| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | "Institui a Equipe Multidisciplinar, dispõe sobre a contratação temporária de pessoal , nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para sua implantação e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 757/2023 “ “Institui a Equipe Multidisciplinar, dispõe sobre a contratação temporária de pessoal, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para sua implantação e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei institui o Programa de Equipe Multidisciplinar e estabelece as condições de contratação, remuneração, direitos e deveres dos profissionais que compõe a Equipe Multidisciplinar, no ambito do município de Tocantins. Art. 2º. Compete ao Secretário Municipal de Saúde a definição da composição numérica das equipes Multidisciplinares, devendo observar, obrigatoriamente, a presença dos seguintes profissionais de saúde, podendo a Administração Municipal através de Lei específica acrescer à equipe outros profissionais que se fizerem necessários: | - Fisioterapeuta; 1 — Psicólogo; IN - Assistente social; IV - Fonoaudiólogo. V — Nutricionista VI —- Educador Físico 81º. O número total de equipes é definido pelo Ministério da Saúde, limitado aquele necessário à cobertura total da população assistida pela Estratégia de Saúde da Família no Município. 82º. O Município poderá realocar servidores do seu quadro efetivo para exercer suas funções junto à Equipe Multidisciplinar, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com o Programa, com arrimo no princípio da economicidade. Pad Deo ho cem efe note” | Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br Q) | PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º. Aremuneração mensal a ser paga aos profissionais que vão compor a Equipe Multidisciplinar, bem como os requisitos necessários às contratações, vantagens pecuniárias e exigências de dedicação, são as definidas no Anexo | desta Lei. Parágrafo único . A remuneração fixada por essa Lei será revista anualmente, pelo mesmo índice de correção concedido aos demais servidores do Município, na Revisão Geral Anual de vencimentos, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Art. 4º . Além da remuneração prevista no artigo anterior, os profissionais componentes das Equipes Multidisciplinares farão jus a: | - gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, observados os mesmos requisitos e condições de concessão para os servidores públicos municipais, Il - pagamento de gratificação natalina, correspondente a um mês de remuneração, no mês de Dezembro, à razão de 1/12 (um e doze avos) a cada mês efetivamente trabalhado, ou fração superior a 15 (quinze) dias. Art. 5º. A vinculação dos profissionais componentes das Equipes Multidisciplinares com a Administração Municipal de Tocantins se dará mediante celebração de contrato individual de trabalho temporário, após aprovação em processo seletivo simplificado, regido pelo direito administrativo, podendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que couber e for aplicável. $ 1º. O valor do vencimento dos contratados nos termos desta Lei será mensal, observando o estabelecido no Anexo |, parte integrante desta Lei. 8 2º. As contratações previstas no caput são consideradas necessidade temporária de excepcional interesse público na área da saúde. $ 3º. Os contratos a serem celebrados com os profissionais contratados por esta Lei terão duração de até 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, ficando a contratante autorizada a reter os impostos e os encargos devidos na forma das respectivas leis. no ço Mosca em e abinete 2 Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br u PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS 8 4º. Devido à duração indeterminada dos Programas Sociais tratados nessa lei, os contratos terão sua duração adstrita ao período de existência do Programa, renovando-se o prazo mediante a celebração de aditivos. 8 5º. Caso haja a extinção do programa, o contrato poderá ser rescindido, mediante comunicação previa do contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 8 6º. O profissional contratado deverá exercer as suas funções no que concerne a sua área de atuação, devendo prestar atendimento a população. Art. 6º. São diretrizes e objetivos do processo de trabalho das eMulti, para atender a demanda em saúde da pessoa, da população e do território: | - facilitar o acesso da população aos cuidados em saúde, por meio do trabalho colaborativo entre profissionais das eMulti e das equipes citadas no parágrafo único do art. 4º, |I - pautar-se pelo princípio da integralidade da atenção à saúde, |Il - ampliar o escopo de práticas em saúde no âmbito da APS e do território; IV - integrar práticas de assistência, prevenção, promoção da saúde, vigilância e formação em saúde na APS; V - favorecer os atributos essenciais e derivados da APS, conforme orientado pela Política Nacional da Atenção Básica - PNAB, por meio da atenção interprofissional, de modo a superar a lógica de fragmentação do cuidado que compromete a corresponsabilização clínica; VI - oportunizar a comunicação, integração e articulação da APS com os outros serviços da RAS e intersetoriais, contribuindo para a continuidade de fluxos assistenciais; VII - contribuir para aprimorar a resolubilidade da APS, e VIII - proporcionar que a atenção seja contínua ao longo do tempo, por meio da definição de profissional de referência da eMulti e equipe vinculada, a fim de qualificar a diretriz de longitudinalidade do cuidado. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. Incumbe às eMulti, prioritariamente, O desenvolvimento da integralidade das seguintes ações: | - o atendimento individual, em grupo e domiciliar, Il - as atividades coletivas; Ill - o apoio matricial, IV - as discussões de casos; V - o atendimento compartilhado entre profissionais e equipes, vI- a oferta de ações de saúde à distância; VII - a construção conjunta de projetos terapêuticos e intervenções no território; e VIII - as práticas intersetoriais. Art. 7º. A equipe multidisciplinar deverá desenvolver, também, ações voltadas para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. 81º - O trabalho da equipe multidisciplinar na educação será coordenado por um assistente social e deverá conduzir a elaboração anual do projeto político-pedagógico da rede pública municipal de educação. 8 2º - A equipe multidisciplinar, quando atuar na educação, terá como atribuições: | - assegurar o direito de acesso e de permanência na escola com avaliação socioeconômica dos estudantes e monitoramento do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda ou sob alguma condição de vulnerabilidade; 1! - garantir condições psicossociais de desenvolvimento do estudante; |! - atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do estudante, especialmente no que tange à necessidade de monitor de apoio na educação especial/inclusiva; Pao " Quo nh Atos Oicas em Der: E cuia nete 4 Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG N PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS IV - ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pelo sistema de ensino; V — buscar soluções conforme as particularidades locais de viabilizar o direito à educação básica dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação intelectual, jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, estudantes internados para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais e indígenas; VI - propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, Uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social; VII - acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais; VIII - articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying); IX - oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social; X- promover ações de combate à discriminação; XI - desenvolver e estimular O exercício de cidadania na comunidade escolar; XII - contribuir para fortalecer a gestão democrática das instituições de ensino. XIII - acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais, XIV - orientar e apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada; Art. 8º. O planejamento, coordenação e controle da Equipe Multidisciplinar ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sob responsabilidade superior do Secretário m Ms Gis em Municipal de Saúde. hafe fete 5 Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteDtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 9º. As dotações para a cobertura orçamentária desta Lei, para o exercício de 2023, são aquelas consignadas no orçamento vigente, destinadas especificamente para cobertura das despesas com pessoal. Art. 10. A extinção do Contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos: | - Término do prazo contratual; II - A pedido do contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias; III - Interrupção da Equipe Multidisciplinar; IV - Falta grave cometida pelo contratado; v - Por interesse da administração pública, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Prefeitura Muniçipal de Tocantins, em 31 de agosto de 2023. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal no Quadro de os pigs em neto ca Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 |] gabineteOtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I Composição das Equipes Multidisciplinar: Categoria Número de Carga Horária Vencimento Profissional Vagas Semanal Base Fonoaudiólogo 01 20 horas R$ 1.767,59 Fisioterapeuta | 01 20 horas R$ 1.767,59 Psicólogo | 01 20 horas R$ 1.767,59 Assistente Social 02 30 horas R$ 1.767,59 Educador Físico Tt 01 20 horas R$ 1.767,59 Nutricionista 1 01 20 horas R$ 1.767,59 E -hete Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br