| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial no valor de R$168.727,02 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e dois centavos). (regularização da Lei denominada - Paulo Gustavo) |
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ol “PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 766/2023 “Abre Crédito Especial no Valor de R$ 168.727,02 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e dois centavos) e contém outras providencias”. O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 168.727,02 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e dois centavos) às seguintes dotações do Município de Tocantins, conforme discriminação abaixo. Órgão 02 — PREFEITURA MUNCIPAL DE TOCANTINS Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Sub- unidade 02 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13 - CULTURA 13.392 - DIFUSÃO CULTURAL 13.392.005 - CULTURA, DESPORTO E VIDA 13.392.005.2.0110 - AUXÍLIO CULTURAL PAULO GUSTAVO ÁUDIOVISUAL 3.3.90.31.00-1.715.000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DE ———-----—- R$ 91.000,00 13.392.005.2.0111 - AUXÍLIO CULTURAL PAULO GUSTAVO DEMAIS SETORES 3.3.90.31.00-1.716.000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DE —-----— R$ 48.778,19 13.392.005.2.0110 - AUXÍLIO CULTURAL PAULO GUSTAVO ÁUDIOVISUAL 3.3.90.39.00-1.715.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA --————-.... — R$ 8.459,62 4.4.90.52.00-1.715.000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.489,21 Total da Sub-Unidade 02 168.727,02 Total da Unidade 06 --—-----—............ nana no aaaaaanocoaoaaaaoaoananono nao aaanemenomanan R$ 168.727,02 Total da Instituição 02... 168.727,02 Total Geral Acrescido 168.727,02 Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Total Geral Anulado- - ---- === ===... === 0000000020 uu un uunaaaaanaana nano R$0,00 Art. 3º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação, conforme dispõe o inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 08 de novembro de 2023. É Publicado no Q dra em Silas Fortunato de Carvalho k $ ! a Prefeito Municipal — tes a Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br