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norma nº 797/2024

Tipo Lei
Número / Ano 797 / 2024
Date 2024-06-28
Ementa"Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025 e dá outras providências" - LDO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 797/2024
“Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do
exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.”
O povo de Tocantins Por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Em cumprimento às disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual, da
Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas
as diretrizes orçamentárias do Município de Tocantins para o exercício financeiro de 2025,
compreendendo:
I- as disposições sobre prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - a estrutura do orçamento municipal;
II - a elaboração, alteração e execução orçamentária;
IV - as despesas de pessoal e encargos sociais;
PUBLICADO KU QUADRO DE
ATOS CFICIAIS EM
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V - as condições para concessão de recursos públicos;
VI - as alterações na legislação tributária;
VII - as disposições sobre a dívida pública municipal; e
VIII - as disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta Lei, os seguintes Anexos, nos termos do art. 4º e seus $$ 1º a
3º da Lei Complementar nº 101, de 2000:
a) Anexo I - Prioridades e Metas;
b) Anexo II - Metas F iscais; e
c) Anexo III - Riscos e Eventos F iscais.
CAPÍTULO II .
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art.2º - As prioridades e as metas da Administração Pública Municipal para o exercício de
2025, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional e legal do Município e as de
funcionamento dos órgãos e entidades municipais, são as constantes do Anexo | desta Lei, as quais
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dó pretedência na alocação dos recursos na lei orçamentária de 2025 e na sua execução, não se
constituindo em limite à programação das despesas.
$ 1º - O Orçamento Anual será elaborado em consonância com as prioridades e metas de que
trata o caput deste artigo e deverão estar adequadas ao Plano Plurianual - PPA 2022/2025.
$ 2º - Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício financeiro de 2025, o
Poder Executivo poderá alterar as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa
orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o
atendimento às necessidades estabelecidas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 3º - O Orçamento para o exercício financeiro de 2025 abrangerá os Poderes Legislativo e
Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e será elaborado
levando-se em conta à estrutura organizacional do Município e suas possíveis alterações.
Art. 4º - A proposta orçamentária do Município evidenciará as receitas por rubricas e suas
respectivas despesas, por função, subfunção, programa, projetos, atividades e operações especiais de
cada unidade gestora e conterá:
I - mensagem encaminhando o projeto de lei;
II - texto da lei;
HI - demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas;
IV - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
V - quadro das dotações por órgãos de governo e administração;
PUBLICADO NO QUADRO DE
ATOS OFICIAIS EM
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VI - demonstrativo da despesa por órgãos e funções;
VI - programa de trabalho através da funcional programática; e
VIII - demonstrativo da despesa segundo sua natureza.
Art. 5º - Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização
dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
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rojeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços.
Parágrafo único - As Categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas na
proposta orçamentária de 2025 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por
Programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais, podendo ser readequadas e
redefinidas a codificação e as especificações das fontes, obedecendo as normativas da Secretaria do
Tesouro Nacional e/ou Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO IV
DA ELABORAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 6º - A proposta orçamentária do Município, relativa ao exercício financeiro de 2025,
deverá ser elaborada em conformidade com os diversos princípios, além dos contábeis geralmente
aceitos, o de igualdade, prioridade de investimentos nas áreas sociais, austeridade na gestão dos
recursos públicos, modernização na ação governamental, transparência na elaboração e execução do
orçamento. :
Art. 7º - O Poder Legislativo elaborará seu detalhamento de despesas para o exercício
financeiro de 2025, observadas as determinações contidas nesta Lei e no art. 29-A da Constituição
Federal, devendo encaminhá-lo ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo de remessa do
projeto de lei orçamentária de 2025 à Câmara Municipal.
Art. 8º - As emendas ao projeto de lei do orçamento devem obedecer ao disposto no $3º do
art. 166, da Constituição Federal e na alínea “b” do inciso II do art. 160 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e não poderão indicar recursos provenientes de anulação das seguintes despesas:
PUBLICADO NO QUADRO DE
ATOS OFICIAIS EM
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I- dotações com recursos vinculados;
II - dotações referentes à contrapartida;
HI - dotações referentes a obras em andamento; e
IV - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais.
Art. 9º - O projeto de lei orçamentária de 2025 contemplará autorização ao Chefe do Poder
Executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares, observando o disposto na
Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, visando: i
I- criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente;
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II “movimentar, internamente, o Orçamento quando as dotações existentes se mostrarem
insuficientes para a realização de determinadas despesas; e
HI - incorporar valores que excedam às previsões constantes da Lei Orçamentária.
IV - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro apurado
no balanço patrimonial do exercício de 2024, observado o disposto no inciso I do $1º e no $2º do
art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
V -abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação
apurado, observado o disposto no inciso II do $ 1º eno $3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
Art.10 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total
ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 ou em créditos adicionais,
quando for necessária a repriorização de programas, ações ou gastos governamentais fixados na
estrutura do orçamento, determinadas as respectivas realocações de recursos nos termos seguintes:
I - Remanejamento: realocações na organização do ente público, com destinação de recurso de
um órgão, secretaria, departamento, ou congênere para outro, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
programação, conforme definida no parágrafo único do art.5º desta Lei;
H - Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho já existentes no
orçamento do órgão executor das ações governamentais;
HI - Transferência: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas,
dentro do mesmo órgão, secretaria, departamento ou congênere e do mesmo programa de trabalho,
em função da repriorização dos gastos a serem efetuados.
Parágrafo único - A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em
alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 ou em créditos
adicionais.
Art. 11 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, incluir ou alterar fontes de recursos
nas dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025, respeitadas as devidas
vinculações.
Parágrafo único - A movimentação entre fontes de recursos de uma única dotação
orçamentária não configura abertura de crédito adicional.
Art. 12 - O Governo Municipal destinará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua
receita resultante de impostos e das transferências federais e estaduais de impostos, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, como estabelece o caput do art. 2 nstituição Federal e a Lei
Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. PUBLICADO NO QUADRO DE
ATOS OFICIAIS EM
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o único - O Município aplicará parte dos recursos a que se refere o caput deste
artigo, na manutenção e no desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração
condigna de seus profissionais, nos termos estabelecidos no art. 212-A da Constituição Federal,
incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020.
Art. 13 - A proposta orçamentária consignará previsão de recursos para financiamento das
ações e serviços públicos de saúde no ano de 2025, no mínimo, de 15% (quinze por cento) do
produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os
artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” e seu 83º, da Constituição Federal.
Art. 14- À Lei Orçamentária de 2025 deverá conter Reserva de Contingência, limitada a 2%
(dois por cento) da receita corrente líquida prevista, destinada a atender os passivos contingentes, os
riscos e eventos fiscais, dentre outros imprevistos e imprevisíveis, além da necessidade da obtenção
de resultado primário positivo, se for o caso.
Parágrafo único - Para efeito desta Lei, entendem-se como eventos e riscos fiscais
imprevistos e imprevisíveis, entre outros, as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção
dos serviços públicos e da estrutura da Administração Municipal, não orçadas ou orçadas a menor,
as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais às necessidades
do Poder Público. :
Art. 15 - Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no $ 3º do art.16 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, a despesa cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos
nos incisos 1 e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos casos,
respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Art. 16 - Até 30 (trinta) dias após a aprovação e publicação da Lei Orçamentária de 2025, o
Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso, bem como as metas bimestrais de arrecadação.
Parágrafo único - O cronograma anual de desembolso mensal do Poder Legislativo terá
como referencial o repasse previsto no art.168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos,
respeitado o limite constitucional, o prazo mensal e a proporção fixada na Lei Orçamentária de
2025, em observância as regras dispostas no art. 29-A da Constituição Federal, alterado pela
Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.
Art. 17 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente
para garantir o equilíbrio das contas públicas, os Poderes Executivo e Legislativo procederão à
respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais
específicos para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais, calculado de forma
proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei
Orçamentária de 2025.
$ 1º - Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem obrigação constitucional e
legal de execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
ATOS OFICIAIS EM
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$ - Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e
para movimentação financeira.
$ 3º - Para efeito de aplicação deste artigo serão considerados, preferencialmente, os recursos
orçamentários destinados às despesas de capital e às despesas correntes que não são afetas a
serviços básicos.
$ 4º - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das
dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
Art. 18 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença
judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta
dos créditos respectivos, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal.
Art. 19 - A destinação de recursos para novos projetos somente será permitida depois de
adequadamente atendidos os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio,
salvos os projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito.
CAPÍTULO V
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 20 - Para efeito do disposto nos incisos V e X do art. 37, observado o inciso II, 81º e
caput do art.169, da Constituição Federal, com as disposições contidas na Emenda Constitucional
nº 109, de 15 de março de 2021, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, fica estabelecido
que a Administração Direta e Indireta, e o Poder Legislativo, poderão criar cargos, empregos e
funções, alterar a estrutura de carreira, realizar concurso público, conceder qualquer vantagem,
corrigir, reajustar ou aumentar a remuneração dos servidores públicos municipais e admitir pessoal,
mediante lei e prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da respectiva despesa, de
acordo com os limites constitucionais e legais.
Parágrafo único - Os recursos para as despesas decorrentes dos atos dispostos no caput deste
artigo deverão estar previstos no Orçamento de 2025 ou acrescidos por créditos adicionais.
Art. 21 - A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente,
não excederá os limites de 54% (cingiienta e quatro por cento) e 6% (seis por cento) da Receita
Corrente Líquida, observada os limites prudenciais.
Art. 22 - No exercício financeiro de 2025 a realização de hora extra, quando a despesa com
pessoal houver excedido o limite disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000, somente poderá ocorrer nos casos de necessidade temporária de
excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente.
Art. 23 - Serão considerados contratos de terceirização de mão-de-obra, para efeito do
disposto no $1º do art.18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as despesas provenientes
de contratação de pessoal para substituição de servidores pertencentes a categorias funcionais
abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal de órgão o desde que haja vacância
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dos ta a serem substituídos, sendo tais despesas contabilizadas como Outras Despesas de
Pessoal.
; . CAPÍTULO VI ;
DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE RECURSOS PUBLICOS
Art. 24 - O Poder Executivo poderá, mediante autorização legislativa específica, transferir
recursos do Tesouro Municipal, a título de subvenção social, às entidades sem fins lucrativos, as
quais desenvolvam atividades nas áreas social, médica, educacional, cultural e desportiva, desde
que estejam legalmente constituídas, em observância as regras aplicáveis na Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014.
8 1º - As entidades beneficiadas nos termos do caput deste artigo deverão prestar contas dos
recursos recebidos ao Poder Executivo.
8 2º - Fica vedada à concessão de subvenção a entidades que não cumprirem as exigências do
81º deste artigo, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo.
Art. 25 - O Poder Executivo poderá destinar recursos para pessoas físicas ou jurídicas situadas
no Município, visando cobrir suas necessidades ou déficit, respectivamente, observadas as
disposições contidas em lei municipal específica.
Art. 26 - A Lei Orçamentária conterá dotação para acobertar despesas com contribuições a
entidades que visem o desenvolvimento municipal ou regional.
— CAPÍTULO VIH | ]
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 27 - Qualquer Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivos, isenção ou benefícios de
natureza tributária ou financeira, que gere efeitos sobre a receita estimada para o Orçamento de
2025, deverá, para sua aprovação, observar os termos do art. 14 da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000, no que couber.
Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo, autorizado em lei, poderá conceder benefício fiscal aos
contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e no prazo de vencimento, ou ainda em
dia com suas obrigações tributárias, devendo, nesses casos, serem considerados os cálculos da
estimativa da receita.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 29 - A administração da dívida pública municipal interna ou externa terá por objetivo
principal a minimização de custos e a viabilização de fontes alternativas de recursos para o tesouro
municipal.
Art. 30 - Observada a legislação vigente, o Município po
destinadas a financiar despesas de capital previstas no Orçamento.
izar operações de crédito
LICADO NO QUADRO ve |
ATOS OFICIAIS EM
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Art. 31 - As operações de crédito deverão ser autorizadas por lei específica e constar do
Orçamento Anual para 2025.
Art. 32 - A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por
antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar Federal
nº 101, de 2000.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 - A despesa de competência de outros entes da Federação só será assumida pelo
Município quando firmado convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, previsto
recurso na lei orçamentária e que visem ao desenvolvimento municipal.
Art. 34 - A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura
adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar os custos de cada ação
governamental. E
Art. 35 - A Proposta Orçamentária do Município, relativa ao exercício de 2025, deverá ser
elaborada de conformidade com o princípio de transparência dos atos de gestão, além dos princípios
contábeis geralmente aceitos, a fim de garantir o livre acesso e participação dos cidadãos às
informações relativas a elaboração, execução e acompanhamento do orçamento, inclusive na
discussão em audiências públicas.
Parágrafo único - São instrumentos de transparência dos atos de gestão fiscal, aos quais será
dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
I- lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
KH - relatórios resumidos da execução orçamentária;
III - relatórios de gestão fiscal;
IV - balanço geral anual;
V - audiências públicas; e
VI - leis, os decretos, as portarias e demais atos do Executivo.
Art. 36 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2025 não seja devolvido até 31 de dezembro
de 2024 ao Poder Executivo para sanção, até que o mesmo o seja, a programação dele constante
poderá ser executada à razão de 1/12 (um doze avos).
Art. 37 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 28 de Junho de 2024.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO QUADR
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ATOS OFICIAIS EM
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Anexo |
Metas e Prioridades
LDO 2025
PUBLICADO NO QUADRO DE
ATOS OFICIAIS EM
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
ANEXO |
METAS E PRIORIDADES
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um dos instrumentos previstos no ordenamento
legal do planejamento público orçamentário.É estabelecido pela Constituição Federal para a União
(Art. 165, 8 2º) e no Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Uma das funções desse dispositivo é definir metas e prioridades da administração pública
municipal para o exercício seguinte. Nesse sentido, serve como ponte entre o Plano Plurianual
(PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O Plano Plurianual, quadrienal, contempla as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública municipal para despesas de capital e despesas
decorrentes destas. A LOA, por seu turno, define em detalhe o orçamento para cada órgão e
política pública. À LDO compete apontar, no conjunto de diretrizes fixadas no PPA, o que deverá
orientar a elaboração da LOA, o que é materializado para o exercício de 2025, por meio deste
Anexo.
Cumprindo com o compromisso de manter a integração entre os diferentes instrumentos
de planejamento, a presente proposta de metas e prioridades para composição das diretrizes
orçamentárias 2025 foi elaborada em consonância com o PPA 2022-2025.
Devido à temporalidade em que o Projeto de LDO é obrigatoriamente encaminhado ao
Poder Legislativo, sempre no mês de abril, há espaço para aprimorar a parametrização das
metas. A execução física e orçamentária ao longo de 2024, com base em fatores internos e
externos, pode redundar em variações a maior ou a menor na planificação.Nesse sentido, a
elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual, a ser remetido à Câmara, servirá para
aperfeiçoar o planejamento para 2025 e acurar as estimativas de execução e possível revisão das
PUBLICADO NO QUADRO DE
ATOS OFICIAIS EM
metas ora apresentadas.
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qua PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício:2024
Metas e Prioridades Página(s):1/8
Exercício de 2025
Orgão: Todos
de Programa (Denominação):000 - ENCARGOS ESPECIAIS
2 -Ações:
Título da Ação
9.001 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA JUNTO AO FAPSEM
Finalidade: — PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL.
9.002 - PAGAMENTO DE APORTES AO RPPS
Finalidade: — EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL DO RPPS
9.003 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA JUNTO AO INSS
Finalidade: PAGAMENTO DA DÍVIDA CONTRATADA
9.004 - PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIÁRIAS
Finalidade: PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIÁRIAS
9.005 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP
Finalidade: PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO PASEP
9.008 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA JUNTO AO PASEP.
Finalidade: AMORTIZAÇÃO DO PARCELAMENTO JUNTO AO PASEP
2:111- PARCELAMENTO BDMG EMPRÉSTIMO
Finalidade: PAGAR A DÍVIDA COM BDMG
2/119- PROTEÇÃO E PRESERV.AMBIENTAL BACIA HIDROGRÁFICA
Finalidade: PROTEÇÃO E PRESERV. AMBIENTAL BACIA HIDROGRAFICA
9.120 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
Finalidade: BANCO EM DESENVOLVIMENTO
9.120 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
Finalidade: CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
E—s
1 - Programa (Denominação):001- GESTÃO ADMINISTRATIVA
2 -Ações:
Título da Ação
1.003- AQUIS. DE EQUIPTOS.P/ASSESSORIA DE GOVERNO :
Finalidade: MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
1.004- INVESTIMENTOS NA POLÍCIA MILITAR
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE PATRULHAMENTO MUNICIPAL
1.005 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/A POLICIA CIVIL
Finalidade: — MELHORAR AS CONDIÇÕES PARA O POLICIAMENTO MUNICIPAL
2005 - GESTÃO DA ASSESSORIA DO GOVERNO
Finalidade: GESTÃO DA ASSESSORIA DO GOVERNO
2.006 - PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS
Finalidade: REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
1.007- AQUIS. DE EQUIPTOS.P/ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Finalidade: —MELHORARAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO SETOR
2.007- GESTÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
Finalidade: GESTÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
1.008 - AQUIS. DE EQUIPTOS.P/ SECRETARIA DE FAZENDA
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO SETOR
2.008 - CONVÊNIO COM AAMM ASSOC MINEIRA DE MUNICIPIOS
Finalidade: COOPERAÇÃO TÉCNICA COM VISTAS A ORGANIZAÇÃO, O APOIO E A EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE INFORMAÇÕES, DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL SUSTENTÁVEL, TECNOLÓGICO, DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL,E O |
sa DAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS ATRAVÉS DO CONHECIMENTO ASSESSORIA JURÍDICA, TRIBUTÁRIA ADMINISTRATIVA E —|
CONT,
1.009 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS
Finalidade: MANTER A LOGÍSTICA PARA QUE OS SERVIDORES E CIDADÃOS TENHAM LOCAL FAVORÁVEL AS CONDIÇÕES DE USO
E COMA POLÍCIA MILITAR
Finalidade: ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES DE COOPERAÇÃO MÚTUA VISANDO APERFEIÇOAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO E A PRESERVAÇÃO
DA ORDEM PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TOCANTINS/MG, CONFORME PLANO DE TRABALHO
2.010 - CONVÊNIO COM A POLICIA CIVIL
Finalidade: ESTABELECIMENTO DA BASE DE COOPERAÇÃO MUTUA ADMINISTRATIVA ENTRE O MUNICÍPIO DE TOCANTINS-MG E A POLÍCIA CIVIL,
VISANDO A EFETIVA E CADA VEZ MAIS EFICIENTE MANUTENÇÃO DA ORDEM E DA DEFESA SOCIAL
2011 - CONVÊNIO COM A POLICIA AMBIENTAL
Finalidade: — APERFEIÇOAMENTO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE MEIO AMBIENTEE DA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE
TOCANTINS/MG POR MEIO DE APOIO MATERIAL A PMMG
2012 - CONVENIO COM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Finalidade: AUXILIAR A ENTIDADE NO CUSTEIO PARA COORDENAÇÃO E A EXECUCAO DE ACOES DE DEFESA CIVIL, A PREVENCAO A COMBATE A
INCENDIOS E DEMAIS AÇÕES EM FAVOR DOS HABITANTES DO MUNICIPIO
2/016- GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Finalidade: —PROVERAÇÕES DE APOIO GOVERNAMENTAL
2.017- CONTRIBUIÇÕES À CONF.NACIONAL DE MUNICÍPIOS CNM
ny
RIAJDE GABINETE
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quai PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício:2024
Metas e Prioridades Página(s):2/8
Exercício de 2025
Orgão: Todos
Finalidade:CONTRIBUIR PARA A SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS COMUNS AOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS, PUGNANDO PELA VALORIZAÇÃO DO
MUNICIPALISMO E DAS ENTIDADES REPRESENTANTES DOS MUNICÍPIOS, CONVERGINDO INTERESSES.
2.018- CONTRIBUIÇÕES A AMPAR
Finalidade: ASSOCIAR O MUNICÍPIO A ESTA ENTIDADE CONFINS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS POR ELA PRESTADOS.
2.019- JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS
Finalidade: — ASSINATURA DE JORNAIS,REVISTAS E PERIÓDICOS, VISANDO O ACOMPANHAMENTO DAS ATUALIZAÇÕES NAS LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS
2.020- GESTÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA
Finalidade: GERIRAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FAZENDA
2.021 - GESTÃO DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Finalidade: GERIR A DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
2022- GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
Finalidade: —GERENCIADA SECRETARIA DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
2.058 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
Finalidade: GERIR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE
1.073 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A ADMINISTRAÇÃO
Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.085 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Finalidade: CONTRIBUIR COM AS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
2.091- CONSÓRCIO CIMPAR
Finalidade: RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO - CIMPAR
1 - Programa (Denominação):002 - AÇÃO LEGISLATIVA
2-Ações:
Título da Ação o]
2001- CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO LEGISLATIVO
Finalidade: FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES
1.001- OBRAS E INSTALAÇÕES ED
Finalidade: — ADEQUAR E MANTER A ESTRUTURA FÍSICA DAS DEPENDÊNCIAS
| 1.002 AQUISIÇÃO DE EQUIPIMÓVEIS E UTENSILIOSNVEICULO
Finalidade: ADQUIRIR EQUIPAMENTOS,MOVEIS, UTENSÍLIOS E VEICULO
| 2:002- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA
Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR INSS
Finalidade: MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS COM ASSISTÊNCIA,PREVIDÊNCIA E AUXÍLIOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
2.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR FAPSEM E)
Finalidade: MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS COM LICENÇAS APOSENTADORIA E PENSÃO COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO PODER LEGISLATIVO
1 - Programa (Denominação):003 - EDUCAÇÃO, TRABALHO E AÇÃO
2- Ações:
pende
Titulo da Ação
[GEE RR O]
Finalidade: MELHORIA DE QUALIDADE DOS EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTO AS ESCOLAS MUNICIPAIS
2.034 - GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Finalidade: GERIR A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ATRAVÉS DE PROGRAMAS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E BÁSICA MUNICIPAL
2.035 - CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Finalidade: CAPACITAR TODOS OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
1.100 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULO PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2.109 - MANUT SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA,ESPORTE E LAZER
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA,ESPORTE E LAZER
1.113- AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA EDUCAÇÃO
Finalidade: ADQUIRIR TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DA REDE INFANTIL
2.126 - MANUT DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA EDUCAÇÃO
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA EDUCAÇÃO
1 - Programa (Denominação):004- EDUCANDO E FAZENDO UM TOCANTINS MELHOR
2- Ações:
Titulo da Ação
1.028 - RENOVAÇÃO E AQUIS. DE FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR
Finalidade: MELHORAR A QUALIDADE DO TRANSPORTE PUBLICO MUNICIPAL DE ALUNOS
1.029 - CONSTR.REFORMA DE REDE FÍSICA DO ENS. FUNDAMENTAL
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES FÍSICAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
1.030 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/O ENSINO FUNDAMENTAL
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES FÍSICAS DA ESCOLA PROPORCIONANDO UM ENSINO DE QUALIDADE
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício:2024
Metas e PrioridadesExercício de 2025 Página(s):3/8
Orgão: Todos
1.031 - CONST.REFORMA DA REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Finalidade: — CONST.REFORMA DA REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL MELHORANDO AS CONDIÇÕES DE ENSINO DOS ALUNOS
1.032- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL, MELHORANDO A QUALIDADE PARA O APRENDIZADO DOS ALUNOS
1.033 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/A EDUCAÇÃO INFANTIL
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE APRENDIZADO DOS ALUNOS
2033 - DISTRIBUIÇÃO E ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR
Finalidade: PROPORCIONAR UMA ALIMENTAÇÃO DE QUALIDADE
2.036 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Finalidade: REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
2/037- DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Finalidade: MANTER A FROTA DE VEÍCULOS MUNICIPAIS EM BOAS CONDIÇÕES PARA O TRANSPORTE
2.038 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 70%
Finalidade: REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO COM RECURSOS DO FUNDEB
2039 - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Finalidade: REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2040- DESENVOLVIMENTO DE ATIV.DA EDUCAÇÃO INFANTIL 70%
Finalidade: — REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2041 - CONVENIO COM AAPAE MUNICIPAL
Finalidade: REPASSE MENSAL DE VALORES PARA SUPORTE AOS ALUNOS DA APAE
2087 - REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO PRÉ ESCOLAR
Finalidade: REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2.088 - REMUN.DOS PROFISSIONAIS DA CRECHE
Finalidade: REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2,089 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PRÉ ESCOLAR
Finalidade: MANUTENÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
2.090 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE
Finalidade: MANUTENÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1.095 - RENOVAÇÃO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR
Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR
2101: REMUN.DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
2104- TRANSF DE RECURSO DESCENT.PARA GESTÃO ESCOLAR
Finalidade: TRANSFERIR RECURSOS PARA OS CAIXAS ESCOLARES
2105-TRANSF DE RECURSO DESCENT.PARA GESTÃO ESCOLAR
Finalidade: TRANSFERIR RECURSOS PARA OS CAIXAS ESCOLARES
TOS
Eri
ATOS OFICIAIS EM
1 - Programa (Denominação):005 - CULTURA,DESPORTO E VIDA
2- Ações:
Titulo da Ação
7.024 - MELHORAMENTOS NA AREA DE LAZER E EVENTOS
Finalidade: MELHORAMENTOS NA ÁREA DE LAZER E EVENTOS, VISANDO O BEM ESTAR DA POPULAÇÃO LOCAL
Ê “025 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA
Finalidade: CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA
1.026 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CAMPOS DE FUTEBOL
Finalidade: CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CAMPOS DE FUTEBOL VISANDO O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR MUNICIPAL
2.032 - MANUTENÇÃOD A ÁREA DE LAZER E EVENTOS
Finalidade: MANUTENÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
1.034 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ BIBLIOTECA MUNICIPAL
Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ BIBLIOTECA MUNICIPAL, VISANDO OFERTAR AOS ALUNOS UM ESPAÇO ONDE POSSAM ESTAR
ADQUIRINDO CONHECIMENTOS
7035 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/A BANDA DE MÚSICA
Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ A BANDA DE MÚSICA VISANDO A MANUTENÇÃO DA BANDA MUNICIPAL
[2042 PROMOÇÃO DE EVENTOS TOCANTINENSES
Finalidade: PROMOVER A INTEGRAÇÃO DOS TOCANTINENSES ATRAVÉS DE REALIZAÇÃO DA SEMANA DO TOCANTINENSE AUSENTE,CARNAVAL,E
OUTROS EVENTOS MUNICIPAIS
2.043 - DESENVOLVIMENTO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL.
Finalidade: MANTER A BANDA DE MÚSICA EM ATIVIDADE VISANDO A INCLUSÃO DE CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS NO MEIO MUSICAL.
2.044 - DESENVOLVIMENTO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL
Finalidade: MANTER A BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL EM FUNCIONAMENTO PARA QUE ALUNOS, CIDADÃOS, TENHA ACESSO A LITERATURA
2.045 - MANUTENÇÃO DAS TORRES REPETIDORAS DE SINAIS DE TV
Finalidade: GERAÇÃO DE SINAL PARA TRANSMISSÃO DE CANAIS DE TELEVISÃO ABERTA
2.046 - MELHORIAS NAS QUADRAS POLIESPORTIVAS DO MUNICIPIO
Finalidade: PROMOVER A INTEGRAÇÃO ENTRE O JOVENS, COMO TAMBÉM A PRATICA DE EXERCÍCIOS FÍSICOS,E O ESPORTE AMADOR
2.047 - APOIO AO DESPORTO AMADOR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício:2024
Metas e PrioridadesExercício de 2025 Página(s):4/8
Orgão: Todos
Finalidade: APOIO DESPORTO AMADOR DO MUNICIPAL,EM TODAS AS CATEGORIAS ESPORTIVAS
2.048 - DESENVOLVIMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL ER
Finalidade: CONSERVAR E CATALOGAR O PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL
2.094- SUBVENÇÃO A ENTIDADES CULTURAIS
Finalidade: REPASSE A ENTIDADES CULTURAIS
2.098 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE LAZER Tl
Finalidade: REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE LAZER
7.099- CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Finalidade: CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
1.112- REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS CULTURAIS
Finalidade: REFORMAR OS PRÉDIOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO
2.125 - AUXILIO CULTURAL PAULO GUSTAVO AUDIO VISUAL
Finalidade: AUXÍLIO CULTURAL PAULO GUSTAVO ÁUDIO VISUAL
1 - Programa (Denominação):006 - SAUDE EM PRIMEIRO LUGAR
2- Ações:
Titulo da Ação
[IESANEEAÇAO E REFORMADA UNCADE RASA PESE E
Finalidade: MELHORAR O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS
| 7.040 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS EMOBILIÁRIOS PARA SAÚDE |
Finalidade: MELHORAR A CAPACIDADE E A QUALIDADE DE ATENDIMENTOS AOS USUÁRIOS DOS SUS
2.059 - GESTÃO DO NASF
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE VIDA DOS TOCANTINENSES
2.060 - DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE VIDA DOS TOCANTINENSES
2.061 - DESENVOLVIMENTO DO PSFIPACS/ SAUDE BUCAL
Finalidade: — MELHORAR AS CONDIÇÕES DE VIDA DOS CIDADÃOS TOCANTINS
2.062 - REEMBOLSO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO
Finalidade: REALIZAR AJUDA DE CUSTO PARA PACIENTES QUE FAZEM TF DE ACOMPANHANTES DOS MESMOS
2.063 - CONSORCIO CISDESTE
Finalidade: MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGENCIA
| 2:064- CONSÓRCIO SIMSAUDE
Finalidade: AMPLIAR A REDE DE ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DO SUS
| 2.065 - APOIO E AMPLIAÇÃO AO TRATAMENTO ESPECIALIZADO
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE VIDA DOS CIDADÃOS DE TOCANTINS
2.066 - DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ai
Finalidade: MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DOS CIDADÃOS TOCANTINENSES
2067- DESENVOLV.DO CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO E ZOONOSE
Finalidade: MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DOS TOCANTINENSES
[2068 - DESENVOLVIMENTO DE ACOES DE CONT.DE ZOONOSES
Finalidade: IMPLANTAR AÇÕES DE ZOONOSES,CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS
2.069 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS
Finalidade: DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS AOS USUÁRIOS DOS SUS
2.070 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DE ALTO CUSTO
Finalidade: MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DOS TOCANTINENSES, ATENDER A PESSOAS CARENTES E MANDADOS JUDICIAIS
1.075 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA À SAUDE -
Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULO PARA ATENDER A DEMANDA
1.081- CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAUDE
Finalidade: CONSTRUIR UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
1.082- AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E EQUIP PARA À EPIDEMIOLOGIA
Finalidade: — ADQUIRIR VEÍCULO E EQUIPAMENTO PARA A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
2.083 - MANUT. DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS
2.084 - MANUT. DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
17.086- AQUISIÇÃO DE VEICULO E EQUIP PARA À VIGILÂNCIA SANITÁRIA il
Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULO E QUIPAMENTO PARA MANTER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2.086 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE BUCAL
Finalidade: — MANTER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL
7.096 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE IMUNIZAÇÃO
Finalidade: REFORMAR E AMPLIAR O CENTRO DE IMUNIZAÇÃO
2.106 - TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DE SAÚDE
2/110- MANUTENÇÃO DA F;
PUBLICADO NO QUADRO D
ATOS OFICIAIS EM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício:2024
Metas e Prioridades Exercício de 2025 Página(s):5/8
Orgão: Todos
| Finalidade: — MANTER AS ATIVIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA |
2:124- MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIALICAPS
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL.
1 - Programa (Denominação):007- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
2- Ações:
Título da Ação
1.037- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/O CRAS
Finalidade: MELHORIA NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUAS
1.038- AMPLIAÇÃO E REFORMA NO CRAS
Finalidade: MELHORAR O ATENDIMENTO AOS SERVIDORES E USUÁRIOS DO SUAS
2.053 - TERMO DE PARCERIA ENTIDADES INSCRITAS NOCMAS.
Finalidade: APOIAR TÉCNICO E FINANCEIRAMENTE AS ENTIDADES DA REDE SÓCIO ASSISTENCIAL
2.054 - DESENVOLVIMENTO DO CRAS
Finalidade: GERIR OS PROGRAMAS SERVIÇOS E PROJETOS DO CRAS
2.055 - EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONVE FORT.DE VINGULOS
Finalidade: VISA COMPLEMENTAR O TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS E PREVENIR A OCORRÊNCIA DE SITUAÇÕES DE RISCO SOCIAL.
2.057 - ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE E)
Finalidade: ACOLHER E GARANTIR PROTEÇÃO AS CRIANÇAS E ADOLESCENTE COM DESTITUIÇÃO OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR
2.095 - SUBVENÇÃO E ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS
Finalidade: — REPASSAR SUBVENÇÃO A ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS
2.097- MANUT.DO PROGRAMA DE REFORMA HABITACIONAL
Finalidade: ADQUIRIR MATERIAIS PARA O PROGRAMA REFORMA HABITACIONAL
2.102- CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA À APAE
Finalidade: CONTRIBUIÇÃO SOCIALPARA A APAE
2.103- CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA À SOC DE AMPARO AO IDOSO
Finalidade: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA A SOC.DE AMPARO AO IDOSO
2.107 - GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO
Finalidade: | GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CAD.ÚNICO
1.121 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA À ASSISTÊNCIA SOCIAL
Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULO PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 1
2/122- SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA
Finalidade: — PROGRAMA DE ACOLHIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES
2.123 - CONSELHO GESTOR DE HABITAÇÃO DE INTERESSE PESSOAL
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES
1 - Programa (Denominação):008 - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
2- Ações:
Título da Ação 1
9.007- SENTENÇAS JUDICIAIS
| Finalidade: PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAIS QUE VENHAM A SER IMPLEMENTADA CONTRA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
2.071- GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FAPSEM
Finalidade: GERENCIAR AS ATIVIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, MANTENDO SUA FUNCIONALIDADE, E OBJETIVO SOCIAL E]
2.072 - PAGAMENTO DA PREVIDÊNCIA BÁSICA
Finalidade: — PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS DE ACORDO COM A LEI QUE REGE O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
[TO7E - RESERVA DE CONTIGENCIA
Finalidade: — RESERVA DE CONTIGENCIA
1 - Programa (Denominação):009 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUAS
2- Ações:
Titulo da Ação
[7036 AQUIS; DE EQUIPTOS PISECRETARIA DE ASSIST SOCIAL
Finalidade: MELHORAR A GESTÃO NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUAS
2.049- GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Finalidade: GERIR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ORDENADOR(A) DE GABINETE
2.050 - DESENVOLVIMENTO DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FR
Finalidade: SUPORTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO PARA FUNCIONÁRIOS DO CMAS
2.051- DESENVOLVIMENTO DO CONSELHO TUTELAR
Finalidade: — PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE,QUE TENHA SEUS DIREITOS VIOLADOS, ZELAR PELO CUMPRIMENTO DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2.052 - MANUT CONS MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL -3% IGD
Finalidade: | DELIBERAR E DEFINIR A CERCA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
1 - Programa (Denominação):010 - POLÍTICA DE INFRA-ESTRUTURA URB.E DESENVOLVIMENTO E
2- Ações:
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Metas e Prioridades Exercício de 2025 Página(s):6/8
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PUBLICADO NO Q
UADRO
ATOS OFICIAIS EM ,
gem
P(A) DE GABINETE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício:2024
Metas e Prioridades Exercício de 2025 Página(s):8/8
Orgão: Todos
1.010- OBRA DE INFRA-ESTRUTURA EM LOTEAMENTO MUNICIPAL Titulo da Ação
Finalidade: OBRA DE INFRA-ESTRUTURA EM LOTEAMENTO MUNICIPAL
1.011 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Finalidade: MELHORIA NAS REDES DE ELETRICIDADE MUNICIPAL
1.012- AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PARQUES EJARDINS
Finalidade: —FAZEROBRAS PUBLICAS VISANDO A QUALIDADE DOS PARQUES E JARDINS
7013- CONSTRUÇÃO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL
Finalidade: — CONSTRUÇÃO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL
1.014 - AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS
Finalidade: AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS
1.015 PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS URBANAS E RURAIS
Finalidade: PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS URBANAS E RURAIS
1.016 - CONSTRUÇÕES E REFORMAS EM HABITAÇÕES URBANAS
Finalidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE MORADIA DOS HABITANTES DE BAIXA RENDA
7.017 CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS
Finalidade: CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS
1.018- AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABAST DE ÁGUA E ESGOTO
Finalidade: AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABAST DE ÁGUA E ESGOTO
1.019- AQUISIÇÃO DE EQUIP PICAPTAÇÃO, TRATAME DIST ÁGUA
Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIP PICAPTAÇÃO, TRATAME DIST ÁGUA VISANDO OFERTAR UMA AGUA DE MELHOR QUALIDADE
17.020- CONST DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO ETE
Finalidade: PROMOVER O TRATAMENTO DO ESGOTO MUNICIPAL PARA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO
AMBIENTE
1.021 - CONSTRUÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL
Finalidade: — CONSTRUÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL PARA QUE POSSA CRIAR OPORTUNIDADES DE EMPRESAS SE INSTALAREM NO MUNICÍPIO,
AUMENTANDO A OFERTA DE EMPREGO E RENDA
2.023 - REVITALIZAÇÃO DE PARQUES E JARDINS
Finalidade: MANUTENÇÃO DOS PARQUES E JARDINS EM CONDIÇÕES DE USO PELOS CIDADÃOS TOCANTINENSES
2.024 - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EM VIAS URBANAS
Finalidade: MANUTENÇÃO DAS VIAS URBANAS MUNICIPAIS
2025 - DESENVOLVIMENTO DO CEMITÉRIO E CAPELA MUNICIPAL
Finalidade: MANUTENÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA MUNICIPAL E CEMITÉRIO MUNICIPAL |
2.026 - DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA
Finalidade: MANTER A CIDADE LIMPA TRAZENDO UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA PARA OS CIDADÃOS TOCANTINENSES
2027 - MANUT DA REDE PUBL MUNICIPAL DE ENERGIA ELETRICA
Finalidade: MANTER A REDE MUNICIPAL DE ENERGIA ELÉTRICA EM FUNCIONAMENTO
2028 - CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
Finalidade: —CAPTAR,TRATAR E FORNECER ÁGUA DE QUALIDADE PARA A POPULAÇÃO TOCANTINENSE
2.029 - DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ESGOTO
Finalidade: TRATAMENTO DA REDE DE ESGOTO MUNICIPAL
21073 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DO SETOR DE OBRAS
1079- CONSTE REURBANIZAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Finalidade: CONSTRUIR E MELHORAR AS PRAÇAS PARQUES E JARDIN
1,080 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL
Finalidade: REFORMAR A RODOVIÁRIA MUNICIPAL
1.092 - INFRAESTRUTURA,PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO
Finalidade: OBRAS DE INFRAESTRUTURA,PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO
27108 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO ARIS
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DO CONVÊNIO ARIS
1 - Programa (Denominação):011- CONTROLE DE POLUÍÇÃO AMBIENTAL
2- Ações:
Titulo da Ação
30 - CONSÓRCIO CISAB
lidade: MELHORAR AS CONDIÇÕES DE ABASTECIMENTO DE AGUA E RECUPERAÇÃO DE ESGOSTOS
1 - Programa (Denominação):012- APOIO À AGRICULTURA E PECUÁRIA Ç N
2- Ações:
Titulo da Ação
T006- EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTES P/AGROPECUÁRIA —
Finalidade: MELHORAR A AGROPECUÁRIA MUNICIPAL
'ONVÊNIO COM O IMA INSTMINEIRO DE AGROPECUÁRIA
INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE ATENDIMENTO,PARA FORMALIZAR A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE AS PARTES CONVENENTES,A
FIM DE GARANTIR A PLENA EXECUÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO IMA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício:2024
Metas e Prioridades Exercício de 2025 Página(s):8/8
Orgão: Todos
2: o14- - CONVÊNIO COMA EMATER ER
Finalidade: — DINAMIZAÇÃO DO SETOR RURAL COM O APROVEITAMENTO ADEQUADO DAS POTENCIALIDADES DO MUNICÍPIO DE MODO ABUSCAR
AUTOS SUFICIÊNCIA NA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS E GERAÇÃO DE EXCEDENTES COMERCIALIZÁVEIS
2.015 - ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL
Finalidade: FORNECIMENTO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA A ARRAÇÃO DE TERRAS, AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE TOCANTINS
QUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS
Finalidade: AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
1 - Programa(Denominação):013-CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS E ESTRADA VICINAIS
2- Ações:
Titulo da Ação
1.022 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES
Finalidade: CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES
1.023 - PATROLAMENTO E ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS RURAIS
Finalidade: —ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS PARA UM MELHOR ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO RURAL DO MUNICÍPIO
2.031 - DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS
Finalidade: MANTER AS ESTRADAS VICINAIS EM BOM ESTADO
QUINAS/EQUIP E VEÍCULOS PARA OBRAS
Finalidade: ADQUIRIR MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA O SETOR DE OBRAS
1 - Programa (Denominação):014- PROTECAO SOCIAL ESPECIAL
2 - Ações:
Titulo da Ação
2.056 - BENEFICIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS
Finalidade: PROPORCIONAR AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL PROVISÕES SUPLEMENTARES
1 - Programa (Denominação):015 - APOIO ADMINISTRATIVO
2- Ações:
Título da Ação
2112- DESENVOLVIMENTO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SAAET
Finalidade: BANCO EM DESENVOLVIMENTO
2112 - DESENVOLVIMENTO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SAAET
Finalidade: DESENVOLVIMENTO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SAAET
27113- DESENVOLVIMENTO DA DIRETORIA GERAL SAAET 7]
Finalidade: BANCO EM DESENVOLVIMENTO
E 13- DESENVOLVIMENTO DA DIRETORIA GERAL SAAET
Finalidade: DESENVOLVIMENTO DA DIRETORIA GERAL SAAET
2/114- CONSÓRCIO CISAB
Finalidade: CONSÓRCIO CISAB
2.114 - CONSÓRCIO CISAB
Finalidade: BANCO EM DESENVOLVIMENTO
2.119- PROTEÇÃO E PRESERV.AMBIENTAL BACIA HIDROGRAFICA
Finalidade: BANCO EM DESEMVOLVIMENTO
1 - Programa (Denominação):016 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA MUNICIPAL
2- Ações:
Titulo da Ação
1115 - AQUISIÇÃO DE EQUIP.E REFORMA DO SISTEMA DE AGUA
Finalidade: BANCO EM DESENVOLVIMENTO FonBLICAS BLICAL O di
1115- AQUISIÇÃO DE EQUIP.E REFORMA DO SISTEMA DE ÁGUA 1 AT Sntisá isto
Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIP.E REFORMA DO SISTEMA DE ÁGUA Os OFICIAIS EM
2:116- DESENVOLVIMENTO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA í
Finalidade: BANCO EM DESENVOLVIMENTO ; 2d Ea 1 06 pd ode
2116- DESENVOLVIMENTO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA Ra
Finalidade: DESENVOLVIMENTO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA
2117- PADRONIZAÇÃO RAMAL DOMICILIAR
Finalidade: BANCO EM DESENVOLVIMENTO
2117 PADRONIZAÇÃO RAMAL DOMICILIAR
Finalidade: PADRONIZAÇÃO RAMAL DOMICILIAR
1 - Programa(Denominação):017- MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO
2- Ações:
Título da Ação
2118- DESENVOLVIMENTO DA REDE DE CAPTAÇÃO DE ESGOTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS Exercício:2024
Metas e Prioridades Exercício de 2025 Página(s):8/8
Orgão: Todos
Finalidade: BANCO EM DESENVOLVIMENTO
2718- DESENVOLVIMENTO DA REDE DE CAPTAÇÃO DE ESGOTO
Finalidade: — DESENVOLVIMENTO DA REDE DE CAPTAÇÃO DE ESGOTO
1 - Programa (Denominação): 999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
2- Ações:
Finalidade: A RESERVA DE CONTINGÊNCIAS ERÁ DESTINADA AO ATENDIMENTO DE PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS E EVENTOS FISCAIS
IMPREVISTOS, A EXEMPLO DO PAGAMENTOD E DECISÕES JUDICIAIS
“> NFICIAIS EM
064 4
UNR meça
28
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo Il
Metas Fiscais
LDO 2025
PUBLICADO NO QUADRO DE
ATOS OFICIAIS EM
AS 1 06 14%
2 9/64 74º A
COORDENADOR(A) DE GABINETE
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO QUADRO
ATOS OFICIAIS EM
ÉS Op og
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
ANEXO II
METAS FISCAIS
Em atendimento ao disposto nos 88 1º e 2º, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000) e em conformidade com o determinado na
Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda de nº 699, de 07 de julho de
2023, o presente Anexo de Metas Fiscais contém os seguintes demonstrativos:
O Demonstrativo | - Metas Anuais (LRF, Ant 4º, 8 19):
Estabelece metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas,
resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referem e para
os dois seguintes.
O Demonstrativo 1! - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
(LRF, Art. 4º, 8 2º, Inciso |)
Compara as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro do segundo ano anterior ao
ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos
valores estabelecidos como metas.
O Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores (LRF, Art. 4º, 8 2º, Inciso Il): NS
Estabelece as metas anuais, instruídas com metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, com valores
demonstrados a preços correntes e constantes.
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O Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido (LRF, Art. 4º, 8 2º, Inciso III):
Contém a demonstração da evolução do patrimônio líquido dos últimos três exercícios anteriores
ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O Demonstrativo v - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
(LRF, Art. 4º, 8 2º, Inciso III):
Estabelece a Origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, sendo
vedada a aplicação de receita de capital derivada de alienação de bens e direitos que integram
o patrimônio público para o financiamento de despesas correntes, salvo se destinada por lei ao
Regime Geral de Previdência Social ou ao RPPS.
O Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial (RPPS) (LRF, Art. 4º, 8 2º,
Inciso IV, alínea a):
A avaliação da situação financeira é baseada no demonstrativo das Receitas e Despesas
Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência social dos servidores Públicos, publicados no
Relatório Resumido da Execução Orçamentaria-RREO do último bimestre do segundo ao quarto
anos anteriores ao ano de referência da LDO.
O Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (LRF, Art. 4º, 8 2º,
Inciso V):
A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de
cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que
PUBLICADO NO QUA
jo QUADRO D
ATOS OFICAISEM
O Demonstrativo VIll - Margem de Expansão das Despesás Obrigatóri po» Caráter
Continuado. (LRF, Art. 4º, 8 2º, Inciso V): é
COORDENADO
RIA) DE GABINETE
correspondam a tratamento diferenciado.
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Estabelece a margem de expansão das despesas de caráter continuado acompanhado de
análise técnica.
Os conceitos adotados na composição dos índices e valores do anexo de metas Fiscais
tiveram como base a portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, que aprova a 14º edição do
Manual de Demonstrativos Fiscais — MDF aplicada a União, estados, Distrito Federal e Municípios,
PUBLICADO NO QUADRO DE
ATOS OFICIAIS EM
ALOE LM
| DE GABINETE
conforme a seguir:
1. Metas Anuais
COORDENADOR(A
1.1. Metas Anuais de 2025 a 2027
O Demonstrativo de Metas anuais contempla as informações relativas às receitas (total
e primárias), despesas (total e primárias), resultados primário e nominal, dívida pública consolidada
e dívida consolidada líquida, para o ano de referência da LDO e para os dois anos seguintes, em
valores corrente e constante.
Este demonstrativo tem por objetivo, além de dar transparência sobre as metas fiscais
relativas ao município, dando base à avaliação da política fiscal estabelecida pelo chefe do Poder
Executivo para o triênio, orientar a elaboração do projeto de lei orçamentária anual de forma a
permitir o alcance das metas conforme planejado.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
a) Valor Corrente: Identificam os valores das metas fiscais para o exercício financeiro a que
se referem, utilizando o cenário macroeconômico de forma que os valores apresentados
sejam claramente fundamentados.
b) Valor Constante: Identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes
abstraidos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de
inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas
anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
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c) Receita Total (EXCETO FONTES RPPS): corresponde as estimativas de receita total para
o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes não sendo
consideradas as receitas com fontes do RPPS.
d) Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS): Corresponde a estimativas de Receitas
Primárias do ente, exceto as receitas com fontes de recursos do RPPS, para o exercício
financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes.
e) Receitas Primárias Correntes: Corresponde a estimativas do ente para o exercício
financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes, das receitas correntes
de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, Transferências Correntes e Demais
Receitas Primárias Correntes (este item inclui as contribuições residuais que não se
constituem recursos do RPPS do ente), deduzidas as aplicações financeiras e as outras
receitas correntes financeiras.
f) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria: Corresponde as estimativas do município
para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes, das
receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
9) Transferências Correntes: Registra a estimativa para o exercício financeiro a que se refere
à LDO e para os dois exercícios seguintes, de ingressos dos recursos de outro ente ou
B ealizados
vatálnA BneaAROSE
independentemente de contraprestação direta de bens e servitos, dese 3 FAB beja
«25 06 pay
Registra também a estimativa de recursos oriundos de conyêdiosafiemas Ria!
entidade, recebedora ou transferidora (pessoas de direito pú
mediante condições preestabelecidas, ou mesmo sem
a aplicação em despesas correntes.
GABINETE
organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes,
destinados a custear despesas correntes.
h) Demais Receitas Primárias Correntes: corresponde a estimativa do ente para o exercício
financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes, das demais receitas
correntes, com exceção de receitas recebidas com fontes de recurso do RPPS, não
classificáveis nas categorias econômicas anteriores, tais como receita patrimonial
(deduzidas das respectivas aplicações financeiras), agropecuária, receita industrial e receita
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de serviços, que se destinam às unidades gestoras dos respectivos recursos ou têm sua
destinação estabelecida por legislação específica, bem como multas administrativas,
contratuais e judiciais, indenizações, restituições e ressarcimentos, bens, direitos e valores
incorporados ao Patrimônio Público e outras receitas de origens diversas ainda não
contempladas nos itens anteriores.
Receitas Primárias de Capital: Corresponde a estimativa do ente para o exercício
financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes, das receitas de capital,
com exceção de receitas recebidas com fontes de recurso do RPPS, deduzidas as
operações de crédito, as amortizações de empréstimos, as receitas de alienação de
investimentos temporários e de investimentos permanentes e as outras receitas de capital
não primárias.
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS): Corresponde aos valores estimados para as
despesas totais para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios
seguintes, não sendo consideradas as despesas custeadas cj cursos do
seguir PUBLICADO NG QUADRO DE
ATOS OFICIAIS EM
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS): Corresponde pos valores puimados para
/ [3
as Despesas Primárias para o exercício financeiro a que se réfere à LE hola
exercícios seguintes.
Despesas Primárias Correntes: Registra o total estimado das despesas correntes, com
exceção das despesas custeadas com fontes de recursos do RPPS deduzidos os juros e
encargos da dívida, para o exercício financeiro, a que se refere a LDO e para os dois
exercícios seguintes.
Pessoal e Encargos Sociais: Registra os valores estimados, para o exercício financeiro a
que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, das despesas orçamentárias com
pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou
empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias,
tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e
vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições
recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da
Lei Complementar 101, de 2000.
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1
n
p)
9)
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Outras Despesas Correntes: Corresponde aos valores estimados, para o exercício
financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, das despesas
correntes que não se referem às despesas com pessoal e encargos sociais e nem a juros e
encargos da dívida.
Despesas Primárias de Capital: Registra os valores estimados, para o exercício financeiro
a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, das despesas de capital, com
exceção das despesas custeadas com fontes de recursos do RPPS deduzidas as
concessões de empréstimos e financiamentos, aquisições, de títulos de capital já
integralizados, aquisições de títulos de crédito e amortizações da dívida.
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias: Registra os valores estimados,
para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, para
os pagamentos de restos a pagar de despesas primárias, com exc Ú tos a pagar
de despesas custeadas com fontes de recursos do RPPS. BLICADO NO QUADRO DE
ATOS OFICIAIS EM
Receita Total (COM FONTES RPPS): Registra as estimativas dg receit total com fontes
os
de recursos do RPPS para o exercício financeiro a que se refefe TIS e dois 2
COORDENADO
exercícios seguintes. R(AJDE GABRETE
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS): Corresponde as estimativas de Receitas
Primárias do RPPS, ou seja, apenas as receitas primárias com fontes de recursos vinculadas
ao RPPS, para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios
seguintes.
Despesa Total (COM FONTES RPPS): Registra os valores estimados para as despesas
totais do RPPS para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios
seguintes. Neste item, devem ser consideradas apenas as despesas custeadas com fontes
de recursos do RPPS.
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS): Registra os valores estimados para as
Despesas Primárias do RPPS para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os
dois exercícios seguintes. )
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u) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha: Registra as expectativas de Resultado
Primário para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios
seguintes. Essa linha é o resultado das Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1)
menos as Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (Il) e indi -de gastos
orçamentários dos entes federativos são compatíveis com a sua adoro DE
as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias OFICIAIS EM
E toe ns
Emo
TO
v) Resultado Primário (COM RPPS) — Acima da Linha: Corresponde às-expec! AGENETE
Resultado Primário consolidado do ente, inclusive com seu RPPS, para o exercício
financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes. Essa linha é o resultado
das Receitas Primárias menos as Despesas Primárias somado ao resultado das Receitas
Primárias do RPPS menos as Despesas Primárias do RPPS.
w) Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS): Registra os valores
estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios
seguintes, para os recursos decorrentes de aplicações financeiras derivadas de créditos ou
remunerações oriundas de eventuais disponibilidades de caixa, bem como as variações
monetárias associadas a tais recursos, que correspondem à variação patrimonial
aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou
coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual. Ressalta-se que será tratada como
variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. São registradas nessa linha as
estimativas para as variações positivas apuradas no período de créditos a receber
decorrentes da aplicação de taxas de juros e encargos de mora sobre empréstimos e
financiamentos internos e externos concedidos, bem como as respectivas variações
monetárias de tais operações.
Também são considerados nessa linha as estimativas para os aumentos de haveres
financeiros, apurados no período, decorrentes da remuneração das disponibilidades de
caixa ou das aplicações financeiras do ente.
x) Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS): Registra os valores
estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios
O
seguintes, para a estimativa das variações patrimoniais diminutivas decorrentes de juros e
encargos incidentes sobre passivos classificados como DC, tais como, operações de crédito
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e empréstimos e financiamentos contraídos com pessoas jurídicas de direito público ou
privado. Compreende também a estimativa para a variação patrimonial diminutiva
proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes
aplicáveis por dispositivo legal ou contratual. Será tratada como variação monetária apenas
financeiro a que Dívida Pública Consolidada se refere a LDO e,
exercícios seguintes.
Conforme disposto no art. 29 da LRF, a dívida pública consolidada ou fundada constitui-se
no montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da
Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização
de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. As operações
de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento
também integram a dívida pública consolidada. Não inclui as dívidas do RPPS do ente, cujo
serviço (juros, encargos e amortização) seja custeado com recursos próprios do RPPS.
Dívida Consolidada Líquida (DCL): Registra os valores esperados para a do exercício
financeiro a que Dívida Consolidada Líquida se refere a LDO e, também, para os dois
exercícios seguintes. Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções que
compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar
Processados. Não inclui a disponibilidade de caixa e os demais haveres financeiros do
RPPS do ente.
aa) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo do Linha: Registra os valores esperados para
o Resultado Nominal do exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios
seguintes.
Pela metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a diferença entre o saldo
da dívida consolidada líquida (DCL) em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao
saldo da DCL apurado em 31 de dezembro do exercício de referência. Caso o ente
federativo não possua dívida consolidada, ou seja, sua DC seja igual a zero, o resultado
nominal abaixo da linha será calculado apenas com base na variação dos estoques de
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DPM
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disponibilidades financeiras do ente, ou seja, representará a diferença entre o saldo das
“DEDUÇÕES” em 31 de dezembro do exercício anterior em relaçã ado em 31 de
dezembro do exercício de referência.
1.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITAS
Para o cálculo das metas descritas no Demonstrativo das Metas Anuais foi considerado
que, diversas receitas possuem correlação com variáveis do cenário macroeconômico, que incluem
a expectativa da atividade econômica medida pelo Produto Interno Bruto (PIB), do índice de preços
(inflação) (IPCA) e da taxa básica de juros da economia (SELIC), divulgados pelo relatório Focus
do Banco Central do Brasil, conforme tabela abaixo.
Parâmetros Macroeconômicos
Variáveis 2024 2025 2026 2027
PIB Total (variação % sobre o ano anterior) 1,9 2,0 2,0 2:0
IPCA (%) 3,8 3,5 3,5 3,5
IGP-M (%) 2,0 3,7 3,9 3,8
Meta Taxa Selic - média do período (% a.a.) 9,0 8,5 8,5 8,5
Taxa de câmbio - fim de periodo (R$/US$) 5,0 5,0 5,0 Fava]
Fonte: Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 28/03/2024
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA
A projeção das despesas para o triênio 2025 — 2027 foi trabalhada em grandes
agregados, norteada pela ótica econômica da sua classificação, compreendendo os seguintes
grupos: Pessoal e Encargos; Juros e Encargos; Outras Despesas Correntes; Investimento; Inversão
Financeira e Amortização da Dívida. Inclui-se nesta estrutura o montante destinado à Reserva de
Contingência, com a finalidade de promover a cobertura de despesas identificadas como Passivos
Contingentes e Riscos Fiscais.
Para efetuar o cálculo em valores Correntes e Constantes, os valores foram corrigidos
com base nas variações previstas para o Índice de Preço ao Consumidor Amplo/ IPCA, destacados
na tabela acima.
AA
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2. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
A Lei nº 910, de 6 de junho de 2022 - LDO 2023, estabeleceu as metas fiscais para o
triênio de 2023-2025, conforme a metodologia do MDF vigente à época, e as diretrizes para
elaboração e execução do orçamento referente ao exercício de 20283.
O valor do resultado primário apurado pelo conceito “abaixo da linha”, desconsiderando
o impacto dos valores do RPPS do ente, sendo compatível com os valores apurados “acima da
linha”. Esse resultado é obtido subtraindo a conta de juros do resultado nominal.
3. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
De acordo com o inciso II, 8 2º, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, compõe,
ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o comparativo das Metas Anuais fixadas nos três exercícios
anteriores com as projetadas para os três exercícios subsequentes.
O objetivo do demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais
dos três exercicios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política
fiscal do município, de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo,
combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas.
: CIAIS EM
<P 06 | mw.
AJDEG ABINETE
emma
COORDENA!
4. Evolução do Patrimônio Líquido
O conceito de Patrimônio Líquido está vinculado ao de Patrimônio Público. O MCASP
item 02.03.00, ao tratar da composição do patrimônio, estabelece o conceito de Patrimônio Público
como segue.
Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou
não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do
setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro,
inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor
público e suas obrigações.
Pa
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O mesmo Manual afirma, ainda, que o patrimônio público é composto pelo Ativo, Passivo
e Patrimônio Líquido, conforme segue:
1. Ativo — compreende os recursos controlados pela entidade como resultado de eventos
passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos
futuros ou potencial de serviços;
2. Passivo — compreende as obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos
passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de
recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços.
3. Patrimônio Líquido, Saldo Patrimonial ou Situação Líquida Patrimonial — é o valor
residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos.
Assim, o Patrimônio Líquido representa o valor residual dos ativos da entidade depois
de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o patrimônio (no caso dos
órgãos da administração direta) ou capital social (no caso das empresas estatais), as reservas
de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de lucros, a dudBs| en Dpsperai
Y
os resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonidl. ATOS 0; FCI DRO D
Ê S EM -
SS 406
5. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
COORDENAD
Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio “iquido: LRE GSerNETE
destacada, segundo o inciso III do 8 2º do art. 4 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, a origem
e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a aplicação
de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público
para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral Previdência
Social ou aos de RPPS.
A LRF estabeleceu esse artigo objetivando preservar o patrimônio público, de forma a
impedir que os valores provenientes da alienação de bens cubram despesas que deveriam ser
suportadas por receitas correntes de forma a evitar que haja a dilapidação do patrimônio público.
Todavia, o que se quer é impedir a alienação de bens sem contrapartida de novos investimentos. N
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6. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
Esse tópico só deve ser incluído no AMF se o Município tiver Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), onde devem ser apresentados o DEMONSTRATIVO 6 — AVALIAÇÃO
DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS e o relatório de PROJEÇÃO ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES elaborado pelo Atuário do RPPS.
7. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 14, 8 1º estabelece: “a renúncia
compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não
geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada
de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado”.
Na mesma norma se define também que a concessão ou ampliação de incentivo fiscal
do qual decorra renúncia de receita deve atender alternativamente a um dos seguintes critérios:
estar prevista na projeção orçamentária constante das metas fiscais estipuladas ou, em caso
negativo, ser acompanhada de medida de compensação, de forma a não comprometer tais metas.
Não há, no momento, previsão de renúncias de receita para os exercícios de 2025 a
2027. Caso venham a ocorrer deverão ser observadas as determinações dos artigos 15 e 16 da
LRF, onde está estabelecido que novas renúncias de receita só serão efetivadas após a execução
de ações compensatórias.
ATOS OFICIAIS EM
RP JOE pau
obesa
OORDENADO RIA) DE GABINETE
8. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
A Lei Complementar n.º 101/2000, LRF, define no art. 17 despesa obrigatória de caráter
continuado (DOCC) como "a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios”.
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O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às novas DOCC previstas, se estão cobertas por
aumento permanente de receita e redução permanente de despesa, para avaliação do impacto nas
metas fiscais estabelecidas pelo ente além de orientar a elaboração da LOA considerando o
montante das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado concedidas.
Nessa apuração foi aplicada a taxa de crescimento esperada para o PIB Nacional de
3,51% (três pontos percentuais e cinquenta e um décimos).
PUBLICADO Nó QUADRO Di
ATOS OFICIAIS EM
RES 7OS , 24.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo III
Riscos Fiscais
LDO 2025
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
ANEXO III
RISCOS FISCAIS
Em conformidade com o $ 3º, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000) e com o disposto na Portaria da Secretaria do
Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda de nº 699, de 07 de julho de 2023, os riscos fiscais do
Município de Tocantins estão apresentados no Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências.
Cumpre esclarecer que às demandas judiciais já convertidas em precatórios, as mesmas
não configuram riscos fiscais, uma vez que tratam de passivo já alocado no orçamento anual,
conforme orienta a 14º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais:
“As obrigações explícitas diretas do ente da Federação — inclusive os precatórios judiciais - devem ser
reconhecidas, quantificadas e planejadas como despesas na Lei Orçamentária Anual e não constituem
riscos fiscais; logo, não podem ser incluídas neste Anexo de Riscos Fis de passivos
alocados no Orçamento, os precatórios não se enquadram no conceito de 4: eoiitârine estes per
no $& 5º do art. 100 da Constituição Federal.” : DE
MUNICÍPIO DE TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS .
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDE k
2025 COORDEN,: A) DE GABINETE
ARE (LRF, art4º, 83º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES E PROVIDÊNCIAS -
Descrição "| Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais Abertura de créditos adicionais a partir do
Dívidas em Processo de Reconhecimento cancelamento de dotação de despesas
Avais e Garantias Concedidas discricionárias
Assunção de Passivos Abertura de créditos adicionais a partir da
Assistências Diversas Reserva de Contingência 1.149,18
Outros Passivos Contingentes 1.149,18
SUBTOTAL 1.149,18 | SUBTOTAL 1.149,18
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS IE PROVIDÊNCIAS
Descrição 5 Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação Abertura de créditos adicionais a partir do
Restituição de Tributos a Maior cancelamento de dotação de despesas
Discrepância de Projeções: discricionárias
Outros Riscos Fiscais Abertura de créditos adicionais a partir da
Reserva de Contingência
SUBTOTAL 0,00 | SUBTOTAL 0,00
TOTAL 1.149,18 | TOTAL 1.149,18
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda a
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Total de Receitas
Valores nominais,
Especificação Etevisco
RECEITAS CORRENTES 68.786.769 71.194.306
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.800.949 8.073.982
Contribuições 606. 2.698.225
Receitas Patrimoniais 455. 2.541.771
Receitas de Valores Mobiliários 343. 2.425.624
Demais Receitas Patrimoniais 116.148
Receita Agropecuária 0
Receita Industrial (o)
Receitas de Serviços 3.604.510
Transferências Correntes 52.259.086 54.088.154
Outras Receitas Correntes 181.317 187.663
Outras Receitas Financeiras (o) (o)
Receitas Correntes Restantes 181.317 187.663
Receitas Intra-Orçamentárias 3.253.790 3.367.673
RECEITAS DE CAPITAL 7.136.429 7.386.204
79.176.988 81.948.183 84.816.369
Total de Despesas
Especificação
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos
Valores nominais
2025 2026
66.345.221 68.667.304 71.070.659
37.693.621 39.012.898 40.378.349
213.297 220.763 228.490
28.438.303 29.433.643 30.463.821
9.496.920 9.829.313 10.173.338
9.368.517 9.696.415 10.035.789
(o) (o)
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)
Aquisição de Título de Crédito (XIX)
Demais Inversões Financeiras
137.549
3.571.140
128.403
3.333.697
1.149
79.176.988,03
132.898
3.450.377
Amortização da Divida Contratada
Despesas Intra-Orçamentárias
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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Metodologia e memória de cálculo das metas anuais para as recoitas do triênio
Especificação - Consolidado
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Texas e Conbuções de Mehoria sasesrz
Contuições 1982805. 2792663
Recotas Patemoniais 750943 2830733
“Aplicações Financeiras. Tso aee ti 2510520
Oras Recotas Patrimoniais - - tz
Receta Agropecuária
Recota ndustia E -
Receita de Serviços 1.839.542 2715.8965 3.730.668
Traralerêncis Contontes a 979686 «sera sosri24o s2250086 sego8.154 ssse1.240
Otras Recolas Conentos 120384 2229 sas 181317 tero6s 19s232
Outras Recelas Frnanceres E z E E
Recetus Conentos Restantes. 120304 mar 194232
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES sesro7so TIAT8806
RECEITAS DE CAPITAL. 4.500,00
“Operações de Crédito E
“Amoctiração de Empréstimos É
Asenação de Bem. 1.000.000
Recetas de Abenação de invstinento Temporários
Recelas de Abenação de investimentos Permanentes.
Outras Abenações de Bens 1.000,00
Transterências de Capital 2500000
Outras Receitas de Capital El
Outras Recetas de Capa Não Primários
Ota Receitas de Capa! Primias É
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL 4.500.000 8.999.170 ; 4825410
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL stress s6456922 66045375 EE S8.520.861 Tose 143 Tasso 9 76.000.996
Receita Intra-Orçamentaria 3.591.065. 302837 EXP 3.253.790. 2as7873 3485.5842
RECEITA TOTAL. su ss0 478 72487402 73706871 76127 886 Ee Er m1.948.183 tenso 300
Especificação. RPPS [———
Prevista 2022
RECEITAS CORRENTES 4821238 2575185
Impostos, Tama e Conruições de Methaia ' - q - a
Contuições asm1200 tazems 1328130 1312992 1421008 14roxo
Recetas Parnonais es0038 mos 961.087 estos vos sez 1068101
Apicações Francerus esooas mos s63087 estos 1031982 1.068.101
Oras Reco Patimonini
Tranateiêncis Contetes
Outas Receitas Conentes 3
Outras Recolus Financeiras
Recetas Comente Restantes
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES 1171200
RECEITAS DE CAPITAL. -
Operações de Crádio.
Amoctração de Empréstimos
Abenação de Bens e
Receitas de Atenação de Investimentos Temporários
Recetas de Abenação de Investimentos Permanentes,
Os Alenações de Berm
Transterências de Capa!
Ontras Recotas de Capital :
Oras Recetas de Capital Não Primários
Oras Recetas de Capital Pimvias - -
Receita Ira Orcametaia 2500776 3.531,065 3493705] amos D Evita
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL - - - - |
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL. 1371200 1127161 132581 120840
RECEITA TOTAL asa s49nas7 000834 5287864
RECEITA CORRENTE LiquinA- RL ABMODASA O TSMaAMT O TODAS orsaTAD O orAGROAS oussaraz sesezas esarats riurass
Metodologia e memória de cálculo das metas anuais para as despesas do triênio
TOTO ssSs
a7692,621 39012898 «0378349
213297 220.763 228.490
28438303 20433843 30463.821
66. 131,973, ss. TOs42 10949
249692022] oszo31259] 1017333847 |
9368517 2506415 10036789]
12410.104,12
d2283481,21
Concessão de Empréstimos e Franciamentos (xvi)
Acuisição de Tido de Capa tegramdo O)
Aquisição de Tndo e Cro QU)
Demais invorsões Financeiras
Aumodização da Divida Contratada 14000000
DESP. PRIMÁRIAS DE CAPITAL toso6a24ãs
Demposas intra Orçamentárias. azssaroas
RESERVA DE CONTINGÊNCIA. 1.000,00 - 0a
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL S104OSTRAS | — guza4A90A? 72:928.169,70
DEPESAS TOTAL. 8453047800] — razer 9070 rozonsroe| roxranepo| resrozsr| rosrosemos | — urmms1o2o o
CONFERÊNCIA RECEITA CAPITAL DESPESA DE CAPITAL AMOMIa? 2ac0MMida aMaMOSI— 2S28ATAS
CONFERÊNCIA RECEITA TOTAL - DESPESA TOTAL 000 ad Niad emo
As
Especificação - RPPS
DESPESAS CORRENTES
Pessonte Encargos
“Juros e Encargos da Divida
“Ouvas Despesas Correntes,
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Concessão de Emputstios « Financiamentos (Xv
Aquisição de Tito de Cuptal já itegratzado (XV)
“Aquisição de Tito de Crédito (DM
DeL(ajeço-2)
Concessão de Empréstimos a Financiamentos (XV)
“Aquisição de To de Capital já Inlogratizado (XV)
Aquisição de Tito de Crédito 0X)
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Divida Coniratada
TOTAL ; 1694413 1753718.
PUBLICADO NO QUA
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ATOS OFICIAIS EM
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OORDENANOR(A) DE GABINETE
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sieros sofieoua a jeossad
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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%os'E es'0es ser oz mese |evazozoreo mito |vocopoar so mesh |60'96015659 west |po'cao ess Ls vo coz OMS (mn) (Sadi SILNOS 0130Xa) seupuna sesedssa) () a
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Índices de Inflação
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= PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
STRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
MUNICÍPIO DE TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2025
AME - Demonstratvo 6 (LRF, art 4º 2º inciso IV. alinea R$ 1,00
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIARIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS -RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021
RECEITAS CORRENTES (1)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista.
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os Regimes
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (tl
Demais Receitas Correntes.
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Alienação de Bens, Direitos e Ativos.
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Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
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2025
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) | E 202 E 20227 is 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos.
FUNDO EM REPARTIG)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS -RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Alvo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imob
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços.
Outras Receitas Correntes.
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Receitas Correntes.
RECEITAS DE CAPITAL (Vil)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos.
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (00 = (VIL+ Vl) TE!
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ESTADO DE MINAS GERAIS
"PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) — ER 72 VR RS ES
Aposentadorias.
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO 09 EE E
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (X1) = (1X - x? BB E EE
APORTES DE REGURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2027 E 2022 2025
Recursos para Cobertura de insuficiências Financeiras.
Recursos para Formação de Reserva.
BENSE DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) BEE 2021 Er 2022 EF 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
ADMINK DO REGIME DE PREVI DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADM RPPS 2022]
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (Xi) Z
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2022 EO 2025
Despesas Correntes (XII)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Captal (xiV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = QL + XIV) Err E
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XI -XWÊ E Es ds
BENSE DIRETOS DO RPPS ADMINISTRAÇÃO DO RPPS = 2022 ET 2023
Caixa é Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos L
RECEITAS. MANTIDOS PELO TESOURO) — Er] 2022
Contribuições dos Servidores
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TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)”
Aposentadorias
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) * E E
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20 resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entro a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e à despesa
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ATOS OFICIAIS EM
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