| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2023 |
| Date | 2023-07-26 |
| Ementa | “Altera a Lei Complementar nº 048, de 05 de maio de 2015, que disciplina o Programa de Saúde da Família em Tocantins, adequando-a aos termos da Lei Ordinária nº 11.350/2006 alterada pela Lei Ordinária nº 12.994/2014, e dá outras Providências”. |
| native_id | 1751 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 080/2023 "Altera a Lei Complementar nº 048, de 5 de maio de 2015, que disciplina o Programa de Saúde da Família em Tocantins, adequando-a aos termos da Lei Ordinária nº 11.350/2006 alterada pela Lei Ordinária Nº 12. 994/2014, e dá outras providências”. O Povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O art. 9º da Lei Complementar nº048/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º - Os vencimentos e quantitativos dos integrantes da equipe do programa de saúde da família e ACE, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, terão como piso os valores do Anexo |: FUNÇÃO QUANTITATIVOS VENCIMENTOS Médico de Saúde da Família 05 14.302.68 Enfermeiro de Saúde da Família 05 4.663,94 Técnico de Enfermagem : 05 1.679,55 Dentista PSF 05 4.453,86 Assistente/Auxiliar de Saúde Bucal 05 1.399,15 | Agente Comunitário 35 2.640,00 Agente de Combate Epidemiológico 13 2.640,00 8 1º - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação. 8 2º - A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo as particularidades das equipes, a disponibilidade e/ou escassez de recursos humanos, o incremento e/ou a redução das transferências feitas pela União e a existência de recursos municipais, poderá: a) aumentar o valor do piso como forma de atrair profissionais para o município, mediante autorização Legislativa. Art. 2º - Ficam desde já regulamentadas as 5 Estratégias de Saúde da Família existentes neste município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Mynicipal de Tocantins, em 26 de julho de 2023. Pulsfi a ais Pad Qui Silas Fortunatôde Carvalho SEER Otis em di Prefeito Municipal e Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 I gabineteOtocantins.mg.gov.br