| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Cooperação com o Município de Ubá para a execução de ações relativas à destinação e depósito de animais e dá outras providências" |
| native_id | 1786 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 784/2024 “ Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Cooperação com o Município de Ubá para a execução de ações relativas à destinação e depósito de animais e dá outras providências.” O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo a realização de Acordo de Cooperação com o Município de Ubá que tenha por objeto a formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para a destinação de animais capturados em vias públicas do MUNICÍPIO DE TOCANTINS, em cumprimento das disposições da Lei Municipal de Tocantins nº 730/2023, mediante o pagamento de taxa de depósito. Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta e dotação orçamentária próprias. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 28 de Fevereiro de 2024. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Pica unas hem Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br