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norma nº 800/2024

Tipo Lei
Número / Ano 800 / 2024
Date 2024-07-16
Ementa"Abre Crédito Especial no Valor de RS 124.055,40 (cento e vinte e quatro mil, cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) e dá outras providencias".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 800/2024
“Abre Crédito Especial no Valor de R$ 124.055,40 (cento e vinte e quatro mil, cinquenta e cinco
reais e quarenta centavos) e dá outras providencias”.
O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 124.055,40 (Cento e
vinte e quatro mil, cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) às seguintes dotações do Município de Tocantins,
conforme discriminação abaixo.
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10- SAÚDE
10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.302.006 - SAÚDE EM PRIMEIRO LUGAR
10.302.006.2.0128 - SUBVENÇÃO APAE SAÚDE
3.3.50.43.00-1.600.000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS - ll. voc cc = == = = - - R$12405540
Totalda SubUnidade 02. -.--lcllilillll nen R$ 124.055,40
Total da Unidade 10 - - =... ... lo o. R$ 124.055,40
Total da Instituição 02 - - R$ 124055,40
Total Geral Acrescido - ........... lol mea o coa R$ 124.055,40
Art.2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Municipio na forma do paragrafo 1º, inciso III do artigo 43
da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
10-SAÚDE
10.301 - ATENÇÃO BÁSICA
10.301.006 - SAÚDE EM PRIMEIRO LUGAR
10.301.006.2.0060 - DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
3.3.90.39.00-1.600.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA... =... ceceiniiiiitnen R$ 124.055,40
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 124.055,40
Total da Unidade 10 --.. - R$ 124.055,40
Total da Instituição 02 - - R$ 124.055,40
Total Geral Anulado - --- -... R$ 124.055,40
Art. 3º - O repasse dos recursos federal e estadual,organizados em PPI (Programação Pactuada e
Integrada) e PIPA (Programa de Intervenção Precoce Avançado) respectivamente, previstos no Termo de
Colaboração firmado entre o Município de Tocantins e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
está vinculado à efetiva transferência desses recursos pelas esferas correspondentes e ao cumprimento dos
indicadores e metas vinculados ao valor do repasse.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 16 de Julho de 2024.
Publicado no Quadro de Atos Oficiais em
Jo 07,4
ra Silas fortunato fle Carvalho
Prefeito Municipal
Chefe de Gabinete
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteQtocantins.mg.gov.br

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