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norma nº 803/2024

Tipo Lei
Número / Ano 803 / 2024
Date 2024-09-17
Ementa"Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Carlota Freire Santiago no município de Tocantins e dá outras providências."
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, PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 803/2024
“Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Carlota Freire Santiago no município de
Tocantins e dá outras providências.”
O povo de Tocantins por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal Carlota Freire Santiago, localizada no município de
Tocantins, na rua Vinte, Loteamento Novo Horizonte, Bairro Grama, com a finalidade de oferecer
ensino de qualidade na Educação Infantil, conforme estabelecido nas diretrizes do Ministério da
Educação.
Art. 2º - A Escola Municipal Carlota Freire Santiago contará com estrutura física, material
pedagógico, corpo docente e demais profissionais necessários ao pleno funcionamento e
atendimento às necessidades educacionais da comunidade. Tais profissionais serão abarcados dos
cargos já existentes no quadro efetivo de servidores.
Art. 3º - A administração e manutenção da Escola Municipal Carlota Freire Santiago serão
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que poderá firmar parcerias com
instituições públicas e privadas para a realização de projetos educacionais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Fica extinta a Creche municipal Carlota Freire Santiago, instalada na rua Dona
Filucha, 200, bairro Grama, sendo que as crianças por ela atendidas, migrarão para a nova escola.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 17 de setembro de 2024.
Silas Fortunato de Carvalho Publicado no Quadro de Atos Oficiais em
Prefeito Municipal 4M j 09 24
Chefe de Gabinete
Av. Padre Macário, 129 - CEP 36.512-000 - Tocantins - MG
PABX: (32) 3574-1319 | gabineteO)tocantins.mg.gov.br

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