| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | " Altera o Anexo I das Leis Complementares Nº 077/2023 e Nº 083/2024 e dá outras providências." |
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o, PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS a! ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 085/2024 “Altera o Anexo I das Leis Complementares Nº077/2023 e Nº083/2024 e dá outras providências.” O Povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo I das Leis Complementares Nº077/2023 e Nº083/2024 que passa a vigorar com a seguinte redação: E ANEXO I RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS ADMINISTRAÇÃO/GERAL Símbolo de Nº de Requisito Carga Nome do Cargo Vencimento Cargos Horária à Ra 3 Auxiliar de Serviços | CEO! 32 Ensino Fundamental 44 Gerais : 1 Auxiliar Administrativo | CE-01 15 Ensino Fundamental | 40 ANEXO I RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS SECRETARIA DE SAUDE Símbolo de Nº de Cargos Requisito Carga Horária Nome do Cargo Vencimento Superior em Enfermeiro ENEM E Enfermagem na Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeityra Municipal de Tocantins, em 18 de Junho de 2024. Silas Fortunato deCarvalho Publ no ua [0 25108 Olivais em Prefeito Municipal cre de Cro Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br