| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | "Modifica a Lei nº 742 de 2023, que institui o Programa recupera Tocantins 2023, e dá outras Providências.” |
| native_id | 1766 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 767/2023 “Modifica a Lei n.º 742 de 2023, que institui o Programa Recupera Tocantins 2023, e dá outras providências”. O povo de Tocantins, Estado de Mi Municipal, sanciono a seguinte Lei: nas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Art. 1º -O Art. 2º da Lei n.º 742 de 2023, que institui o Programa Recupera Tocantins 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º - As pessoas jurídicas e físicas que desejarem participar da Recuperação Tocantins 2023 poderão fazê-lo até o dia 31 de dezembro de 2023, beneficiando incentivos e condições estipulados nesta Lei” (NR). -se de todos os Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 14 de novembro de 2023. SILAS FORTUNATO DE giitado deforma digital por CARVALHO:38250977 CARVALHO:38250977653 653 Dados: 2023.11.14 14:00:24 Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal PUBLICADO NO QUADRO DE ATOS OFICIAIS EM fis JR * Tocantins - MG ocantins.mg.gov.br COORI Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-008 PABX: (32) 3574-1319 | gabinetes