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norma nº 787/2024

Tipo Lei
Número / Ano 787 / 2024
Date 2024-03-13
Ementa"Isenta as entidades religiosas de pagamento de Alvará de Licença para Festividades Religiosas".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 787/2024
“Isenta as entidades religiosas de pagamento de Alvará de Licença para Festividades
Religiosas”.
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam as entidades religiosas, devidamente constituídas, de qualquer culto ou credo,
localizadas neste município, isentas do pagamento de taxas de alvará de licença para a realização de
festividades religiosas que tenham como organizador e beneficiário a própria entididade.
Parágrafo único — não serão isentos os eventos organizados por terceiros que venham a beneficiar
de alguma forma a entidade religiosa.
Artigo 2º- Para serem elegíveis à isenção prevista no artigo 1º, as entidades religiosas devem
cumprir as seguintes condições:
a) Apresentar solicitação formal à autoridade competente com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias da data prevista para a realização da festividade religiosa;
b) Garantir que as festividades religiosas ocorram em conformidade com as leis e regulamentos
vigentes, garantindo a segurança e o bem-estar dos participantes e da comunidade em geral;
c) Não ter débitos pendentes com o poder público municipal, especialmente relacionados a taxas de
alvará de licença ou quaisquer outras taxas ou impostos municipais.
Artigo 3º - A isenção prevista nesta lei se aplica exclusivamente às taxas de alvará de licença para
festividades religiosas e não exime as entidades religiosas de outras obrigações fiscais, trabalhistas,
ambientais ou de segurança pública que possam ser aplicáveis às suas atividades ou ao evento.
Artigo 4º - Esta lei passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2025.
Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 13 de Março de 2024.
Silas Fortunato de
Prefeito Municipa
der e
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br

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