| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial no Valor de R$20.489,21(vinte mil quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos e contém outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 785/2024 “Abre Crédito Especial no Valor de R$ 20.489,21 (vinte mil quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos) e contém outras providencias”. O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 20.489,21 (vinte mil quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos) às seguintes dotações do Município de Tocantins, conforme discriminação abaixo. Urgão UZ - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOCANTINS Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Sub- Unidade 02 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13 - CULTURA 13.392 - DIFUSÃO CULTURAL 13.392.005 - CULTURA, DESPORTO E VIDA 13.392.005.2.0125 - AUXÍLIO CULTURAL PAULO GUSTAVO ÁUDIOVISUAL 3.3.90.31.00-2.715.000 “PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DE----- R$ 20.489,21 Total da Sub-Unidade 00- R$ 20.489,21 Total da Unidade 06 --- -- R$ 20.489,21 Total da Instituição 02 R$ 20.489,21 Total Geral Acrescido-------—........ inn R$ 20.489,21 Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do parágrafo 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Tocantins, em 28 de Fevereiro de 2024. Silas fortunató de Carvalho Prefeito Municipal Pabiado Quad de Hs fis em e de Gabinete Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteO)tocantins.mg.gov.br