| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração do artigo 215 da Lei Municipal nº 069 de 2021, que trata da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP), em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132, de 2023". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2024 “Dispõe sobre a alteração do artigo 215 da Lei Complementar Municipal nº 069 de 2021, que trata da Contribuição para o € usteio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132, de 2023.” O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Acrescenta O inciso V no parágrafo único do artigo 215 da Lei Complementar Municipal nº 069 de 2021, que trata da Contribuição para O Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), passa à vigorar com a seguinte redação: “Art. 215. ... Parágrafo único... V — Sistemas de monitoramento para segurança € preservação de logradouros públicos. Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 26 de Março de 2024. Silas Fortuhato de Carvalho Prefeito Municipal no Quatro de Oie . fé de apinele Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg-gov.br