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norma nº 131/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 131 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaRegulamenta o procedimento de pequenas compras nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Tocantins-MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 131/2024
"Regulamenta o procedimento de pequenas
compras nos termos da Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara
Municipal de Tocantins-MG".
O Presidente da Câmara Municipal de Tocantins-MG faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO ÚNICO
DAS PEQUENAS COMPRAS
Art. 1º. São consideradas pequenas compras e de pronto pagamento aquelas enquadradas no
limite de até 100% (cem por cento) daquele estabelecido pelo $ 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
9 1º. Alem do enquadramento nos valores previstos no caput, as pequenas compras e de pronto
pagamento deverão ter o caráter emergencial, assim entendidas aquelas que não puderem ser realizadas
atraves de procedimentos licitatórios e deverão ter justificativa neste sentido a fim de que possam ser
realizadas.
4 2º. À pesquisa de preços para as compras mencionadas no caput poderá ser simplificada,
devendo constar obrigatoriamente de consulta de três cotações nos termos do art. 23 da Lei nº
14.133/21 e realizada a média entre as mesmas.
9 3º. As compras estabelecidas neste artigo deverão ser solicitadas mediante exposição de
motivos a Diretoria Legislativa que deverá aprová-las e solicitar autorização a Presidência da Câmara.
94 4º. O servidor responsável pela pesquisa de mercado será pessoalmente responsável caso
a comprovada que a aquisição se dê por preço incompatível com valor de mercado e que cause danos ao
Erario.
94 5º. As compras que tratam o presente artigo não podem ser realizadas caso importem em
fracionamento irregular de despesa pública.
9 6º. As compras realizadas com base neste artigo dispensarão parecer jurídico prévio e abertura
de processo administrativo próprio, porém deverão estar acompanhadas de regular documentação de
habilitação e regularidade fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tocantins, em 16 de Fevereiro de 2024.
Assinado de forma digital por
WASHINGTON LUIZ NUNES wasHINGTON LUIZ NUNES
APOLINARIO:05801000658 APOLINARIO:05801000658
Dados: 2024.02.19 17:19:37 -03'00'
Vereador Washington Luiz Nunes Apolinário
Presidente da Câmara
aci.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 www.tocantins.mg.leg.br
Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais

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