| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre a transferência dos direitos creditórios originados de Tarifa de Água e Esgoto para o Poder Executivo para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins - SAAET" . |
| native_id | 1773 |
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Es PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 774/2023 “Dispõe sobre a transferência dos direitos creditórios originados de Tarifa de Água e Esgoto para do Poder Executivo para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins - SAAET.” O Povo do Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a administração indireta do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tocantins - SAAET os “direitos originados de preços públicos inscritos ou não em dívida ativa provenientes de Tarifa de Água e Esgoto. $ 1º - O preço público de que trata o caput este artigo, ainda que parcelada, será transferida em até 30 (trinta) dias após a aprovação desta Lei, sendo de responsabilidade do SAAET sua gestão, incorporando os recebíveis ao patrimônio da referida autarquia. Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 28 de novembro de 2023. R Silas Fortunato de.Carvalho Prefeito Municipal Pb mr os Om Rca Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br