| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, em favor do SAAET - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins no valor de R$92.250,00." |
| native_id | 1762 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 763/2023 “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, em Favor do Saaet — Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins no Valor de R$ 92.250,00”. O Povo do Município de Tocantins, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município, em favor do SAAET - Serviço de Autónomo de Água e Esgoto do Município de Tocantins no valor de R$ 92.250,00 (noventa e dois mil, duzentos e cinquenta reais), para cobertura das despesas com a instalação e manutenção da autarquia criada pela Lei 752/2023, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº 4.320/64. Art. 2º. O valor constante do artigo 1º será incorporado nas dotações discriminadas abaixo: Código Especificação Desp. Correntes Fonte 04 ADMINISTRAÇÃO 4.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.122.015 APOIO ADMINISTRATIVO 04.122.015.2.0113 | DESENVOLVIMENTO DA DIRETORIA GERAL SAAET 1.500 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL R$ 48.750,00 CIVIL 1.500 3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 33.000,00 1.500 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA R$ 4.500,00 FÍSICA 1.500 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA R$ 1.500,00 JURÍDICA 1.500 3.3.90.40 SERV. DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E R$ 4.500,00 COMUNICAÇÃO-PJ 1.500 R$ 92.250,00 Publicado m Quago de jr em “hete nete Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art.16, 81º, incisos | e Il da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º. Para ocorrer o disposto no artigo anterior fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos provenientes de anulação da dotação 31.90.13.00.203.00.04.122.0001.2.85 no valor de R$ 92.250,00 (noventa e dois mil duzentos e cinquenta reais). Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o valor de R$ 18.450,00 (dezoito mil quatrocentos e cinquenta reais), utilizando como fonte de recursos, o excesso de arrecadação e anulação de dotações do Orçamento da Prefeitura Municipal de Tocantins para o exercício de 2023. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 17 de Outubro de 2023. Silas ford de Carvalho Prefeito Municipal Pio [') Quad dg Aos ie em Chefe net: Av, Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteO)tocantins.mg.gov.br