| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | "Reconhece o "Beach Tennis" como modalidade Esportiva, no âmbito do Município de Tocantins/MG, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 771/2023 "Reconhece o "Beach Tennis" como modalidade Esportiva, no âmbito do Município de Tocantins/MG, e dá outras providências". Autor: Vereador Washington Luiz Nunes Apolinário A Câmara Municipal de Tocantins, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecido o “Beach Tennis” como modalidade esportiva, no âmbito do Município de Tocantins/MG. Art.2º - O reconhecimento permite a inclusão do “Beach Tennis” nas atividades ofertadas pelo Município, com a inserção e promoção do esporte através da realização e apoio a eventos, competições, clínicas e demais atividades voltadas à modalidade, bem como, a viabilização e adequação de espaços apropriados e quadras de areia para prática desse esporte em áreas públicas e demais locais apropriados. Art. 3º - Para melhor implementação dos objetivos previstos nesta Lei, faculta-se ao Executivo a celebração de convênios com federações, associações, entidades privadas, clubes e escolinhas devidamente estabelecidas, em consonância com a legislação aplicável. Art. 4º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Tocantins, a “Semana do Beach Tennis”, a ser realizada na última semana do mês de julho. Art. 5º - A “Semana do Beach Tennis” será comemorada anualmente, na última semana do mês de julho e consistirá na realização de eventos e demais atividades pertinentes, que promovam a difusão do esporte. Art. 6º - Os eventos de Beach Tennis poderão receber recursos do Município de Tocantins/MG através do Conselho Municipal de Esportes. Art. 7º - O Município poderá conceder uso dos espaços públicos para a realização de eventos. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 28 de novembro de 2023. SS . Quo des ciaisem Silas Fortunato de Carvalho E Prefeito Municipal a Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br