| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025 e dá outras providências" - LDO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 797/2024 “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.” O povo de Tocantins Por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Em cumprimento às disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Tocantins para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: I- as disposições sobre prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II - a estrutura do orçamento municipal; II - a elaboração, alteração e execução orçamentária; IV - as despesas de pessoal e encargos sociais; PUBLICADO KU QUADRO DE ATOS CFICIAIS EM 2S | 08 | My COORDENADOR(A) DE GABINETE aerea mresremramn V - as condições para concessão de recursos públicos; VI - as alterações na legislação tributária; VII - as disposições sobre a dívida pública municipal; e VIII - as disposições finais. Parágrafo único. Integram esta Lei, os seguintes Anexos, nos termos do art. 4º e seus $$ 1º a 3º da Lei Complementar nº 101, de 2000: a) Anexo I - Prioridades e Metas; b) Anexo II - Metas F iscais; e c) Anexo III - Riscos e Eventos F iscais. CAPÍTULO II . DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art.2º - As prioridades e as metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2025, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional e legal do Município e as de funcionamento dos órgãos e entidades municipais, são as constantes do Anexo | desta Lei, as quais 1 Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 I gabineteGtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS dó pretedência na alocação dos recursos na lei orçamentária de 2025 e na sua execução, não se constituindo em limite à programação das despesas. $ 1º - O Orçamento Anual será elaborado em consonância com as prioridades e metas de que trata o caput deste artigo e deverão estar adequadas ao Plano Plurianual - PPA 2022/2025. $ 2º - Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício financeiro de 2025, o Poder Executivo poderá alterar as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades estabelecidas. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 3º - O Orçamento para o exercício financeiro de 2025 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e será elaborado levando-se em conta à estrutura organizacional do Município e suas possíveis alterações. Art. 4º - A proposta orçamentária do Município evidenciará as receitas por rubricas e suas respectivas despesas, por função, subfunção, programa, projetos, atividades e operações especiais de cada unidade gestora e conterá: I - mensagem encaminhando o projeto de lei; II - texto da lei; HI - demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas; IV - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; V - quadro das dotações por órgãos de governo e administração; PUBLICADO NO QUADRO DE ATOS OFICIAIS EM AI LOS pm COORDENADOR(A) DE GABINETE VI - demonstrativo da despesa por órgãos e funções; VI - programa de trabalho através da funcional programática; e VIII - demonstrativo da despesa segundo sua natureza. Art. 5º - Para efeito desta Lei entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; 2 Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG Ra PABX: (32) 3574-1319 I gabineteOtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS rojeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Parágrafo único - As Categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas na proposta orçamentária de 2025 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por Programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais, podendo ser readequadas e redefinidas a codificação e as especificações das fontes, obedecendo as normativas da Secretaria do Tesouro Nacional e/ou Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO IV DA ELABORAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 6º - A proposta orçamentária do Município, relativa ao exercício financeiro de 2025, deverá ser elaborada em conformidade com os diversos princípios, além dos contábeis geralmente aceitos, o de igualdade, prioridade de investimentos nas áreas sociais, austeridade na gestão dos recursos públicos, modernização na ação governamental, transparência na elaboração e execução do orçamento. : Art. 7º - O Poder Legislativo elaborará seu detalhamento de despesas para o exercício financeiro de 2025, observadas as determinações contidas nesta Lei e no art. 29-A da Constituição Federal, devendo encaminhá-lo ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo de remessa do projeto de lei orçamentária de 2025 à Câmara Municipal. Art. 8º - As emendas ao projeto de lei do orçamento devem obedecer ao disposto no $3º do art. 166, da Constituição Federal e na alínea “b” do inciso II do art. 160 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e não poderão indicar recursos provenientes de anulação das seguintes despesas: PUBLICADO NO QUADRO DE ATOS OFICIAIS EM 28 | 06 p AL COORDENADOR(A) DE GABINETE I- dotações com recursos vinculados; II - dotações referentes à contrapartida; HI - dotações referentes a obras em andamento; e IV - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais. Art. 9º - O projeto de lei orçamentária de 2025 contemplará autorização ao Chefe do Poder Executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares, observando o disposto na Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, visando: i I- criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente; Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 I gabinetetocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS II “movimentar, internamente, o Orçamento quando as dotações existentes se mostrarem insuficientes para a realização de determinadas despesas; e HI - incorporar valores que excedam às previsões constantes da Lei Orçamentária. IV - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, observado o disposto no inciso I do $1º e no $2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964; V -abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação apurado, observado o disposto no inciso II do $ 1º eno $3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964; Art.10 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 ou em créditos adicionais, quando for necessária a repriorização de programas, ações ou gastos governamentais fixados na estrutura do orçamento, determinadas as respectivas realocações de recursos nos termos seguintes: I - Remanejamento: realocações na organização do ente público, com destinação de recurso de um órgão, secretaria, departamento, ou congênere para outro, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no parágrafo único do art.5º desta Lei; H - Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho já existentes no orçamento do órgão executor das ações governamentais; HI - Transferência: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão, secretaria, departamento ou congênere e do mesmo programa de trabalho, em função da repriorização dos gastos a serem efetuados. Parágrafo único - A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 ou em créditos adicionais. Art. 11 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, incluir ou alterar fontes de recursos nas dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025, respeitadas as devidas vinculações. Parágrafo único - A movimentação entre fontes de recursos de uma única dotação orçamentária não configura abertura de crédito adicional. Art. 12 - O Governo Municipal destinará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos e das transferências federais e estaduais de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino, como estabelece o caput do art. 2 nstituição Federal e a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. PUBLICADO NO QUADRO DE ATOS OFICIAIS EM =B0 4 064 Mk 4 ocantins - ns: br... TE Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocant PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS o único - O Município aplicará parte dos recursos a que se refere o caput deste artigo, na manutenção e no desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, nos termos estabelecidos no art. 212-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020. Art. 13 - A proposta orçamentária consignará previsão de recursos para financiamento das ações e serviços públicos de saúde no ano de 2025, no mínimo, de 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” e seu 83º, da Constituição Federal. Art. 14- À Lei Orçamentária de 2025 deverá conter Reserva de Contingência, limitada a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista, destinada a atender os passivos contingentes, os riscos e eventos fiscais, dentre outros imprevistos e imprevisíveis, além da necessidade da obtenção de resultado primário positivo, se for o caso. Parágrafo único - Para efeito desta Lei, entendem-se como eventos e riscos fiscais imprevistos e imprevisíveis, entre outros, as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos serviços públicos e da estrutura da Administração Municipal, não orçadas ou orçadas a menor, as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais às necessidades do Poder Público. : Art. 15 - Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no $ 3º do art.16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a despesa cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos nos incisos 1 e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras. Art. 16 - Até 30 (trinta) dias após a aprovação e publicação da Lei Orçamentária de 2025, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, bem como as metas bimestrais de arrecadação. Parágrafo único - O cronograma anual de desembolso mensal do Poder Legislativo terá como referencial o repasse previsto no art.168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos, respeitado o limite constitucional, o prazo mensal e a proporção fixada na Lei Orçamentária de 2025, em observância as regras dispostas no art. 29-A da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021. Art. 17 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, os Poderes Executivo e Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2025. $ 1º - Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. ATOS OFICIAIS EM | IJ 106 pay | Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabinete ocanftirs k ; (32) Ig et TOURBERADON DE GAcNETE isa stats > PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS $ - Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e para movimentação financeira. $ 3º - Para efeito de aplicação deste artigo serão considerados, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de capital e às despesas correntes que não são afetas a serviços básicos. $ 4º - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. Art. 18 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal. Art. 19 - A destinação de recursos para novos projetos somente será permitida depois de adequadamente atendidos os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio, salvos os projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito. CAPÍTULO V DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 20 - Para efeito do disposto nos incisos V e X do art. 37, observado o inciso II, 81º e caput do art.169, da Constituição Federal, com as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, fica estabelecido que a Administração Direta e Indireta, e o Poder Legislativo, poderão criar cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreira, realizar concurso público, conceder qualquer vantagem, corrigir, reajustar ou aumentar a remuneração dos servidores públicos municipais e admitir pessoal, mediante lei e prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da respectiva despesa, de acordo com os limites constitucionais e legais. Parágrafo único - Os recursos para as despesas decorrentes dos atos dispostos no caput deste artigo deverão estar previstos no Orçamento de 2025 ou acrescidos por créditos adicionais. Art. 21 - A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, não excederá os limites de 54% (cingiienta e quatro por cento) e 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida, observada os limites prudenciais. Art. 22 - No exercício financeiro de 2025 a realização de hora extra, quando a despesa com pessoal houver excedido o limite disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, somente poderá ocorrer nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente. Art. 23 - Serão considerados contratos de terceirização de mão-de-obra, para efeito do disposto no $1º do art.18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as despesas provenientes de contratação de pessoal para substituição de servidores pertencentes a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal de órgão o desde que haja vacância LICADO NO QUADRO DE ATOS OFICIAIS EM 06 6 Av. padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 -|rocantind. MG /2y — PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocan ns.mg.gov.br COORLE PUTO » PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS dos ta a serem substituídos, sendo tais despesas contabilizadas como Outras Despesas de Pessoal. ; . CAPÍTULO VI ; DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE RECURSOS PUBLICOS Art. 24 - O Poder Executivo poderá, mediante autorização legislativa específica, transferir recursos do Tesouro Municipal, a título de subvenção social, às entidades sem fins lucrativos, as quais desenvolvam atividades nas áreas social, médica, educacional, cultural e desportiva, desde que estejam legalmente constituídas, em observância as regras aplicáveis na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. 8 1º - As entidades beneficiadas nos termos do caput deste artigo deverão prestar contas dos recursos recebidos ao Poder Executivo. 8 2º - Fica vedada à concessão de subvenção a entidades que não cumprirem as exigências do 81º deste artigo, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo. Art. 25 - O Poder Executivo poderá destinar recursos para pessoas físicas ou jurídicas situadas no Município, visando cobrir suas necessidades ou déficit, respectivamente, observadas as disposições contidas em lei municipal específica. Art. 26 - A Lei Orçamentária conterá dotação para acobertar despesas com contribuições a entidades que visem o desenvolvimento municipal ou regional. — CAPÍTULO VIH | ] DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 27 - Qualquer Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivos, isenção ou benefícios de natureza tributária ou financeira, que gere efeitos sobre a receita estimada para o Orçamento de 2025, deverá, para sua aprovação, observar os termos do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no que couber. Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo, autorizado em lei, poderá conceder benefício fiscal aos contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e no prazo de vencimento, ou ainda em dia com suas obrigações tributárias, devendo, nesses casos, serem considerados os cálculos da estimativa da receita. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 29 - A administração da dívida pública municipal interna ou externa terá por objetivo principal a minimização de custos e a viabilização de fontes alternativas de recursos para o tesouro municipal. Art. 30 - Observada a legislação vigente, o Município po destinadas a financiar despesas de capital previstas no Orçamento. izar operações de crédito LICADO NO QUADRO ve | ATOS OFICIAIS EM AS o6 Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - T cantins (MG 7 24 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantir|s.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 31 - As operações de crédito deverão ser autorizadas por lei específica e constar do Orçamento Anual para 2025. Art. 32 - A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 33 - A despesa de competência de outros entes da Federação só será assumida pelo Município quando firmado convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, previsto recurso na lei orçamentária e que visem ao desenvolvimento municipal. Art. 34 - A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar os custos de cada ação governamental. E Art. 35 - A Proposta Orçamentária do Município, relativa ao exercício de 2025, deverá ser elaborada de conformidade com o princípio de transparência dos atos de gestão, além dos princípios contábeis geralmente aceitos, a fim de garantir o livre acesso e participação dos cidadãos às informações relativas a elaboração, execução e acompanhamento do orçamento, inclusive na discussão em audiências públicas. Parágrafo único - São instrumentos de transparência dos atos de gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: I- lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual; KH - relatórios resumidos da execução orçamentária; III - relatórios de gestão fiscal; IV - balanço geral anual; V - audiências públicas; e VI - leis, os decretos, as portarias e demais atos do Executivo. Art. 36 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2025 não seja devolvido até 31 de dezembro de 2024 ao Poder Executivo para sanção, até que o mesmo o seja, a programação dele constante poderá ser executada à razão de 1/12 (um doze avos). Art. 37 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 28 de Junho de 2024. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal PUBLICADO NO QUADR O DE ATOS OFICIAIS EM Ef focrg COCONENAnÓRIA) DE GABINETE |8 Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins = MG: PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Ear, Anexo | Metas e Prioridades LDO 2025 PUBLICADO NO QUADRO DE ATOS OFICIAIS EM AR 106 LM COORDENADOR(A) DE GABINETE Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 ANEXO | METAS E PRIORIDADES A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um dos instrumentos previstos no ordenamento legal do planejamento público orçamentário.É estabelecido pela Constituição Federal para a União (Art. 165, 8 2º) e no Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma das funções desse dispositivo é definir metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício seguinte. Nesse sentido, serve como ponte entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O Plano Plurianual, quadrienal, contempla as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para despesas de capital e despesas decorrentes destas. A LOA, por seu turno, define em detalhe o orçamento para cada órgão e política pública. À LDO compete apontar, no conjunto de diretrizes fixadas no PPA, o que deverá orientar a elaboração da LOA, o que é materializado para o exercício de 2025, por meio deste Anexo. Cumprindo com o compromisso de manter a integração entre os diferentes instrumentos de planejamento, a presente proposta de metas e prioridades para composição das diretrizes orçamentárias 2025 foi elaborada em consonância com o PPA 2022-2025. Devido à temporalidade em que o Projeto de LDO é obrigatoriamente encaminhado ao Poder Legislativo, sempre no mês de abril, há espaço para aprimorar a parametrização das metas. A execução física e orçamentária ao longo de 2024, com base em fatores internos e externos, pode redundar em variações a maior ou a menor na planificação.Nesse sentido, a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual, a ser remetido à Câmara, servirá para aperfeiçoar o planejamento para 2025 e acurar as estimativas de execução e possível revisão das PUBLICADO NO QUADRO DE ATOS OFICIAIS EM metas ora apresentadas. | DE GABINETE Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS qua PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício:2024 Metas e Prioridades Página(s):1/8 Exercício de 2025 Orgão: Todos de Programa (Denominação):000 - ENCARGOS ESPECIAIS 2 -Ações: Título da Ação 9.001 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA JUNTO AO FAPSEM Finalidade: — PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. 9.002 - PAGAMENTO DE APORTES AO RPPS Finalidade: — EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL DO RPPS 9.003 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA JUNTO AO INSS Finalidade: PAGAMENTO DA DÍVIDA CONTRATADA 9.004 - PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIÁRIAS Finalidade: PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIÁRIAS 9.005 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP Finalidade: PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO PASEP 9.008 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA JUNTO AO PASEP. Finalidade: AMORTIZAÇÃO DO PARCELAMENTO JUNTO AO PASEP 2:111- PARCELAMENTO BDMG EMPRÉSTIMO Finalidade: PAGAR A DÍVIDA COM BDMG 2/119- PROTEÇÃO E PRESERV.AMBIENTAL BACIA HIDROGRÁFICA Finalidade: PROTEÇÃO E PRESERV. AMBIENTAL BACIA HIDROGRAFICA 9.120 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP Finalidade: BANCO EM DESENVOLVIMENTO 9.120 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP Finalidade: CONTRIBUIÇÃO AO PASEP E—s 1 - Programa (Denominação):001- GESTÃO ADMINISTRATIVA 2 -Ações: Título da Ação 1.003- AQUIS. DE EQUIPTOS.P/ASSESSORIA DE GOVERNO : Finalidade: MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA 1.004- INVESTIMENTOS NA POLÍCIA MILITAR Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE PATRULHAMENTO MUNICIPAL 1.005 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/A POLICIA CIVIL Finalidade: — MELHORAR AS CONDIÇÕES PARA O POLICIAMENTO MUNICIPAL 2005 - GESTÃO DA ASSESSORIA DO GOVERNO Finalidade: GESTÃO DA ASSESSORIA DO GOVERNO 2.006 - PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS Finalidade: REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO 1.007- AQUIS. DE EQUIPTOS.P/ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Finalidade: —MELHORARAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO SETOR 2.007- GESTÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL Finalidade: GESTÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 1.008 - AQUIS. DE EQUIPTOS.P/ SECRETARIA DE FAZENDA Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO SETOR 2.008 - CONVÊNIO COM AAMM ASSOC MINEIRA DE MUNICIPIOS Finalidade: COOPERAÇÃO TÉCNICA COM VISTAS A ORGANIZAÇÃO, O APOIO E A EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE INFORMAÇÕES, DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL SUSTENTÁVEL, TECNOLÓGICO, DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL,E O | sa DAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS ATRAVÉS DO CONHECIMENTO ASSESSORIA JURÍDICA, TRIBUTÁRIA ADMINISTRATIVA E —| CONT, 1.009 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS Finalidade: MANTER A LOGÍSTICA PARA QUE OS SERVIDORES E CIDADÃOS TENHAM LOCAL FAVORÁVEL AS CONDIÇÕES DE USO E COMA POLÍCIA MILITAR Finalidade: ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES DE COOPERAÇÃO MÚTUA VISANDO APERFEIÇOAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO E A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TOCANTINS/MG, CONFORME PLANO DE TRABALHO 2.010 - CONVÊNIO COM A POLICIA CIVIL Finalidade: ESTABELECIMENTO DA BASE DE COOPERAÇÃO MUTUA ADMINISTRATIVA ENTRE O MUNICÍPIO DE TOCANTINS-MG E A POLÍCIA CIVIL, VISANDO A EFETIVA E CADA VEZ MAIS EFICIENTE MANUTENÇÃO DA ORDEM E DA DEFESA SOCIAL 2011 - CONVÊNIO COM A POLICIA AMBIENTAL Finalidade: — APERFEIÇOAMENTO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE MEIO AMBIENTEE DA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TOCANTINS/MG POR MEIO DE APOIO MATERIAL A PMMG 2012 - CONVENIO COM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR Finalidade: AUXILIAR A ENTIDADE NO CUSTEIO PARA COORDENAÇÃO E A EXECUCAO DE ACOES DE DEFESA CIVIL, A PREVENCAO A COMBATE A INCENDIOS E DEMAIS AÇÕES EM FAVOR DOS HABITANTES DO MUNICIPIO 2/016- GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Finalidade: —PROVERAÇÕES DE APOIO GOVERNAMENTAL 2.017- CONTRIBUIÇÕES À CONF.NACIONAL DE MUNICÍPIOS CNM ny RIAJDE GABINETE SiplanWeb-PlanejarConsultoresAssociados quai PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício:2024 Metas e Prioridades Página(s):2/8 Exercício de 2025 Orgão: Todos Finalidade:CONTRIBUIR PARA A SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS COMUNS AOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS, PUGNANDO PELA VALORIZAÇÃO DO MUNICIPALISMO E DAS ENTIDADES REPRESENTANTES DOS MUNICÍPIOS, CONVERGINDO INTERESSES. 2.018- CONTRIBUIÇÕES A AMPAR Finalidade: ASSOCIAR O MUNICÍPIO A ESTA ENTIDADE CONFINS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS POR ELA PRESTADOS. 2.019- JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS Finalidade: — ASSINATURA DE JORNAIS,REVISTAS E PERIÓDICOS, VISANDO O ACOMPANHAMENTO DAS ATUALIZAÇÕES NAS LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS 2.020- GESTÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA Finalidade: GERIRAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FAZENDA 2.021 - GESTÃO DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Finalidade: GERIR A DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 2022- GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS Finalidade: —GERENCIADA SECRETARIA DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS 2.058 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE Finalidade: GERIR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE 1.073 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A ADMINISTRAÇÃO Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.085 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Finalidade: CONTRIBUIR COM AS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 2.091- CONSÓRCIO CIMPAR Finalidade: RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO - CIMPAR 1 - Programa (Denominação):002 - AÇÃO LEGISLATIVA 2-Ações: Título da Ação o] 2001- CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO LEGISLATIVO Finalidade: FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES 1.001- OBRAS E INSTALAÇÕES ED Finalidade: — ADEQUAR E MANTER A ESTRUTURA FÍSICA DAS DEPENDÊNCIAS | 1.002 AQUISIÇÃO DE EQUIPIMÓVEIS E UTENSILIOSNVEICULO Finalidade: ADQUIRIR EQUIPAMENTOS,MOVEIS, UTENSÍLIOS E VEICULO | 2:002- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA 2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR INSS Finalidade: MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS COM ASSISTÊNCIA,PREVIDÊNCIA E AUXÍLIOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO 2.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR FAPSEM E) Finalidade: MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS COM LICENÇAS APOSENTADORIA E PENSÃO COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO 1 - Programa (Denominação):003 - EDUCAÇÃO, TRABALHO E AÇÃO 2- Ações: pende Titulo da Ação [GEE RR O] Finalidade: MELHORIA DE QUALIDADE DOS EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTO AS ESCOLAS MUNICIPAIS 2.034 - GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Finalidade: GERIR A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ATRAVÉS DE PROGRAMAS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E BÁSICA MUNICIPAL 2.035 - CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Finalidade: CAPACITAR TODOS OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO 1.100 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULO PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2.109 - MANUT SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA,ESPORTE E LAZER Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA,ESPORTE E LAZER 1.113- AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA EDUCAÇÃO Finalidade: ADQUIRIR TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DA REDE INFANTIL 2.126 - MANUT DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA EDUCAÇÃO Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA EDUCAÇÃO 1 - Programa (Denominação):004- EDUCANDO E FAZENDO UM TOCANTINS MELHOR 2- Ações: Titulo da Ação 1.028 - RENOVAÇÃO E AQUIS. DE FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR Finalidade: MELHORAR A QUALIDADE DO TRANSPORTE PUBLICO MUNICIPAL DE ALUNOS 1.029 - CONSTR.REFORMA DE REDE FÍSICA DO ENS. FUNDAMENTAL Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES FÍSICAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS 1.030 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/O ENSINO FUNDAMENTAL Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES FÍSICAS DA ESCOLA PROPORCIONANDO UM ENSINO DE QUALIDADE SiplanWeb-PlanejarConsultoresAssociados | PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício:2024 Metas e PrioridadesExercício de 2025 Página(s):3/8 Orgão: Todos 1.031 - CONST.REFORMA DA REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL Finalidade: — CONST.REFORMA DA REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL MELHORANDO AS CONDIÇÕES DE ENSINO DOS ALUNOS 1.032- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL, MELHORANDO A QUALIDADE PARA O APRENDIZADO DOS ALUNOS 1.033 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/A EDUCAÇÃO INFANTIL Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE APRENDIZADO DOS ALUNOS 2033 - DISTRIBUIÇÃO E ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR Finalidade: PROPORCIONAR UMA ALIMENTAÇÃO DE QUALIDADE 2.036 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Finalidade: REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO 2/037- DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR Finalidade: MANTER A FROTA DE VEÍCULOS MUNICIPAIS EM BOAS CONDIÇÕES PARA O TRANSPORTE 2.038 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 70% Finalidade: REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO COM RECURSOS DO FUNDEB 2039 - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL Finalidade: REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2040- DESENVOLVIMENTO DE ATIV.DA EDUCAÇÃO INFANTIL 70% Finalidade: — REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2041 - CONVENIO COM AAPAE MUNICIPAL Finalidade: REPASSE MENSAL DE VALORES PARA SUPORTE AOS ALUNOS DA APAE 2087 - REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO PRÉ ESCOLAR Finalidade: REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2.088 - REMUN.DOS PROFISSIONAIS DA CRECHE Finalidade: REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2,089 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PRÉ ESCOLAR Finalidade: MANUTENÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2.090 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE Finalidade: MANUTENÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL 1.095 - RENOVAÇÃO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR 2101: REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 2104- TRANSF DE RECURSO DESCENT.PARA GESTÃO ESCOLAR Finalidade: TRANSFERIR RECURSOS PARA OS CAIXAS ESCOLARES 2105-TRANSF DE RECURSO DESCENT.PARA GESTÃO ESCOLAR Finalidade: TRANSFERIR RECURSOS PARA OS CAIXAS ESCOLARES TOS Eri ATOS OFICIAIS EM 1 - Programa (Denominação):005 - CULTURA,DESPORTO E VIDA 2- Ações: Titulo da Ação 7.024 - MELHORAMENTOS NA AREA DE LAZER E EVENTOS Finalidade: MELHORAMENTOS NA ÁREA DE LAZER E EVENTOS, VISANDO O BEM ESTAR DA POPULAÇÃO LOCAL Ê “025 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA Finalidade: CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA 1.026 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CAMPOS DE FUTEBOL Finalidade: CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CAMPOS DE FUTEBOL VISANDO O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR MUNICIPAL 2.032 - MANUTENÇÃOD A ÁREA DE LAZER E EVENTOS Finalidade: MANUTENÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO 1.034 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ BIBLIOTECA MUNICIPAL Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ BIBLIOTECA MUNICIPAL, VISANDO OFERTAR AOS ALUNOS UM ESPAÇO ONDE POSSAM ESTAR ADQUIRINDO CONHECIMENTOS 7035 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/A BANDA DE MÚSICA Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ A BANDA DE MÚSICA VISANDO A MANUTENÇÃO DA BANDA MUNICIPAL [2042 PROMOÇÃO DE EVENTOS TOCANTINENSES Finalidade: PROMOVER A INTEGRAÇÃO DOS TOCANTINENSES ATRAVÉS DE REALIZAÇÃO DA SEMANA DO TOCANTINENSE AUSENTE,CARNAVAL,E OUTROS EVENTOS MUNICIPAIS 2.043 - DESENVOLVIMENTO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL. Finalidade: MANTER A BANDA DE MÚSICA EM ATIVIDADE VISANDO A INCLUSÃO DE CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS NO MEIO MUSICAL. 2.044 - DESENVOLVIMENTO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL Finalidade: MANTER A BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL EM FUNCIONAMENTO PARA QUE ALUNOS, CIDADÃOS, TENHA ACESSO A LITERATURA 2.045 - MANUTENÇÃO DAS TORRES REPETIDORAS DE SINAIS DE TV Finalidade: GERAÇÃO DE SINAL PARA TRANSMISSÃO DE CANAIS DE TELEVISÃO ABERTA 2.046 - MELHORIAS NAS QUADRAS POLIESPORTIVAS DO MUNICIPIO Finalidade: PROMOVER A INTEGRAÇÃO ENTRE O JOVENS, COMO TAMBÉM A PRATICA DE EXERCÍCIOS FÍSICOS,E O ESPORTE AMADOR 2.047 - APOIO AO DESPORTO AMADOR SiplanWeb-PlanejarConsultoresAssociados PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício:2024 Metas e PrioridadesExercício de 2025 Página(s):4/8 Orgão: Todos Finalidade: APOIO DESPORTO AMADOR DO MUNICIPAL,EM TODAS AS CATEGORIAS ESPORTIVAS 2.048 - DESENVOLVIMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL ER Finalidade: CONSERVAR E CATALOGAR O PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL 2.094- SUBVENÇÃO A ENTIDADES CULTURAIS Finalidade: REPASSE A ENTIDADES CULTURAIS 2.098 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE LAZER Tl Finalidade: REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE LAZER 7.099- CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS Finalidade: CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 1.112- REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS CULTURAIS Finalidade: REFORMAR OS PRÉDIOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO 2.125 - AUXILIO CULTURAL PAULO GUSTAVO AUDIO VISUAL Finalidade: AUXÍLIO CULTURAL PAULO GUSTAVO ÁUDIO VISUAL 1 - Programa (Denominação):006 - SAUDE EM PRIMEIRO LUGAR 2- Ações: Titulo da Ação [IESANEEAÇAO E REFORMADA UNCADE RASA PESE E Finalidade: MELHORAR O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS | 7.040 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS EMOBILIÁRIOS PARA SAÚDE | Finalidade: MELHORAR A CAPACIDADE E A QUALIDADE DE ATENDIMENTOS AOS USUÁRIOS DOS SUS 2.059 - GESTÃO DO NASF Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE VIDA DOS TOCANTINENSES 2.060 - DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE VIDA DOS TOCANTINENSES 2.061 - DESENVOLVIMENTO DO PSFIPACS/ SAUDE BUCAL Finalidade: — MELHORAR AS CONDIÇÕES DE VIDA DOS CIDADÃOS TOCANTINS 2.062 - REEMBOLSO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO Finalidade: REALIZAR AJUDA DE CUSTO PARA PACIENTES QUE FAZEM TF DE ACOMPANHANTES DOS MESMOS 2.063 - CONSORCIO CISDESTE Finalidade: MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGENCIA | 2:064- CONSÓRCIO SIMSAUDE Finalidade: AMPLIAR A REDE DE ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DO SUS | 2.065 - APOIO E AMPLIAÇÃO AO TRATAMENTO ESPECIALIZADO Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE VIDA DOS CIDADÃOS DE TOCANTINS 2.066 - DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ai Finalidade: MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DOS CIDADÃOS TOCANTINENSES 2067- DESENVOLV.DO CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO E ZOONOSE Finalidade: MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DOS TOCANTINENSES [2068 - DESENVOLVIMENTO DE ACOES DE CONT.DE ZOONOSES Finalidade: IMPLANTAR AÇÕES DE ZOONOSES,CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS 2.069 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS Finalidade: DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS AOS USUÁRIOS DOS SUS 2.070 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DE ALTO CUSTO Finalidade: MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DOS TOCANTINENSES, ATENDER A PESSOAS CARENTES E MANDADOS JUDICIAIS 1.075 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA À SAUDE - Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULO PARA ATENDER A DEMANDA 1.081- CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAUDE Finalidade: CONSTRUIR UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 1.082- AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E EQUIP PARA À EPIDEMIOLOGIA Finalidade: — ADQUIRIR VEÍCULO E EQUIPAMENTO PARA A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 2.083 - MANUT. DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS 2.084 - MANUT. DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 17.086- AQUISIÇÃO DE VEICULO E EQUIP PARA À VIGILÂNCIA SANITÁRIA il Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULO E QUIPAMENTO PARA MANTER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2.086 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE BUCAL Finalidade: — MANTER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL 7.096 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE IMUNIZAÇÃO Finalidade: REFORMAR E AMPLIAR O CENTRO DE IMUNIZAÇÃO 2.106 - TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DE SAÚDE 2/110- MANUTENÇÃO DA F; PUBLICADO NO QUADRO D ATOS OFICIAIS EM SiplanWeb-PlanejarConsultoresAssociados PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício:2024 Metas e Prioridades Exercício de 2025 Página(s):5/8 Orgão: Todos | Finalidade: — MANTER AS ATIVIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA | 2:124- MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIALICAPS Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL. 1 - Programa (Denominação):007- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 2- Ações: Título da Ação 1.037- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/O CRAS Finalidade: MELHORIA NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUAS 1.038- AMPLIAÇÃO E REFORMA NO CRAS Finalidade: MELHORAR O ATENDIMENTO AOS SERVIDORES E USUÁRIOS DO SUAS 2.053 - TERMO DE PARCERIA ENTIDADES INSCRITAS NOCMAS. Finalidade: APOIAR TÉCNICO E FINANCEIRAMENTE AS ENTIDADES DA REDE SÓCIO ASSISTENCIAL 2.054 - DESENVOLVIMENTO DO CRAS Finalidade: GERIR OS PROGRAMAS SERVIÇOS E PROJETOS DO CRAS 2.055 - EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONVE FORT.DE VINGULOS Finalidade: VISA COMPLEMENTAR O TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS E PREVENIR A OCORRÊNCIA DE SITUAÇÕES DE RISCO SOCIAL. 2.057 - ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE E) Finalidade: ACOLHER E GARANTIR PROTEÇÃO AS CRIANÇAS E ADOLESCENTE COM DESTITUIÇÃO OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR 2.095 - SUBVENÇÃO E ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS Finalidade: — REPASSAR SUBVENÇÃO A ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS 2.097- MANUT.DO PROGRAMA DE REFORMA HABITACIONAL Finalidade: ADQUIRIR MATERIAIS PARA O PROGRAMA REFORMA HABITACIONAL 2.102- CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA À APAE Finalidade: CONTRIBUIÇÃO SOCIALPARA A APAE 2.103- CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA À SOC DE AMPARO AO IDOSO Finalidade: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA A SOC.DE AMPARO AO IDOSO 2.107 - GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO Finalidade: | GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CAD.ÚNICO 1.121 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA À ASSISTÊNCIA SOCIAL Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULO PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 1 2/122- SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA Finalidade: — PROGRAMA DE ACOLHIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES 2.123 - CONSELHO GESTOR DE HABITAÇÃO DE INTERESSE PESSOAL Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES 1 - Programa (Denominação):008 - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 2- Ações: Título da Ação 1 9.007- SENTENÇAS JUDICIAIS | Finalidade: PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAIS QUE VENHAM A SER IMPLEMENTADA CONTRA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA 2.071- GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FAPSEM Finalidade: GERENCIAR AS ATIVIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, MANTENDO SUA FUNCIONALIDADE, E OBJETIVO SOCIAL E] 2.072 - PAGAMENTO DA PREVIDÊNCIA BÁSICA Finalidade: — PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS DE ACORDO COM A LEI QUE REGE O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL [TO7E - RESERVA DE CONTIGENCIA Finalidade: — RESERVA DE CONTIGENCIA 1 - Programa (Denominação):009 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUAS 2- Ações: Titulo da Ação [7036 AQUIS; DE EQUIPTOS PISECRETARIA DE ASSIST SOCIAL Finalidade: MELHORAR A GESTÃO NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUAS 2.049- GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Finalidade: GERIR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ORDENADOR(A) DE GABINETE 2.050 - DESENVOLVIMENTO DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FR Finalidade: SUPORTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO PARA FUNCIONÁRIOS DO CMAS 2.051- DESENVOLVIMENTO DO CONSELHO TUTELAR Finalidade: — PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE,QUE TENHA SEUS DIREITOS VIOLADOS, ZELAR PELO CUMPRIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2.052 - MANUT CONS MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL -3% IGD Finalidade: | DELIBERAR E DEFINIR A CERCA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 1 - Programa (Denominação):010 - POLÍTICA DE INFRA-ESTRUTURA URB.E DESENVOLVIMENTO E 2- Ações: SiplanWeb-PlanejarConsultoresAssociados » PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício:2024 Metas e Prioridades Exercício de 2025 Página(s):6/8 Orgão: Todos PUBLICADO NO Q UADRO ATOS OFICIAIS EM , gem P(A) DE GABINETE SiplanWetb-PlanejarConsultoresAssociados PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício:2024 Metas e Prioridades Exercício de 2025 Página(s):8/8 Orgão: Todos 1.010- OBRA DE INFRA-ESTRUTURA EM LOTEAMENTO MUNICIPAL Titulo da Ação Finalidade: OBRA DE INFRA-ESTRUTURA EM LOTEAMENTO MUNICIPAL 1.011 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Finalidade: MELHORIA NAS REDES DE ELETRICIDADE MUNICIPAL 1.012- AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PARQUES EJARDINS Finalidade: —FAZEROBRAS PUBLICAS VISANDO A QUALIDADE DOS PARQUES E JARDINS 7013- CONSTRUÇÃO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL Finalidade: — CONSTRUÇÃO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL 1.014 - AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS Finalidade: AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS 1.015 PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS URBANAS E RURAIS Finalidade: PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS URBANAS E RURAIS 1.016 - CONSTRUÇÕES E REFORMAS EM HABITAÇÕES URBANAS Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE MORADIA DOS HABITANTES DE BAIXA RENDA 7.017 CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS Finalidade: CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS 1.018- AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABAST DE ÁGUA E ESGOTO Finalidade: AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABAST DE ÁGUA E ESGOTO 1.019- AQUISIÇÃO DE EQUIP PICAPTAÇÃO, TRATAME DIST ÁGUA Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIP PICAPTAÇÃO, TRATAME DIST ÁGUA VISANDO OFERTAR UMA AGUA DE MELHOR QUALIDADE 17.020- CONST DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO ETE Finalidade: PROMOVER O TRATAMENTO DO ESGOTO MUNICIPAL PARA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE 1.021 - CONSTRUÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL Finalidade: — CONSTRUÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL PARA QUE POSSA CRIAR OPORTUNIDADES DE EMPRESAS SE INSTALAREM NO MUNICÍPIO, AUMENTANDO A OFERTA DE EMPREGO E RENDA 2.023 - REVITALIZAÇÃO DE PARQUES E JARDINS Finalidade: MANUTENÇÃO DOS PARQUES E JARDINS EM CONDIÇÕES DE USO PELOS CIDADÃOS TOCANTINENSES 2.024 - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EM VIAS URBANAS Finalidade: MANUTENÇÃO DAS VIAS URBANAS MUNICIPAIS 2025 - DESENVOLVIMENTO DO CEMITÉRIO E CAPELA MUNICIPAL Finalidade: MANUTENÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA MUNICIPAL E CEMITÉRIO MUNICIPAL | 2.026 - DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA Finalidade: MANTER A CIDADE LIMPA TRAZENDO UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA PARA OS CIDADÃOS TOCANTINENSES 2027 - MANUT DA REDE PUBL MUNICIPAL DE ENERGIA ELETRICA Finalidade: MANTER A REDE MUNICIPAL DE ENERGIA ELÉTRICA EM FUNCIONAMENTO 2028 - CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA Finalidade: —CAPTAR,TRATAR E FORNECER ÁGUA DE QUALIDADE PARA A POPULAÇÃO TOCANTINENSE 2.029 - DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ESGOTO Finalidade: TRATAMENTO DA REDE DE ESGOTO MUNICIPAL 21073 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DO SETOR DE OBRAS 1079- CONSTE REURBANIZAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS Finalidade: CONSTRUIR E MELHORAR AS PRAÇAS PARQUES E JARDIN 1,080 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL Finalidade: REFORMAR A RODOVIÁRIA MUNICIPAL 1.092 - INFRAESTRUTURA,PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO Finalidade: OBRAS DE INFRAESTRUTURA,PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO 27108 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO ARIS Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DO CONVÊNIO ARIS 1 - Programa (Denominação):011- CONTROLE DE POLUÍÇÃO AMBIENTAL 2- Ações: Titulo da Ação 30 - CONSÓRCIO CISAB lidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE ABASTECIMENTO DE AGUA E RECUPERAÇÃO DE ESGOSTOS 1 - Programa (Denominação):012- APOIO À AGRICULTURA E PECUÁRIA Ç N 2- Ações: Titulo da Ação T006- EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTES P/AGROPECUÁRIA — Finalidade: MELHORAR A AGROPECUÁRIA MUNICIPAL 'ONVÊNIO COM O IMA INSTMINEIRO DE AGROPECUÁRIA INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE ATENDIMENTO,PARA FORMALIZAR A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE AS PARTES CONVENENTES,A FIM DE GARANTIR A PLENA EXECUÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO IMA. SiplanWeb-PlanejarConsultoresAssociados PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício:2024 Metas e Prioridades Exercício de 2025 Página(s):8/8 Orgão: Todos 2: o14- - CONVÊNIO COMA EMATER ER Finalidade: — DINAMIZAÇÃO DO SETOR RURAL COM O APROVEITAMENTO ADEQUADO DAS POTENCIALIDADES DO MUNICÍPIO DE MODO ABUSCAR AUTOS SUFICIÊNCIA NA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS E GERAÇÃO DE EXCEDENTES COMERCIALIZÁVEIS 2.015 - ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL Finalidade: FORNECIMENTO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA A ARRAÇÃO DE TERRAS, AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE TOCANTINS QUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS Finalidade: AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 1 - Programa(Denominação):013-CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS E ESTRADA VICINAIS 2- Ações: Titulo da Ação 1.022 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES Finalidade: CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES 1.023 - PATROLAMENTO E ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS RURAIS Finalidade: —ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS PARA UM MELHOR ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO RURAL DO MUNICÍPIO 2.031 - DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS Finalidade: MANTER AS ESTRADAS VICINAIS EM BOM ESTADO QUINAS/EQUIP E VEÍCULOS PARA OBRAS Finalidade: ADQUIRIR MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA O SETOR DE OBRAS 1 - Programa (Denominação):014- PROTECAO SOCIAL ESPECIAL 2 - Ações: Titulo da Ação 2.056 - BENEFICIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS Finalidade: PROPORCIONAR AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL PROVISÕES SUPLEMENTARES 1 - Programa (Denominação):015 - APOIO ADMINISTRATIVO 2- Ações: Título da Ação 2112- DESENVOLVIMENTO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SAAET Finalidade: BANCO EM DESENVOLVIMENTO 2112 - DESENVOLVIMENTO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SAAET Finalidade: DESENVOLVIMENTO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SAAET 27113- DESENVOLVIMENTO DA DIRETORIA GERAL SAAET 7] Finalidade: BANCO EM DESENVOLVIMENTO E 13- DESENVOLVIMENTO DA DIRETORIA GERAL SAAET Finalidade: DESENVOLVIMENTO DA DIRETORIA GERAL SAAET 2/114- CONSÓRCIO CISAB Finalidade: CONSÓRCIO CISAB 2.114 - CONSÓRCIO CISAB Finalidade: BANCO EM DESENVOLVIMENTO 2.119- PROTEÇÃO E PRESERV.AMBIENTAL BACIA HIDROGRAFICA Finalidade: BANCO EM DESEMVOLVIMENTO 1 - Programa (Denominação):016 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA MUNICIPAL 2- Ações: Titulo da Ação 1115 - AQUISIÇÃO DE EQUIP.E REFORMA DO SISTEMA DE AGUA Finalidade: BANCO EM DESENVOLVIMENTO FonBLICAS BLICAL O di 1115- AQUISIÇÃO DE EQUIP.E REFORMA DO SISTEMA DE ÁGUA 1 AT Sntisá isto Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIP.E REFORMA DO SISTEMA DE ÁGUA Os OFICIAIS EM 2:116- DESENVOLVIMENTO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA í Finalidade: BANCO EM DESENVOLVIMENTO ; 2d Ea 1 06 pd ode 2116- DESENVOLVIMENTO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA Ra Finalidade: DESENVOLVIMENTO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA 2117- PADRONIZAÇÃO RAMAL DOMICILIAR Finalidade: BANCO EM DESENVOLVIMENTO 2117 PADRONIZAÇÃO RAMAL DOMICILIAR Finalidade: PADRONIZAÇÃO RAMAL DOMICILIAR 1 - Programa(Denominação):017- MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO 2- Ações: Título da Ação 2118- DESENVOLVIMENTO DA REDE DE CAPTAÇÃO DE ESGOTO SiplanWeb-PlanejarConsultoresAssociados PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício:2024 Metas e Prioridades Exercício de 2025 Página(s):8/8 Orgão: Todos Finalidade: BANCO EM DESENVOLVIMENTO 2718- DESENVOLVIMENTO DA REDE DE CAPTAÇÃO DE ESGOTO Finalidade: — DESENVOLVIMENTO DA REDE DE CAPTAÇÃO DE ESGOTO 1 - Programa (Denominação): 999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 2- Ações: Finalidade: A RESERVA DE CONTINGÊNCIAS ERÁ DESTINADA AO ATENDIMENTO DE PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS, A EXEMPLO DO PAGAMENTOD E DECISÕES JUDICIAIS “> NFICIAIS EM 064 4 UNR meça 28 SiplanWeb-PlanejarConsultoresAssociados E PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo Il Metas Fiscais LDO 2025 PUBLICADO NO QUADRO DE ATOS OFICIAIS EM AS 1 06 14% 2 9/64 74º A COORDENADOR(A) DE GABINETE Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO QUADRO ATOS OFICIAIS EM ÉS Op og COORDENADOR(A) DE GABINETE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 ANEXO II METAS FISCAIS Em atendimento ao disposto nos 88 1º e 2º, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000) e em conformidade com o determinado na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda de nº 699, de 07 de julho de 2023, o presente Anexo de Metas Fiscais contém os seguintes demonstrativos: O Demonstrativo | - Metas Anuais (LRF, Ant 4º, 8 19): Estabelece metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referem e para os dois seguintes. O Demonstrativo 1! - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior (LRF, Art. 4º, 8 2º, Inciso |) Compara as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. O Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (LRF, Art. 4º, 8 2º, Inciso Il): NS Estabelece as metas anuais, instruídas com metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, com valores demonstrados a preços correntes e constantes. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS O Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido (LRF, Art. 4º, 8 2º, Inciso III): Contém a demonstração da evolução do patrimônio líquido dos últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Demonstrativo v - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos (LRF, Art. 4º, 8 2º, Inciso III): Estabelece a Origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, sendo vedada a aplicação de receita de capital derivada de alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesas correntes, salvo se destinada por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou ao RPPS. O Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial (RPPS) (LRF, Art. 4º, 8 2º, Inciso IV, alínea a): A avaliação da situação financeira é baseada no demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência social dos servidores Públicos, publicados no Relatório Resumido da Execução Orçamentaria-RREO do último bimestre do segundo ao quarto anos anteriores ao ano de referência da LDO. O Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (LRF, Art. 4º, 8 2º, Inciso V): A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que PUBLICADO NO QUA jo QUADRO D ATOS OFICAISEM O Demonstrativo VIll - Margem de Expansão das Despesás Obrigatóri po» Caráter Continuado. (LRF, Art. 4º, 8 2º, Inciso V): é COORDENADO RIA) DE GABINETE correspondam a tratamento diferenciado. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Estabelece a margem de expansão das despesas de caráter continuado acompanhado de análise técnica. Os conceitos adotados na composição dos índices e valores do anexo de metas Fiscais tiveram como base a portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, que aprova a 14º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais — MDF aplicada a União, estados, Distrito Federal e Municípios, PUBLICADO NO QUADRO DE ATOS OFICIAIS EM ALOE LM | DE GABINETE conforme a seguir: 1. Metas Anuais COORDENADOR(A 1.1. Metas Anuais de 2025 a 2027 O Demonstrativo de Metas anuais contempla as informações relativas às receitas (total e primárias), despesas (total e primárias), resultados primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, para o ano de referência da LDO e para os dois anos seguintes, em valores corrente e constante. Este demonstrativo tem por objetivo, além de dar transparência sobre as metas fiscais relativas ao município, dando base à avaliação da política fiscal estabelecida pelo chefe do Poder Executivo para o triênio, orientar a elaboração do projeto de lei orçamentária anual de forma a permitir o alcance das metas conforme planejado. Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos: a) Valor Corrente: Identificam os valores das metas fiscais para o exercício financeiro a que se referem, utilizando o cenário macroeconômico de forma que os valores apresentados sejam claramente fundamentados. b) Valor Constante: Identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraidos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS c) Receita Total (EXCETO FONTES RPPS): corresponde as estimativas de receita total para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes não sendo consideradas as receitas com fontes do RPPS. d) Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS): Corresponde a estimativas de Receitas Primárias do ente, exceto as receitas com fontes de recursos do RPPS, para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes. e) Receitas Primárias Correntes: Corresponde a estimativas do ente para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes, das receitas correntes de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, Transferências Correntes e Demais Receitas Primárias Correntes (este item inclui as contribuições residuais que não se constituem recursos do RPPS do ente), deduzidas as aplicações financeiras e as outras receitas correntes financeiras. f) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria: Corresponde as estimativas do município para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes, das receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria. 9) Transferências Correntes: Registra a estimativa para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes, de ingressos dos recursos de outro ente ou B ealizados vatálnA BneaAROSE independentemente de contraprestação direta de bens e servitos, dese 3 FAB beja «25 06 pay Registra também a estimativa de recursos oriundos de conyêdiosafiemas Ria! entidade, recebedora ou transferidora (pessoas de direito pú mediante condições preestabelecidas, ou mesmo sem a aplicação em despesas correntes. GABINETE organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes. h) Demais Receitas Primárias Correntes: corresponde a estimativa do ente para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes, das demais receitas correntes, com exceção de receitas recebidas com fontes de recurso do RPPS, não classificáveis nas categorias econômicas anteriores, tais como receita patrimonial (deduzidas das respectivas aplicações financeiras), agropecuária, receita industrial e receita Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteG)tocantins.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS de serviços, que se destinam às unidades gestoras dos respectivos recursos ou têm sua destinação estabelecida por legislação específica, bem como multas administrativas, contratuais e judiciais, indenizações, restituições e ressarcimentos, bens, direitos e valores incorporados ao Patrimônio Público e outras receitas de origens diversas ainda não contempladas nos itens anteriores. Receitas Primárias de Capital: Corresponde a estimativa do ente para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes, das receitas de capital, com exceção de receitas recebidas com fontes de recurso do RPPS, deduzidas as operações de crédito, as amortizações de empréstimos, as receitas de alienação de investimentos temporários e de investimentos permanentes e as outras receitas de capital não primárias. Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS): Corresponde aos valores estimados para as despesas totais para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, não sendo consideradas as despesas custeadas cj cursos do seguir PUBLICADO NG QUADRO DE ATOS OFICIAIS EM Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS): Corresponde pos valores puimados para / [3 as Despesas Primárias para o exercício financeiro a que se réfere à LE hola exercícios seguintes. Despesas Primárias Correntes: Registra o total estimado das despesas correntes, com exceção das despesas custeadas com fontes de recursos do RPPS deduzidos os juros e encargos da dívida, para o exercício financeiro, a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes. Pessoal e Encargos Sociais: Registra os valores estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, das despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar 101, de 2000. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS COORDENADOR(A) DE GABINETE 1 n p) 9) PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Outras Despesas Correntes: Corresponde aos valores estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, das despesas correntes que não se referem às despesas com pessoal e encargos sociais e nem a juros e encargos da dívida. Despesas Primárias de Capital: Registra os valores estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, das despesas de capital, com exceção das despesas custeadas com fontes de recursos do RPPS deduzidas as concessões de empréstimos e financiamentos, aquisições, de títulos de capital já integralizados, aquisições de títulos de crédito e amortizações da dívida. Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias: Registra os valores estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, para os pagamentos de restos a pagar de despesas primárias, com exc Ú tos a pagar de despesas custeadas com fontes de recursos do RPPS. BLICADO NO QUADRO DE ATOS OFICIAIS EM Receita Total (COM FONTES RPPS): Registra as estimativas dg receit total com fontes os de recursos do RPPS para o exercício financeiro a que se refefe TIS e dois 2 COORDENADO exercícios seguintes. R(AJDE GABRETE Receitas Primárias (COM FONTES RPPS): Corresponde as estimativas de Receitas Primárias do RPPS, ou seja, apenas as receitas primárias com fontes de recursos vinculadas ao RPPS, para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes. Despesa Total (COM FONTES RPPS): Registra os valores estimados para as despesas totais do RPPS para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes. Neste item, devem ser consideradas apenas as despesas custeadas com fontes de recursos do RPPS. Despesas Primárias (COM FONTES RPPS): Registra os valores estimados para as Despesas Primárias do RPPS para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes. ) Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS u) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha: Registra as expectativas de Resultado Primário para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes. Essa linha é o resultado das Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) menos as Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (Il) e indi -de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com a sua adoro DE as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias OFICIAIS EM E toe ns Emo TO v) Resultado Primário (COM RPPS) — Acima da Linha: Corresponde às-expec! AGENETE Resultado Primário consolidado do ente, inclusive com seu RPPS, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes. Essa linha é o resultado das Receitas Primárias menos as Despesas Primárias somado ao resultado das Receitas Primárias do RPPS menos as Despesas Primárias do RPPS. w) Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS): Registra os valores estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, para os recursos decorrentes de aplicações financeiras derivadas de créditos ou remunerações oriundas de eventuais disponibilidades de caixa, bem como as variações monetárias associadas a tais recursos, que correspondem à variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual. Ressalta-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. São registradas nessa linha as estimativas para as variações positivas apuradas no período de créditos a receber decorrentes da aplicação de taxas de juros e encargos de mora sobre empréstimos e financiamentos internos e externos concedidos, bem como as respectivas variações monetárias de tais operações. Também são considerados nessa linha as estimativas para os aumentos de haveres financeiros, apurados no período, decorrentes da remuneração das disponibilidades de caixa ou das aplicações financeiras do ente. x) Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS): Registra os valores estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios O seguintes, para a estimativa das variações patrimoniais diminutivas decorrentes de juros e encargos incidentes sobre passivos classificados como DC, tais como, operações de crédito Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS e empréstimos e financiamentos contraídos com pessoas jurídicas de direito público ou privado. Compreende também a estimativa para a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual. Será tratada como variação monetária apenas financeiro a que Dívida Pública Consolidada se refere a LDO e, exercícios seguintes. Conforme disposto no art. 29 da LRF, a dívida pública consolidada ou fundada constitui-se no montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. As operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento também integram a dívida pública consolidada. Não inclui as dívidas do RPPS do ente, cujo serviço (juros, encargos e amortização) seja custeado com recursos próprios do RPPS. Dívida Consolidada Líquida (DCL): Registra os valores esperados para a do exercício financeiro a que Dívida Consolidada Líquida se refere a LDO e, também, para os dois exercícios seguintes. Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados. Não inclui a disponibilidade de caixa e os demais haveres financeiros do RPPS do ente. aa) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo do Linha: Registra os valores esperados para o Resultado Nominal do exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes. Pela metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida (DCL) em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao saldo da DCL apurado em 31 de dezembro do exercício de referência. Caso o ente federativo não possua dívida consolidada, ou seja, sua DC seja igual a zero, o resultado nominal abaixo da linha será calculado apenas com base na variação dos estoques de Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQ)tocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS DPM PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS disponibilidades financeiras do ente, ou seja, representará a diferença entre o saldo das “DEDUÇÕES” em 31 de dezembro do exercício anterior em relaçã ado em 31 de dezembro do exercício de referência. 1.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITAS Para o cálculo das metas descritas no Demonstrativo das Metas Anuais foi considerado que, diversas receitas possuem correlação com variáveis do cenário macroeconômico, que incluem a expectativa da atividade econômica medida pelo Produto Interno Bruto (PIB), do índice de preços (inflação) (IPCA) e da taxa básica de juros da economia (SELIC), divulgados pelo relatório Focus do Banco Central do Brasil, conforme tabela abaixo. Parâmetros Macroeconômicos Variáveis 2024 2025 2026 2027 PIB Total (variação % sobre o ano anterior) 1,9 2,0 2,0 2:0 IPCA (%) 3,8 3,5 3,5 3,5 IGP-M (%) 2,0 3,7 3,9 3,8 Meta Taxa Selic - média do período (% a.a.) 9,0 8,5 8,5 8,5 Taxa de câmbio - fim de periodo (R$/US$) 5,0 5,0 5,0 Fava] Fonte: Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 28/03/2024 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA A projeção das despesas para o triênio 2025 — 2027 foi trabalhada em grandes agregados, norteada pela ótica econômica da sua classificação, compreendendo os seguintes grupos: Pessoal e Encargos; Juros e Encargos; Outras Despesas Correntes; Investimento; Inversão Financeira e Amortização da Dívida. Inclui-se nesta estrutura o montante destinado à Reserva de Contingência, com a finalidade de promover a cobertura de despesas identificadas como Passivos Contingentes e Riscos Fiscais. Para efetuar o cálculo em valores Correntes e Constantes, os valores foram corrigidos com base nas variações previstas para o Índice de Preço ao Consumidor Amplo/ IPCA, destacados na tabela acima. AA Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS 2. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior A Lei nº 910, de 6 de junho de 2022 - LDO 2023, estabeleceu as metas fiscais para o triênio de 2023-2025, conforme a metodologia do MDF vigente à época, e as diretrizes para elaboração e execução do orçamento referente ao exercício de 20283. O valor do resultado primário apurado pelo conceito “abaixo da linha”, desconsiderando o impacto dos valores do RPPS do ente, sendo compatível com os valores apurados “acima da linha”. Esse resultado é obtido subtraindo a conta de juros do resultado nominal. 3. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores De acordo com o inciso II, 8 2º, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, compõe, ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o comparativo das Metas Anuais fixadas nos três exercícios anteriores com as projetadas para os três exercícios subsequentes. O objetivo do demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercicios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal do município, de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. : CIAIS EM <P 06 | mw. AJDEG ABINETE emma COORDENA! 4. Evolução do Patrimônio Líquido O conceito de Patrimônio Líquido está vinculado ao de Patrimônio Público. O MCASP item 02.03.00, ao tratar da composição do patrimônio, estabelece o conceito de Patrimônio Público como segue. Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações. Pa Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGOtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS O mesmo Manual afirma, ainda, que o patrimônio público é composto pelo Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, conforme segue: 1. Ativo — compreende os recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços; 2. Passivo — compreende as obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços. 3. Patrimônio Líquido, Saldo Patrimonial ou Situação Líquida Patrimonial — é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Assim, o Patrimônio Líquido representa o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o patrimônio (no caso dos órgãos da administração direta) ou capital social (no caso das empresas estatais), as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de lucros, a dudBs| en Dpsperai Y os resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonidl. ATOS 0; FCI DRO D Ê S EM - SS 406 5. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos COORDENAD Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio “iquido: LRE GSerNETE destacada, segundo o inciso III do 8 2º do art. 4 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral Previdência Social ou aos de RPPS. A LRF estabeleceu esse artigo objetivando preservar o patrimônio público, de forma a impedir que os valores provenientes da alienação de bens cubram despesas que deveriam ser suportadas por receitas correntes de forma a evitar que haja a dilapidação do patrimônio público. Todavia, o que se quer é impedir a alienação de bens sem contrapartida de novos investimentos. N Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS 6. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS Esse tópico só deve ser incluído no AMF se o Município tiver Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), onde devem ser apresentados o DEMONSTRATIVO 6 — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS e o relatório de PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES elaborado pelo Atuário do RPPS. 7. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 14, 8 1º estabelece: “a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado”. Na mesma norma se define também que a concessão ou ampliação de incentivo fiscal do qual decorra renúncia de receita deve atender alternativamente a um dos seguintes critérios: estar prevista na projeção orçamentária constante das metas fiscais estipuladas ou, em caso negativo, ser acompanhada de medida de compensação, de forma a não comprometer tais metas. Não há, no momento, previsão de renúncias de receita para os exercícios de 2025 a 2027. Caso venham a ocorrer deverão ser observadas as determinações dos artigos 15 e 16 da LRF, onde está estabelecido que novas renúncias de receita só serão efetivadas após a execução de ações compensatórias. ATOS OFICIAIS EM RP JOE pau obesa OORDENADO RIA) DE GABINETE 8. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado A Lei Complementar n.º 101/2000, LRF, define no art. 17 despesa obrigatória de caráter continuado (DOCC) como "a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios”. Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTIN ESTADO DE MINAS GERAIS O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às novas DOCC previstas, se estão cobertas por aumento permanente de receita e redução permanente de despesa, para avaliação do impacto nas metas fiscais estabelecidas pelo ente além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado concedidas. Nessa apuração foi aplicada a taxa de crescimento esperada para o PIB Nacional de 3,51% (três pontos percentuais e cinquenta e um décimos). PUBLICADO Nó QUADRO Di ATOS OFICIAIS EM RES 7OS , 24. COORDENAN ORIA) DE GABINETE Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br s &» qa» E] PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo III Riscos Fiscais LDO 2025 em PUBLICADO NO OL "O QUADRA ATOS OFICIAIS EM E EaA 1 06 [uy Tm 4Oe4A a TREE 1d Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.51 2-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 ANEXO III RISCOS FISCAIS Em conformidade com o $ 3º, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000) e com o disposto na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda de nº 699, de 07 de julho de 2023, os riscos fiscais do Município de Tocantins estão apresentados no Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências. Cumpre esclarecer que às demandas judiciais já convertidas em precatórios, as mesmas não configuram riscos fiscais, uma vez que tratam de passivo já alocado no orçamento anual, conforme orienta a 14º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais: “As obrigações explícitas diretas do ente da Federação — inclusive os precatórios judiciais - devem ser reconhecidas, quantificadas e planejadas como despesas na Lei Orçamentária Anual e não constituem riscos fiscais; logo, não podem ser incluídas neste Anexo de Riscos Fis de passivos alocados no Orçamento, os precatórios não se enquadram no conceito de 4: eoiitârine estes per no $& 5º do art. 100 da Constituição Federal.” : DE MUNICÍPIO DE TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS . DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDE k 2025 COORDEN,: A) DE GABINETE ARE (LRF, art4º, 83º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES E PROVIDÊNCIAS - Descrição "| Valor Descrição Valor Demandas Judiciais Abertura de créditos adicionais a partir do Dívidas em Processo de Reconhecimento cancelamento de dotação de despesas Avais e Garantias Concedidas discricionárias Assunção de Passivos Abertura de créditos adicionais a partir da Assistências Diversas Reserva de Contingência 1.149,18 Outros Passivos Contingentes 1.149,18 SUBTOTAL 1.149,18 | SUBTOTAL 1.149,18 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS IE PROVIDÊNCIAS Descrição 5 Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação Abertura de créditos adicionais a partir do Restituição de Tributos a Maior cancelamento de dotação de despesas Discrepância de Projeções: discricionárias Outros Riscos Fiscais Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência SUBTOTAL 0,00 | SUBTOTAL 0,00 TOTAL 1.149,18 | TOTAL 1.149,18 FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda a Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Total de Receitas Valores nominais, Especificação Etevisco RECEITAS CORRENTES 68.786.769 71.194.306 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.800.949 8.073.982 Contribuições 606. 2.698.225 Receitas Patrimoniais 455. 2.541.771 Receitas de Valores Mobiliários 343. 2.425.624 Demais Receitas Patrimoniais 116.148 Receita Agropecuária 0 Receita Industrial (o) Receitas de Serviços 3.604.510 Transferências Correntes 52.259.086 54.088.154 Outras Receitas Correntes 181.317 187.663 Outras Receitas Financeiras (o) (o) Receitas Correntes Restantes 181.317 187.663 Receitas Intra-Orçamentárias 3.253.790 3.367.673 RECEITAS DE CAPITAL 7.136.429 7.386.204 79.176.988 81.948.183 84.816.369 Total de Despesas Especificação DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Valores nominais 2025 2026 66.345.221 68.667.304 71.070.659 37.693.621 39.012.898 40.378.349 213.297 220.763 228.490 28.438.303 29.433.643 30.463.821 9.496.920 9.829.313 10.173.338 9.368.517 9.696.415 10.035.789 (o) (o) Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) Aquisição de Título de Crédito (XIX) Demais Inversões Financeiras 137.549 3.571.140 128.403 3.333.697 1.149 79.176.988,03 132.898 3.450.377 Amortização da Divida Contratada Despesas Intra-Orçamentárias RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 2º ,06 Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Toca tinsemd o 44 PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Metodologia e memória de cálculo das metas anuais para as recoitas do triênio Especificação - Consolidado RECEITAS CORRENTES Impostos, Texas e Conbuções de Mehoria sasesrz Contuições 1982805. 2792663 Recotas Patemoniais 750943 2830733 “Aplicações Financeiras. Tso aee ti 2510520 Oras Recotas Patrimoniais - - tz Receta Agropecuária Recota ndustia E - Receita de Serviços 1.839.542 2715.8965 3.730.668 Traralerêncis Contontes a 979686 «sera sosri24o s2250086 sego8.154 ssse1.240 Otras Recolas Conentos 120384 2229 sas 181317 tero6s 19s232 Outras Recelas Frnanceres E z E E Recetus Conentos Restantes. 120304 mar 194232 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES sesro7so TIAT8806 RECEITAS DE CAPITAL. 4.500,00 “Operações de Crédito E “Amoctiração de Empréstimos É Asenação de Bem. 1.000.000 Recetas de Abenação de invstinento Temporários Recelas de Abenação de investimentos Permanentes. Outras Abenações de Bens 1.000,00 Transterências de Capital 2500000 Outras Receitas de Capital El Outras Recetas de Capa Não Primários Ota Receitas de Capa! Primias É RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL 4.500.000 8.999.170 ; 4825410 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL stress s6456922 66045375 EE S8.520.861 Tose 143 Tasso 9 76.000.996 Receita Intra-Orçamentaria 3.591.065. 302837 EXP 3.253.790. 2as7873 3485.5842 RECEITA TOTAL. su ss0 478 72487402 73706871 76127 886 Ee Er m1.948.183 tenso 300 Especificação. RPPS [——— Prevista 2022 RECEITAS CORRENTES 4821238 2575185 Impostos, Tama e Conruições de Methaia ' - q - a Contuições asm1200 tazems 1328130 1312992 1421008 14roxo Recetas Parnonais es0038 mos 961.087 estos vos sez 1068101 Apicações Francerus esooas mos s63087 estos 1031982 1.068.101 Oras Reco Patimonini Tranateiêncis Contetes Outas Receitas Conentes 3 Outras Recolus Financeiras Recetas Comente Restantes RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES 1171200 RECEITAS DE CAPITAL. - Operações de Crádio. Amoctração de Empréstimos Abenação de Bens e Receitas de Atenação de Investimentos Temporários Recetas de Abenação de Investimentos Permanentes, Os Alenações de Berm Transterências de Capa! Ontras Recotas de Capital : Oras Recetas de Capital Não Primários Oras Recetas de Capital Pimvias - - Receita Ira Orcametaia 2500776 3.531,065 3493705] amos D Evita RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL - - - - | RECEITA PRIMÁRIA TOTAL. 1371200 1127161 132581 120840 RECEITA TOTAL asa s49nas7 000834 5287864 RECEITA CORRENTE LiquinA- RL ABMODASA O TSMaAMT O TODAS orsaTAD O orAGROAS oussaraz sesezas esarats riurass Metodologia e memória de cálculo das metas anuais para as despesas do triênio TOTO ssSs a7692,621 39012898 «0378349 213297 220.763 228.490 28438303 20433843 30463.821 66. 131,973, ss. TOs42 10949 249692022] oszo31259] 1017333847 | 9368517 2506415 10036789] 12410.104,12 d2283481,21 Concessão de Empréstimos e Franciamentos (xvi) Acuisição de Tido de Capa tegramdo O) Aquisição de Tndo e Cro QU) Demais invorsões Financeiras Aumodização da Divida Contratada 14000000 DESP. PRIMÁRIAS DE CAPITAL toso6a24ãs Demposas intra Orçamentárias. azssaroas RESERVA DE CONTINGÊNCIA. 1.000,00 - 0a DESPESA PRIMÁRIA TOTAL S104OSTRAS | — guza4A90A? 72:928.169,70 DEPESAS TOTAL. 8453047800] — razer 9070 rozonsroe| roxranepo| resrozsr| rosrosemos | — urmms1o2o o CONFERÊNCIA RECEITA CAPITAL DESPESA DE CAPITAL AMOMIa? 2ac0MMida aMaMOSI— 2S28ATAS CONFERÊNCIA RECEITA TOTAL - DESPESA TOTAL 000 ad Niad emo As Especificação - RPPS DESPESAS CORRENTES Pessonte Encargos “Juros e Encargos da Divida “Ouvas Despesas Correntes, DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Concessão de Emputstios « Financiamentos (Xv Aquisição de Tito de Cuptal já itegratzado (XV) “Aquisição de Tito de Crédito (DM DeL(ajeço-2) Concessão de Empréstimos a Financiamentos (XV) “Aquisição de To de Capital já Inlogratizado (XV) Aquisição de Tito de Crédito 0X) Demais Inversões Financeiras Amortização da Divida Coniratada TOTAL ; 1694413 1753718. PUBLICADO NO QUA ) QUADRO ATOS OFICIAIS EM LH joe mw. Tome OORDENANOR(A) DE GABINETE Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br (74) z [mm Zz à [72] Os Pé Ly uw nO Jd NO &s os = LU <a 6) 2 EE pu m U. Lu [14 A ADRO | i ONO TOS OFICIAIS EN PUBLICAD AT: SP sesadsap op O! e SIBUONIPE SOJIP919 Sp BINSAV EA | sopa | SILNIONILNOO SOAISSVd (o€ 8 “op He “JH ABV) gcoc SVIONICIAOAd A SIVOSII SODSI JA OAILVSLSNOINIA SIVOSIA SOISIN JA OXINV SVIHVLNIINVÕÃO SIZINLINIA JA 137 SNLLNV9OL JQ OldIDINNIA SVIONICIAOAd a SIVOSIA SODSIH SOQ OALLVILSNONIO - | BjoqeL/AdV s - MG in: ineteOtocantins.mg.gov.br - CEP 36.512-000 - Tocanti PABX: (32) 3574-1319 | gab Av. Padre Macário, 129 TUSUSIDE GUE O SIGOS OESEUEN Ieio 1 Ba SiongueA| Cpuazes 2p JeaIDtUnyy vutIaDoS :ILNOA ESTADO DE MINAS GERAIS equi ep oxieqy - (Sddl WaS) IeutoN opeinsos dell! 0120%3) SONISSE SEUPIAUO/N SAgÓEUEA 3 SOBieou: (ds 0RSX3) SONNY SeLEISVOW SAÇÓEUBA 3 SOBIEOUI 'SOP seugun sesadsag ap seed e soisam ap ojuauebes (1) (Sdd SILNOS 0139X3) e! enoujo 9 Sa2óinquiuoo 9 sexe 'sorsodiu (1) (Sady SI1N04 013943) (Sddl SILNO4 WOD) IRO1 ENSSOA jeudeo ap seuguna sesadsag sajuauog sesadsaq seno sieros sofieoua a jeossad sajussiog seuguia sesadsag (Sddl SILNOd 0139Xa) 12101 esodsog jexdeo ap seuguia sevasou sejuasoo seuguia Sejaoay sewaa sajuauoo senugiajsuest (Sddy SILNOS 0139X3) IEO1 ENSo aqusuoo troy/e) ovóvolaioadsa Bld % EA E seoz PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS SIVNNY SVIIW SIVOSIA SVIZW 0 OXINY SVISVININVÕNO SIZIELINIA 30 137 'SNLNVIOL 30 OldiPINNN Ria Tr Sep VE ae) 1 OneNSUOIaO - JM] - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG ineteOtocantins.mg.gov.br (32) 3574-1319 | gab Av. Padre Macário, 129 PABX PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS 728 - epinbr7 ajuauoo Eua - MG 1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br opezijeou JOIA EZOZ OISIASIA JOJBA epuaze, ap [edioiumiN euejoLoas :JLNOA %BP'BL6|- B6'p8/ 0/09 WLL'6 ooo [s60128609- p pro [%00'0 00'pL0 TEL euum ep oxeqy - (Sddk NAS) IeutuoN opeynsor %OL'6- %00'0 Lp g69c9's- gel %00'0 [00'02/'09/'2- (100) ep! Hp LZ- S'g8/'cer'z 98" VZL L7'086'2/5' | WB '0EHZ- S0'98/'€20'1- Yo bp BT Cr cez aos HZ 'SE 9S'269'96/"| BZ 'SE 95'Z6S'96/'| [%OZ'|- 20'V26'S|- YoLP'E GV 'OE8'9LL HL9'6L S!' Lee pog'oL Y6P' 9 Sb'eyy LLS'6 9E'6 eL'pLreps's %S9'p %00'0 W'seo cet |urzz %00'0 Oo'ss6' voz! | (oa) epepuosuoo %06'O!- |%00'0 SO'Z LL bp/'9- %8S'0 [%00'0 00'p20'Zee (AL= D+ (A) = (IA) euum ep eutoy - (Sadi NOD) UEL Opeunsor mes |%OO'O aves ear OLL %00'0 00'62:160'7 (11= 1) = (A) yum ep eutoy - (Sad NIS) UPS Opens? 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Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocant PABX: (32) 3574- vY ODIDAHAXA OM SIVOSII SV.LIIA SVO OLNTINRIdINNO OA OVÍVIIVAY — TOALLVILSNONAA 7 BPQELAAVY ap AI q MM O sejugjsUOO SaJOJEA SOp oInajgo ap etBojopoaw vpuazv, op [ediotunyA eueiaoos JLNOA E < [av8'y VE6L0€9€ ser [pi Z0€ 9% lt |rosoe tee k6ESOI- |5Z ET OM modo |petrogora- 000 Buur ep oxeay - (Sddê WAS) IeuoN opeinsan O (74) shes's 94108 908'9- mis |sriiremo usvz |avevaseos- mist |o9'ybe 1965 ecos: [op Los8Lo's- os'990 (190) epinbrm epepiosuoo epina] o pad neo |ecozaeroz set |ovozrzsoz mos |ee'soeezrt mom |esoczse hrseo |W'ssetodE 17607 (oq) epepiosuoo esland epina] u 0) %OS'€ Be tecer NeG'E [SL ope ess p- hrg0s |66'9LS Bo %h68'9S1- |60'000'SEMT- NpT'eoz |Bl'ophosty [se Toy (1A) euur ep ewroy - (Sadi! 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ESTADO DE MINAS GERAIS epuszey op [edi tuna euros :JINOA sope|nwnoy sozinfeig no son senosoy 00'0 %00'0 00'0 00'0 %00'0 00'0 8E'6z/'227l |W00'00L |6L'PS9GLL- %00'0 %00'0 %00'00L oluQuied OCINDM OINQUIRILVd ce'GcS'008'GE |%00'00L |88'620'9€0'6b |%00'00L EB'LLb'pze 2h %00'00L ce'scs'008'S€ %00'0 00'0 senosoy %00'0 00'0 jeydes/oiuguiged opejnunoy opeynsoy OaINDIT OINQUIALVA 00'! $4 (il OSDUI “928 “ob VE ' IH) py ONjENSUOUSA - ANY Scoc ' OaINDM OINQUIULVd OA OVÂNIOAI SIVOSIA SVLIIN JA OXINV SVIHVININVÓNO SIZIALINIA 3Q 137 SNLLNV9OL 3 OldISINNIA (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX OaINDM OINQUISLVd OA OVÂNIOAI — p OALLVELSNONA - p Blogo L/ANV ) q PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS IS R E ESTADO DE MINAS GER ! 4 LE'z66 9L L8'z85'9L 66'905 09 (11) SOIVA| Qu— 91) = (1) nn+ (emr=a1) = (u) [Cum + (pi — en) = (6) tzoz tor ecoz ONIIINVNIA 0QNVS 00'0 00'0 00'0 SSJOPINOS SOP BIUGPINSIA SP OUAOIA SUBA 00'0 00'0 00'0 |2120S BIWUGPIASIA SP [2129 Sub 00'0 o0'0 o0'0 VIONICIATAA JA SINIDIN SOA SILNIHHOOD Svsadsad 00'0 00'0 00'0 BPI ep ogôezmuouy 00'0 00'0 00'0 seJsouBuI) SSQSISAU| S/'cog cz 00'0 9L'Sp/'96L SojususSAu| S2'cog cz 00'0 9L'Sb'96L WVLIdvO 3Q SvSIdsad si'cos az 00'0 9L'Gp1'96L (11) SOAILV aa OVôVNaNYV va sosanNIas soa ovôvondv| É (a) zzoz| (p) ezoz Svavindaxa svsadsad [o] br'spz 9S'pop- ele seJteoueu!j segdeo!dy ap sojustulpusy 00'0 00'0 00'0 sienBueju| suag ep ogóeuelly 00'0 00'0 LL'ceg'6eZ SIGAQUI] SUSg Sp oBÍBUSIIy 00'0 00'0 00'0 SISAQIN SUSg ep opóeuaiy Pr'spe 9s'por- Pe'pog obz (1) SOALLY 3A OVôVNaNY - IVLIdVO 3a SVLIIDIA (9) (a) (e) tzoz zzoz ezoz aivzitaas SvLIIdaI 00º, $H (111 OSI9UI “978 “o UE “IHT) 5 OAJENSUOLUISA - AINV/ r gcoc SOAILV Ja OVôVNaNV V INOD SOGILIO SOSHNIIS SOA ovôvondYv a NISTO SIVOSIAS SVLIWN JA OXINV SVIHVININVÔNO SIZINLINIA IA 137 SNILNV9OL JG OldIDINNIA SOALLV AQ OVÍVNAITV V INOD SOCILÃO SOSANIAA SOA OYVÍVINIAV A NADRIO —S OALLVALSNONAA * S BIABLMIAY dedica (32) 3574-1319 | gabinete)tocantins.mg.gov.br Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX — | PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS UBLICADO NO QUADRO D : ATOS OFICIAIS EM or OS pa COORDEN! DOSÇA) DE GABINETE FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br 2» = PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS STRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS MUNICÍPIO DE TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2025 AME - Demonstratvo 6 (LRF, art 4º 2º inciso IV. alinea R$ 1,00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIARIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS -RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 RECEITAS CORRENTES (1) Receita de Contribuições dos Segurados Ativo Inativo Pensionista. Receita de Contribuições Patronais Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Financeira entre os Regimes Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (tl Demais Receitas Correntes. RECEITAS DE CAPITAL (ill) Alienação de Bens, Direitos e Ativos. Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital PUBLICADO ' ATOS DEI cera eme meme COORDEN Nara ='n) DE GABINETE TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO =(Wj= (+ Wi) UA E! DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS “RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) E 2022 T 2025 ê Benefícios , Aposentadorias ' Pensões por Morte Outras Despesas Previdenciárias Compensação Financeira entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V] E E REI RESULTADO PÍ IO - FUNDO EM CAP! VD = VS RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES | 2023 VALOR 8 E RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS. LE VALOR APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS | Tal 2021 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 8 ! 2025 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) | E 202 E 20227 is 2023 Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos. FUNDO EM REPARTIG) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS -RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) RECEITAS CORRENTES (VII) Receita de Contribuições dos Segurados Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Alvo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imob Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços. Outras Receitas Correntes. Compensação Financeira entre os regimes Demais Receitas Correntes. RECEITAS DE CAPITAL (Vil) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos. Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (00 = (VIL+ Vl) TE! ) DE GABINETE Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br | | h ' ! PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS "PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) — ER 72 VR RS ES Aposentadorias. Pensões por Morte Outras Despesas Previdenciárias Compensação Financeira entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO 09 EE E RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (X1) = (1X - x? BB E EE APORTES DE REGURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2027 E 2022 2025 Recursos para Cobertura de insuficiências Financeiras. Recursos para Formação de Reserva. BENSE DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) BEE 2021 Er 2022 EF 2025 Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos ADMINK DO REGIME DE PREVI DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADM RPPS 2022] Receitas Correntes TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (Xi) Z DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2022 EO 2025 Despesas Correntes (XII) Pessoal e Encargos Sociais Demais Despesas Correntes Despesas de Captal (xiV) TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = QL + XIV) Err E RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XI -XWÊ E Es ds BENSE DIRETOS DO RPPS ADMINISTRAÇÃO DO RPPS = 2022 ET 2023 Caixa é Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos L RECEITAS. MANTIDOS PELO TESOURO) — Er] 2022 Contribuições dos Servidores Demais Receitas Previdenci s TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)” Aposentadorias Pensões Outras Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) * E E RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO p= pe=inE O ERA RUA 2025 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 2066 2087 E cos9099000000009000 oo00009090000000000 Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS | i H ; Go 0000000000990090000000009000 bo000000600000090000000000000 (=) =[(d Exercício Anterior) + (e) TONTE Sereia Mnicipal da Fazenda NOTA A | Como à Portaria MPS 746/20! 1 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados no minimo, por é (cinco) anos essa receita não deverá compor o total das receitas 20 resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entro a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e à despesa PUBLICADO Nú QUADRO DE ATOS OFICIAIS EM DE ADE gi COORDENA! “R(A) DE GABINETE Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov.br (97) z - 4 á (12) Os PO uu Wu no EE) £s 0: - LU a) (6) 0 EE pu Tm Lu. [HH] [14 O a uu pa E e > = << E) poe ) us o (=| pe [e SE o) |ó Es, e ca a 9 Ev S epusze. ap jediIuNiy euejosas :ILNOS E 00'0 OyvôVSNaIdiNOO 00" $3 OluyIDlSINIS ISYNVA DO ISIHOLIS VISIAIAd V.LIIDIA JA VIONNNIA gcoc ; VLIaDIA JA VIONNIS VA OVÍVSNIdINOD 3 VALLVINILSI SIVOSIA SVIIIN JA OXINV SVINVINIINVÔNO SIZIHLINIA 3Q 137 SNLLNV9OL 3Q OldIDINNIN VIDA AQ VIDNONTA VA OVÍVSNIdINOD À VALLVINILSH OL OALLVALSNOWAA - L “PGE LAIAV br 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteOtocantins.mg.gov. Av. Padre Macário, PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS QUADRO DE TOS OFICIAIS EM 2% 106 Io | Ê PUBLICADO + COORDEN: vpusze,| 9p [ediotuniA BurISIdoS :JLNOA ve zLyecrz (ALIID) = (A) 2904 ºp ogsuedxa ap epinbr webieiN ddd J0d sepessb 990 SeAoN 9904 senoN 00'0 (AI) eyug webieiy ep opezyyn OpIes vo cLlecrz (11+1) = (111) eynug usbre (I|) esadsaq ap auaueusad opônpoy v6TL ecl (1) ejo00y ep eusueuysa ojustuny op |Buls Opjes gaaNna oe sewugiaysues (-) sieuojmysuog serugisjsuel, (-) [VARIA A BjS00y ep euaueuusd ojusuny SZ0Z esed ojsIAdId JOJ2A SOLNI3AI (A ostout “sz 8 'oy VE JH) 8 OAjENSUOUISA - JINV) ' gcoc OQVNNILNOD HILVHVO JO SVINQLVOIHHO SVSIdSIA SVA OYSNVdXI JA NIDAVIN SIVOSIS SVLIN JA OXINV SVIHVININVÓIO SIZIALINIA 3Q 137 SNILNV9OL JA OldIDINNIA Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteGtocantins.mg.gov.br OGVANILNOD HALVAVO AQ SVRIOLVORIO SVSAdSAA SVA OYSNVAXA A NADAVIA T 8 OAILVHALSNOWAA - 8 EPQELAIAY cade Sã a e ii