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norma nº 956/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 956 / 2023
Date 2023-01-25
EmentaAltera e acrescenta dispositivo da Lei nº 843, de 26 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos servidores ocupantes de cargos ou funções da Câmara Municipal de Tocos do Moji, estabelece normas gerais para o Plano de Cargos e funções e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 — www.tocosdomoiji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 — Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 — Tocos do Moji — Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 956, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Altera e acrescenta dispositivo da Lei nº 843,
de 26 de novembro de 2019, que dispõe
sobre o Plano de Carreira e Remuneração
dos servidores ocupantes de cargos ou
funções da Câmara Municipal de Tocos do
Moji, estabelece normas gerais para o Plano
de Cargos e funções e dá outras
providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MO!I, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O objeto desta Lei e alterar e acrescentar dispositivo à Lei nº 843, de 26 de
novembro de 2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira e a Remuneração dos servidores
ocupantes de cargos ou funções da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, estabelece as
normas gerais para o Plano de Cargos e funções da organização administrativa da Câmara e
dá outras providências, no que trata a promoção do servidor por merecimento.
Art. 2º O art. 33 da Lei nº 843, de 26 de novembro de 2019, fica alterado para vigorar
com a redação abaixo para o seu caput e acrescido do 8 7º com a seguinte redação:
“Art. 33. A 1º (primeira) Promoção por merecimento ocorrerá depois de cumprido o
interstício mínimo de 02 (dois) anos, contados da admissão, da última promoção por
conhecimento ou antiguidade, da última penalidade administrativa sofrida pelo servidor ou
do dia que reassumir o exercício da função inerente a seu cargo efetivo por término de
licença para tratar de assuntos particulares.
(...)
8 7º A 2º (segunda) e as promoções seguintes por merecimento poderão ocorrer
depois de cumprido o interstício mínimo de 04 (quatro) anos, contados da última promoção
por conhecimento ou merecimento ou antiguidade, da última penalidade administrativa
A.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 — www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 — Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 — Tocos do Moji — Estado de Minas Gerais
sofrida pelo servidor ou do dia que reassumir o exercício da função. inerente a seu cargo
efetivo por término de licença para tratar de assuntos particulares.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 25 de janeiro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
DE MELO SILVA.
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda
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