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norma nº 763/2023

Tipo Lei
Número / Ano 763 / 2023
Date 2023-10-17
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, em favor do SAAET - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins no valor de R$92.250,00."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 763/2023
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município,
em Favor do Saaet — Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins no Valor de R$
92.250,00”.
O Povo do Município de Tocantins, através de seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento
Geral do Município, em favor do SAAET - Serviço de Autónomo de Água e Esgoto do
Município de Tocantins no valor de R$ 92.250,00 (noventa e dois mil, duzentos e cinquenta
reais), para cobertura das despesas com a instalação e manutenção da autarquia criada
pela Lei 752/2023, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº 4.320/64.
Art. 2º. O valor constante do artigo 1º será incorporado nas dotações discriminadas
abaixo:
Código Especificação
Desp. Correntes Fonte
04 ADMINISTRAÇÃO
4.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
4.122.015 APOIO ADMINISTRATIVO
04.122.015.2.0113 | DESENVOLVIMENTO DA DIRETORIA GERAL SAAET 1.500
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL R$ 48.750,00
CIVIL 1.500
3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 33.000,00 1.500
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA R$ 4.500,00
FÍSICA 1.500
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA R$ 1.500,00
JURÍDICA 1.500
3.3.90.40 SERV. DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E R$ 4.500,00
COMUNICAÇÃO-PJ 1.500
R$ 92.250,00
Publicado m Quago de jr em
“hete nete
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações
necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art.16, 81º, incisos | e
Il da Lei Complementar nº. 101/00.
Art. 3º. Para ocorrer o disposto no artigo anterior fica o Executivo Municipal
autorizado a utilizar recursos provenientes de anulação da dotação
31.90.13.00.203.00.04.122.0001.2.85 no valor de R$ 92.250,00 (noventa e dois mil
duzentos e cinquenta reais).
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as dotações do presente
Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o valor de R$ 18.450,00
(dezoito mil quatrocentos e cinquenta reais), utilizando como fonte de recursos, o excesso
de arrecadação e anulação de dotações do Orçamento da Prefeitura Municipal de
Tocantins para o exercício de 2023.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 17 de Outubro de 2023.
Silas ford de Carvalho
Prefeito Municipal
Pio [') Quad dg Aos ie em
Chefe net:
Av, Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteO)tocantins.mg.gov.br

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