| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | Estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 128/2023 “Estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal”. Autoria da Mesa Diretora Faço saber que a Câmara Municipal de Tocantins, aprovou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção | Do Objeto Art. 1º - Esta Resolução estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Para efeito desta Resolução, considera-se pessoa física todo o trabalhador autônomo, sem qualquer vínculo de subordinação para fins de execução do objeto da contratação pública, incluindo os profissionais liberais não enquadrados como sociedade empresária ou empresário individual, nos termos das legislações específicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo de contratação pública, sendo equiparado a fornecedor ou ao prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta. Seção ll Da Abertura a pessoas físicas Art. 3º - Os editais ou os avisos de contratação direta deverão possibilitar a contratação das pessoas físicas de que trata o art. 2º desta Resolução, em observância aos objetivos da isonomia e da justa competição. Parágrafo único - Não se aplica o disposto no caput quando a contratação exigir capital social minimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar. CAPÍTULO II DO EDITAL Seção única Das Regras específicas Art. 4º - O edital ou o aviso de contratação direta deverá conter, dentre outras cláusulas: ins. leg.br TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 www.tocantins mg bia pe Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS I - Exigência de certidões ou atestados de qualificação técnica, quando couber,expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as pessoas físicas fornecido os materiais ou prestado os serviços compatíveis com o objeto da licitação; II - Apresentação pelo adjudicatário dos seguintes documentos, no mínimo: a) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; b) prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista; c) certidão negativa de insolvência civil; d) declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de contratação direta; e) declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública. II - exigência de a pessoa física, ao ofertar seu lance ou proposta, acrescentar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição patronal à Seguridade Social, para fins de melhor avaliação das condições da contratação pela Administração. IV - exigência do cadastramento da pessoa física no Sistema de Registro Cadastral Unificado (Sicaf). Parágrafo único - O valor de que trata o inciso III deverá ser subtraído do valor da proposta final do adjudicatário e recolhido, pela Administração, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Seção única Das Orientações gerais Art. 5º - Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedir normas complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tocantins, em 29 de maio de 2025. Vereador Washingtof Luiz Nunes Apolinário LU or J osé UNA Mada Presidente Vice-Presidente Vereador Dilermando Gon Ives da Neiva Vereadora Ultima Ambrózio do Carmo 0 2* Secretária TEL.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 Wwww.tocantins.mg.leg.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais