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norma nº 82/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 82 / 2024
Date 2024-03-26
Ementa"Altera a Lei Complementar 065/2019 e contém outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 082/2024
rAltera a Lei Complementar Nº 065/2019 e contém outras providências”.
Autoria da Mesa Diretora
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Art. 2º da Lei Complementar nº 065/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - São atribuições do Cargo de Assistente de Apoio Legislativo:
1 - Executar serviços e tarefas de apoio administrativo no expediente da Câmara Municipal;
H - Receber, orientar e encaminhar o público, pessoalmente ou por telefone, prestando informações simples
e consultando documentos, assim como, pesquisar arquivos de matérias formalísticas ou de interesse do
Legislativo;
HI - Auxiliar às Comissões permanentes e especiais e auxiliar os trabalhos da Mesa Diretora durante reuniões
plenárias com seus despachos internos;
IV - Seleção, preparação e registros de documentos para arquivo e, bem assim a manutenção desses serviços,
com índices e registros da sua localização física em estantes ou arquivos;
V - Auxiliar na assessoria técnica consultiva e jurídica;
VI - Auxiliar à ação do vereador em elaboração € digitação de correspondências, projeto de Lei, de Resolução,
de emenda à Lei Orgânica e de Decreto Legislativo, requerimentos, pedidos de informação, arquivo individual
e atividades afins;
vII - Receber, coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens,encomendas, internamente ou
externamente para outros órgãos € entidades, de acordo com as necessidades da unidade;
VIII - Publicação de matéria e atos pertinentes à sua área de atuação;
IX - Cadastro de autoridades e Órgãos Públicos;
X - Pesquisa de demandas públicas municipais, no intuito de fornecer subsídios à atuação dos
vereadores, inclusive com o recebimento de reclamações e/ou denúncias dos munícipes de Tocantins-MG no
recinto da Câmara Municipal;
XI - Efetuar outras atividades correlatas ao cargo por determinação do Presidente da Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
XII - Auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação nos processos licitatórios tanto na fase
interna quanto na fase externa, processos de dispensa e inexigibilidade.
Art. 2º - O Cargo de Assistente de Apoio Legislativo terá remuneração mensal de R$ 1.599,00 (Um mil, quinhentos
e noventa é nove reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do
Legislativo Municipal. g
Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 26 de março de 2024.
Pad o Qto de Oia =
z Silas Fortunato de Carvalho
3a! Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br

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