| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a reserva de vagas em eventos culturais municipais para artistas locais e dá outras providências.” |
| native_id | 1809 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 799/2024 “Dispõe sobre a reserva de vagas em eventos culturais municipais para artistas locais e dá outras providências.” Autoria: Washington Luiz Nunes Apolinário O povo de Tocantins, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece regras de incentivo a artistas locais do Município de Tocantins. Art. 2º - É obrigatória a reserva de vagas para artistas locais previamente cadastrados na Prefeitura Municipal de Tocantins nos eventos culturais de apresentação artística realizados ou patrocinados pelo Poder Executivo. $ 1º - Para os fins desta lei, consideram-se artistas locais as bandas, grupos de dança, cantores, atores, comediantes, circenses e congêneres, aqueles nascidos no Município ou nele residentes por pelo menos um ano antes do evento. $2º- A inclusão de apresentações de artistas locais em todos os eventos musicais realizados no Município de Tocantins que sejam financiados, total ou parcialmente, por recursos públicos, deverá observar o mínimo 30% (trinta por cento) do total do tempo de apresentações. I- A obrigatoriedade da utilização dos percentuais da reserva somente serão obrigatórias, caso haja interesse dos artistas locais. Art. 3º - À não observância dessa Lei ensejará em multa não inferior a 30% (trinta por cento) do valor pago pela Prefeitura por qualquer título. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado no Quadro de Atos Oficiais em Prefeitura Municipal de Tocantins, em 16 de Julho de 2024. JA JQU/ 24 Silas Fortunato|de Carvalho Chefe de Gabinete Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 I gabineteOtocantins.mg.gov.br