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norma nº 758/2023

Tipo Lei
Número / Ano 758 / 2023
Date 2023-08-31
Ementa“Dispõe sobre concessão de Subvenções Sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 758/2023
“Dispõe sobre concessão de Subvenções Sociais às
Entidades que menciona, e dá outras providências”.
O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social, para o exercício de 2023, fruto de Termo de Parceria a Entidade
Inscrita no C.M.A.S, à Entidade abaixo relacionada, no seguinte valor:
| - Proteção Social Básica
a) Associação de Moradores e Amigos da Grama .................. mm. R$ 50.000,00
Art. 2º - A subvenção social será concedida à Entidade mencionada no art. 1º desta
Lei para a execução das suas atividades, desde que esteja legalmente constituída.
Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as
disponibilidades financeiras.
Art. 4º - Fica a Entidade contemplada pelo Município com subvenção social
obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo único — Se a Entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo ou que não prestar contas não poderá ser contemplada com novas
subvenções e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Tocantins, em 31 de agosto de 2023.
Silas Dr
Prefeito Municipal Po po Ge
Av, Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br

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