| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2023 |
| Date | 2023-01-25 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivo da Lei nº 843, de 26 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos servidores ocupantes de cargos ou funções da Câmara Municipal de Tocos do Moji, estabelece normas gerais para o Plano de Cargos e funções e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 — www.tocosdomoiji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 — Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 — Tocos do Moji — Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA Nº 956, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 Altera e acrescenta dispositivo da Lei nº 843, de 26 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos servidores ocupantes de cargos ou funções da Câmara Municipal de Tocos do Moji, estabelece normas gerais para o Plano de Cargos e funções e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MO!I, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O objeto desta Lei e alterar e acrescentar dispositivo à Lei nº 843, de 26 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira e a Remuneração dos servidores ocupantes de cargos ou funções da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, estabelece as normas gerais para o Plano de Cargos e funções da organização administrativa da Câmara e dá outras providências, no que trata a promoção do servidor por merecimento. Art. 2º O art. 33 da Lei nº 843, de 26 de novembro de 2019, fica alterado para vigorar com a redação abaixo para o seu caput e acrescido do 8 7º com a seguinte redação: “Art. 33. A 1º (primeira) Promoção por merecimento ocorrerá depois de cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) anos, contados da admissão, da última promoção por conhecimento ou antiguidade, da última penalidade administrativa sofrida pelo servidor ou do dia que reassumir o exercício da função inerente a seu cargo efetivo por término de licença para tratar de assuntos particulares. (...) 8 7º A 2º (segunda) e as promoções seguintes por merecimento poderão ocorrer depois de cumprido o interstício mínimo de 04 (quatro) anos, contados da última promoção por conhecimento ou merecimento ou antiguidade, da última penalidade administrativa A. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOI CNPJ: 01.601-656/0001-22 — www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 — Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 — Tocos do Moji — Estado de Minas Gerais sofrida pelo servidor ou do dia que reassumir o exercício da função. inerente a seu cargo efetivo por término de licença para tratar de assuntos particulares.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 25 de janeiro de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito DE MELO SILVA. Diretora do Departamento de Administração e Fazenda to