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norma nº 757/2023

Tipo Lei
Número / Ano 757 / 2023
Date 2023-08-31
Ementa"Institui a Equipe Multidisciplinar, dispõe sobre a contratação temporária de pessoal , nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para sua implantação e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 757/2023
“ “Institui a Equipe Multidisciplinar, dispõe sobre a contratação temporária de
pessoal, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para sua implantação e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui o Programa de Equipe Multidisciplinar e estabelece as
condições de contratação, remuneração, direitos e deveres dos profissionais que compõe
a Equipe Multidisciplinar, no ambito do município de Tocantins.
Art. 2º. Compete ao Secretário Municipal de Saúde a definição da composição
numérica das equipes Multidisciplinares, devendo observar, obrigatoriamente, a presença
dos seguintes profissionais de saúde, podendo a Administração Municipal através de Lei
específica acrescer à equipe outros profissionais que se fizerem necessários:
| - Fisioterapeuta;
1 — Psicólogo;
IN - Assistente social;
IV - Fonoaudiólogo.
V — Nutricionista
VI —- Educador Físico
81º. O número total de equipes é definido pelo Ministério da Saúde, limitado aquele
necessário à cobertura total da população assistida pela Estratégia de Saúde da Família no
Município.
82º. O Município poderá realocar servidores do seu quadro efetivo para exercer suas
funções junto à Equipe Multidisciplinar, desde que as atribuições do cargo sejam
compatíveis com o Programa, com arrimo no princípio da economicidade.
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Art. 3º. Aremuneração mensal a ser paga aos profissionais que vão compor a Equipe
Multidisciplinar, bem como os requisitos necessários às contratações, vantagens
pecuniárias e exigências de dedicação, são as definidas no Anexo | desta Lei.
Parágrafo único . A remuneração fixada por essa Lei será revista anualmente, pelo
mesmo índice de correção concedido aos demais servidores do Município, na Revisão
Geral Anual de vencimentos, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 4º . Além da remuneração prevista no artigo anterior, os profissionais
componentes das Equipes Multidisciplinares farão jus a:
| - gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, observados os mesmos requisitos e
condições de concessão para os servidores públicos municipais,
Il - pagamento de gratificação natalina, correspondente a um mês de remuneração,
no mês de Dezembro, à razão de 1/12 (um e doze avos) a cada mês efetivamente
trabalhado, ou fração superior a 15 (quinze) dias.
Art. 5º. A vinculação dos profissionais componentes das Equipes Multidisciplinares
com a Administração Municipal de Tocantins se dará mediante celebração de contrato
individual de trabalho temporário, após aprovação em processo seletivo simplificado, regido
pelo direito administrativo, podendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, O
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que couber e for aplicável.
$ 1º. O valor do vencimento dos contratados nos termos desta Lei será mensal,
observando o estabelecido no Anexo |, parte integrante desta Lei.
8 2º. As contratações previstas no caput são consideradas necessidade temporária
de excepcional interesse público na área da saúde.
$ 3º. Os contratos a serem celebrados com os profissionais contratados por esta Lei
terão duração de até 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, ficando a
contratante autorizada a reter os impostos e os encargos devidos na forma das respectivas
leis.
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8 4º. Devido à duração indeterminada dos Programas Sociais tratados nessa lei, os
contratos terão sua duração adstrita ao período de existência do Programa, renovando-se
o prazo mediante a celebração de aditivos.
8 5º. Caso haja a extinção do programa, o contrato poderá ser rescindido, mediante
comunicação previa do contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8 6º. O profissional contratado deverá exercer as suas funções no que concerne a
sua área de atuação, devendo prestar atendimento a população.
Art. 6º. São diretrizes e objetivos do processo de trabalho das eMulti, para atender a
demanda em saúde da pessoa, da população e do território:
| - facilitar o acesso da população aos cuidados em saúde, por meio do trabalho
colaborativo entre profissionais das eMulti e das equipes citadas no parágrafo único do art.
4º,
|I - pautar-se pelo princípio da integralidade da atenção à saúde,
|Il - ampliar o escopo de práticas em saúde no âmbito da APS e do território;
IV - integrar práticas de assistência, prevenção, promoção da saúde, vigilância e
formação em saúde na APS;
V - favorecer os atributos essenciais e derivados da APS, conforme orientado pela
Política Nacional da Atenção Básica - PNAB, por meio da atenção interprofissional, de modo
a superar a lógica de fragmentação do cuidado que compromete a corresponsabilização
clínica;
VI - oportunizar a comunicação, integração e articulação da APS com os outros
serviços da RAS e intersetoriais, contribuindo para a continuidade de fluxos assistenciais;
VII - contribuir para aprimorar a resolubilidade da APS, e
VIII - proporcionar que a atenção seja contínua ao longo do tempo, por meio da
definição de profissional de referência da eMulti e equipe vinculada, a fim de qualificar a
diretriz de longitudinalidade do cuidado.
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Parágrafo único. Incumbe às eMulti, prioritariamente, O desenvolvimento da
integralidade das seguintes ações:
| - o atendimento individual, em grupo e domiciliar,
Il - as atividades coletivas;
Ill - o apoio matricial,
IV - as discussões de casos;
V - o atendimento compartilhado entre profissionais e equipes,
vI- a oferta de ações de saúde à distância;
VII - a construção conjunta de projetos terapêuticos e intervenções no território; e
VIII - as práticas intersetoriais.
Art. 7º. A equipe multidisciplinar deverá desenvolver, também, ações voltadas para a
melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da
comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
81º - O trabalho da equipe multidisciplinar na educação será coordenado por um
assistente social e deverá conduzir a elaboração anual do projeto político-pedagógico da
rede pública municipal de educação.
8 2º - A equipe multidisciplinar, quando atuar na educação, terá como atribuições:
| - assegurar o direito de acesso e de permanência na escola com avaliação
socioeconômica dos estudantes e monitoramento do aproveitamento escolar dos
beneficiários de programas de transferência de renda ou sob alguma condição de
vulnerabilidade;
1! - garantir condições psicossociais de desenvolvimento do estudante;
|! - atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos
do estudante, especialmente no que tange à necessidade de monitor de apoio na educação
especial/inclusiva; Pao " Quo nh Atos Oicas em
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IV - ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos
pelo sistema de ensino;
V — buscar soluções conforme as particularidades locais de viabilizar o direito à
educação básica dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação intelectual, jovens e adultos, pessoas em privação de
liberdade, estudantes internados para tratamento de saúde por longo período, em contextos
urbanos, rurais, comunidades tradicionais e indígenas;
VI - propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a
situações de violência, Uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade
social;
VII - acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos
e sociais;
VIII - articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças,
adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying);
IX - oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das
áreas de educação, saúde, assistência social;
X- promover ações de combate à discriminação;
XI - desenvolver e estimular O exercício de cidadania na comunidade escolar;
XII - contribuir para fortalecer a gestão democrática das instituições de ensino.
XIII - acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a
respectiva família na consecução de objetivos educacionais,
XIV - orientar e apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do
trabalho e na formação profissional continuada;
Art. 8º. O planejamento, coordenação e controle da Equipe Multidisciplinar ficará a
cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sob responsabilidade superior do Secretário
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Municipal de Saúde.
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Art. 9º. As dotações para a cobertura orçamentária desta Lei, para o exercício de
2023, são aquelas consignadas no orçamento vigente, destinadas especificamente para
cobertura das despesas com pessoal.
Art. 10. A extinção do Contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos:
| - Término do prazo contratual;
II - A pedido do contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias;
III - Interrupção da Equipe Multidisciplinar;
IV - Falta grave cometida pelo contratado;
v - Por interesse da administração pública, mediante comunicação prévia de 30
(trinta) dias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura Muniçipal de Tocantins, em 31 de agosto de 2023.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Composição das Equipes Multidisciplinar:
Categoria Número de Carga Horária Vencimento
Profissional Vagas Semanal Base
Fonoaudiólogo 01 20 horas R$ 1.767,59
Fisioterapeuta | 01 20 horas R$ 1.767,59
Psicólogo | 01 20 horas R$ 1.767,59
Assistente Social 02 30 horas R$ 1.767,59
Educador Físico Tt 01 20 horas R$ 1.767,59
Nutricionista 1 01 20 horas R$ 1.767,59
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