| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de Créditos Suplementares com os recursos do Excesso de Arrecadação do exercício”. |
| native_id | 1750 |
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y PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 753/2023 "Dispõe sobre a abertura Créditos Suplementares com os recursos do Excesso de Arrecadação do exercício”. O povo de Tocantins, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações vigentes no Orçamento do Município de Tocantins, com a fonte de recursos do Excesso de Arrecadação do exercício, na forma do parágrafo 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, respeitando-se os recursos legalmente vinculados a finalidade específica, que serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, conforme parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000. Art. 2º - Os créditos adicionais de que trata o artigo anterior estão limitados aos valores realizados por fontes de recursos arrecadados no exercício. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Tocantins, em 11 de julho de 2023. Silas Fortunato dê Carvalho Prefeito Municipal PUBLICADO NO QUADRO DE ATOS OFICIAIS EM 4 LOM AS COORDENADOR(A) DE GABINETE Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br