| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | “Dispõe sobre concessão de Subvenções Sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.” |
| native_id | 1756 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 758/2023 “Dispõe sobre concessão de Subvenções Sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”. O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, para o exercício de 2023, fruto de Termo de Parceria a Entidade Inscrita no C.M.A.S, à Entidade abaixo relacionada, no seguinte valor: | - Proteção Social Básica a) Associação de Moradores e Amigos da Grama .................. mm. R$ 50.000,00 Art. 2º - A subvenção social será concedida à Entidade mencionada no art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que esteja legalmente constituída. Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º - Fica a Entidade contemplada pelo Município com subvenção social obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único — Se a Entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestar contas não poderá ser contemplada com novas subvenções e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Tocantins, em 31 de agosto de 2023. Silas Dr Prefeito Municipal Po po Ge Av, Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br