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norma nº 759/2023

Tipo Lei
Número / Ano 759 / 2023
Date 2023-09-11
Ementa“Atribui Valor em Real à Unidade Fiscal Municipal – UFM”.
native_id1757

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 759/2023
“Atribui Valor em Real à Unidade Fiscal Municipal - UFM”
O povo de Tocantins, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado o valor de uma Unidade Fiscal Municipal — UFM, no valor da
moeda nacional de R$ 3,00 (três reais).
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a corrigir anualmente os
valores da UFM, com base de cálculo no índice inflacionário anual, fixado pelo
Calendário Tributário Municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 11 de setembro de 2023.
Silas Fortunato de
Prefeito Municipal
Av, Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br

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