| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | "Isenta as entidades religiosas de pagamento de Alvará de Licença para Festividades Religiosas". |
| native_id | 1790 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 787/2024 “Isenta as entidades religiosas de pagamento de Alvará de Licença para Festividades Religiosas”. O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam as entidades religiosas, devidamente constituídas, de qualquer culto ou credo, localizadas neste município, isentas do pagamento de taxas de alvará de licença para a realização de festividades religiosas que tenham como organizador e beneficiário a própria entididade. Parágrafo único — não serão isentos os eventos organizados por terceiros que venham a beneficiar de alguma forma a entidade religiosa. Artigo 2º- Para serem elegíveis à isenção prevista no artigo 1º, as entidades religiosas devem cumprir as seguintes condições: a) Apresentar solicitação formal à autoridade competente com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para a realização da festividade religiosa; b) Garantir que as festividades religiosas ocorram em conformidade com as leis e regulamentos vigentes, garantindo a segurança e o bem-estar dos participantes e da comunidade em geral; c) Não ter débitos pendentes com o poder público municipal, especialmente relacionados a taxas de alvará de licença ou quaisquer outras taxas ou impostos municipais. Artigo 3º - A isenção prevista nesta lei se aplica exclusivamente às taxas de alvará de licença para festividades religiosas e não exime as entidades religiosas de outras obrigações fiscais, trabalhistas, ambientais ou de segurança pública que possam ser aplicáveis às suas atividades ou ao evento. Artigo 4º - Esta lei passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2025. Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 13 de Março de 2024. Silas Fortunato de Prefeito Municipa der e Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br