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norma nº 799/2024

Tipo Lei
Número / Ano 799 / 2024
Date 2024-07-16
Ementa“Dispõe sobre a reserva de vagas em eventos culturais municipais para artistas locais e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 799/2024
“Dispõe sobre a reserva de vagas em eventos culturais municipais para artistas locais e dá
outras providências.”
Autoria: Washington Luiz Nunes Apolinário
O povo de Tocantins, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece regras de incentivo a artistas locais do Município de Tocantins.
Art. 2º - É obrigatória a reserva de vagas para artistas locais previamente cadastrados na
Prefeitura Municipal de Tocantins nos eventos culturais de apresentação artística realizados ou
patrocinados pelo Poder Executivo.
$ 1º - Para os fins desta lei, consideram-se artistas locais as bandas, grupos de dança, cantores,
atores, comediantes, circenses e congêneres, aqueles nascidos no Município ou nele residentes por pelo
menos um ano antes do evento.
$2º- A inclusão de apresentações de artistas locais em todos os eventos musicais realizados no
Município de Tocantins que sejam financiados, total ou parcialmente, por recursos públicos, deverá
observar o mínimo 30% (trinta por cento) do total do tempo de apresentações.
I- A obrigatoriedade da utilização dos percentuais da reserva somente serão obrigatórias, caso
haja interesse dos artistas locais.
Art. 3º - À não observância dessa Lei ensejará em multa não inferior a 30% (trinta por cento)
do valor pago pela Prefeitura por qualquer título.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Quadro de Atos Oficiais em Prefeitura Municipal de Tocantins, em 16 de Julho de 2024.
JA JQU/ 24
Silas Fortunato|de Carvalho
Chefe de Gabinete Prefeito Municipal
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 I gabineteOtocantins.mg.gov.br

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