| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | Regulamenta o procedimento de pequenas compras nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Tocantins-MG |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 131/2024 "Regulamenta o procedimento de pequenas compras nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Tocantins-MG". O Presidente da Câmara Municipal de Tocantins-MG faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo a seguinte Resolução: CAPÍTULO ÚNICO DAS PEQUENAS COMPRAS Art. 1º. São consideradas pequenas compras e de pronto pagamento aquelas enquadradas no limite de até 100% (cem por cento) daquele estabelecido pelo $ 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 9 1º. Alem do enquadramento nos valores previstos no caput, as pequenas compras e de pronto pagamento deverão ter o caráter emergencial, assim entendidas aquelas que não puderem ser realizadas atraves de procedimentos licitatórios e deverão ter justificativa neste sentido a fim de que possam ser realizadas. 4 2º. À pesquisa de preços para as compras mencionadas no caput poderá ser simplificada, devendo constar obrigatoriamente de consulta de três cotações nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/21 e realizada a média entre as mesmas. 9 3º. As compras estabelecidas neste artigo deverão ser solicitadas mediante exposição de motivos a Diretoria Legislativa que deverá aprová-las e solicitar autorização a Presidência da Câmara. 94 4º. O servidor responsável pela pesquisa de mercado será pessoalmente responsável caso a comprovada que a aquisição se dê por preço incompatível com valor de mercado e que cause danos ao Erario. 94 5º. As compras que tratam o presente artigo não podem ser realizadas caso importem em fracionamento irregular de despesa pública. 9 6º. As compras realizadas com base neste artigo dispensarão parecer jurídico prévio e abertura de processo administrativo próprio, porém deverão estar acompanhadas de regular documentação de habilitação e regularidade fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tocantins, em 16 de Fevereiro de 2024. Assinado de forma digital por WASHINGTON LUIZ NUNES wasHINGTON LUIZ NUNES APOLINARIO:05801000658 APOLINARIO:05801000658 Dados: 2024.02.19 17:19:37 -03'00' Vereador Washington Luiz Nunes Apolinário Presidente da Câmara aci.: (32) 3574-1098 - 3574-1813 www.tocantins.mg.leg.br Avenida Padre Macário, 290 - Centro - CEP 36512-000 - Tocantins - Minas Gerais