| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | “Atribui Valor em Real à Unidade Fiscal Municipal – UFM”. |
| native_id | 1757 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 759/2023 “Atribui Valor em Real à Unidade Fiscal Municipal - UFM” O povo de Tocantins, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado o valor de uma Unidade Fiscal Municipal — UFM, no valor da moeda nacional de R$ 3,00 (três reais). Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a corrigir anualmente os valores da UFM, com base de cálculo no índice inflacionário anual, fixado pelo Calendário Tributário Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 11 de setembro de 2023. Silas Fortunato de Prefeito Municipal Av, Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br