| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | “Dispões sobre concessão de subvenção social à Entidade que menciona, e dá outras providências” |
| native_id | 1784 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 782/2024 “Dispõe sobre concessão de subvenção social à Entidade que menciona, e dá outras providências”. O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leu: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2024, à Entidade abaixo relacionada, no seguinte valor: I- Subvenção à Entidade Educacional. | APAE | R$ 300.000,00 Art. 2º - A subvenção social será concedida à Entidade mencionada no inciso do art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que esteja legalmente constituída. Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º - Fica a Entidade contemplada pelo Município com subvenção social obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único — A Entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal - 3.3.50.43.00.2.06.01.12.367.0004.2.0041 CONVENIO COM A APAE MUNICIPAL. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Mynicipal de Tocantins, em 19 de fevereiro de 2024. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal pc Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteG)tocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS