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norma nº 81/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 81 / 2024
Date 2024-03-26
Ementa"Dispõe sobre a alteração do artigo 215 da Lei Municipal nº 069 de 2021, que trata da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP), em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132, de 2023".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2024
“Dispõe sobre a alteração do artigo 215 da Lei Complementar Municipal nº 069
de 2021, que trata da Contribuição para o € usteio do Serviço de Iluminação Pública
(COSIP), em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132, de 2023.”
O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Acrescenta O inciso V no parágrafo único do artigo 215 da Lei Complementar
Municipal nº 069 de 2021, que trata da Contribuição para O Custeio do Serviço de
Iluminação Pública (COSIP), passa à vigorar com a seguinte redação:
“Art. 215. ...
Parágrafo único...
V — Sistemas de monitoramento para segurança € preservação de logradouros
públicos.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 26 de Março de 2024.
Silas Fortuhato de Carvalho
Prefeito Municipal
no Quatro de Oie
. fé de apinele
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg-gov.br

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