| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de Contribuição ao Conasems e dá outras providencias." |
| native_id | 1813 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 802/2024 “Dispõe sobre a concessão de Contribuição ao Conasems e dá outras providências.” O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 4 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições para o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems. Art. 2º - Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), ao Orçamento vigente, destinado a transferir recursos de contribuições, nos termos seguintes: Órgão 02- Prefeitura Municipal de Tocantins Unidade 10 - Fundo Municipal de Saúde Sub - Unidade 02- Média e Alta Complexidade 10 - Saúde 10.302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.006 - Saúde em Primeiro Lugar 10.302.006.2.0131- CONTRIBUIÇÃO AO CONASEMS 3.3.50.41.00-1.600.000 - Contribuições ---=—===—=........ Total da Sub - Unidade 02 ---------........ Total da Unidade 10 ----. Total da Instituição 02 -. Total Geral Acrescido ------........... nenem n anna aee oa mmnm --R$ 16.000,00 Art. 3º - Para atender ao que prescreve o art. 2º desta Lei, será utilizado como fonte de recurso a anulação total ou parcial de dotações vigentes no Orçamento municipal na fonte de recursos 1.600 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Órgão 02 - Prefeitura Municipal de Tocantins Publicado no Quadro de Atos Oficiais em Unidade 10 - Fundo Municipal de Saúde 48, OP | £é Sub- Unidade 01- Atenção Básica RR 10 - Saúde mao. “oder. 10.301- Atenção Básica Chefe de Gabinete 10.301.006 - Saúde em Primeiro Lugar 10.301.006.2.0060 - DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 3.3.93.39.00-1.600.000 - Outros spevigos He de Terceiros Pessoa Jurídica-------------R$ 16.000,00 Total da Sub- Unidade 01 Total da Unidade 10 ----. Total da Instituição 02 ----——-.......... nono R$ 16.000,00 Total Geral Anulado Art. 4º - Fica ainda autorizada a suplementação, caso necessário, do Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 20% (vinte por cento) de seu montante integral. Art. 5º - A ação criada no art. 1º desta Lei fica incluída nos Anexos da Lei nº 684, de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei nº 748, de 14 de junho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 13 de Agosto de 2024. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG PABX: (32) 3574-1319 | gabineteG)tocantins.mg.gov.br