br-locleg corpus explorer

← Tocantins (MG)

norma nº 766/2023

Tipo Lei
Número / Ano 766 / 2023
Date 2023-11-08
Ementa"Abre Crédito Especial no valor de R$168.727,02 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e dois centavos). (regularização da Lei denominada - Paulo Gustavo)
native_id1765

Originating matéria

matéria 2641 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

ol
“PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 766/2023
“Abre Crédito Especial no Valor de R$ 168.727,02 (cento e sessenta e oito mil, setecentos
e vinte e sete reais e dois centavos) e contém outras providencias”.
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 168.727,02
(cento e sessenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e dois centavos) às seguintes dotações do
Município de Tocantins, conforme discriminação abaixo.
Órgão 02 — PREFEITURA MUNCIPAL DE TOCANTINS
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Sub- unidade 02 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13 - CULTURA
13.392 - DIFUSÃO CULTURAL
13.392.005 - CULTURA, DESPORTO E VIDA
13.392.005.2.0110 - AUXÍLIO CULTURAL PAULO GUSTAVO ÁUDIOVISUAL
3.3.90.31.00-1.715.000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DE ———-----—- R$ 91.000,00
13.392.005.2.0111 - AUXÍLIO CULTURAL PAULO GUSTAVO DEMAIS SETORES
3.3.90.31.00-1.716.000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DE —-----— R$ 48.778,19
13.392.005.2.0110 - AUXÍLIO CULTURAL PAULO GUSTAVO ÁUDIOVISUAL
3.3.90.39.00-1.715.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA --————-.... — R$ 8.459,62
4.4.90.52.00-1.715.000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.489,21
Total da Sub-Unidade 02 168.727,02
Total da Unidade 06 --—-----—............ nana no aaaaaanocoaoaaaaoaoananono nao aaanemenomanan R$ 168.727,02
Total da Instituição 02... 168.727,02
Total Geral Acrescido 168.727,02
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado- - ---- === ===... === 0000000020 uu un uunaaaaanaana nano R$0,00
Art. 3º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares
até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante
a utilização do recurso anulação de dotação, conforme dispõe o inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 08 de novembro de 2023.
É Publicado no Q dra em
Silas Fortunato de Carvalho k $ ! a
Prefeito Municipal — tes
a Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br

open original →