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norma nº 129/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 129 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaEstabelece procedimentos para a elaboração do Plano Anual de Contratações de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 129/2023
“Estabelece procedimentos para a elaboração do Plano Anual de Contratações de que
trata a Lei nº14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal".
“Autoria da Mesa Diretora
Faço saber que a Câmara Municipal de Tocantins, aprovou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO | -
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Do Objeto
Art. 1º - Esta Resolução estabelece procedimentos para a elaboração do Plano Anual de
Contratações de que trata a Lei n 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal. a O |
Das Definições
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
| - Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como
responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no
ambito do órgão;
H- Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação
de bens, serviços e obras e requerê-la;
Hl- Area Técnica: agente ou núcleo com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto
demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda,e promover a
agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza:
IV- Documento de formalização de demanda/Requisição/Solicitação de Compras e Serviços:
documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante
evidencia e detalha a necessidade de contratação:
V- Plano Anual de Contratações: documento que consolida as demandas que o órgão planeja
contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração:
Vl- Setor de contratações: núcleo responsável pelo planejamento, pela coordenação e pelo
acompanhamento das ações destinadas às contratações, no âmbito da Câmara Municipal de
Tocantins.
9 1º - Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente
público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento
técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III do “caput”.
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9 2º - À definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará,obrigatoriamente, a
criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades.
“CAPÍTULO II
DO FUNDAMENTO
Dos Objetivos
Art. 4º - A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades tem |
como objetivos:
| - Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência,por meio da
promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala,
padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
Il - Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística
sustentável e outros instrumentos de governança existentes:
[IT- Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV- Evitar o fracionamento de despéias e md
V- Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o
mercado e incrementar a competitividade. Pro. PY bas
- CAPÍTULO I
DA ELABORAÇÃO
Das Diretrizes
Art. 5º - Até a primeira quinzena de maio de cada exercício, os núcleos deverão encaminhar
suas demandas para o próximo exercício, para que o Departamento de Administração e
Gestão de Pessoas possa elaborar o Plano Anual de Contratações, que deverá conter todas as
contratações que se pretende realizar no exercício subsequente,incluídas as contratações
diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei nº14.133, de 2021.
Das Exceções
Art. 6º - Ficam dispensadas de registro no Plano Anual de Contratações:
| - As informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº12.527, de
18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
H - As hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº14.133, de
2021: e
HI - As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o $2º
do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. |
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Il - Adequar e consolidar o plano anual de contratações, observado o disposto no art. 4º; e
HI - Elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda consideradas a
data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e.
financeira.
9 1º - O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de contratações constará do
calendário de que trata o inciso III do caput.
4 2º - O processo de contratação de que trata o 81º será acompanhado de estudo técnico
preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico, considerando o tempo
necessário para realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho no Órgão.
9 3º - O setor de contratações concluirá a consolidação do plano anual de contratações até 30
de abril do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da autoridade competente.
CAPÍTULOIV
— DA APROVAÇÃO .
* Da Autoridade Competente
do ano de elaboração do plano anual de
Art. 12 - Até a primeira quinzena de maio |
contratações, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas.
9 1º - A autoridade competente poderá reprovar itens do plano anual de contratações ou
devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto aos núcleos
requisitantes, observando o prazo previsto no caput.
9 2º - O plano anual de contratações aprovado pela autoridade competente será
disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como no
sítio eletrônico da Câmara Municipal de Tocantins.
CAPÍTULO V
DA PUBLICAÇÃO
Da Divulgação
Art. 13 - O plano anual de contratações será disponibilizado automaticamente no Portal
Nacional de Contratações Públicas.
Parágrafo único - O órgão disponibilizará, em seu sítio eletrônico, o endereço de acesso ao
seu plano anual de contratações no Portal Nacional de Contratações Públicas,no prazo de
quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração.
CAPÍTULO VI
DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO
Da Inclusão, exclusão ou redimensionamento
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Art. 14 - Durante o ano de sua elaboração, o plano anual de contratações poderá ser revisado
e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes
“hipóteses:
| - No período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do plano anual de
contratações, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão;
H - Na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do plano
anual de contratações ao orçamento aprovado para aquele exercício. dl
Parágrafo único - Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano anual de contratações
serdo aprovadas pela autoridade competente.
Art. 15 - Durante o ano de sua execução, o plano anual de contratações poderá ser alterado,
por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.
Parágrafo único - O plano anual de contratações atualizado e aprovado pela autoridade
competente será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações
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Públicas, bem como no sítio eletrônico do órgão.
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Da Compatibilização da demanda .
Art. 16 - O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do plano
anual de contratações anteriormente à sua execução.
Parágrafo único - As demandas que não constarem no plano anual de contratações ensejarão
a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art. 15.
Art. 17 - As demandas constantes do plano anual de contratações serão formalizadas em
processo de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com antecedência necessária
ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V docaput do art. 7º, acompanhadas
de instrução processual, observado o disposto no 81º do art. 10.
Do Relatório de riscos
Art. 18 - A partir de julho do ano de execução do plano anual de contratações, o setor de
contratações elaborará relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação
de itens constantes do plano anual de contratações até o término daquele exercício.
94 1º - O relatório de gestão de riscos terá frequência mínima bimestral e sua apresentação
deverá ocorrer, no mínimo, nos meses de julho, setembro e novembro de cada ano.
4 2º - O relatório de que trata o 81º será encaminhado à autoridade competente para adoção
das medidas de correção pertinentes.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
“ANEXO!
MODELO DE PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE CONTRATAÇÕES
PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES 20XX
1. INFORMAÇÕES DA UNIDADE Dip
a. Setor/ Departamento
b. Data do Documento
“indicar no campo acima o Setor ou Departamento e a data em que o PAC foi elaborado, para
fins de validade dos valores estimados.
2. RESUMO DO PLANO
* Aqui deverá ser indicado um resumo da totalidade de itens/serviços que pretende o
Setor/Departamento contratar durante todo o exercício, INDICADO NAS TABELAS
.
ABAIXO. ANN AR VA e,
Tipo deitem - Quantidade de itens |
Valor Total estimado (R$
Total Geral PA TA e e
3. DETALHAMENTO DO PLANO
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3.1 MATERIAIS
Valor
Estimado
Tipo Descrição k
de item
Setor/Depto
Dotação Grau de Data Renovação
Orçamentária Prioridade — Desejada | de Contrato
| Alta/Média/Baixa
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3.2 SERVIÇOS
Tipo | Descrição Valor Grau de Prioridade Data
de Estimado Orçamentária - Alta/Média/Baixa | Desejada de
item (R$) Contrato
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Setor/ Tipo Descrição Valor Estimado "Dotação Grau de Data Renovação
Depto de (R$) Orçamentária Prioridade — Desejada de Contrato
item - Alta/Média/Baixa |
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3.4 SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Setor/ Tipo Descrição Valor Dotação Grau de Data Renovação
Depto de Estimado "Orçamentária Prioridade — Desejada De Contrato
item R($) Alta/Média/Ba
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5 SOLUÇÕES DE TIC (Tecnologia de Informação)
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Setor/ Tipo | Descrição Valor ; Dotação ; Data Renovação
Depto De Estimado Orçamentária | Desejada De Contrato
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Grau de Prioridade
- Alta/Média/Baixa
Total: xxx item (s)
Valor Total dos Itens: R$ 0,00
“Ao final indicar a totalidade dos itens indicados acima e o montante total
estimado.
Assinatura do Diretor / Secretário
Assinatura Responsável
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Setor/ Tipo Descrição Valor Estimado Dotação Grau de Data Renovação
Depto de (R$) Orçamentária Prioridade — Desejada de Contrato
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3.4 SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Setor/ Tipo | Descrição Valor Dotação
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Valor Total dos Itens: R$ 0,00
“Ao final indicar a totalidade dos itens indicados acima e o montante total
estimado.
Assinatura do Diretor / Secretário
Assinatura Responsável
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“a ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 3º - Ao final do ano de vigência do plano anual de contratações, as contratações planejadas
e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução,e, se
permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano
subsequente.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Das Orientações gerais |
Art. 19 - Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedir normas
complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico
informações adicionais.
Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tocantins, em 29 de maio de 2023.
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YA.uiz Nunes Apolinário Z Nereador José Antônio Rocha
Presidente 1/4 Vice-Presidente
Vereador Dilermando Gonçalves da Neiva Vereadora Ultima Ambró7io do Carmo
1* Secretário 2º Secretária
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L.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 . DE Ma pd a de ar
bed pe Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais

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