| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, em favor do FAPSEM - Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Tocantins, no valor de R$2.300.000,00." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 762/2023 “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral Do Município, em favor do FAPSEM - Fundo De Aposentadoria e Pensão dos Servidores Publicos Municipais De Tocantins, no Valor de R$ 2.300.000,00". O Povo do Município de Tocantins, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento Geral do Município, em favor do FAPSEM — Fundo de Aposentadoria dos Servidores Públicos Municipais de Tocantins no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para cobertura das despesas com o pagamento de aposentados e pensionistas do fundo municipal, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº 4.320/64. Art. 2º. O valor constante do artigo 1º será incorporado nas dotações discriminadas abaixo: 3.1.90.01.00.04.01.00.09.272.0008.2.0072 — 2.800 ...................... R$ 2.000.000.00 3..1.90.03.00.04.01.00.09.272.0008.2.0072 — 2.800 ... R$ 300.000,00 Art. 3º. Para ocorrer o disposto no artigo anterior fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos provenientes de Superavit apurado em exercícios anteriores conforme balanço patrimonial do Fundo de Previdência, que fará parte integrante desta lei. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura a Tocantins, em 17 de Outubro de 2023. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteDtocantins.mg.gov.br