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norma nº 762/2023

Tipo Lei
Número / Ano 762 / 2023
Date 2023-10-17
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, em favor do FAPSEM - Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Tocantins, no valor de R$2.300.000,00."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 762/2023
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral Do
Município, em favor do FAPSEM - Fundo De Aposentadoria e Pensão dos Servidores Publicos
Municipais De Tocantins, no Valor de R$ 2.300.000,00".
O Povo do Município de Tocantins, através de seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no orçamento Geral do Município, em favor do FAPSEM — Fundo de Aposentadoria dos
Servidores Públicos Municipais de Tocantins no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e
trezentos mil reais), para cobertura das despesas com o pagamento de aposentados e
pensionistas do fundo municipal, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº 4.320/64.
Art. 2º. O valor constante do artigo 1º será incorporado nas dotações discriminadas
abaixo:
3.1.90.01.00.04.01.00.09.272.0008.2.0072 — 2.800 ...................... R$ 2.000.000.00
3..1.90.03.00.04.01.00.09.272.0008.2.0072 — 2.800 ... R$ 300.000,00
Art. 3º. Para ocorrer o disposto no artigo anterior fica o Executivo Municipal
autorizado a utilizar recursos provenientes de Superavit apurado em exercícios anteriores
conforme balanço patrimonial do Fundo de Previdência, que fará parte integrante desta
lei.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura a Tocantins, em 17 de Outubro de 2023.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteDtocantins.mg.gov.br

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