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norma nº 80/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-07-26
Ementa“Altera a Lei Complementar nº 048, de 05 de maio de 2015, que disciplina o Programa de Saúde da Família em Tocantins, adequando-a aos termos da Lei Ordinária nº 11.350/2006 alterada pela Lei Ordinária nº 12.994/2014, e dá outras Providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 080/2023
"Altera a Lei Complementar nº 048, de 5 de maio de 2015, que disciplina o
Programa de Saúde da Família em Tocantins, adequando-a aos termos da Lei
Ordinária nº 11.350/2006 alterada pela Lei Ordinária Nº 12. 994/2014, e dá outras
providências”.
O Povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O art. 9º da Lei Complementar nº048/2015 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 9º - Os vencimentos e quantitativos dos integrantes da equipe do programa de saúde
da família e ACE, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, terão como
piso os valores do Anexo |:
FUNÇÃO QUANTITATIVOS VENCIMENTOS
Médico de Saúde da Família 05 14.302.68
Enfermeiro de Saúde da Família 05 4.663,94
Técnico de Enfermagem : 05 1.679,55
Dentista PSF 05 4.453,86
Assistente/Auxiliar de Saúde Bucal 05 1.399,15
| Agente Comunitário 35 2.640,00
Agente de Combate Epidemiológico 13 2.640,00
8 1º - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais deverá ser integralmente
dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a
endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de
atuação.
8 2º - A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo as particularidades das equipes, a
disponibilidade e/ou escassez de recursos humanos, o incremento e/ou a redução das
transferências feitas pela União e a existência de recursos municipais, poderá:
a) aumentar o valor do piso como forma de atrair profissionais para o município, mediante
autorização Legislativa.
Art. 2º - Ficam desde já regulamentadas as 5 Estratégias de Saúde da Família existentes
neste município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Mynicipal de Tocantins, em 26 de julho de 2023.
Pulsfi
a ais Pad Qui
Silas Fortunatôde Carvalho SEER Otis em di
Prefeito Municipal e
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 I gabineteOtocantins.mg.gov.br

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