| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar 065/2019 e contém outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 082/2024 rAltera a Lei Complementar Nº 065/2019 e contém outras providências”. Autoria da Mesa Diretora O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o Art. 2º da Lei Complementar nº 065/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - São atribuições do Cargo de Assistente de Apoio Legislativo: 1 - Executar serviços e tarefas de apoio administrativo no expediente da Câmara Municipal; H - Receber, orientar e encaminhar o público, pessoalmente ou por telefone, prestando informações simples e consultando documentos, assim como, pesquisar arquivos de matérias formalísticas ou de interesse do Legislativo; HI - Auxiliar às Comissões permanentes e especiais e auxiliar os trabalhos da Mesa Diretora durante reuniões plenárias com seus despachos internos; IV - Seleção, preparação e registros de documentos para arquivo e, bem assim a manutenção desses serviços, com índices e registros da sua localização física em estantes ou arquivos; V - Auxiliar na assessoria técnica consultiva e jurídica; VI - Auxiliar à ação do vereador em elaboração € digitação de correspondências, projeto de Lei, de Resolução, de emenda à Lei Orgânica e de Decreto Legislativo, requerimentos, pedidos de informação, arquivo individual e atividades afins; vII - Receber, coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens,encomendas, internamente ou externamente para outros órgãos € entidades, de acordo com as necessidades da unidade; VIII - Publicação de matéria e atos pertinentes à sua área de atuação; IX - Cadastro de autoridades e Órgãos Públicos; X - Pesquisa de demandas públicas municipais, no intuito de fornecer subsídios à atuação dos vereadores, inclusive com o recebimento de reclamações e/ou denúncias dos munícipes de Tocantins-MG no recinto da Câmara Municipal; XI - Efetuar outras atividades correlatas ao cargo por determinação do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal. XII - Auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação nos processos licitatórios tanto na fase interna quanto na fase externa, processos de dispensa e inexigibilidade. Art. 2º - O Cargo de Assistente de Apoio Legislativo terá remuneração mensal de R$ 1.599,00 (Um mil, quinhentos e noventa é nove reais). Art. 3º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal. g Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 26 de março de 2024. Pad o Qto de Oia = z Silas Fortunato de Carvalho 3a! Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br