou da provável utilização.
6 —- ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das
memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo
classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da
licitação.Estimativa preliminar do preço para a futura contratação, visando à escolha da melhor
solução para a contratação e à análise de sua viabilidade.O orçamento estimativo final para a
contratação deverá compor o Termo de Referência ou o Projeto Básico.
7— JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável. Deve ser identificados e o
objeto é composto por itens divisíveis ou não, de acordo com suas características técnicas e
peculiaridades de comercialização no mercado. Importante informação para decisão acerca do
critério de adjudicação do objeto (por item, por grupos ou global).
8 - CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Uma visão global do órgão ou entidade pública com vistas a identificar se existem e
mandamento contratações correlatas ou interdependentes que venham a interferir ou merecer
maiores cuidados no planejamento da futura contratação.
9 - ALINHAMENTO COM PAC
Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou
entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando
a ausência de previsão, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o
planejamento da Admuinistração.Se a Administração possui o Plano Anual de Contratações
(PAC), deverá ser informada aqui a previsão da futura contratação no respectivo PAC e o
devido alinhamento com o planejamento realizado.
10 - DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável.
Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor
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4 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à
assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da
escolha do tipo de solução. Após conclusão do estudo comparativo entre as soluções, descrever
aqui a solução que se mostrou mais vantajosa para a contratação.Lembrando que essa solução
deverá ser caracterizada detalhadamente no Termo de Referência ou Projeto Básico.
5 — ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos
documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de
modo a possibilitar economia de escala. Apresentar as memórias de cálculo que justifiquem as
quantidades designadas para cada item da solução pretendida.Essas quantidades devem ser
estimadas em função do consumo anterior (perfil de consumo) ou da provável utilização.
6 - ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços «unitários referenciais, das
memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo
classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da
licitação. Estimativa preliminar do preço para a futura contratação, visando à escolha da melhor
solução para a contratação e à análise de sua viabilidade.O orçamento estimativo final para a
contratação deverá compor o Termo de Referência ou o Projeto Básico.
7 — JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável. Deve ser identificados e o
objeto é composto por itens divisíveis ou não, de acordo com suas características técnicas e
peculiaridades de comercialização no mercado. Importante informação para decisão acerca do
critério de adjudicação do objeto (por item, por grupos ou global).
8 - CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Uma visão global do órgão ou entidade pública com vistas a identificar se existem e
mandamento contratações correlatas ou interdependentes que venham a interferir ou merecer
maiores cuidados no planejamento da futura contratação.
9 - ALINHAMENTO COM PAC
Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou
entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando
a ausência de previsão, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o
planejamento da Administração.Se a Administração possui o Plano Anual de Contratações
(PAC), deverá ser informada aqui a previsão da futura contratação no respectivo PAC e o
devido alinhamento com o planejamento realizado.
10 - DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável.
Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor
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relatório final de que trata a alínea “q” do inciso VI do 83º do art. 1774 da Lei nº 14.133, de
2021.
Art. 8º - Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das
propostas que superarem OS requisitos mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins
pretendidos pela Administração, deverá ser escolhido o critério de julgamento de técnica e
preço, conforme o disposto no $1º do art. 36 da Lei nº14.133, de 2021.
Art. 9º - Ao final da elaboração do ELP, deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos
termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Das Exceções à elaboração do ETR
Art. 10 - A elaboração do El P:
I - É facultada nas hipóteses dos incisos 1, H, Vil e VIII do art. 75 e do 87º do art. 90 da Lei nº
14.133, de 2021; e
II - É dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de
prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos. .
CAPÍTULO III |
DAS REGRAS ESPECÍFICAS |
Das Contratações de obras e serviços comuns de engenharia
Art. 11 - Quando da elaboração do EIP para a contratação de obras e serviços comuns de
engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para à aferição dos padrões de
desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em
termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme
disposto no $3º do art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Das Orientações gerais
Art. 12 - Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedir normas
complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizarem meio eletrônico
informações adicionais.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tocantins, em 29 de Maio de 2023.
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uiz Nunes Apolinário ereador José Antônio Rocha
Vice-Presidente
Vereador ud 4
Vereador Dilermando Gonçalves da Neiva Vereadora Ultima Ambrózio do Carmo
º Secretário 2º Secretária
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97 www.tocantins. i À
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