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norma nº 785/2024

Tipo Lei
Número / Ano 785 / 2024
Date 2024-02-28
Ementa"Abre Crédito Especial no Valor de R$20.489,21(vinte mil quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos e contém outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 785/2024
“Abre Crédito Especial no Valor de R$ 20.489,21 (vinte mil quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte
e um centavos) e contém outras providencias”.
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 20.489,21
(vinte mil quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos) às seguintes dotações do Município
de Tocantins, conforme discriminação abaixo.
Urgão UZ - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOCANTINS
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Sub- Unidade 02 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13 - CULTURA
13.392 - DIFUSÃO CULTURAL
13.392.005 - CULTURA, DESPORTO E VIDA
13.392.005.2.0125 - AUXÍLIO CULTURAL PAULO GUSTAVO ÁUDIOVISUAL
3.3.90.31.00-2.715.000 “PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DE----- R$ 20.489,21
Total da Sub-Unidade 00- R$ 20.489,21
Total da Unidade 06 --- -- R$ 20.489,21
Total da Instituição 02 R$ 20.489,21
Total Geral Acrescido-------—........ inn R$ 20.489,21
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:
SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do parágrafo 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Tocantins, em 28 de Fevereiro de 2024.
Silas fortunató de Carvalho
Prefeito Municipal
Pabiado Quad de Hs fis em
e de Gabinete
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteO)tocantins.mg.gov.br

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