| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.” |
| native_id | 1783 |
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Td o E E = é E 8; =! PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 781/2024 “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”. O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2024, fruto de Termo de Parceria a Entidades Inscritas no C.M.A.S, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: I- Proteção Social Especial de Alta Complexidade (45%) a), Sociedade de Amparo ao Idoso Tocantinense - R$ 117.000,00 II - Proteção Social Especial de Média Complexidade (40%) | b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - R$ 108.000,00 II — Proteção Social Básica (15%) c) Associação de Moradores e Amigos da Grama - R$ 19.500,00 d) Esporte Clube Itararé - R$ 19.500,00 Art. 2º - As subvenções sociais serão concedidas à Entidades mencionadas no art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único — As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal. : Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Munheipal de Tocantins, em 19 de fevereiro de 2024. Silas Fortunato de Carvalho ma Quad ce os Of em Prefeito Municipal 8 Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br